quarta-feira, 5 de maio de 2021

Agente fica de refém e adolescente morre em rebelião no sistema socioeducativo da Paraíba

 

Adolescente morre em rebelião no Centro Socioeducativo Edson Mota, em João Pessoa

Rebelião aconteceu na tarde desta segunda-feira (3); socioeducandos fizeram um agente de refém e queimaram colchões.

Por G1 PB

 


Helicóptero Acauã foi até o Centro Socioeducativo Edson Mota para controlar rebelião, em João Pessoa — Foto: Walter Paparazzo/G1
Helicóptero Acauã foi até o Centro Socioeducativo Edson Mota para controlar rebelião, em João Pessoa — Foto: Walter Paparazzo/G1

Um socioeducando do Centro Socioeducativo Edson Mota (CSE), em João Pessoa, morreu durante uma rebelião nesta segunda-feira (3). De acordo com a coordenação do local, um agente foi feito refém.

Foram acionados o Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), Corpo de Bombeiros e o helicóptero Acauã para dar suporte à situação no local. De acordo com o Corpo de Bombeiros, os socioeducandos colocaram fogo em colchões mas não precisaram entrar no local pois a situação já tinha sido controlada quando chegaram.

A coordenadora técnica do local, Renally Amaral, falou com os familiares que estavam na porta do Centro. Ela informou que um dos agentes foi feito de refém e que um socioeducando estava ferido. A assessoria da Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente Alice de Almeida (Fundac-PB) confirmou que um dos adolescentes morreu no local.

A assessoria da Fundac também informou que o adolescente estava sob ameaça e que será aberta uma investigação para apurar a causa da morte e a motivação da rebelião. O tumulto no local foi controlado por volta das 15h15.

No sábado (1°), os internos bateram nas grades das celas para chamar a atenção da direção do CSE. A assessoria informou que os adolescentes queriam falar com o diretor, mas não informou o motivo.

O Centro Socioeducativo Edson Mota fica no bairro de Mangabeira e é uma unidade de cumprimento de medidas socioeducativas de internação para adolescentes.

Familiares de socioeducandos foram até o Centro Edson Mota em busca de informações dos jovens após rebelião — Foto: Walter Paparazzo/G1
Familiares de socioeducandos foram até o Centro Edson Mota em busca de informações dos jovens após rebelião — Foto: Walter Paparazzo/G1

Sistema socioeducativo do Estado da Paraíba entram em greve

 




Caos na Segurança Pública do Estado da Paraíba.


O movimento acontece nas principais unidades na grande João Pessoa e a categoria cobra questões básica a exemplo de melhores condições de trabalho, salários e a CONVOCAÇÃO DE MAIS SUPLENTES para reforçar o quadro de servidores que já está bastante DEFASADO no órgão a Paraíba hoje tem cerca de 400 agentes SÓCIOEDUCATIVOS, atuando em várias unidades da PARAÍBA.

terça-feira, 4 de maio de 2021

Resumo da reunião entre Fundação CASA x Sitsesp, realizado dia 04 de Maio

 SITSESP SE REÚNE COM A FUNDAÇÃO CASA PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE PDI

Na tarde de hoje 04/05 às 14h a executiva da Fundação CASA e a comissão de negociação salarial do SITSESP reuniram-se para que fossem apresentadas as regras do Pedido de Demissão Incentivada (PDI) que a instituição disponibilizará aos servidores da Fundação Casa.

O público alvo são os servidores aposentados que adquiriram o benefício previdenciário antes da EC 103/2019 (Reforma da Previdência).

Na apresentação do PDI está sendo proposto 20% de pagamento do FGTS, manutenção do convênio médico subsidiado por 12 meses após a adesão ao PDI (após este período o aposentado assumirá na integralidade o valor do plano) e um salário por cada ano trabalhado até o limite de 10 salários, além das verbas rescisórias habitualmente pagas em uma rescisão contratual.

O sindicato se fez presente e é certo que não anuirá a esta proposta indecorosa que foge de propostas de Programas de Demissões Incentivadas de empresas públicas e ou de sociedades mistas, como vem ocorrendo na vigência da pandemia, a citar como, por exemplo, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, entre outras. Aliás, a proposta é muito inferior a oferecida a outros servidores das demais Secretarias/Empresas públicas do Estado de São Paulo.

Nesse sentido o sindicato irá aguardar a apresentação da proposta de forma oficial esperando que haja alteração dos valores e benefícios sociais, porque se não houver efetiva contra partida social para garantir dignidade de vida aos servidores aposentados da Fundação CASA a resposta da diretoria da entidade sindical será um sonoro NÃO, porque exigimos respeito para a categoria e aqueles que dedicaram suas vidas doando anos de serviços prestados para a instituição pública.

O SITSESP, juntamente com seu departamento jurídico, irá apresentar e se pronunciar após o recebimento da proposta oficial do PDI pela Fundação CASA, para que cada servidor analise se a proposta é viável.

Para deixar claro que o SITSESP não será conivente com qualquer proposta que venha ferir a dignidade, a vida financeira e saúde do trabalhador como alguns vídeos, áudios e mensagens vem circulando para atingir, mais uma vez, ao trabalho digno que esta Gestão vem fazendo em prol da categoria, aguardaremos a proposta oficial do PDI para a direção, conforme se comprometeu o chefe de gabinete Yuri, e assim submetermos à categoria para análise e cada um dos interessados se pronunciarem

PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA OU INCENTIVADA (PDV OU PDI) Considerações

 






Considerações

Sumário

1. Introdução;
2. Plano De Demissão Voluntária Ou Incentivada (PDV OU PDI);
2.1 - Previsto Em Convenção Coletiva Ou Acordo Coletivo De Trabalho;
2.2 – Quitação De Direitos Trabalhistas;
2.3 – Vantagens À Adesão;
2.3.1 – FGTS (40% De Indenização) E Aviso Prévio;
3. Seguro Desemprego;
4. Conclusão.

1. INTRODUÇÃO

Nessa matéria será tratada sobre a possibilidade do Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada (PDV ou PDI), conforme trouxe essa previsão no artigo 477-B da CLT, com a reforma trabalhista através da Lei nº 13.467/2017.

2. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA OU INCENTIVADA (PDV OU PDI)

Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes. (Artigo 477-B da CLT - Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).

“O PDV ou PDI é um plano oferecido pelo empregador aos seus empregados, o qual irá proporcionar aos trabalhadores vantagens que não teria no caso de pedido de demissão”.

2.1 - Previsto Em Convenção Coletiva Ou Acordo Coletivo De Trabalho

Conforme traz o artigo 477-B da CLT, o PDV ou PDI somente terá validade se for estabelecida em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

2.2 – Quitação De Direitos Trabalhistas

Com a reforma trabalhista, através do artigo 477-B da CLT, já citado, a adesão PDV ou PDI dará quitação dos direitos trabalhistas, e entende-se que eles não poderão ser reclamados posteriormente na Justiça do Trabalho.

2.3 – Vantagens À Adesão

O empregado que aderir ao PDV ou PDI terá algumas vantagens, tais como:

- Salário devido até a data da adesão;

- Férias já adquiridas (vencidas ou proporcionais) mais 1/3;

- 13º salário já adquirido;

- Outras vantagens que constam nos Planos (Verificar na Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho), ou seja, algumas vantagens mencionadas nos Planos.

2.3.1 – FGTS (40% De Indenização) E Aviso Prévio

Com base nas legislações citadas abaixo, também entendimentos dos juristas, no PDV e PDI não tem a indenização dos 40% do FGTS e nem aviso prévio.

- FGTS (Indenização de 40%):

“Art. 18. Lei nº 8.036/1990:

§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a 40% (quarenta por cento) do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros”.

- Aviso Prévio:

Aviso prévio é a comunicação antecipada e obrigatória em uma relação de emprego, onde não havendo prazo estipulado, uma das partes (empregador ou empregado) deverá comunicar à outra, de que deseja rescindir sem justa causa o contrato de trabalho vigente.

“Art. 487 da CLT - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato, deverá avisar a outra da sua resolução”.

Então, o aviso prévio tem por finalidade evitar a surpresa na quebra do contrato de trabalho, onde poderá possibilitar ao empregador o preenchimento do cargo desocupado e ao empregado uma nova colocação no mercado de trabalho.

“O aviso prévio tem a finalidade de preparar as partes (empregador e empregado) para o término do contrato de trabalho, então, quando o empregador concede ao empregado, possibilita ao trabalhador procurar um novo emprego, antes do seu contrato de trabalho ser rescindido definitivamente e garante o salário durante este período. E quando é o empregado que concede, ou seja, pedido de demissão, tem como finalidade de o empregador contratar um substituto”.

Jurisprudências:

PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – PDV. MULTA DE 40% DO FGTS. AVISO PRÉVIO. De acordo com a jurisprudência dominante, adesão ao Plano de Demissão Voluntária – PDV equivale a pedido de demissão, daí advindo o termo “Demissão Voluntária”. Nesses casos não é devido o pagamento da multa do FGTS, bem como aviso prévio, parcelas próprias da rescisão contratual sem justa causa. Recurso conhecido e improvido. (Processo: RO 00003458020185070012 – TRT-7 – Data da publicação: 12.11.2018)

PDV. MULTA DE 40% DO FGTS E AVISO-PRÉVIO. O TRT concluiu que, não tendo sido demonstrado qualquer vicio de consentimento, não há que se falar na nulidade da rescisão na modalidade em que foi operada. Além disso, a jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que a adesão do empregado a plano de aposentadoria voluntária caracteriza extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, não ensejando o pagamento de multa de 40% do FGTS e de aviso-prévio. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Processo: RR 117813820155010067 TST – Data de publicação: 09.11.2018)

ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – PDV. MULTA DE 40% DO FGTS E AVISO PRÉVIO INDEVIDOS... Logo, o empregado que adere a PDV não possui direito ao aviso prévio tampouco à multa de 40% do FGTS... (Processo: AIRR 6101420165050431 TST – Data de publicação: 13.09.2018)

3. SEGURO DESEMPREGO

A adesão a Planos de Demissão Voluntária ou similar não dará direito ao benefício, por não caracterizar demissão involuntária (Artigo 6º da Resolução CODEFAT nº 467, de 21 de dezembro de 2005).

Extraído da jurisprudência abaixo: “... a jurisprudência desta Corte, ao analisar a hipótese em que o desligamento do empregado decorre de adesão a Programa de Desligamento Voluntário, firmou-se no sentido de que indevido o seguro-desemprego...”.

Jurisprudência:

SEGURO-DESEMPREGO. ADESÃO A PDV. LIBERAÇÃO DE GUIAS. INDEVIDA. 1. A Corte de origem, a despeito da adesão do reclamante a Programa de Desligamento Voluntário (PDV), deu provimento ao recurso ordinário obreiro para conceder a liberação das guias de seguro desemprego. Consignou que “a liberação das guias de seguro-desemprego é devida ao autor, por ter sido dispensado sem justa causa, conforme doc. nº 363 do volume apartado”. Pontuou que, “se a dispensa foi imotivada, tem direito o autor de receber as guias, as quais deverão ser entregues no prazo de dez dias do trânsito em julgado”. 2. Contudo, a jurisprudência desta Corte, ao analisar a hipótese em que o desligamento do empregado decorre de adesão a Programa de Desligamento Voluntário, firmou-se no sentido de que indevido o seguro-desemprego bem como indenização equivalente pela não liberação das guias pelo empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido, no tema (Processo: PROCESSO Nº TST-RR-129600-23.2007.5.02.0463).

4. CONCLUSÃO

Com base no artigo 477-B da CLT, trazido pela reforma trabalhista, entende-se que somente poderá aderir ao PDV ou PDI se houver previsão em Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho.

Fundamento Legal: Citados no texto.