quarta-feira, 4 de agosto de 2021

Publicada transferências de ASPs e servidores da área meio para o CPP de São Vicente e outras unidades

 


 


Nesta quarta-feira foi publicada no Diário oficial de São Paulo as transferências de ASPs e servidores da área meio para o futuro CPP de São Vicente por LPT e por interesse do serviço público( escolha de vagas). e também algumas LPTs . Para consultar os nomes por unidade ou do servidor, se estiver no computador pressione a tecla F3 e digite o nome para pesquisar, no celular pode ir acima, nas configurações e procurar o campo localizar. Ou se preferir, só rolar para baixo. 

Desejo sucesso a todos transferidos nessa nova jornada!


RESOLUÇÃO DE 3-8-2021

TRANSFERINDO:

nos termos do art. 16-A, inc. I, da LC 959/2004, acrescentado pela LC 1.060/2008, os cargos providos pelas servidoras 
inscritas na Lista Prioritária de Transferência - LPT, classificadas 
nas Unidades Prisionais, conforme abaixo especificado:

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO 

DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL

PARA O CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE 

SÃO VICENTE

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE DIADEMA, DA 

COREMETRO

MAGALI APARECIDA CARLOTI, RG. 16272449, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP;

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE FRANCO DA 

ROCHA, DA COREMETRO

ANA CLAUDIA DO CARMO ELISEO DA SILVA, RG. 

287107243, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, 

do SQC-III-QSAP;

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VICENTE 

LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS, DA COREMETRO

LUIZA CELIA BOCARDO, RG. 274611545, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP;

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “DR. CALIXTO 

ANTÔNIO” DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, DA COREMETRO

LILIANE SILVA DA MOTA SIMOES, RG. 274226741, Agente 

de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP;

DO CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA FEMININO 

“DRA. MARINA MARIGO CARDOSO DE OLIVEIRA” DO BUTANTAN, DA COREMETRO

SAMARA GONCALVES DE SOUZA, RG. 132443533, Agente 

de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP;

LADY JANE MANICOBA DA SILVA, RG. 412035108, Agente 

de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP;

INES CRISTINE CARVALHO MARQUES, RG. 267813788, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

VANIA APARECIDA TAVERNA, RG. 367114665, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP;

DEBORA ALVES MOREIRA, RG. 264405596, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

DA PENITENCIÁRIA FEMININA SANT´ANA, DA COREMETRO

IVANEIDE DOS SANTOS MENDONCA, RG. 306620704, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP;

ELAINE KRAUSE DA CUNHA, RG. 283000776, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP.

DA PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL, DA COREMETRO

CLAUDIA GOMES DE SOUZA RIBEIRO, RG. 201343782, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP;

TANIA REGINA DA SILVA, RG. 195431492, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP;

ANA MARIA COSTA DE FREITAS, RG. 277727376, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP;

SOLANGE APARECIDA RIQUELME DE OLIVEIRA, RG. 

105312538, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, 

do SQC-III-QSAP


COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO 

METROPOLITANA DE SÃO PAULO

PARA O CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA FEMININO “DRA. MARINA MARIGO CARDOSO DE OLIVEIRA” DO 

BUTANTAN, DA COREMETRO

DA PENITENCIÁRIA DE REGISTRO, DA COREVALE

KATIA REGINA MANOEL DE JESUS, RG. 219736601, Agente 

de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

PARA A PENITENCIÁRIA FEMININA SANT´ANA

DA PENITENCIÁRIA DE REGISTRO, DA COREVALE

STEFANIA TOLEDO MARTINS DE JESUS, RG. 241111614, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

nos termos do art. 16-A, inc. I, da LC 959/2004, acrescentado pela LC 1.060/2008, os cargos providos pelas servidoras 
inscritas na Lista Prioritária de Transferência - LPT, classificadas 
nas Unidades Prisionais, conforme abaixo especificado:

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO 

NOROESTE DO ESTADO

PARA A PENITENCIÁRIA FEMININA DE GUARIBA

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE FRANCO DA 

ROCHA, DA COREMETRO

DENISE MARIA FILIPPIN FERREIRA, RG. 209116985, Agente 

de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

DA PENITENCIÁRIA FEMININA SANT´ANA, DA COREMETRO

FRANCISCA ANITA IGLESIAS RODRIGUES, RG. 281858433, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-

-QSAP;

DA PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL, DA COREMETRO

ADRIANA APARECIDA SILINGARDI DIAS, RG. 222572085, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

NADIR RIBEIRO DA SILVA, RG. 139108002, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

JULIANA MARTINS BATISTA, RG. 402034569, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

nos termos do art. 16-A, inc. I, da LC 959/2004, acrescentado pela LC 1.060/2008, os cargos providos pelos servidores inscritos na Lista Prioritária de Transferência Especial - LPTE, classificados nas Unidades Prisionais, conforme abaixo especificado:

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO 

DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL

PARA O CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE 

SÃO VICENTE

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE DIADEMA, DA 

COREMETRO

JUNIOR ANTONIO SILVA, RG. 292344600, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP;

ESTEVAM DE MORAIS CORREA DURAO, RG. 418771674, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP GIOVANI 

MARTINS RODRIGUES” DE GUARULHOS, DA COREMETRO

WAGNER ALVES DE SIQUEIRA, RG. 297933504, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “MARCOS AMILTON RAYSARO” DE ICEM, DA CRO

MURILO AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA, RG. 363125954, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "ASP CLAUDIO 

CHAVES DO NASCIMENTO" DE LAVÍNIA, DA CRO

LUIS CARLOS NUNES, RG. 119115529, Agente de Segurança 

Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP;

BRUNO RENATO SANCHES TEIXEIRA, RG. 276002210, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE LIMEIRA, DA 

CRC

CLEBER FERNANDO DA SILVA, RG. 301677906, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "ASP VANDA RITA 

BRITO DO REGO" DE OSASCO, DA COREMETRO

RUI TOSHIO ICHIHARA, RG. 194912851, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

JULIANO DE OLIVEIRA MENDES, RG. 472930400, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "ASP WILLIANS 

NOGUEIRA BENJAMIM" DE PINHEIROS, DA COREMETRO

SERGIO ROCHA, RG. 143601672, Agente de Segurança 

Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA IV DE PINHEIROS, 

DA COREMETRO

FLAVIO EDUARDO BATISTA NUNES, RG. 353962090, Agente 

de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "ASP CHARLES 

DEMITRE TEIXEIRA" DE PRAIA GRANDE, DA COREVALE

MAURO TADEU MORGADO, RG. 169932217, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP;

JONES RODRIGUES DE OLIVEIRA, RG. 348965217, Agente 

de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “DR. CALIXTO 

ANTONIO” DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, DA COREMETRO

AUGUSTO CESAR SOARES GONCALVES, RG. 78996261, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA INDEPENDÊNCIA, DA COREMETRO

ALEXANDRE DE OLIVEIRA ANTONIO, RG. 278279624, RG. 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA "DR. 

RUBENS ALEIXO SENDIN" DE MONGAGUÁ, DA COREVALE

REGINALDO NUNES, RG. 451261884, Agente de Segurança 

Penitenciária de Classe VII, do SQC-III-QSAP;

ED CARLOS DOS SANTOS LEDO, RG. 205866086, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe VI, do SQC-III-QSAP;

ALESSANDRO SCARPEL ALVES, RG. 272126391, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP.

DA PENITENCIÁRIA "ADRIANO MARREY" DE GUARULHOS, 

DA COREMETRO

VALDOMIRO PERES SANCHES, RG. 136946641, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP.

DA PENITENCIÁRIA "ASP JOAQUIM FONSECA LOPES" DE 

PARELHEIROS, DA COREVALE

DENIS BABILAS DE MARCO, RG. 250772024, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP.

DA PENITENCIÁRIA DE PIRACICABA, DA CRC

FLAVIO AUGUSTO SALVI DE OLIVEIRA, RG. 418949141, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP.

DA PENITENCIÁRIA DE REGISTRO, DA COREVALE

GILBERTO SANTIAGO SOUZA, RG. 189452699, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

ARNALDO CHAGAS, RG. 57681587, Agente de Segurança 

Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

MARCELO AUGUSTO FERRO TORQUATO, RG. 252806360, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

DA PENITENCIÁRIA "JOAO BATISTA DE SANTANA" DE 

RIOLÂNDIA, DA CRO

LUIZ PARPINELI JUNIOR, RG. 303347776, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "ASP CHARLES DEMITRE TEIXEIRA" DE PRAIA GRANDE

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE ALVARO DE 

CARVALHO, DA CRN

EDSON DE LIMA MARCELINO, RG. 309964398, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “DR. CALIXTO 

ANTONIO” DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

ROGERIO GONCALVES GANDINI, RG. 46687120X, Agente 

de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP


ARA A PENITENCIÁRIA REGISTRO

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "ÉDERSON VIEIRA 

DE JESUS" DE OSASCO, DA COREMETRO

CARLOS ALBERTO PEREIRA DIAS FILHO, RG. 278083778, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

EDER OLIVEIRA, RG. 348033989, Agente de Segurança 

Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO 

METROPOLITANA DE SÃO PAULO

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE DIADEMA

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "ASP CHARLES 

DEMITRE TEIXEIRA" DE PRAIA GRANDE, DA COREVALE

JOSE CIDRO HONORIO JUNIOR, RG. 273467694, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP.

DA PENITENCIÁRIA DE REGISTRO, DA COREVALE

JOSE ALESSANDRO ROSIN, RG. 300338387, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP GIOVANI MARTINS RODRIGUES” DE GUARULHOS

DA PENITENCIÁRIA DE REGISTRO, DA COREVALE

AQUILA CARDOSO DOS SANTOS, RG. 212196017, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "ÉDERSON 

VIEIRA DE JESUS" DE OSASCO

DA PENITENCIÁRIA DE REGISTRO, DA COREVALE

RAFAEL DOS SANTOS OLIVEIRA, RG. 427164321, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

VANDIRENO ALVES RODRIGUES, RG. 298295568, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "ASP VANDA 

RITA BRITO DO REGO" DE OSASCO

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "ASP CHARLES 

DEMITRE TEIXEIRA" DE PRAIA GRANDE, DA COREVALE

ANDRE TADEU MACHADO, RG. 33899984X, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "ASP 

WILLIANS NOGUEIRA BENJAMIM" DE PINHEIROS

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE LIMEIRA, DA CRC

MAYTHISON APARECIDO MANOEL, RG. 473197339, Agente 

de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "ASP CHARLES 

DEMITRE TEIXEIRA" DE PRAIA GRANDE, DA COREVALE

ROGERIO ADRIANO ALVES DE OLIVEIRA, RG. 331862153, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

LUCAS ALVES DOS SANTOS, RG. 461807919, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA IV DE PINHEIROS

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE PONTAL, DA CRN

THIAGO RODRIGUES SANTANA, RG. 447544056, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE PORTO 

FELIZ, DA CRC

MARCIO ANTONIO JORGE, RG. 349333117, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SANTO 

ANDRÉ

DA PENITENCIÁRIA "NELSON MARCONDES DO AMARAL" 

DE AVARÉ, DA CRN

NILSON FURIATI DE OLIVEIRA, RG. 126818204, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe VI, do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “DR. CALIXTO 

ANTONIO” DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "ASP CHARLES 

DEMITRE TEIXEIRA" DE PRAIA GRANDE, DA COREVALE

RONALDO DA SILVA DIAS, RG. 42320340X, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

DA PENITENCIÁRIA DE REGISTRO, DA COREVALE

TIAGO DE AQUINO BOLDRINI, RG.473936033, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA 

INDEPENDÊNCIA

DA CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "ASP CHARLES 

DEMITRE TEIXEIRA" DE PRAIA GRANDE, DA COREVALE

ROBERTO DA SILVA BRUNO, RG. 236819859, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

PARA A PENITENCIÁRIA "ADRIANO MARREY" DE GUARULHOS

DA PENITENCIÁRIA DE REGISTRO, DA COREVALE

JOSE ANDERSON DA SILVA, RG. 383281933, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

ALEXANDRE ROBERTO REIS DE ALMEIDA, RG. 844332, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

PARA A PENITENCIÁRIA "ASP JOAQUIM FONSECA LOPES" 

DE PARELHEIROS

DA PENITENCIÁRIA DE REGISTRO, DA COREVALE

PAULO ARAUJO DA SILVA, RG. 223942522, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO 

CENTRAL DO ESTADO

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE LIMEIRA

DA PENITENCIÁRIA DE REGISTRO, DA COREVALE

MISAEL VAGNER DA SILVA, RG. 337438353, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “DR. CALIXTO 

ANTONIO” DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, DA COREMETRO

JOSE EDUARDO GONCALVES, RG. 429830191, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP.

DA PENITENCIÁRIA "ADRIANO MARREY" DE GUARULHOS, 

DA COREMETRO

MARCOS ANTONIO FONSECA DE MAGALHAES, RG. 

300801580, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do 

SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "NELSON 

FURLAN" DE PIRACICABA

DA PENITENCIÁRIA DE REGISTRO, DA COREVALE

LUIS FELIPE CAMARGO DE BARROS, RG. 435017676, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SOROCABA

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "ASP VANDA RITA 

BRITO DO REGO" DE OSASCO, DA COREMETRO

LEANDRO MEDEIROS KURNICK MORAES, RG. 481038917, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE 

PORTO FELIZ

DA PENITENCIÁRIA DE ASSIS, DA CRO

JOAO BATISTA DA SILVA, RG. 186641825, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "ASP WILLIANS 

NOGUEIRA BENJAMIM" DE PINHEIROS, DA COREMETRO

LUIZ CARLOS CORREIA, RG. 167570638, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP.

PARA A PENITENCIÁRIA DE PIRACICABA

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SANTO ANDRÉ, 

DA COREMETRO

ANDERSON CLEITON LIRA PEREIRA, RG. 272945249, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA IV DE PINHEIROS, 

DA COREMETRO

MARCOS VINICIUS RODRIGUES SABINO, RG. 40506973X, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP.

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO 

NOROESTE DO ESTADO

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE ALVARO 

DE CARVALHO

DA PENITENCIÁRIA DE PIRACICABA, DA CRC

JORGE ANTONIO CARRASCOSA FILHO, RG. 193420454, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.


PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE PONTAL

DA PENITENCIÁRIA DE REGISTRO, DA COREVALE

LUIS GUSTAVO OTTONI VITORINI, RG. 278670155, Agente 

de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

PARA A PENITENCIÁRIA "NELSON MARCONDES DO AMARAL" DE AVARÉ

DO CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE PORTO 

FELIZ, DA CRC

DAVID FERNANDES DE OLIVEIRA, RG. 276419170, Agente 

de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP.

PARA A PENITENCIÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "ASP CHARLES 

DEMITRE TEIXEIRA" DE PRAIA GRANDE

MARCOS ANDRE MENDONCA LEONI, RG. 197296658, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO 

OESTE DO ESTADO

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “MARCOS 

AMILTON RAYSARO” DE ICÉM

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SOROCABA, 

DA CRC

LUCIANO APARECIDO SUMAIO FERNANDES, RG. 

288491622, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, 

do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "ASP CLAUDIO CHAVES DO NASCIMENTO" DE LAVINIA

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "NELSON FURLAN" DE PIRACICABA, DA CRC

WILSON GRIGOLETO TERUEL, RG. 289021728, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE DIADEMA, DA 

COREMETRO

MARCIO RODRIGO ALVES, RG. 344633172, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP.

PARA A PENITENCIÁRIA DE ASSIS

DA PENITENCIÁRIA DE RIBEIRAO PRETO, DA CRN

JONATHAN MONTEIRO GONCALVES, RG. 418897931, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP.

PARA A PENITENCIÁRIA “JOÃO BATISTA DE SANTANA” 

DE RIOLÂNDIA

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE LIMEIRA, DA 

CRC

JEFERSON DOS SANTOS LIMA, RG. 422147680, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

nos termos do art. 16-A, inc. II, da LC 959/2004, acrescentado pela LC 1.060/2008, por interesse do serviço penitenciário, 
os cargos providos pelas servidoras classificadas nas Unidades 
Prisionais, conforme abaixo especificado:

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO 

METROPOLITANA DE SÃO PAULO

PARA A PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL

DO CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA FEMININO 

“DRA MARINA MARIGO CARDOSO DE OLIVEIRA” DE BUTANTAN, DA COREMETRO

LAIZ FERNANDA DA ROCHA, RG nº 431496948, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA ESTEVAM DOS SANTOS, RG nº 185945673, Agente de Segurança Penitenciária de 

Classe I, do SQC-III-QSAP;

ANA CRISTINA ALVES SEVERINO, RG nº 270828369, Agente 

de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

ANA BEATRIZ SOARES, RG nº 41214458X, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

BRUNA CAROLINE MELLO FANTE, RG nº 404728443, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

DA PENITENCIÁRIA FEMININA SANT’ANA, DA COREMETRO

JOSIANE TARGINO CLAPIS, RG Nº 323308570, AGENTE DE 

SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE I, DO SQC-III-QSAP;

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VICENTE 

LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS

DO CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA FEMININO 

“DRA MARINA MARIGO CARDOSO DE OLIVEIRA” DE BUTANTAN, DA COREMETRO

FABIENE SIGNORELLI DE SOUZA, RG nº 305792829, Agente 

de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE FRANCO 

DA ROCHA

DA PENITENCIÁRIA FEMININA SANT’ANA, DA COREMETRO

LUCINEIDE DE OLIVEIRA, RG nº 326798730, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE DIADEMA

DA PENITENCIÁRIA FEMININA SANT’ANA, DA COREMETRO

NAJARA CAMARGO DO CARMO SARDINHA ATOUGUIA, RG 

nº 338236466, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, 

do SQC-III-QSAP;

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “DOUTOR 

CALIXTO ANTONIO” DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

DA PENITENCIÁRIA FEMININA SANT’ANA, DA COREMETRO

PATRICIA CARVALHO ROCHA, RG nº 407223411, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO 

NOROESTE DO ESTADO

PARA A PENITENCIÁRIA FEMININA DE GUARIBA

DO CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA FEMININO 

“DRA MARINA MARIGO CARDOSO DE OLIVEIRA” DE BUTANTAN, DA COREMETRO

ROSA MARIA ARUTH FIGUEROA, RG nº 18035971X, Agente 

de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

MISLEY KELLY MONTEIRO BATISTA DA COSTA, RG nº 

403235996, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do 

SQC-III-QSAP;

YARA ALVES FERREIRA, RG nº 404430156, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

DA PENITENCIÁRIA FEMININA SANT´ANA, DA COREMETRO

MEIRE TEREZINHA DE ALMEIDA PRADO, RG nº 433175394, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

VIVIANE DA SILVA FERREIRA CARVALHO, RG nº 402034430, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

VENERANDA LAYS MARINI HAYASHI, RG nº 471035452, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

APARECIDA PEDRO DOS SANTOS, RG nº 356555331, Agente 

de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

PENELOPES ALESSANDRA DA SILVA OLIVEIRA, RG nº 

10919376/MT, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, 

do SQC-III-QSAP;

SIRLEI DE OLIVEIRA SILVA, RG nº 412779596, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

ALEXANDRA MANOEL DOS SANTOS ALEIXO, RG nº 

294104823, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do 

SQC-III-QSAP;

MEIRE APARECIDA MATOS LOPES, RG nº 279550637, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

ANDRIA FERREIRA DA SILVA, RG nº 292788149, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

IRIS CONCEIÇÃO SANTOS DA SILVA, RG nº 349445989, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

CLAUDINEIA FÁTIMA DE MELLO RODRIGUES, RG nº 

328370538, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do 

SQC-III-QSAP;

TATIANE TELES PESSOA, RG nº 432775547, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO 

DO VALE DO PARAIBA E LITORAL

PARA A PENITENCIARIA DE REGISTRO

DO CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA FEMININO 

“DRA MARINA MARIGO CARDOSO DE OLIVEIRA” DE BUTANTAN, DA COREMETRO

JOELMA RIBEIRO DE LIMA, RG nº 258124143, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;


DA PENITENCIÁRIA FEMININA SANT´ANA, DA COREMETRO

LIGIA VEIGA, RG nº 75995992, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

nos termos do art. 16-A, inc. II, da LC 959/2004, acrescentado pela LC 1.060/2008, por interesse do serviço Penitenciário, 
os cargos providos pelos servidores classificados nas Unidades 
Prisionais, conforme abaixo especificado:

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO 

DO VALE DO PARAIBA E LITORAL

PARA O CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE 

SÃO VICENTE

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA INDEPENDENCIA, DA COREMETRO

MARCOS JOSE MORENO GARCIA, RG nº 476669182, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

HERMES NEVES DE MATOS, RG nº 303601899, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

FERNANDO HENRIQUE DE FREITAS CARÇADO, RG nº 

483593795, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do 

SQC-III-QSAP;

SILVIO RONALDO MOREIRA, RG nº 330462283, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

EDIELITON PEREIRA DOS SANTOS TIGRE, RG nº 592765489, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

LEANDRO FIORDELICE BARBOSA, RG nº 476562272, Agente 

de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VICENTE 

LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS, DA COREMETRO

JOSE LUCAS LOPES DA SILVA, RG nº 427259708/MT, Agente 

de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

RODRIGO ROCHA COUTINHO, RG nº 643006163, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

JOSE MARCOS FERREIRA DA SILVA, RG nº 323416627, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

JONAS CARLOS FIGUEIREDO DE ABREU, RG nº 1366301/MS, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

JEFFERSON MOREIRA ROSA, RG nº 95997490/PR, Agente 

de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

PAULO HENRIQUE RAMOS CAMPAGNOLI, RG nº 422530839, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA CHÁCARA BELÉM 

I, DA COREMETRO

EDSON CARLOS NEVES DE OLIVEIRA, RG nº 337034990, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

RODRIGO FERREIRA VARLEZ CLEBIS, RG nº 471125428, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

GIANDERSON LOPES VIOLA, RG nº 485970661, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

ALESSANDRO DE ANDRADE, RG nº 288084573, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

RAFAEL GOMES BASTOS, RG nº 435472410, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

RENATO ALVES DOS SANTOS, RG nº 368629430, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

VINICIUS NASCIMENTO GIBERTONI, RG nº 497110751, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

RICARDO MARCIAL KOSHIMA TAFUR, RG nº 575608225, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

DANILO ROBERTO SANTANA DE AZEVEDO, RG nº 

473257981, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do 

SQC-III-QSAP;

LAERCIO RONCASALIA, RG nº 16208559X, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

MOISES GONÇALVES DE FREITAS, RG nº 148075563, Agente 

de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

WILLIANS ROBERTO DA SILVA, RG nº 23298282X, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

FABIO NOVAIS DA SILVA, RG nº 358389185, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

REINALDO AMARO BARBOZA, RG nº 278125396, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

DOUGLAS PIRES LIMA, RG nº 309160492, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

MARCELO DE SOUZA MANTOVANI, RG nº 326403152, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

EDCARLOS DE SOUSA ALVES, RG nº 330322266, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

REINALDO HUNGARO, RG nº 350402322, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

FABIANO RIBEIRO ALVES, RG nº 337833230, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

SERGIO CARVALHO RIBEIRO, RG nº 439090416, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

LUCAS DIEGO DE PADUA, RG nº 462044671, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

MARCIO VINICIUS MIRANDA SANTOS, RG nº 651841355, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

DIRCEU CARLOS SILVA JUNIOR, RG nº 267397264, Agente 

de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

CLAUDEIR DE SOTTE RODRIGUES, RG nº 235224054, Agente 

de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

ANTONIO RODRIGUES DA CUNHA, RG nº 381381365, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP PAULO 

GILBERTO DE ARAÚJO” DE CHÁCARA BELÉM, DA COREMETRO

CICERO DE MORAES COUTINHO, RG nº 142131519, Agente 

de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

REGINALDO SANTANA FIUZA, RG nº 307010752, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

ARLAN WANDEL REI RAULINO, RG nº 361741911, Agente 

de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

ALAN MENEZES LEITE, RG nº 446385712, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

ANTONIO ELIEZER PEREIRA, RG nº 146955158, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

LUCAS BALBINO POLI, RG nº 488157973, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

FRANCISCO EVALDO SALES ALVES, RG nº 20084759660/CE, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

HERCULES ANTONIO DE LARA, RG nº 218737713, Agente 

de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

RONALDO PAIS COSTA, RG nº 35164796X, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

FABIO DONIZETE DE OLIVEIRA, RG nº 438941810, Agente 

de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

JANDERSON LUIS ZANATA MONARI, RG nº 40659126X, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

TIAGO DA SILVA CARNEVALE, RG nº 325561242, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

LUCIANO MONTEIRO CAPRARA, RG nº 408928335, Agente 

de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

CARLOS DENILSON DE ABREU NUNES, RG nº 242162058, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

PAULO ROGERIO GOMES DA SILVA, RG nº 281646843, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

ROGERIO NISHIMURA, RG nº 330762564, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

LUIZ FELIPE DIAS STORE, RG nº 40171813X, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

ALEXANDER DE OLIVEIRA NASCIMENTO, RG nº 433100746, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

RAFAEL RAIZ DE OLIVEIRA VALERIANO, RG nº 352736239, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

PEDRO EDUARDO DOS SANTOS PATUSSI, RG nº 495083458, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

RODRIGO FERNANDES PEREIRA, RG nº 427930030, Agente 

de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

GILSON PEREIRA DE FRANCA, RG nº 58114384X, X, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

UCIANO MAZATO VILAS BOAS, RG nº 338187972, Agente 

de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEIROS, 

DA COREMETRO

JESSE DE SOUZA NUNES, RG nº 296412995, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE FRANCO 

DA ROCHA, DA COREMETRO

DANIEL AZARIAS GONCALVES, RG nº 35061569X, Agente 

de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

JONAS GABRIEL DE CARVALHO FREITAS, RG nº 485563009, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

DA PENITENCIÁRIA “JOSÉ PARADA NETO” DE GUARULHOS, 

DA COREMETRO

JOSE SAVIO DOS SANTOS SOUSA, RG nº 382549879, Agente 

de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

DO HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO 

“PROF. ANDRÉ TEIXEIRA LIMA” DE FRANCO DA ROCHA, DA 

CSSP

CRISTIAN EVERTON DE SOUZA, RG nº 246964005, Agente 

de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

ISRAEL PEDROSO DA SILVA JUNIOR, RG nº 236605215, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

AGENOR PEREIRA BAHIA NETO, RG nº 287071054, Agente 

de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

GUSTAVO MANCZ SILVA, RG nº 355363999, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA IV DE PINHEIROS, 

DA COREMETRO

CLEBER LUIS BUENO DOMINGUES, RG nº 42018496X, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

EDENILSON DE MELO, RG nº 209195125, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

VINICIUS GUSMÃO DE MENDONÇA, RG nº 448929910, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

ALEXSANDRO LUIZ BARCELOS DA CUNHA, RG nº 

95284923/RJ, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, 

do SQC-III-QSAP;

JOLINSON DA COSTA DANTAS, RG nº 321690850, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

DA PENITENCIÁRIA“ASP JOAQUIM FONSECA LOPES” DE 

PARELHEIROS, DA COREMETRO

GABRIEL RICARDO NUNES DA SILVA, RG nº 473922824, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

WESLEY DE SOUZA COVRE, RG nº 347021281, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

FABIO CARDOSO ARAUJO, RG nº 253889893, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

JEFFERSON DA SILVA MEDEIROS, RG nº 33245423X, Agente 

de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

DOUGLAS TILHAQUI DA SILVA, RG Nº 405546531, Agente 

de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

ELTON GABRIEL DIAS DE OLIVEIRA, RG nº 331382398, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

FABIO GONÇALVES COSTA, RG nº 342982709, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

EDERSON BREVE PEREIRA, RG nº 418941865, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

CAIO CESAR DE SOUZA SARDEIRO, RG nº 405065760, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

ALFREDO MARTINS CARDOSO, RG nº 426548711, Agente 

de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

CAIO VENICIUS SALES DANIEL, RG nº 462337807, Agente 

de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

FERNANDO DA SILVA SOARES, RG nº 539974249, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

ANTONIO MARCOS SERAFIM DA SILVA, RG nº 212484680, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

EDUARDO FERREIRA DA FONSECA, RG nº 294247427, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

ANDERSON MOREIRA RODRIGUES, RG nº 287702972, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

FABIO LUIZ GONÇALVES HYPOLITO, RG nº 330383036, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

DIEGO LEOPOLDO DE FREITAS COCA, RG nº 294020408, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

PAULO HENRIQUE DOS SANTOS ALVES, RG nº 344063653, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

LUCAS ROQUE DA SILVA, RG nº 432726196, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

THIAGO DA SILVA FERNANDES, RG nº 453305465, Agente 

de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

MICHAEL BUENO PEREIRA, RG nº 462760546, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

PARA A PENITENCIARIA DE REGISTRO

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA CHÁCARA BELÉM 

I, DA COREMETRO

ACACIO LUIZ DE OLIVEIRA ZATONI, RG nº 15826617, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

DANIEL IGOR DOS SANTOS, RG nº 430532775, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

EMANUEL DA SILVA MUNHOZ, RG nº 483368647, Agente 

de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

RAFAEL FELIPE RIBEIRO BARBOSA, RG nº 561515335, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

ROGERS NEVES MAGALHÃES, RG nº 307373496, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP PAULO 

GILBERTO DE ARAÚJO” DE CHÁCARA BELÉM, DA COREMETRO

RICARDO FOGAÇA, RG nº 488016733, Agente de Segurança 

Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

FRANCIS MAYKON GARCIA RODRIGUES, RG nº 411322941, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

WESLEY JOSE PERES, RG nº 447418038, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

BRUNO NASCIMENTO DA SILVA, RG nº 379190199, Agente 

de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VANDA RITA 

BRITO DO REGO” DE OSASCO, DA COREMETRO

CARLOS GUILHERME RAMOS DE ALMEIDA, RG nº 

48976356X, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do 

SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VICENTE 

LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS, DA COREMETRO

JOÃO VITOR LOPES CALDEIRA, RG nº 435823589, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

DA PENITENCIÁRIA“ASP JOAQUIM FONSECA LOPES” DE 

PARELHEIROS, DA COREMETRO

ROGERIO FERNANDO DA SILVA, RG nº 303651489, Agente 

de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA FEMININO 

“DRA MARINA MARIGO CARDOSO DE OLIVEIRA” DE BUTANTAN, DA COREMETRO

EDSON EDGAR DO AMARAL, RG nº 42582939X, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "ASP CHARLES DEMITRE TEIXEIRA" DE PRAIA GRANDE

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS 

NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS, DA COREMETRO

IGOR ALVARES BRAGA, RG nº 328397398, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA INDEPENDENCIA, DA COREMETRO


RODRIGO IMPERATORE, RG nº 299356929, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

MAURICIO BACCOS, RG nº 230660137, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

DA PENITENCIÁRIA“ASP JOAQUIM FONSECA LOPES” DE 

PARELHEIROS, DA COREMETRO

SERGIO DE OLIVEIRA, RG nº 287480173, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

CICERO JOSE FERREIRA DA SILVA, RG nº 457850073, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA IV DE PINHEIROS, 

DA COREMETRO

RICARDO CONTRATESI, RG nº 422769514, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

LEANDRO PAES DE OLIVEIRA, RG nº 415337628, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA “DR. 

RUBENS ALEIXO SENDIN” DE MONGAGUÁ

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA INDEPENDENCIA, DA COREMETRO

SIDNEY EDSON DE SOUZA, RG nº 251958188, Agente de 

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

DA PENITENCIÁRIA “NILTON SILVA” DE FRANCO DA 

ROCHA, DA COREMETRO

AMARILDO CARDOSO, RG nº 298218744, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO 

METROPOLITANA DE SÃO PAULO

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE DIADEMA

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA INDEPENDENCIA, DA COREMETRO

MARCOS WILLIAN LADISLAU DOS REIS, RG nº 408862798, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VANDA 

RITA BRITO DO REGO” DE OSASCO

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA INDEPENDENCIA, DA COREMETRO

ANTONIO EVANGELISTA DA ROCHA NETO, RG nº 

574843073, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do 

SQC-III-QSAP;

JOÃO ANTONIO DA SILVA MENDES, RG nº 480678182, 

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “DOUTOR 

CALIXTO ANTONIO” DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA CHÁCARA BELÉM 

I, DA COREMETRO

EMERSON LUIS CHAGAS, RG nº 17624184, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

nos termos dos arts 54 e 55 da LC 180/78, os cargos 

providos pelos servidores, classificados nas Unidades Prisionais, 

conforme abaixo especificado:

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO 

DO VALE DO PARAIBA E LITORAL

PARA O CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE 

SÃO VICENTE

DA PENITENCIÁRIA “ASP JOAQUIM FONSECA LOPES” DE 

PARELHOS, da COREMETRO

ADMILSON SILVA DE CARVALHO, RG. 239786853, Oficial 

Administrativo, do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA INDEPENDÊNCIA, da COREMETRO

EDILSON PEREIRA DE SOUZA, RG. 32603111X, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP.

DA COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA 

REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO

SUSI ANDREIA DE SOUZA, RG. 226451446, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “LUÍS CÉSAR 

LACERDA” DE SÃO VICENTE, da COREVALE

FELIPE PERES ABREU, RG. 474734389, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO "ENFERMEIRO ÂNGELO 

FERNANDO BARATELLA" DE BRAGANÇA PAULISTA, da CRC

VIVIAN GRACE SPEGIORIN BERSANI, RG. 226439483, Oficial Operacional, do SQC-III-QSAP

Governo de SP suspende atendimento em 23 centros socioeducativos da Fundação Casa em 13 cidades

 


Ao todo, 122 centros espalhados em 47 municípios do estado continuam em funcionamento. Em entrevista ao CBN São Paulo, o secretário da Justiça e Cidadania e presidente da Fundação Casa, Fernando José da Costa, destacou que a medida foi tomada visando melhorar a qualidade das unidades. Ele afirmou que isso ocorreu devido à uma reestruturação que vem sendo feita desde 2019.

Fundação Casa. Foto: Eliel Nascimento - FCASA (Crédito: )

Fundação Casa. Foto: Eliel Nascimento - FCASA

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terça-feira, 3 de agosto de 2021

Sindicato dos servidores da Fundação CASA, dá resposta a CBN,vem prol dos servidores

 NOTA DE IMPRENSA DO SITSESP À CBN

EM RESPOSTA DA ENTREVISTA NA CBN SÃO PAULO DO SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO CASA, FERNANDO JOSÉ A JORNALISTA DÉBORA.

Em primeiro lugar, quero ser porta voz do SITSESP, que somos categoricamente contra os fechamentos de Centros, de transferências de Servidores e de adolescentes.

Em segundo lugar, este que se diz Presidente da Fundação CASA, Fernando José, é um presidente interino que não comparece em nenhuma reunião junto a categoria e nem imagina como funciona um Centro de internação socioeducativo.

Vamos, então, ao que ele explanou para a repórter Débora em seu programa hoje da CBN:

Esta restruturação na verdade, é um desmanche do serviço público, especificamente, no setor socioeducativo do estado de São Paulo comandado pelo Governador João Dória e, esta economia, vem sendo tirada dos trabalhadores que estão perdendo seus vales refeições e alimentações, benefícios e conquistas que foram adquiridos ao longo dos anos pela categoria.

Quando ele diz, PDI (Programa de Demissão Incentivada) na realidade ele está simplesmente obrigando os servidores que são concursados abrirem mão dos seus FGTS’s, pagando apenas uma parte dos direitos que o servidor concursado teria direito, onde ele acreditava que mais de 1.800 trabalhadores que se encaixariam neste programa fossem aderir a este absurdo, infelizmente ou felizmente, cerca de 500 servidores aderiram por motivos particulares, mais que foram devidamente orientados pelo departamento jurídico do sindicato.

Outra inverdade que este presidente interino ausente fala, que 150 centros foram construídos em 2015, quando na verdade, os Centros oriundos da antiga FEBEM foram todos aproveitados e apenas algumas unidades denominadas de T-40 foram construídas para agregar menor número de adolescentes em cumprimento da medida socioeducativa.

Quando ele fala que somos 11.000 mil servidores e pouco mais de 5.000 adolescentes, ele falta com a verdade pois, somente foi reduzido o número de adolescentes a partir de 2015, quando a entidade sindical através do seu jurídico, começou a denunciar ao Ministério Público do Trabalho, do Estado e das Promotorias que tratam do sistema socioeducativo sobre as superlotações que existiam naquela época dentro dos Centros. Haviam Centros que comportavam 60, 70, 80 adolescentes e estavam com 110, 115, e até 140 adolescentes, inclusive alguns dormindo no chão.

Quando ele fala que são 65% de adolescentes a menos, ele deixa de citar que isso foi apenas depois do Decreto da Pandemia onde vários servidores adoeceram e morreram por falta de uma

 

política de saúde para os servidores e conseguiram liberar adolescentes com medidas de baixo teor de periculosidade.

Hoje somos menos de 10.000 servidores, e uma grande parte de nós, estamos sendo atacados dia a dia por esta gestão Fernando/Dória.

Não temos insumos como ele diz, para trabalhar. Nos falta álcool em gel, luvas, máscaras (cada servidor leva a sua) roupas (camisetas, cuecas e bermudas para os adolescentes). Quando ele diz das despesas reduzidas com energia elétrica, água, e manutenção dos Centros, ele quer dizer na realidade que está perseguindo os trabalhadores, enviando para longe dos seus domicílios e fechando os Centros, para no futuro quando aumentar as internações, colocarem empresas terceirizadas nos Centros.

Uma das maiores mentiras que ele fala na entrevista, é a informatização dos Centros, para os adolescentes ter como ser conectar com o mundo fora da sua medida. Há décadas que, quem doa aparelhagem de TV, computador, material para a distração dos adolescentes, são os próprios servidores que fazem isso em via de doações, pois há muito tempo a Fundação CASA deixou de enviar este tipo de insumo para os Centros.

Quando ele fala que fará parcerias com Prefeituras para assumir algum Centro, mais uma vez, como sempre, ele falta com a verdade, nenhuma prefeitura quer assumir uma despesa com estes Centros, a não ser aquelas que tem como patrono o PSDB/Dória, pois seria uma despesa com aquilo que não funciona de fato.

Mente quando diz que não existe rebeliões na Fundação CASA, onde já teve Centros na capital que ele mesmo visitou e após sua saída houve rebelião. Na sua fala a taxa de reincidência é de 20% a 25%, quando verificamos nos nossos locais de trabalho uma taxa de até 60%. Tem Centros que o adolescente passa pela primeira medida aos 12 anos e aos 17/18 anos ele já passou cinco ou seis vezes pela “socioeducação” nos Centros da Fundação CASA, isso até a imprensa divulga nos seus cotidianos quando um adolescente é apreendido.

Mente mais uma vez quando diz que haverá suporte socioeducativo e acompanhamento desses jovens após sua desinternação, mentira, mentira e mentira, pois este governo e outros passados, jamais gastaram ou gastarão um centavo para acompanhar o adolescente fora dos recintos de medidas impostas pela justiça, nó máximo, liberam uma verbinha para os tutores visitarem seus adolescentes depois de comprovarem que não tem recursos para irem nos dias de visitas ao Centro.

O trabalho que todos os servidores de todas as áreas, psicossociais, pedagógicos, educacionais, segurança, saúde e outros, são realizados com referência e maestria dentro da medida socioeducativa, mas quando estes adolescentes são desinternados, é Deus no comando, pois o governo, faz a mesma coisa que faz com esses trabalhadores, nada.

Mente outra vez quando fala que abrirá licitações para que o adolescente saia da Fundação CASA com acompanhamento visando um trabalho, quando ele mesmo encerrou os convênios que tinha com o sistema “S” SENAI, SESC e SESI.

O prejuízo que este governo Dória com este presidente Fernando José vem causando ao sistema Socioeducativo no estado de São Paulo será irreversível.

As reformas que eles estão fazendo, realmente é básica, quando ele fala do esgoto e das pinturas, é só, e mais nada.

Tivemos 33 servidores mortos pela COVID-19, mas esses mesmos servidores, cuidaram para que nenhum adolescente morresse com esta doença.

A realidade é uma só, o governo quer exterminar com o serviço público, principalmente aqueles que não geram receitas, como as Fundações, educação, segurança etc… Mas aqueles que geram receitas como Metrô, CPTM e outros setores que geram grandes receitas para seus palanques nas próximas eleições, ele vai sempre ceder em alguma coisa.

A categoria socioeducativa do estado de São Paulo está agonizando, desde 2014 sem aumento nos salários, desde 2019 sem o repasse das inflações, agora, por meio de portaria normativa, o governo manda os servidores em comorbidades e afastados por idade compulsoriamente, retornarem ao trabalho. Tirando da mesa o seu alimento (vale Refeição e Alimentação) no período que estiveram afastados.

 

Israel Leal de Souza
Diretor de Imprensa SITSESP

Estado suspende atendimento em 23 centros socioeducativos da Fundação CASA

 

Queda do número de internações e pandemia de Covid-19 levaram à racionalização do uso dos recursos públicos


Crédito: Fundação CASA/Eliel Nascimento

Para racionalizar o uso dos recursos públicos, o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Justiça e Cidadania (SJC), suspendeu o atendimento em 23 centros socioeducativos da Fundação CASA em 13 cidades. Ao todo, 122 centros, localizados em 47 municípios, continuam em pleno funcionamento. A Fundação CASA, entidade vinculada à SJC, passa por reestruturação interna. 

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As suspensões aconteceram para otimizar o uso dos recursos materiais, humanos e financeiros da Instituição, devido à crise orçamentária causada pela pandemia da Covid-19. Além disso, São Paulo registra queda no número de atendimentos no regime fechado: em 27 de dezembro de 2018, eram 7.625 adolescentes; em 30 de julho deste ano, o número caiu para 5.090, uma queda de 33,2%.

Em São Paulo, a Fundação CASA executa as medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, assim como os programas de internação provisória (período de até 45 dias em que o adolescente aguarda a sentença do Poder Judiciário), atendimento inicial (atenção realizada logo após a apreensão) e internação sanção (período de até 90 de privação de liberdade que o jovem ter por descumprimento de outra medida socioeducativa).

O processo de reestruturação acontece desde o segundo semestre de 2020, com a redução de 11 para oito divisões regionais, responsáveis pela supervisão do atendimento. A execução da medida socioeducativa continua descentralizada, como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As suspensões de funcionamento ocorreram paulatinamente.

Nós continuamos o atendimento aos adolescentes conforme prevê a legislação brasileira, com atividades pedagógicas, uma agenda completa diária, mas seguindo princípio constitucional de uso eficiente dos recursos públicos”, explica o secretário da Justiça e presidente da Fundação CASA, Fernando José da Costa.


“Mantemos diálogo com o Poder Judiciário sobre as suspensões, além de nos adequarmos às diretrizes do Governo do Estado de São Paulo, que realizou estudos e planeja a racionalização dos gastos para enfrentar as consequências econômicas da pandemia”, acrescenta Fernando José da Costa.

Os centros socioeducativos ficam com as atividades suspensas temporariamente, mas com as estruturas mantidas, podendo cada local ser reativado assim que houver aumento da demanda na região. 

Locais

As atividades foram suspensas nos centros socioeducativos localizados nas seguintes cidades:

-São Paulo: CASAs Vila Conceição, Encosta Norte, Fazenda do Carmo, Rio Nilo, Novo Horizonte, Guaianazes II, Feminina Parada de Taipas, Arpoador, Cedro e Nova Aliança; 

-Ferraz de Vasconcelos: CASAs Ferraz de Vasconcelos I e Ferraz de Vasconcelos II;

-Jundiaí: CASA Dom Gabriel Paulino Bueno Couto;

-Franco da Rocha: CASA Rio Negro; 

-Bragança Paulista: CASA Bragança Paulista; 

-Mogi Mirim: CASA de Semiliberdade de Mogi Mirim; 

-Santos: CASA Santos; 

-Itanhaém: CASA Itanhaém; 

-Ribeirão Preto: CASA Ouro Verde; 

-Fernandópolis: CASA de Semiliberdade de Fernandópolis; 

-Iaras: CASA Madre Teresa de Calcutá II; 

-Tanabi: CASA Tanabi;

-Rio Claro: CASA Escola Rio Claro.

Correios devem autorizar dirigentes sindicais e arcar com custos, diz juiz

 


Por 

Devido a mudanças unilaterais e prejuízos à categoria, a Justiça do Trabalho da 15ª Região concedeu duas liminares para garantir a liberação de trabalhadores do Correios para desempenharem funções de dirigentes sindicais, com custos pagos pela empresa.

Mudança interna dos Correios isentava empresa dos custos dos afastamentos
Reprodução 

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos havia anunciado que, a partir deste mês de agosto, passaria a aplicar a legislação trabalhista ordinária, para reconhecer no máximo sete dirigentes sindicais e deixar de arcar com os custos do afastamento, independentemente da extensão territorial do sindicato ou do número de trabalhadores representados.

Assim, duas entidades representativas dos trabalhadores dos Correios — uma da região de Ribeirão Preto (SP) e outra da região de Sorocaba (SP) e Grande São Paulo — acionaram a Justiça para impedir a mudança. Os sindicatos foram representados pelos advogados Ricardo Miguel SobralKarina Carla Gentina e Leandro de Oliveira Stoco, do escritório Sobral & Stoco Sociedade de Advogados.

Na 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, o juiz Fábio César Vicentini observou que uma nota interna dos Correios previa a liberação dos empregados eleitos como dirigentes sindicais, com ônus para a empresa e outras vantagens, a partir do estabelecimento de acordo coletivo de trabalho.

Mas, mesmo com o regulamento interno, a empresa não vem mais firmando acordos coletivos. Para o magistrado, isso configuraria abuso de direito da ré e grave ofensa à boa-fé objetiva: "A reclamada se obriga por normativo interno a analisar a situação dos dirigentes sindicais por meio de acordos coletivos, mas se nega a implementá-los, impedindo a manutenção do direito por parte dos dirigentes sindicais", pontuou.

O juiz ainda ressaltou que a atitude pode representar um grande abalo no sindicato, já que a alteração das regras teria "repercussão na forma de atuação dos dirigentes, em total prejuízo para a categoria". Assim, foi determinada a liberação de cinco dirigentes nas mesmas condições anteriores.

Na 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba, o entendimento foi semelhante. O juiz Paulo Eduardo Belloti considerou que a empresa "pretende alterar a forma unilateral em prejuízo à representatividade sindical dos trabalhadores, com reflexos em toda a categoria". A decisão envolve a liberação de nove dirigentes.

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0011024-39.2021.5.15.0004

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0011127-41.2021.5.15.0135