domingo, 6 de junho de 2021

R$ 24,5 bi estão "esquecidos" no PIS; veja se você tem direito ao dinheiro

 


Antonio Temóteo

Do UOL, em Brasília

06/06/2021 04h00Atualizada em 06/06/2021 14h42

Trabalhadores brasileiros têm R$ 24,5 bilhões a receber parados no banco. É um dinheiro de duas fontes diferentes: as cotas do PIS/Pasep e o abono salarial também do PIS/Pasep. Existe um prazo para cada uma dessas fontes. As cotas podem ser sacadas até maio de 2025, mas o prazo do abono termina no fim deste mês.

A diferença entre os dois pagamentos é a seguinte: as cotas do PIS/Pasep podem ser sacadas por quem trabalhou em empresas e órgãos públicos entre 1971 até 1988. Se o cotista morreu, os herdeiros têm direito. Os recursos podem ser sacados na Caixa Econômica Federal. O abono salarial é pago para quem trabalhou com carteira assinada ou como funcionário público no ano anterior. Para ter direito, é preciso preencher alguns requisitos, como ter recebido em média até dois salários mínimos por mês.

O valor pago no abono é de até um salário mínimo (R$ 1.100, em 2021) e varia de acordo com o tempo que a pessoa trabalhou. Quem trabalha no setor privado pode fazer o saque na Caixa. Servidor público retira no dinheiro no Banco do Brasil.

Os R$ 24,5 bilhões parados no banco estão divididos assim:

  • R$ 22,8 bilhões são de cotas do extinto fundo PIS/Pasep, repassados ao FGTS
  • R$ 1,2 bilhão de recursos do abono salarial não sacados em outros anos
  • R$ 448,4 milhões de abono salarial do atual calendário

Tire dúvidas sobre os dois pagamentos a seguir. Primeiro o fundo PIS/Pasep:

Quem pode ter dinheiro na cota do PIS/Pasep?

De 1971 até 1988, as empresas e órgãos públicos depositavam dinheiro no fundo PIS/Pasep em nome de cada um dos seus funcionários e servidores contratados. Cada trabalhador, então, era dono de uma parte (cota) no fundo.

Portanto, quem trabalhou antes de 4 de outubro de 1988 como contratado em uma empresa privada tem uma cota no PIS e quem atuou como servidor público tem uma cota no Pasep.

Esses recursos não têm relação com o abono salarial do PIS/Pasep, que é pago anualmente a trabalhadores que recebem até dois salários mínimos por mês.

As cotas do PIS eram sacadas na Caixa e as do Pasep no Banco do Brasil. Entretanto, o governo extinguiu os dois fundos e transferiu os recursos para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Com isso, os saques foram concentrados na Caixa.

Os valores sacados variam e precisam ser consultados na Caixa.

Herdeiros podem sacar as cotas?

Sim, se o trabalhador morreu, seus herdeiros podem sacar o dinheiro. Basta ir a qualquer agência da Caixa portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove a condição de herdeiro (certidão de óbito e inventário).

Como fazer o saque de cotas do PIS/Pasep?

Quem ainda não fez o saque deve procurar uma agência da Caixa Econômica Federal. É preciso levar um documento oficial com foto.

Até quando posso fazer o saque das cotas do PIS/Pasep?

Os valores de cotas serão considerados abandonados a partir de 1º de junho de 2025, quando passarão à propriedade da União. Dessa forma, os valores das cotas do PIS, estarão disponíveis para saque até 31 de maio de 2025.

Agora veja como funciona o abono salarial do PIS/Pasep:

Quem tem direito a sacar o abono salarial do PIS/Pasep?

  • Quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior
  • Ganhou, no máximo, dois salários mínimos por mês, em média
  • Está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
  • É preciso que a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente ao governo

Como saber se tenho direito?

Para saber se tem direito ao abono salarial, é possível fazer a consulta das seguintes maneiras:

PIS (trabalhador de empresa privada):

Pasep (servidor público):

  • Pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas); 0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos)

Quanto é pago?

O valor pago é de até um salário mínimo (R$ 1.100, em 2021) e varia de acordo com o tempo que a pessoa trabalhou. Se ela trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do salário mínimo.

Segundo o Ministério da Economia, os valores são arredondados para cima. Quem trabalhou por um mês, por exemplo, teria direito a R$ 91,67 de abono. Com o arredondamento, o trabalhador recebe R$ 92.

Depósitos pelo Caixa Tem

Em dezembro de 2020, a Caixa começou a pagar o abono salarial do PIS para quem não é correntista via aplicativo Caixa Tem —o mesmo usado para o pagamento do auxílio emergencial.

O banco abriu uma poupança social digital gratuita para quem ainda não tinha. Ela só pode ser movimentada pelo app, que está disponível para os sistemas de celular Android ou iOS. Pelo Caixa Tem é possível pagar boletos, fazer transferências e compras com cartão virtual.

Onde é feito o saque?

Recebeu o crédito em poupança digital? O saque pode ser realizado nos terminais de autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui a partir da geração de token diretamente no app Caixa Tem. O token também pode ser gerado nas agências, com a apresentação de documento de identificação com foto.

É correntista individual da Caixa? O abono é depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$ 1 e movimentação

É servidor público? O saque é feito nas agências do Banco do Brasil, com documento de identificação. Servidores correntistas do banco recebem o dinheiro diretamente na conta. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone do BB: 0800 729 0001

Até quando posso sacar o abono salarial?

O abono salarial estará disponível para saque até o fim deste mês, 30 de junho.

sábado, 5 de junho de 2021

STF decide se, em previdência, deve ser assegurado o benefício mais vantajoso

 


Por 

O Supremo Tribunal Federal já agendou o julgamento do recurso com potencial de  influenciar diretamente a vida e os benefícios de milhares de aposentados e pensionistas do INSS. A Corte marcou entre os dias 4 e 11 de junho o julgamento, no plenário virtual, da chamada "revisão da vida toda", que poderá validar o aumento nas aposentadorias e pensões de segurados. Discute-se a aplicação da regra mais vantajosa aos beneficiários da Previdência Social que tiveram contribuições anteriores a julho de 1994, período que coincide com o Plano Real.

Especialistas ouvidos pela ConJur consideram ser difícil, no momento, avaliar os efeitos financeiros de uma possível decisão do STF em favor dos aposentados, embora julguem que o mais  importante é a fixação de tese de repercussão geral de um tema que vem sendo discutido pelo Judiciário há anos sem que seja consolidada uma posição definitiva de como corrigir as pensões. Hoje há milhares de pedidos de revisão de benefícios, incluídas aposentadorias e pensões, os quais aguardam por uma decisão.

A causa vem de longe. A Lei 9.876/99 reformou a Previdência e criou uma regra de transição que desconsiderou, para o cálculo da aposentadoria, os valores recebidos antes de julho de 1994. A revisão da vida toda permitiria que segurados que tiveram contribuições altas anteriores a esse período pudessem usar a média de todos os salários de contribuição para a revisão do benefício, com base no artigo 29 da Lei 8.213/1991.

Antes desta lei, todos os benefícios eram concedidos com base nas últimas 36 contribuições existentes nos últimos 48 meses antes do pedido de aposentadoria. Foram criadas, duas regras, a definitiva e a regra de transição. Na regra de transição criada, que deveria ser utilizada para o cálculo de todos os benefícios de quem já estava contribuindo com o INSS antes da nova regra, só deveriam ser considerados os salários de contribuição a partir de julho de 1994.

A regra de cálculo definitiva, por outro lado, previa a inclusão de todos os salários de contribuição, de toda a vida, para cálculo de benefícios. O INSS, desde então, sempre considerou somente as contribuições de julho de 1994 para a concessão de todos os benefícios. Acontece, que em alguns casos, mesmo sendo hipótese de utilização da regra de transição, o segurado tinha um benefício maior, caso fosse feito o cálculo pela regra definitiva, e começaram então a chover processos de revisão, solicitando a utilização da regra de cálculo definitiva e não de transição.

Marco Aurélio relator
A ação em debate foi ajuizada contra o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) por um contribuinte do Rio Grande do Sul afetado pelas regras. O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias, mas aceito no Superior Tribunal de Justiça em 2019. O INSS interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que aguarda julgamento. Segundo o governo, a não aplicação da regra da Lei 9.876/99 equivaleria à declaração da sua inconstitucionalidade, e a exclusão do período contributivo anterior teria sido opção legislativa.

O caso será relatado pelo ministro Marco Aurélio, que ainda não apresentou seu voto. A primeira manifestação oficial partiu do procurador-geral da República, Augusto Aras, que, em parecer enviado ao STF, opina pelo não provimento do recurso e pela possibilidade de revisão da vida toda aos segurados que ingressaram no regime geral da Previdência antes da publicação da lei de 1999. O próprio STF, segundo Aras, já firmou entendimento segundo o qual, em matéria previdenciária, deve ser assegurado o benefício mais vantajoso.

"Desconsiderar o efetivo recolhimento das contribuições realizado antes da competência de julho de 1994 vai de encontro ao direito ao melhor benefício e à expectativa do contribuinte, amparada no princípio da segurança jurídica, de ter consideradas na composição do salário de benefício as melhores contribuições de todo o seu período contributivo", sustenta.

O advogado especialista em Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que a decisão beneficiará profissionais que estão no mercado de trabalho antes de julho de 1994 — aposentados ou não — que podem exigir a inclusão dessas contribuições na contagem. "Essa ação beneficia quem tinha bons salários antes de 1994 e, consequentemente, fazia contribuições maiores ao INSS e que, se computadas no cálculo para aposentadoria, farão a diferença no cálculo do valor".

O prazo para pedir a revisão é de até dez anos, ou seja, se o segurado se aposentou em 2011, ele expira este ano. Por isso é importante ingressar com a ação na Justiça o mais rápido possível para conseguir ter o seu direito julgado de acordo com a decisão do STF, orienta Badari, que atua como amicus curiae no caso.

O advogado Murilo Aith reforça que o objetivo da revisão é o de que prevaleça a regra definitiva quando o cálculo trouxer mais benefícios aos segurados. "Isso significa segurança jurídica. Qual a segurança que o segurado tem, mesmo contribuindo há vários anos, se que as regras podem ser mudadas a qualquer momento para prejudicá-lo?", questiona.

Além disso, diz Aith, isso violaria o inciso 36 do artigo 5º da Constituição, que trata justamente do princípio da segurança jurídica. "A tese de prevalência da melhor regra de cálculo já foi reconhecida pelo próprio STF em 2013, quando optou pela regra do melhor benefício", afirma.

Badari também destaca que a posição da decisão PGR reforça que o INSS não poderia aplicar uma regra de transição mais desfavorável que a permanente. "Afinal, regras de transição sempre devem beneficiar, jamais prejudicar. Enxergo a"revisão da vida toda" como a mais importante revisão de aposentadoria desde a negativa da desaposentação. Espero que o STF traga justiça aos aposentados que foram prejudicados", pontua o advogado.

Tanto Aith quanto Badari reforçam o sentido social de uma decisão desse porte e citam um estudo feito por Marcelo Borsio, presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, segundo o qual os recursos destinados à Previdência Social não podem ser considerados gastos e, sim, investimentos. Trazem como exemplo os programas desenvolvidos pelo presidente Franklin Roosevelt nos Estados Unidos após a Grande Depressão de 1930 e os programas desenvolvidos na Europa nos dois períodos posteriores às duas guerras mundiais, que proporcionaram crescimento e beneficiaram toda a população.

O vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), advogado Diego Churchill, alerta que nem todo mundo será beneficiado por uma eventual revisão. Segundo ele, a revisão seria aplicada para alguns casos específicos como, por exemplo, quem trabalhou contribuindo pelo teto até 1994, saiu desse emprego e acabou recolhendo pelo mínimo ou em valor menor.

"O IBDP entende que a revisão da vida toda é o ideal do princípio do equilíbrio atuarial, pois não é correto o INSS ganhar por conceder um benefício menor para segurados que contribuíram atuarialmente com mais, utilizando uma regra criada para beneficiar em desfavor daqueles que custearam um valor maior para suas aposentadorias", finaliza o vice-presidente do IBDP.

Clique aqui para ler o parecer de Aras
RE 1.276.977

Para não reportar casos de covid, Fundação Casa usa MP de Bolsonaro que caducou

 


MP 927 é citada em e-mail a funcionários contaminados exigindo que provem o contágio no trabalho

Marcos Santos/USP
Fundação Casa contraria decisão do Supremo, que reconheceu a covid como doença ocupacional e derrubou comprovação de relação da contaminação com o ambiente de trabalho

Brasil de Fato – Embora a contaminação pelo coronavírus tenha sido reconhecida como doença ocupacional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), podendo ser considerada acidente de trabalho, servidores da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa) que foram infectados pela covid não conseguiram realizar a Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

fundação é responsável por executar medidas socioeducativas de privação de liberdade (internação) e semiliberdade para adolescentes no estado de São Paulo.

A abertura do CAT possibilita que trabalhadores atingidos pela pandemia possam ter acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença, a depender da evolução clínica do quadro, assim como a estabilidade de 12 meses. 

A medida também permite que profissionais recuperados que eventualmente apresentem sequelas recebam o auxílio adequado e não corram o risco de serem demitidos ou não recebam os benefícios do INSS. 

Segundo denúncia feita ao Brasil de Fato, a instituição estaria exigindo que os profissionais apresentem documentação específica que caracterize a existência da doença causada pelas condições de trabalho, para posterior análise de um médico do trabalho e identificação de nexo casual.

Na medida em que a Fundação Casa não notifica, ela oculta esses dados inclusive impedindo o combate ao vírus (Leonor Jakobsen, advogada trabalhista)

Ou seja, a autarquia exige dos funcionários que contraíram a covid-19, provas de que o contágio ocorreu em ambiente de trabalho.

Documento obtido com exclusividade pela reportagem mostra a resposta da administração de uma das unidades a um servidor que tenta dar início ao processo.

O texto, enviado em 7 de janeiro de 2021, cita o artigo 29 da Medida Provisória 927/20 do governo de Jair Bolsonaro (sem partido). A medida, que  alterou as regras trabalhistas no período de calamidade pública imposto pelo avanço do coronavírus, perdeu a validade em 19 de julho de 2020.

O artigo em questão, que estabelece que a covid seria considerada doença ocupacional somente mediante comprovação do nexo causal, foi revogado pelo STF antes mesmo da MP caducar. 

De acordo com o Sindicato da Socioeducação de São Paulo (Sitsesp), a resposta baseada na MP 927/2020 não é isolada, ou seja, foi utilizada diversas vezes.

Email enviado a servidor no dia 7 de janeiro de 2021 citando MP de Jair Bolsonaro / Foto: Arquivo Pessoal

Leonor Jakobsen, advogada trabalhista especialista em Saúde do Trabalho, é enfática ao afirmar que a postura da Fundação Casa não tem nenhum amparo legal. “Isso é totalmente contrário à lei”, enfatiza.

Primeiramente porque a prerrogativa de análise do nexo causal não é da instituição empregadora, no caso a Fundação Casa, e sim da Perícia Médica Federal do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), conforme previsto no artigo 337 do regulamento da Previdência Social, aprovado pelo decreto 3.048/99. 

Em segundo lugar, porque o artigo 22 da Lei nº 8.213/91 estabelece a obrigação da comunicação do acidente de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, sob pena de multa.

Em terceiro, porque a MP e o artigo apontados como referência não existem de fato no mundo jurídico.

“Só o fato de ir ao trabalho já faz com que ele esteja em uma situação de risco especial. E ainda exerce as funções em um local onde é impossível o isolamento social”, analisa Jakobsen, referindo-se à notória lotação e circulação de pessoas nas unidades da Fundação.

 E, ainda, a Fundação exige do trabalhador uma obrigação que não é dele – a de provar a ocorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional. 

“O ônus da prova é do empregador, que deve provar que o ambiente não fornece risco e não do empregado, até porque é a parte mais frágil dessa relação de trabalho”, completa a advogada.

Norma interna

Entre as recomendações para abertura de CAT por doença ocupacional causada pela covid, a Fundação Casa alega que a necessidade de comprovação do nexo causal está prevista pela portaria nº 337/2020.

“Artigo 167 – Para emissão de CAT por doença ocupacional, será necessário que o servidor interessado apresente documentação específica que caracterize a existência da doença causada por condições de trabalho, a qual será submetida à análise do Médico do Trabalho, para que se estabeleça o nexo causal”, determina o texto de circulação interna.

Entre os documentos exigidos está o atestado médico que ocasionou o afastamento do servidor obrigatoriamente acompanhado de resultado de exame positivo RT-PCR; o cartão de ponto do servidor referente ao período de 14 dias anterior ao primeiro dia de afastamento das atividades e formulário multidisciplinar preenchido pelo gestor e equipe psicossocial, de enfermagem e segurança do trabalho das Divisões Regionais.

Segundo texto enviado ao servidores, “somente após a análise do médico do trabalho e verificado se há nexo causal entre a doença e atividade, será emitida a CAT por doença ocupacional, passível de ser apurada pela perícia técnica do INSS.”

Leonor Jakobsen endossa que, mesmo quando existe dúvida se a doença ou acidente foi causado em virtude de situações especiais do trabalho, as empresas são obrigadas a dar entrada no CAT, sem exercer nenhum papel durante o processo.

“A apreciação e a conclusão do nexo de casualidade, a conclusão de que aquilo é decorrente do trabalho, é uma atribuição exclusiva da Previdência Social”, reforça Jakobsen. “A portaria interna é ilegal, traz para si uma atribuição exclusiva de um agente público”.

Jakobsen acrescenta que a “notificação não é apenas para garantir o direito do empregado, mas é também um fator fundamental para ações da saúde pública para o controle da pandemia”.

“Na medida em que a Fundação Casa não notifica, ela oculta esses dados inclusive impedindo o combate ao vírus. É nocivo para a saúde pública. Não só para os trabalhadores, mas para os adolescentes e para a população”. 

Trabalhadores afetados

Paulo* está entre as dezenas de trabalhadores que não conseguiram dar entrada no CAT. Ele é agente de apoio educacional da unidade de Pirituba e apresentou os primeiros sintomas da doença respiratória durante o plantão de Natal.

Após testar positivo e permanecer afastado, retornou ao trabalho e recebeu uma negativa da administração da unidade, mesmo informando que cinco adolescentes estavam em quarentena no período em que os primeiros indícios da covid apareceram.

“O funcionário disse assim: Eu falei com o diretor e a orientação é não emitir o CAT. Determinação da Sede”, conta o servidor. 

Para ele, a Fundação deseja camuflar a informação de funcionários acometidos pela pandemia, assim como dados sobre  circulação do vírus dentro das unidades.

“A informação do que acontece na Fundação Casa não é passada para o Ministério da Saúde. Eles estão omitindo, para acharem que está tudo bonitinho, uma maravilha, mas é tudo uma mentira. A Fundação Casa não reconhece que temos contato com os adolescentes, que é um local insalubre. Não reconhecem e não fornecem o CAT. Eles alegam que podemos ter pego a doença fora”, afirma Paulo.  

O trabalhador acredita que a intenção do órgão é não garantir a estabilidade dos trabalhadores diante da intenção da gestão de privatizar os serviços.

Silvio*, outro funcionário da instituição, também crítica a exigência de nexo casual entre a contaminação e o ambiente de trabalho, já que as condições precárias das unidades é conhecida.

“Eles alegam que o problema é o funcionário, que traz a doença e espalha para a unidade. Não tem como provar, mas a possibilidade é enorme de contaminação lá dentro”, diz. 

Mesmo que adolescentes infectados fiquem em isolamento, o servidor ressalta que outros jovens assintomáticos podem continuar a transmitir o vírus aos funcionários. 

“A gente vai trabalhar, o adolescente está ali, temos que entrar no quarto e fazer revista, alguns procedimentos padrões, e ficamos expostos. É complicado. Acabamos pegando também. Não tem como. É um local com pouca ventilação. E com isso o contato e o risco é muito maior”.

Segundo ele, além das negativas aos funcionários que tentam fazer o CAT, não há comunicação do administrativo da Fundação Casa com familiares de servidores internados.

“Não tem orientação para que o funcionário realize esse procedimento e garanta seus direitos. Parece que querem suprimir o direito e abafar a possibilidade do funcionário realizar esse procedimento que garanta a ele algo no futuro. Ninguém sabe se vai ter alguma sequela da covid, se pode desencadear um AVC ou outro problema neurológico, todo mundo fica com medo”, desabafa Silvio.

“Desamparados”

Sindicato da Socioeducação de São Paulo (Sitsesp) tem acompanhado de forma próxima os profissionais infectatos pela covid e feito os requerimentos para abertura da CAT posteriormente enviados para as unidades.

“A Fundação Casa dá uma resposta, seguindo a portaria, de que o funcionário tem que provar que pegou a covid lá. Quando a Fundação Casa passa esse email, é uma forma deles se redimirem da abertura do CAT”, avalia Antonia Souza, diretora de saúde do Sitsesp.

O procedimento de enviar um comunicado dizendo que a Medicina do Trabalho irá avaliar, mas sem retorno efetivo, acontece em todas as unidades, segundo ela.

“Até hoje ninguém teve uma resposta em relação aos CATs que eles vão abrir e não abrem. Não recebemos nenhum comunicado de acidente sobre a covid. A Fundação Casa é negligente em relação ao servidor doente”, afirma.

Conforme monitoramento do sindicato, mais de 2 mil servidores foram contaminados pela covid desde o início da pandemia e 10 óbitos foram registrados.

“Essa postura causa revolta porque o servidor que não tem apoio, que não tem amparo por parte do empregador, se sente abandonado”, explica Souza, acrescentando que mais de cem pedidos de CATs já foram feitos e seguem sem resposta.

Reabertura

A partir do dia 15 de janeiro a visitação aos adolescentes voltou a ser autorizada pela Fundação Casa, um outro fator que preocupa os funcionários.

Os encotnros presenciais estão permitidos para familiares e parceiros do Programa de Assistência Religiosa (PAR). 

Cada jovem receberá a visita quinzenal mediante autorização prévia da equipe de referência do adolescente no centro socioeducativo.

O visitante terá a temperatura aferida, deverá responder um questionário sobre seu estado atual de saúde e preencher uma declaração de que não integra o grupo de risco para a covid-19.

De acordo com a Fundação, o uso de máscara é obrigatório durante todo o período da visita
de uma hora, sendo observado o isolamento social de 2 metros. 

O encontro acontecerá em local aberto. Cada centro socioeducativo programará o horário da visitação, sendo que a cada hora será permitido o ingresso de no máximo 15 familiares.

Familiares com suspeita de infecção ou diagnosticados há menos de 14 dias não poderão realizar a visita. Caso haja suspeita ou confirmação, a visitação geral no centro será suspensa também por 14 dias.

Apesar das orientações, para Paulo, que foi contaminado pela covid-19, a reabertura é sinônimo de preocupação.

“A gente faz o máximo, mas é muito difícil. Na hora que vão se despedir, acabam esquecendo. A mãe abraça, chora, a máscara cai. É difícil. Tem que ficar no meio dos dois ali… é quase impossível cumprir protocolo. O adolescente recebe pouca visita e quando recebe pouca visita, a primeira coisa, automática, é abraçar a pessoa”, relata o servidor.

De acordo com ele, mesmo antes da reabertura, o relato de adolescentes contaminados já era frequente – o que agora tende a piorar. O funcionário explica que os adolescentes não comunicam os sintomas da doença para não entrarem no regime de quarentena da instituição, “porque ficam trancados, não saem nem pra tomar sol”.

“A maioria está contaminada. Dizem: ‘tio, eu tava com dorzinha de cabeça, sem sentir cheiro, mas não reclamei’. Eles ficam um contaminando o outro, são oito no mesmo quarto. Tudo abafado. Não cumprem o distanciamento, é impossível”. 

Cenário nacional

Boletim divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça em 23 de dezembro registra que 5.412 casos de contaminação pela covid-19 foram registrados no sistema socioeducativo, sendo 4.229 entre os servidores e 1.183 entre os adolescentes em privação de liberdade. 

Cerca de 42,7% das infecções aconteceram na região Sudeste. Em nível nacional, foram notificados 25 óbitos entre os trabalhadores. Não houve mortes registradas entre os adolescentes.

Outro lado

Por meio de nota enviada à reportagem, a Fundação casa informou que, até esta terça-feira (19), 396 jovens em atendimento tiveram diagnóstico positivo para covid-19, sendo que 333 já estão curados. “Não houve registro de óbito entre os adolescentes. Em relação aos servidores ativos da Fundação Casa 1.288 tiveram o diagnóstico confirmado para a covid-19. Destes, oito casos evoluíram para óbito”, diz o texto. 

A Fundação afirma que “orienta as áreas administrativas de todas as lotações a receber todo pedido de Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) relacionado à covid-19 e encaminhar para análise da Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho (GMST) e da Divisão de Recursos Humanos (DRH) da Instituição”.

“A documentação é analisada com base na Lei 8.219/1991, que trata da emissão de CAT e as situações em que há necessidade de comprovação de nexo de causalidade. Todos os CATs são avaliados”, diz a nota enviada ao Brasil de Fato. Apesar de questionada pela reportagem sobre a referência à MP 927/20, a instituição não explicou o motivo de citar a medida na orientação enviada aos funcionários.

A Fundação também afirma que desde o o início da pandemia, “a Instituição adotou diversas medidas de higiene e saúde, seguindo as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Centro de Contingência do Estado de São Paulo” e diz que “adquiriu e distribuiu máscaras de proteção aos servidores, equipamentos de proteção individual (EPIs) e realiza campanha de comunicação interna permanente sobre a necessidade do uso dos equipamentos”.

“Também alinhou com o Ministério Público do Trabalho (MPT) os programas do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) como medidas preventivas”, conclui a nota.

*Foram usados nomes fictícios para proteger a identidade das fontes

Unidade da Fundação CASA tem surto de covid-19

 

CASA SÃO BERNARDO

De 40 internos, 24 testaram positivo e estavam assintomáticos, eles cumprem quarentena em dormitórios separados dos demais

  • SÃO PAULO Do R7, com informações da Agência Record

Fundação Casa de São Bernardo do Campo (SP) tem surto de covid

Fundação Casa de São Bernardo do Campo (SP) tem surto de covid

GOOGLE STREET VIEW - 02.06.2021

A Fundação Casa de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, foi denunciada por surto de covid-19 entre os adolescentes apreendidos e funcionários da instituição. Em ação conjunta na cidade, a fundação e o Instituto Butantan realizaram o teste rápido da covid-19 em 40 adolescentes e desses, 24 deram positivo para a covid-19.

Segundo a instituição, todos os adolescentes que testaram positivo estão assintomáticos e cumprindo a quarentena em dormitórios separados dos demais.

Entre os 55 servidores, 7 deles positivaram por meio do teste rápido e todos foram afastados para cumprir a quarentena em casa. Cabe agora a realização do teste de PCR para validação se todos realmente estão com o vírus.

O objetivo da testagem foi aumentar a proteção contra o vírus da covid-19 por meio de busca ativa de pessoas assintomáticas. Os casos foram informados à Secretaria da Saúde do Estado e do município, ao Setor Epistemológico, aos familiares e ao Judiciário da cidade. 

A fundação ainda informou na nota que, logo após a decretação da pandemia, foi criado internamente o Comitê de Gerenciamento de Crise. O órgão tomou decisões e implementou medidas em todos os centros socioeducativos do estado, visando a preservar a vida dos adolescentes em atendimento e dos servidores, assim como manter um ambiente de trabalho seguro. 

Todos os protocolos sanitários foram criados com orientação da OMS (Organização Mundial da Saúde), Centro de Contingência do Governo do Estado de São Paulo, Secretaria de Saúde e Médicos Sem Fronteiras.

Nos centros, os servidores receberam EPIs (equipamentos de proteção individual) e estão orientados sobre os procedimentos de limpeza e higiene a seguir. Os profissionais também são apoiados pela equipe de saúde da sua respectiva divisão regional e pela Superintendência de Saúde da Fundação. 

A Fundação Casa também adquiriu insumos como álcool em gel, luvas, avental, sabão, oxímetro, termômetro infravermelho e máscaras descartáveis e de tecido. Os centros são monitorados rotineiramente para verificar a disponibilidade dos suprimentos.