quarta-feira, 5 de maio de 2021

Transferência de dinheiro pelo WhatsApp começa a funcionar no Brasil; veja como usar


Recurso está disponível somente para pessoas físicas. Cada tipo de operação, de envio ou recebimento, não pode passar de R$ 5.000 por mês, e o limite de transação é de R$ 1.000 por vez.

Por Alessandro Feitosa Jr, G1

 


Pagamentos no WhatsApp: 5 pontos sobre o serviço

WhatsApp começou a liberar nesta terça-feira (4) a opção de transferir dinheiro para usuários brasileiros.

O recurso vai aparecer "gradualmente" nas próximas semanas para todas as pessoas, segundo o aplicativo. É preciso atualizá-lo em sua loja de apps, seja do iPhone ou de celulares Android.

"Vamos começar devagar, uma pequena porcentagem das pessoas vão ver o recurso e quem enviar dinheiro automaticamente vai convidar amigos e familiares para usá-lo também", disse Matt Idema, chefe de operações do aplicativo, ao G1.

Por enquanto, as transações só funcionam entre pessoas físicas.

Os pagamentos para empresas serão ativados após aprovação do Banco Central, mas ainda não há uma previsão para que isso aconteça.

Não serão cobradas taxas pelas transferências, mas há limite para o envio e o recebimento de dinheiro pelo aplicativo:

  • as pessoas podem enviar até R$ 1.000 por transação – é possível mandar mais de R$ 1.000 por dia, mas em transferências separadas;
  • cada usuário pode receber até 20 transferências por dia;
  • há um limite de R$ 5.000 por mês para cada tipo de operação, ou seja, R$ 5.000 para recebimentos e outros R$ 5.000 para envio.

Para usar o recurso, é preciso ter uma conta bancária com cartões de débito, pré-pago ou combo com as bandeiras Visa ou Mastercard de um desses bancos: Banco do Brasil, Banco Inter, Bradesco, Itaú, Mercado Pago, Next, Nubank, Sicredi ou Woop Sicredi.

Cartões de crédito não são válidos.

As instituições podem estabelecer um limite menor para as transferências, segundo o WhatsApp. Alguns dos bancos também vão enviar links com convites para acessar o recurso.

Quem ultrapassar os valores permitidos receberá um aviso e precisará esperar até o 1º dia do mês seguinte para começar a receber ou enviar pagamentos novamente.

Como enviar ou receber dinheiro pelo WhatsApp?

Pagamentos no WhatsApp estão disponíveis a partir do campo de mensagens. — Foto: Divulgação/WhatsApp
Pagamentos no WhatsApp estão disponíveis a partir do campo de mensagens. — Foto: Divulgação/WhatsApp

A opção de transferência no WhatsApp fica no ícone de "clipe de papel" (Android) ou "+" (iPhone) no campo de mensagens, o mesmo em que aparecem as opções de enviar uma imagem, documento, localização ou contato.

  1. Toque no ícone de "clipe de papel" (Android) ou "+" (iPhone) e escolha a opção "Pagamento";
  2. Insira o valor e uma mensagem opcional;
  3. Aperte em "Pagar" e coloque o PIN (senha) do Facebook Pay;
  4. A transação vai aparecer como se fosse uma mensagem na conversa do WhatsApp, e a pessoa precisa aceitar o pagamento. Depois, o dinheiro cairá na conta dela.

Se for a primeira vez usando o serviço, será preciso aceitar os termos de uso, criar um PIN (senha) do Facebook Pay, cadastrar um cartão pré-pago ou de débito de uma das instituições parceiras e confirmar o cadastro na plataforma.

Caso o contato não tenha habilitado o recurso de pagamentos do WhatsApp, uma notificação vai pedir para que ela cadastre o cartão no sistema para receber a transferência – isso precisa ser feito em até 2 dias, caso contrário o valor é reembolsado.

Para fazer as transferências no WhatsApp, as pessoas precisam ter um número de telefone do Brasil. Somente transações dentro do país e em moeda local são autorizadas.

O processamento das transações é feito pela Cielo e a ferramenta é habilitada a partir do Facebook Pay, serviço da empresa que é dona do WhatsApp.

Proteção aos golpes

Com mais de 120 milhões de usuários no Brasil, o WhatsApp é alvo frequente de golpes como clonagem ou roubo de contas.

Questionado sobre como o aplicativo se preparou para proteger os usuários, o executivo Matt Idema disse ao G1 que ao fazer o cadastro para pagamentos existem "vários passos para assegurar a pessoa é a dona da conta bancária que está sendo associada ao WhatsApp".

"As transferências e pagamentos são protegidos por várias camadas de segurança, como o PIN do Facebook Pay ou a biometria em dispositivos compatíveis", afirmou a companhia em comunicado.

"Todas as vezes que algum dinheiro é enviado, é preciso autenticar a transação com uma senha ou com segurança biométrica do celular [impressão digital ou reconhecimento facial]", disse Idema.

Em caso de clonagem do aplicativo, quando um golpista instalar o WhatsApp em um celular diferente, será preciso inserir novamente os dados do cartão.

Liberação do Banco Central

A ferramenta estrearia no Brasil em agosto de 2020, mas foi barrada pelo BC e pelo Cade para a avaliação de riscos concorrenciais e garantir funcionamento adequado do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

Recentemente, a entidade garantiu ao Facebook, que é dono do WhatsApp, a autorização para funcionar como “iniciador de pagamentos”.

Essa modalidade permite que o consumidor dê uma ordem para que a instituição financeira em que é correntista realize o pagamento diretamente a outra pessoa, sem a necessidade de acessar o aplicativo do banco, com débito em sua conta de depósito ou de pagamento.

SZF DEVE JULGAR DIA 13 DE MAIO CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS

 

Judiciário pode substituir TR como índice de atualização do FGTS?

STF deve julgar o tema no próximo dia 13 de maio.

4/5/2021

No dia 13 de maio o STF deve se debruçar sobre um importantíssimo tema para os trabalhadores brasileiros: a correção monetária do FGTS. Segundo o partido Solidariedade, autor da ação, a TR - Taxa Referencial, índice utilizado para a atualização monetária, sofreu defasagem a partir de 1999 devido a alterações realizadas pelo Banco Central e, por isso, não acompanharia a inflação. A legenda, portanto, pede que a TR seja substituída por um "índice constitucionalmente idôneo".

Caso o pedido seja atendido, cerca de 60 milhões de brasileiros que trabalharam de carteira assinada entre 1999 a 2013 podem receber uma grande quantia devido à correção do saldo.

O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.

(IMAGEM: FABIANA BELTRAMIN/FOLHAPRESS)

A ação

Em 2014, o partido Solidariedade ajuizou ação no STF sustentando que a TR, a partir de 1999, sofreu uma defasagem em relação ao INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor e ao IPCA-E - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial, que medem a inflação. Sua pretensão, na ADIn, é que o STF defina que o crédito dos trabalhadores na conta do FGTS seja atualizado por "índice constitucionalmente idôneo".

Importante questão

Em 2014, na decisão que deferiu o pedido de ingresso do Bacen e solicitou a prestação de informações pela AGU e pela PGR, o ministro Roberto Barroso ressaltou que a questão debatida interessa a milhões de trabalhadores celetistas brasileiros, cujos depósitos nas contas do FGTS vêm sendo remunerados na forma da legislação impugnada.

"Impressiona o tamanho do prejuízo alegado pelo requerente, que superaria anualmente as dezenas de bilhões de reais, em desfavor dos trabalhadores." 

Parecer da AGU

Naquela época, em parecer enviado ao STF, a AGU defendeu a TR como índice de correção do rendimento do FGTS. O documento manifesta-se pelo não conhecimento da ADIn 5.090.

No texto, a entidade esclarece que a TR tem por parâmetro as expectativas dos agentes quanto à elevação futura das taxas de juros, contrapondo-se à ideia de correção monetária com base na inflação passada.

"A TR é uma taxa de juros de referência, que foi concebida em meio a um conjunto de medidas de política econômica, visando a desindexação da economia e o combate à inflação."

Afirma, também, que a Taxa é um mecanismo de remuneração de capital, que utiliza critérios técnicos e objetivos para traçar uma metodologia de cálculo, de modo que o sistema financeiro possa alcançar o equilíbrio. Além disso, defende que a adoção da TR não viola os direitos constitucionais de propriedade e ao FGTS.

Posicionamento da PGR

Também no mesmo período, o então procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer à Suprema Corte no mesmo sentido da AGU, pela improcedência da ação.

Segundo o procurador-Geral, o direito fundamental constitucionalmente protegido refere-se à indenização do tempo de serviço - de natureza trabalhista -, não ao fundo em si.

"Trabalhadores titulares das contas do FGTS contam com essa proteção no caso de certos imprevistos, notadamente a despedida sem justa causa."

Tema também circulou no STJ

Em abril de 2018, no STJ, a 1ª seção manteve a TR como índice de atualização das contas do FGTS. Em julgamento de recurso especial repetitivo, o colegiado, de forma unânime, estabeleceu a tese de que “a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”.

Suspensão nacional

Dada a importância do tema e a decisão do STJ, em setembro de 2019, o ministro Barroso deferiu cautelar e suspendeu a tramitação nacional de processos que tratam da utilização da TR para correção do FGTS. 

Na ocasião, Barroso explicou que a questão ainda será apreciada no julgamento da ADIn. Ressaltou que, como o tema não teve repercussão geral reconhecida pelo STF em recurso extraordinário, o sobrestamento buscou evitar que se esgotassem as possibilidades de recursos (trânsito em julgado) em outras instâncias após o julgamento da matéria pelo STJ.

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