Os pesquisadores do Serviço Nacional de Saúde (NHS), do Reino Unido, documentaram o caso de um homem de 61 anos que teve paralisia facial após receber a vacina Pfizer-BioNTech contra a covid-19. O caso é considerado raro.
O relatório do NHS detalha que, após receber a primeira dose em janeiro, o homem desenvolveu paralisia de Bell, uma doença nervosa que faz com que a pessoa sinta fraqueza muscular na metade do rosto. Ele realizou o tratamento com esteroides e se recuperou, porém, após a segunda dose, ele desenvolveu a condição novamente.
Segundo os pesquisadores, na segunda vez, foram registrados outros efeitos colaterais, incluindo gotejamento, dificuldade para engolir e incapacidade de fechar totalmente o olho esquerdo.
O homem que não teve sua identidade revelada nunca havia tido paralisia de Bell antes das vacinas, mas tinha vários fatores de risco para fraqueza facial, incluindo diabetes e hipertensão.
Os pesquisadores dizem que a vacina e a paralisia de Bell estão relacionadas, mas é um efeito colateral muito raro. Um estudo recente sugeriu que a condição ocorre em apenas 0,02% dos pacientes vacinados.
Nos testes clínicos com a vacina da Pfizer-BioNTech, ocorreram quatro casos de paralisia de Bell. Nos ensaios com a vacina Moderna, baseada na mesma tecnologia da Pfizer, também houve três ocorrências com voluntários.
Ainda assim, os pesquisadores acreditam que os benefícios de ser vacinado superem em muito qualquer risco para a vasta maioria das pessoas.
O que é paralisia de Bell
A paralisia de Bell é uma condição que provoca fraqueza muscular repentina ou paralisia que faz com que metade do rosto pareça cair, levando a sorrisos unilaterais. Além disso, a pessoa com essa condição tem dificuldades de fechar olho.
Acredita-se que essa paralisia pode ser causada por uma reação exagerada do sistema imunológico do corpo, que leva à inflamação, ou inchaço, danificando um nervo que controla o movimento facial.
Ação Civil Pública foi protocolada pelo Cedeca, há mais de 12 anos. Governo ainda pode recorrer da decisão
Legenda: Centro Educativo Dom Bosco, no bairro Passaré, está entre as unidades citadas na ação judicial
Foto: Camila Lima
Dentro de um ano, o Governo do Estado deverá reformar e evitar a superlotação em sete das nove unidades socioeducativas de Fortaleza, abstendo-se de internar adolescentes onde a ocupação esteja 30% acima do limite. A determinação é da Justiça Estadual do Ceará, proferida em decisão do último dia 7 de junho.
A decisão ocorre em resposta à Ação Civil Pública (ACP) protocolada pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente no Ceará (Cedeca), ainda no ano de 2009.
A organização venceu a ação em segunda instância e o Governo ainda pode recorrer da decisão. O processo de número 1060721-65.2014.8.06.001 corre em segredo de Justiça.
Além das reformas e do controle da superlotação nas unidades, a decisão judicial proíbe a aplicação de medidas que violem a dignidade humana, como as conhecidas “trancas”, utilizadas como medida disciplinar de isolamento.
O documento ainda determina que o Estado garanta profissionais de saúde e medicamentos para os internos, bem como apresente, em até 120 dias, as providências adotadas para prevenir conflitos entre profissionais e adolescentes dos centros educacionais. São eles:
Cardeal Aloísio Lorscheider
Patativa do Assaré
Dom Bosco
São Francisco
São Miguel
Aldaci Barbosa Mota
Centro de Semiliberdade Mártir Francisca.
Se não houver recurso, o Governo terá de acatar as determinações imediatamente. Em caso de descumprimento, poderá pagar multas “de elevado valor”, esclarece o assessor jurídico do Cedeca, Renan Santos Pinheiro.
Ainda que o Governo recorra da decisão, a instituição pretende “continuar a batalha judicial e extrajudicial pela garantia dos direitos humanos desses adolescentes e jovens”, diz.
O advogado atribui a demora na decisão judicial à própria morosidade da Justiça, sobretudo, por sua inerente dificuldade de julgar processos coletivos e com demandas mais amplas, como esta, que envolve muitas informações de diferentes unidades.
A despeito da morosidade processual, a recente decisão revela problemas antigos do sistema socioeducativo cearense, mas que permanecem atuais, avalia Renan Santos. “Nós temos muitas unidades que têm arquitetura de unidades prisionais. Ainda temos [também] locais insalubres, indignos para a custódia do adolescente”.
Dentre os problemas crônicos, enumera o déficit de profissionais e a manutenção da prática do isolamento compulsório. O isolamento como forma de castigo, frisa o assessor jurídico, é uma prática criminosa, pois inflige dor intencional ao adolescente. “Isso pode ser caracterizado, inclusive, como crime de tortura”.
Foto: Antônio Rodrigues
CRIMINALIDADE ELEVA O ÓCIO
Titular da 5ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, o juiz Manuel Clístenes analisa que "muita coisa mudou" enquanto a ação tramitou na Justiça. Mas, independentemente disso, também considera os problemas atuais.
“De qualquer modo, ela [ação] ainda está atual porque os centros realmente precisam de reforma, de dar mais atividades aos adolescentes, precisam de ver essa questão de uma melhor estrutura pra visitação, uma série de coisas”.
Para o magistrado, hoje, alguns aspectos estão até piores, se comparados ao ano em que foi protocolada a ação. Um deles é o desenvolvimento de atividades socioeducativas, comprometido pelos recorrentes conflitos entre adolescentes, membros de facções criminosas rivais.
“[Essa] questão de atividades, eu tenho certeza absoluta que está pior. Em 2007, 2009, os adolescentes passavam o dia em atividades. Hoje em dia, não é mais assim". Devido aos conflitos, soma, o quantitativo de participantes nos locais de atividades de lazer, esporte, cultura e educação foram reduzidos. O que acaba por elevar o ócio dos adolescentes.
Recentemente, Manuel Clístenes encaminhou ofícios para a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas), determinando várias providências. Um dos documentos cita que a redução das atividades esportivas em alguns centros tem elevado o "número de conflitos e incidentes diversos", bem como o de "indivíduos acometidos por doenças psicológicas".
POSICIONAMENTO SEAS
Procurada pela reportagem, a Seas informou em nota que, "desde a sua criação, todas as demandas apontadas na referida Ação Civil Pública foram solucionadas, não havendo mais referências às práticas citadas na mesma". Para isso, foi elaborado "um Plano de Gestão para sanar as falhas apontadas no Sistema de Atendimento Socioeducativo, cumprindo integralmente os termos contidos no documento".
A Seas também garante não existir mais "trancas” e superlotação nas unidades, tendo todas elas "respeitado o limite máximo de 100% de ocupação", conforme portaria baseada em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de agosto de 2020, e em resolução (nº 367/2021) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Adequação arquitetônica das unidades, seleção e contratação de quadro próprio de servidores estão entre outras providências tomadas pelo órgão, diz outro trecho da nota.
"E a regulamentação de todas as rotinas e dinâmicas operacionais, com a implementação de ações efetivas e permanentes nas áreas de educação formal, profissionalizantes, arte, esporte, cultura e lazer, além da implantação do modelo de gestão compartilhada dos centros, formalizando parcerias com Organizações da Sociedade Civil", acrescenta a Seas.
SOBRE A ACP
A Ação Civil Pública foi protocolada pelo Cedeca Ceará, baseada na constatação de irregularidades, após série de inspeções realizadas pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), entre agosto de 2007 e janeiro de 2008.
À época, unidades com capacidade para 60 adolescentes chegavam a abrigar 220 internos. No entanto, a resolução nº 46 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) estabelece o máximo de 40 adolescentes por unidade de internação