quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Governador da BA vai ao STF contra lei que extingue prisão disciplinar de policiais

 


Rui Costa, governador da Bahia, ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 13.967/2019, que, ao alterar o Decreto-Lei 667/1969, extinguiu a pena de prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros militares. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.

O governador da Bahia solicitou liminar para suspender a Lei 13.967/2019
Reprodução

O argumento do governador baiano é que a competência para dispor sobre o regime disciplinar dessas categorias é dos Estados e do Distrito Federal, como determinam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal. Além disso, Rui Costa também alega que a iniciativa legislativa sobre a matéria é reservada aos governadores, por simetria com o artigo 61, parágrafo 1º, alínea "f", da Constituição, que atribui exclusivamente ao presidente da República a proposição de leis sobre os militares das Forças Armadas. No caso da Bahia, a prisão disciplinar tem previsão na Lei estadual 7.990/2001.

Na ADI, o governador afirmou que a extinção da prisão disciplinar apenas para militares estaduais e distritais ofende a isonomia, pois não alcança os integrantes das Forças Armadas. Ele defendeu a medida disciplinar dizendo que ela se justifica em razão da rigidez da hierarquia e da disciplina em que se embasa o regime militar, o que se aplica tanto aos policiais militares e bombeiros quanto aos integrantes das Forças Armadas.

Rui Costa pediu a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma, destacando que já se encerrou prazo de 12 meses previsto na lei para adequação da legislação estadual. A manutenção da norma federal, segundo ele, "pode comprometer a hierarquia e a disciplina, bem como ensejar a concessão descabida de Habeas Corpus e sujeitar, indevidamente, eventuais autoridades militares no enquadramento por abuso de autoridade". Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.663


00:07/00:59

Jovens da Fundação CASA Osasco são aprovados para Etec e Fatec

 


 Jovens da Fundação CASA Osasco são aprovados para Etec e Fatec
 
 
 
 
 

Um total de 98 adolescentes que cumprem ou cumpriram medida socioeducativa de internação na Fundação CASA no Estado de São Paulo foram aprovados nos processos seletivos das Escolas Técnicas Estaduais (Etecs) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs). Eles representam 41,5% dos 236 jovens na Instituição inscritos para os processos seletivos do primeiro semestre de 2021.

Do total de aprovados, 24 jovens já foram convocados na primeira lista dos cursos que escolheram – 22 para o técnico e dois para o tecnólogo – para se matricular. Os outros 74 adolescentes aprovados no Estado poderão ser convocados a partir da segunda chamada, prevista para começar após o dia 28 de janeiro, quando será divulgada a listagem com os matriculados.

Em Osasco, dois adolescentes internados no CASA Osasco I foram aprovados: um para a Etec e outro para a Fatec. Eles aguardam haver convocação a partir da segunda chamada. 

Tanto o jovem Bernardo (nome fictício), de 18 anos, quanto Rafael, de 18, buscam no mundo de Redes de Computadores – o primeiro no nível tecnológico e o segundo no nível técnico – formações que possam lhes proporcionar novas oportunidades. 

“Todas essas aprovações mostram o potencial e capacidade que eles possuem para mudar de vida”, afirmou o secretário da Justiça e Cidadania e presidente da Fundação CASA, Fernando José da Costa.

“A formação técnica e tecnológica é meio para que esses adolescentes tenham uma formação que proporcione a possibilidade de melhor inserção no mercado de trabalho, cada vez mais especializado e competitivo”, avalia o secretário.

Assim como ocorreu na última edição do Vestibulinho e do Vestibular, a seleção para o primeiro semestre de 2021 se deu por meio da análise do histórico escolar, sem a realização de prova presencial ou online.

A mudança do critério foi para atender ao distanciamento social, recomendado pelo Governo do Estado de São Paulo e autoridades sanitárias, visando preservar a saúde dos candidatos, e observando as notas atribuídas aos estudantes antes da pandemia.

Atual presidente da Fundação CASA, O Secretário da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, Fernando José da Costa, é o novo superintendente do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc).

Fernando José da Costa, secretário de Justiça de São Paulo, assume a superintendência do Imesc

O Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) é uma autarquia vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania e sua origem remonta ao ano de 1970, quando começou a existir legalmente

O Secretário da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, Fernando José da Costa, é o novo superintendente do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc). A ascensão ao cargo foi publicada no Diário Oficial dia 23 de janeiro.

A convite do Dr. Fernando, retorna ao Imesc a advogada Juliana Lugani Pinto graduada e pós-graduada pela PUC/SP. Ela assumirá novamente a chefia de gabinete do Instituto. Juliana já esteve a frente deste cargo por mais de oito anos e acumula um vasto conhecimento dos trabalhos técnicos desenvolvidos pelo Instituto. Ao todo são 10 anos de Imesc. Juliana também tem formação em Gestão Pública, perícia Judicial, Bioética e Biodireito.

"O Imesc acompanhou sempre todos os avanços da área da ciência, dispondo de tecnologia, infraestrutura e expertise para ser considerado um dos principais centros de investigação de vínculo genético do mundo. É um órgão de primazia nas atividades periciais, prestando serviços de qualidade indispensáveis à cidadania e à dignidade da população mais carente do Estado de São Paulo", afirma Fernando José da Costa.

Fernando Costa é advogado, professor em direito penal e processual penal, mestre e doutor em direito penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), doutor em direito penal pela Università Degli Studi di Sassari, na Itália. O criminalista foi também Conselheiro Seccional da OAB de São Paulo, Presidente da Comissão de Direito Criminal e vice-presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB de São Paulo, além de ser autor de livros jurídicos.

Nascido em São Paulo, em 19 de agosto de 1972, Costa é neto e filho de advogados. Apaixonado pelo direito penal, trabalhou com seu pai, Paulo José da Costa Júnior, até sua partida. A mãe, Maria Helena, também advogada, conheceu o pai na Faculdade de Direito e, até hoje, com seus mais de setenta anos, exerce a profissão com maestria.

OAB/RS alerta: cuidado com golpes sobre pagamento de precatórios

 


Atenção, advocacia e cidadania: a OAB/RS recebeu denúncias de que golpistas estão telefonando e enviando mensagens via WhatsApp para credores de precatórios na região da Campanha.

Nessas ligações, o golpista se apresenta como advogado(a) da parte ou seu secretário(a), anuncia o pagamento do precatório e diz que para obter uma Declaração de Isenção de Imposto de Renda é necessário o pagamento de custas da suposta certidão, no valor que varia entre 3 e 4 mil reais. Para ludibriar a pessoa, o criminoso até envia um alvará falso atestando o pagamento.

A OAB/RS esclarece que não existe cobrança de qualquer taxa pela Justiça para o pagamento de precatórios ou a obtenção de tal declaração. Além disso, a Ordem gaúcha sugere que os advogados alertem seus clientes sobre a existência desse golpe, prestando-lhes a devida orientação.

Publicado por subseção Bagé

Fonte: OAB/RS