terça-feira, 6 de julho de 2021

Doenças que concedem aposentadoria por invalidez

 


 
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Aposentadoria Invalidez

Prevista na Lei  nº 8.123/91, a aposentadoria por invalidez está na lista dos benefícios por incapacidade, sendo que há mais dois: incapacidade para o trabalho e o auxílio-doença.

Esses três benefícios buscam proteger o segurado nos casos de impossibilidade de exercer suas atividades trabalhistas como um acidente no local de trabalho, doença profissional ou uma incapacidade laboral.

Neste artigo de hoje vamos explicar as diferenças entre estes benefícios e as doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez. Acompanhe conosco:

Aposentadoria por invalidez

Quando o trabalhador vinculado ao INSS sofre algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para o trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência, aí sim ele terá direito à aposentadoria por invalidez.

Nem sempre é imediato. Antes de constatar o quadro irreversível, muitas vezes o segurado pode atravessar um período de incapacidade temporária, sendo coberto por outro benefício, o auxílio doença. Só quando a recuperação realmente não é possível, esse benefício é convertido em aposentadoria por invalidez.

Para concessão da aposentadoria por invalidez são levados em conta inúmeros fatores. Além da própria incapacidade em si, são considerados exames, idade, grau de escolaridade, meio em que vive, a profissão, a função desempenhada e o relato do trabalhador sobre os sintomas.

É necessário ainda que o trabalhador tenha contribuído por pelo menos 12 meses ao INSS, sendo este o período denominado como carência. Há algumas exceções de enfermidades que descartam a carência. Vamos citá-las mais adiante.

Diferenças entre a Aposentadoria por invalidez e auxílio doença

O que difere ambas é o tempo em que o segurado precisará ficar afastado de suas atividades laborais.

O auxílio-doença é recebido até a plena recuperação do segurado e o seu retorno às atividades laborais.

Já na aposentadoria por invalidez, não há evidência científica de possível melhora do segurado e restabelecimento da capacidade laborativa. 

O que é a incapacidade para o trabalho?

Para ter direito a auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, o segurado precisa passar por uma perícia médica do INSS. Somente um médico perito será capaz de conceder ou negar o benefício.

Existem muitas doenças passíveis de reabilitação e outras que de fato se tornam permanentes, por isso, a importância do acompanhamento pericial.  Por isso, é importante que o segurado tenha também o acompanhamento médico externo. A orientação e diagnóstico do médico particular podem facilitar o afastamento temporário ou permanente, assim como a liberação de algum benefício.

coronavirus

Quando não é exigida a carência?

Como citamos anteriormente, a carência exigida para a concessão da aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais, porém, em algumas situações o segurado fica isento desta obrigação.

Quando a incapacidade do segurado for originada por acidente de qualquer natureza, mesmo sem ter nenhuma relação com o seu trabalho ou doença profissional, não será exigida a carência de 12 contribuições mensais.

Segurados especiais também estão isentos, devendo comprovar exercício de atividade rural nos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício.

Outra situação que exclui a obrigação da carência se dá quando o segurado foi acometido por alguma das doenças e afecções especificadas na lista que a cada três anos é elaborada pelos órgãos competentes que veremos em seguida.

Doenças que dão aposentadoria por invalidez e são isentas de carência 

As doenças que atualmente isentam o segurado do cumprimento da carência  e que podem aposentar por invalidez são as seguintes:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Tuberculose Ativa.

O que fazer se benefício for negado?

Ter um benefício indeferido/negado pelo INSS é mais comum do que se imagina. Portanto é preciso saber o que fazer nesta situação.

Muitos dos casos de indeferimento do benefício se dão simplesmente pela falta de algum documento essencial.

Para reverter essa situação, o segurado pode ingressar com um recurso administrativo por meio do agendamento online e acompanhar seu andamento.

Se, mesmo assim, o benefício não for deferido, é recomendável que o requerente procure um advogado especializado em previdência para ingressar com uma ação na Justiça. 

Como calcular o valor do benefício?

O segurado vai receber 60% da média se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 de contribuição (se mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.

Caso fique demonstrado que o aposentado necessita de acompanhamento permanente de outra pessoa para as atividades do cotidiano, a renda mensal do benefício terá um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).

Adicional de 25%

Como mencionamos no parágrafo anterior, o aposentado que necessitar de assistência de terceiros pode solicitar um acréscimo de 25% no salário de sua aposentadoria. Tal benefício é conhecido como grande invalidez.

Doenças em que o segurado tem direito ao acréscimo de 25%:

  • Cegueira total;
  • Perda de no mínimo 9 (nove) dedos da mão;
  • Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Saber seus direitos é imprescindível para poder usufruir no momento certo. Caso tenha dúvidas, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário que poderá orientar melhor no seu caso

Correios: governo decide vender toda a estatal em leilão único

 


Empresa será vendida a um único comprador em certame previsto para março. Projeto precisa ser aprovado pelo Congresso e envolve mudanças na regulação

O governo já definiu o modelo de privatização dos Correios. A proposta que o Ministério da Economia quer ver aprovada pela Câmara dos Deputados já na emana que vem prevê que a União se desfaça de 100% do capital da empresa.

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  • Está na hora de sair do emprego ou vale a pena continuar? Invista na sua carreira. Assine a EXAME.

A informação foi dada ao GLOBO pelo secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, Diogo Mac Cord.

O que se pretende fazer é vender o controle da companhia integralmente, no formato de um leilão tradicional ou, como resume Mac Cord, “com abertura de envelopes”.

O comprador levará os ativos e também os passivos dos Correios, como dívidas. O modelo difere dos planos para a Eletrobras e do que foi feito recentemente na BR Distribuidora, ex-subsidiária da Petrobras, baseados em operações no mercado de capitais.

A venda dos Correios também deve gerar mudanças na regulação do setor postal, que passaria a se tornar uma atribuição da Anatel com outro nome.

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Privatização na pauta da Câmara

A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (6) o Projeto de Lei 591/21, do Poder Executivo, que autoriza o processo de privatização dos Correios e quebra o monopólio da empresa nos serviços postais.

Atualmente, a iniciativa privada participa da exploração dos serviços por meio de franquias, mas os preços seguem tabelas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que detém o monopólio de vários serviços.

Segundo o projeto, o monopólio para carta e cartão postal, telegrama e correspondência agrupada continuará com a estatal por mais cinco anos e poderá ser restringido pelo Executivo.

Correspondência agrupada ocorre quando vários objetos estiverem reunidos em um único despacho postal e ao menos um deles for sujeito a monopólio estatal, caso dos malotes, por exemplo.

Esse grupo compõe o chamado serviço postal universal, e a sua universalização, quando prestada pela ECT, ficará condicionada ao Orçamento disponível da União para as estatais, já que são serviços postais de baixo rendimento compensados pelo lucro da empresa com outras operações agora liberadas à concorrência.

segunda-feira, 5 de julho de 2021

Comunicado oficial da Fundação CASA a SERVIDORAS

 



GERÊNCIA DE MEDICINA E SAÚDE AO TRABALHADOR

 COMUNIDADO GMST 002/2021

Estabelece os procedimentos para 

realização de mamografia gratuita às 

servidoras da Fundação CASA e

funcionárias das Empresas terceirizadas.

A GERENCIA DE MEDICINA E SAÚDE AO TRABALHADOR da Fundação Centro de 

Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas 

atribuições informa:

O IMESC – Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, elaborou o 

projeto Prevenção ao Câncer de Mama, para disponibilizar mamografias gratuitas a todas 

as servidoras da Fundação CASA e das funcionárias das Empresas terceirizadas.

O Projeto vai ao encontro da Política Nacional de Prevenção ao Câncer do Sistema 

Único de Saúde, fruto de uma parceria do IMESC com o Instituto do Câncer Dr. Arnaldo Vieira

de Carvalho, localizado no Centro de São Paulo e, será coordenado pela Diretora de Perícias

Clínicas e oncologista do IMESC, Dra. Sílvia Graziani.

Para participar do Projeto é necessário manifestar interesse até o dia 08/07/2021,

informando nome completo, RG, telefone para contato, número do cartão do SUS e qual dia

da semana de sua preferência (segunda-feira à sábado), que ocorrerá da seguinte maneira:

Gestores Regionais: Disponibilizaremos por meio eletrônico, planilha contendo o

nome das servidoras da Fundação CASA, separada por Cento de Atendimento, para

confirmação das adesões, conferências e transcrição das demais informações.

Quanto as funcionárias das empresas terceirizadas também haverá disponibilização

de planilha, no entanto, carece de preenchimento completo de todas as colunas.

Servidoras da Fundação: Procurar o responsável administrativo do seu local de

lotação e confirmar a adesão;


GERÊNCIA DE MEDICINA E SAÚDE AO TRABALHADOR

 COMUNIDADO GMST 002/2021

Chefes de Seção Administrativa: Divulgar o Projeto aos gestores dos contratos das

empresasterceirizadas para oficializar àssuasfuncionárias o convite quanto a adesão

para realização do exame gratuitamente;

Gestores das empresas terceirizadas: Procurar o Chefe de Seção Administrativa da

Divisão Regional e apresentar a lista das funcionárias que aderiram ao Projeto;

Todas as planilhas devem ser consolidadas nas Divisões Regionais e encaminhadas

de uma única vez à Gerencia de Medicina e Saúde ao Trabalhador nos e-mails

kalmeida@sp.gov.br e edandrade@sp.gov.br até o dia 13/07/2021.

De posse destes dados o Instituto Dr. Arnaldo Vieira de Carvalho, com sua equipe,

fará contato com as inscritas para agendar dia, horário e local para realização do exame, de

acordo com a disponibilidade de vagas.

Posteriormente, se necessário, as pacientes serão devidamente acompanhadas no

próprio Instituto Dr. Arnaldo Vieira de Carvalho.

Esta inciativa visa reforçar quanto a importância na prevenção, qualidade de vida,

estimulando a luta contra o câncer e a conscientização de cada um de nós neste contexto.

GMST, em 05 de julho de 2021

ANGELA DE LUCA MASTROCHIRICO

Gerente – Medicina e Saúde ao Trabalhador

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

ASSINADO DIGITALMENTE https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/093750E7-202107-0188151


ANGELA DE LUCA MASTROCHIRICO 05/07/2021


 



Sindicato REPUDIA QUE CPP MASCULINO SERÁ INSTALADO EM EDIFÍCIO CONSTRUÍDO PARA PENITENCIÁRIA FEMININA EM SÃO VICENTE

 


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A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) irá instalar um Centro de Progressão Penitenciária (CPP) na estrutura construída com destinação para ser a primeira Penitenciária Feminina na Baixada Santista.  A unidade prisional tem previsão de abertura ainda neste ano.

Os estudos e projetos para a construção da Penitenciária Feminina em São Vicente, às margens da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, na altura do bairro Rio Branco, vêm desde, pelo menos, 2013. O projeto estava incluído no Plano de Expansão das Unidades Prisionais, do Governo Estadual.

As obras incluíam, no projeto, área de saúde específica para a mulher, setor designado à amamentação e creche. Das 847 vagas, 108 eram destinadas para o regime semiaberto, conforme divulgado pela secretaria.

Segundo o Diretor do Sindasp da Regional da Baixada Santista Márcio Assunção, lamentavelmente fomos surpreendidos na última semana com a publicação da transformação da Penitenciária Feminina de São Vicente, para o Centro de Progressão Penitenciaria de São Vicente (Masculino). Esperado por muitos Policiais Penais para que pudessem ficar próximo de seus familiares. “Existem muitos servidores que já aguardam por muito tempo um espaço no Litoral Paulista, além do mais a unidade já totalmente acabada com as adequações para o recebimento de presas deverá sofrer modificações estruturais para que possa atender as necessidades dos apenados”, ressalta Márcio.

“Desperdício do dinheiro público e falta de planejamento são o mínimo que podemos dizer desse governo, que de hora para outra tomou esta decisão”, relata o sindicalista.

Vale lembrar que a unidade já era para ter sido inaugurado e por problemas técnicos não fora entregue ao Estado. O Sindicado repudia esse tipo de gestão, sabemos que os únicos beneficiados serão os sentenciados.

A mudança, de acordo com a SAP, teve o intuito de “usar os recursos públicos de maneira mais eficiente, aproveitando que a estrutura para presídio feminino é muito parecida com a de um regime semiaberto masculino”.

 

Idosos acima de 80 anos podem agendar prova de vida em casa

 


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria, no Diário Oficial da União de hoje (05), prevendo a possibilidade de seus beneficiários com dificuldades de locomoção solicitarem a realização de prova de vida em casa, mediante visita de representante do instituto. Idosos acima de 80 anos também poderão solicitar o serviço por meio de um requerimento. De acordo com a Portaria 1.321, a visita favorecerá beneficiários “sem procurador ou representante legal cadastrado”. O requerimento que possibilita a comprovação de vida “por meio de pesquisa externa”, pode ser feito por terceiros, por meio da Central 135; pelo aplicativo MEU INSS; ou por meio de outros canais a serem disponibilizados pelo INSS, “sem a necessidade de cadastramento de procuração para esse fim específico ou do comparecimento do beneficiário ou interessado a uma Agência da Previdência Social - APS”. A portaria esclarece que um atestado médico ou declaração emitida pelo profissional competente deverá ser apresentado, nos mesmos moldes dos documentos exigidos para inclusão de procuração para fins de recebimento de benefício”. Nos casos de requerimento feito por meio do Meu INSS, é obrigatório que seja anexada a comprovação documental da dificuldade de locomoção, “sendo dispensada a apresentação de documentação original na solicitação”. Nos casos em que o requerimento é feito pela Central 135, a própria central fará o cadastramento da tarefa. Também agendará o cumprimento de exigência para apresentação da documentação comprobatória, “de forma que o requerente seja cientificado de imediato da data para comparecimento ou da possibilidade de anexação pelo Meu INSS”. Beneficiários com dificuldade de locomoção deverão selecionar o serviço "Solicitar Prova de Vida - Dificuldade de locomoção", do tipo tarefa, modalidade atendimento a distância, código 4972, sigla PVIDADIFLO, cujo cumprimento deve ser feito de forma emergencial e prioritária.


Acima de 80 anos


Beneficiários com idade acima de 80 anos podem solicitar o atendimento por meio da tarefa “Solicitar Prova de Vida - Maior de 80 anos” - código 4952, sigla PVIDAIDOSO, cujo cumprimento deve ser realizado de forma emergencial e prioritária. “A tarefa ‘Solicitar Prova de Vida - Maior de 80 anos’ criará automaticamente a subtarefa ‘Pesquisa Externa - Prova de Vida’ - código 4953, sigla PEXPROVIDA, que também deve ser cumprida de forma emergencial e prioritária”, informa a portaria. De acordo com o INSS, a rotina de bloqueio de créditos, suspensão e cessação de benefícios por falta de comprovação de vida não abrangerá os benefícios cujo procedimento esteja pendente de pesquisa externa a cargo do INSS, requerida até o processamento da folha de pagamento referente à competência de aplicação da rotina. A portaria prorroga por mais duas competências (julho e agosto) a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.


fonte Agência Brasil


foto Marcello Casal Jr.