Os aposentados segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que possuem aposentadoria por invalidez podem ter um acréscimo de 25% no valor pago do benefício caso dependam da ajuda de terceiros para realizarem as tarefas do dia a dia.
Para quem não sabe esse adicional tem nome, chama-se auxílio-acompanhante, o auxílio que garante aos segurados por invalidez que necessitam de apoio nas mais diversas tarefas cotidianas, uma renda a mais para conseguir ajudar quem acompanha diariamente estes segurados.
É o caso do cidadão que possui cegueira total, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, alteração das faculdades mentais ou ainda uma doença que exija permanência continua no leito, são algumas das possibilidades que garantem a ajuda.
Outro ponto interessante é que o cuidador do segurado nessa condição não precisa ser um enfermeiro contratado por exemplo, pode ser algum membro da família.
De acordo com a lei, o adicional de 25% vale apenas para aposentados por invalidez incapaz de realizar atividades cotidianas, entretanto é possível que outros segurados do INSS, mesmo que não sejam aposentados por invalidez mas que dependam de terceiros possam conseguir esse adicional. Entretanto será necessário entrar com um recurso na Justiça para conseguir adesão do auxílio acompanhante.
Como solicitar o adicional de 25%?
Caso o segurado deseje receber o adicional de 25% o primeiro passo é agendar uma perícia médica junto ao INSS, por meio do site e aplicativo MEU INSS, ou ainda entrando em contato pela central telefônica 135. Para então conseguir comprovar a necessidade do aumento no benefício.
Outro ponto que gostaríamos de deixar claro é que não existe um prazo para solicitar o adicional, o aumento pode ser requerido desde o momento do pedido da aposentadoria por invalidez, não sendo necessário realizar duas perícias médicas.
Documentação
Saiba o que é necessário ter em mãos para fazer a solicitação do adicional de 25%:
- CPF do interessado;
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver; e
- Documentos médicos que comprovem que o segurado se encontre dependente de terceiros.
Caso o adicional seja negado pelo INSS, pode ser conquistado na Justiça?
Aposentados por idade ou por tempo de contribuição pelo INSS, que comprovem a necessidade de acompanhamento permanente, podem conquistar, na Justiça, o direito ao adicional de 25% na aposentadoria.
A Justiça não deve fazer diferença entre o aposentado por invalidez que necessita de auxílio permanente de terceiro e outro aposentado por qualquer modalidade de aposentadoria que passe a sofrer de doença que lhe torne incapaz de cuidar-se sozinho.
No dia 22/08/2018 o STJ (Superior Tribunal de Justiça) fixou a seguinte tese (julgamento do tema 982):
“Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.”
A tese foi fixada em recurso repetitivo e deverá ter aplicação em todas as instâncias da Justiça, nos termos do art. 1.039 do CPC. No entanto, é possível que o INSS recorra ao STF.
Lembrando: o adicional de 25% não deve ser limitado à aposentadoria por invalidez.
Em 2016, a TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais) já havia firmado entendimento favorável ao segurado (Processo nº 5000890-49.2014.4.04.7133 / RS)