domingo, 24 de janeiro de 2021
Inscrições para o concurso da PRF começam nesta segunda-feira
FGTS: Veja como sacar o valor integral liberado em 2021
Por conta do estado de calamidade pública decretado pelo governo em razão da pandemia do novo coronavírus, os trabalhadores têm conquistado na Justiça o direito de sacar o FGTS integralmente.
A modalidade de saque é diferente do saque emergencial ou do saque-aniversário, bem como do saque-rescisão. Portanto, para sacar o valor do FGTS não é necessário que a pessoa seja demitida por justa causa.
Isso porque a legislação estabelece que o trabalhador ou desempregado que mora em área em situação de emergência ou estado de calamidade pública poderá movimentar a conta do FGTS.
De acordo com o advogado trabalhista Peterson Vilela, do escritório L.O. Baptista Advogados, ao site “Metrópoles”, a pessoa deve apresentar o máximo de documentos que possam comprovar a necessidade de sacar o recurso.
O advogado explica que apenas entrar com uma ação não é suficiente, é preciso apresentar prova documental. Portanto, é necessário apresentar ao juiz documentos que consigam convencê-lo de que existe a precisão do dinheiro – como eventual pagamento de aluguel ou se a pessoa está com contas atrasadas.
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Uma série de documentos foi feita pelo advogado para que possam ser utilizados durante a ação judicial. Veja a lista:
- Contrato de locação e eventual carta de cobrança;
- Boleto de condomínio e carta de cobrança;
- Boleto de plano médico;
- Comprovantes de água, energia, gás e provedor de internet;
- Mensalidade escolar;
- Extrato bancário para demonstrar eventual saldo negativo;
- Holerite com redução de salário (se a pessoa passou por essa alteração em razão da pandemia);
- Notas de compras de alimentação e remédio
sábado, 23 de janeiro de 2021
Jovem tenta matar agente da Fundação Casa para entrar no PCC, diz denúncia
Jovem tenta matar agente da Fundação Casa para entrar no PCC, diz denúncia Imagem: André Toma/UOL Josmar Jozino Colunista do UOL 22/01/2021 12h41 A meta de L.,19 anos, um jovem infrator internado em uma unidade da Fundação Casa, em São Paulo, para cumprimento de medida socioeducativa, não era mudar de vida ou reconquistar a liberdade. O desejo manifestado pelo garoto era matar o coordenador da Fundação Casa e ser transferido para uma prisão de adulto, um CDP (Centro de Detenção Provisória), e com isso ingressar no PCC (Primeiro Comando da Capital), a maior facção
Veja a matéria completa acessando o link abaixo
Fundação Casa responde por maus tratos a jovens internos, diz TJ-SP
O Estado tem o dever de assegurar a saúde e dignidade dos jovens, protegendo-os de violência, crueldade e opressão. Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou apelação da Fundação Casa e manteve sentença que a condenou a pagar 5 mil salários mínimos (o equivalente a R$ 5.225.000,00 em 2020) por danos por danos morais difusos devido a lesões e humilhações a internos em Ribeirão Preto.

Reprodução
O Ministério Público de São Paulo moveu ação contra a entidade, argumentando que ela não assegurou o bem-estar dos jovens. A Fundação Casa sustentou que as provas produzidas pelo MP eram frágeis, pois se baseavam nos depoimentos dos próprios internos e de duas assistentes sociais. Também disse que é possível que os adolescentes tenham provocado as lesões em razão de disputas internas e que a responsabilidade pelos danos era deles.
O juízo de primeira instância condenou a Fundação Casa a pagar indenização de 5 mil salários mínimos, mas a entidade recorreu. A relatora do caso no TJ-SP, Teresa Ramos Marques, apontou que os maus tratos aos jovens estão bem documentados por depoimentos e laudos periciais. A magistrada destacou que a entidade não apresentou provas que tornassem críveis as alegações de sentimento vingativo por parte dos internos. “Até porque, se houvesse tal sentimento, ele denotaria a existência de algo a ser vingado, o que comprovaria as alegações de maus tratos em primeiro lugar”, avaliou.
“Além disso, as supostas disputas internas não contam com absolutamente nada a não ser as próprias alegações da apelante. E mesmo assim, se existentes, mostram a falha do serviço, que deve buscar a ressocialização dos internos, impedindo que mantenham e reproduzam comportamentos violentos e antissociais”, declarou Teresa.
Como os jovens estão sob custódia da Fundação Casa, esta é responsável pelo bem-estar deles, conforme o artigo 125 do Estatuto da Criança e do Adolescente Assim, disse a desembargadora, “beira a má-fé” a alegação da entidade de que os danos seriam de culpa exclusiva dos internos.
A relatora ainda lembrou que a Fundação Casa de Ribeirão Preto vem sendo alvo de constantes denúncias de violações aos direitos dos adolescentes. Ao negar o pedido de redução da indenização, deixou claro que ela não se destina apenas às vítimas dos maus tratos, mas a toda a sociedade da cidade paulista.
Em embargos de declaração julgados em 8 de setembro, a 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP corrigiu a tira de julgamento do acórdão, que erroneamente indicava que a apelação da Fundação Casa tinha sido parcialmente aceita para reduzir o valor da indenização.
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Processo 1046606-16.2017.8.26.0506/50000



