quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

Adolescente que atirou e matou Isabele é condenada a 3 anos de internação em regime socioeducativo

 


Crédito: Reprodução/Instagram

Nesta terça-feira (19), a Justiça mandou internar a adolescente que atirou e matou Isabele Ramos Guimarães, de 14 anos. A jovem foi condenada a pena máxima de 3 anos de prisão, podendo ser revista e atualizada a cada seis meses, em regime socioeducativo.

Segundo o G1, a adolescente foi punida por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar, e qualificado.

A vítima foi morta no dia 12 de julho, em Cuiabá, no Mato Grosso, com um tiro no rosto disparado por sua melhor amiga, de 15 anos.

A decisão contra a acusada é da juíza Cristiane Padim, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá

terça-feira, 19 de janeiro de 2021

Comunicado Fundação CASA sobre as funcionais

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005/2021

Esclarece sobre a emissão da 

Cédula de Identidade Funcional 

para todos servidores.

A DIRETORA DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS da Fundação Centro de 

Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas 

atribuições, 

Considerando o previsto na Lei 7.836, de 8 de maio de 1992, que Institui a Cédula 

de Identidade Funcional para os servidores civis do Estado em atividade ou 

Aposentados, regulamentada pelo Decreto 39.670, de 13 de dezembro de 1994.

Comunica:

1 - Fica instituído no âmbito da Fundação CASA-SP a Cédula de Identidade Funcional￾CIF, assegurada a sua validade dentro do território do Estado de São Paulo;

2 – O documento será emitido com bordas de identificação em duas cores 

predominantes;

i) Vermelha: para os servidores com idade até 65 (sessenta e cinco) anos.

ii) Verde: para servidores acima de 65 (sessenta e cinco) anos.


6 - A perda ou roubo/furto da Cédula de identidade funcional deverá ser imediatamente

formalizada pelo servidor responsável ao Gestor Imediato.

7 - O Gestor Imediato deverá comunicar imediatamente à Superintendência de 

Segurança os casos de perda ou roubo/furto.

8 - Poderá ser emitida uma segunda via da Carteira de Identidade Funcional para o 

servidor nas ocorrências previstas neste Comunicado, desde que o interessado 

apresente requerimento explicando as circunstâncias nas quais se deu o fato, 

devendo constar do novo documento a expressão "2ª via".

9 - No caso de demissão, o Gestor Imediato deverá recolher a Cédula de Identidade 

Funcional, providenciando a sua inutilização mediante um corte transversal, e 

posterior arquivamento no prontuário do servidor

3 – A primeira via será emitida de forma automática para todos os servidores, assim 

não haverá a necessidade de efetuar solicitação individual;

TERMO DE RECEBIMENTO DA CÉDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL

Eu, ___________________________________________________________, RE____________,

portador do RG nº ______________________, cargo ______________________________, lotado 

no(a) _______________________________________________________________, declaro que 

recebi da Fundação CASA-SP e conferi a Cédula de Identidade Funcional emitida em

_____/_____/_____.

Declaro também que estou ciente que devo devolver a CIF no caso do meu desligamento do quadro 

de servidores da Fundação CASA-SP.

_____________________________, em ____ de __________________ de _______

(local e data)

___________________________

(assinatura)

Responsável pela entrega:

Nome_________________________________________, RE____________

Assinatura_____________________________________________________

Obs.: O presente termo deverá ser incluído no Prontuário local do servidor.

ASSINADO 

4 – A emissão e distribuição ficará sob responsabilidade da respectiva Divisão Regional, 

Divisão Administrativa ou Assessoria à qual o servidor esteja vinculado.

5 – O documento será entregue ao servidor mediante assinatura do Termo de 

Recebimento, que deverá ser arquivado no prontuário local do servidor;




Agentes sócio-educadores paralisam e centros correm risco de fugas e rebeliões, em Fortaleza/CE

 




Com Inf: Fernando Ribeiro.

Na manhã de hoje, a PM ocupou o Centro Educacional Patativa de Assaré e outras três unidades
Agentes sócio-educadores de quatro unidades do sistema de custódia para adolescentes infratores paralisaram as atividades nesta terça-feira (19), fato que agrava a situação de  permanente tensão nos centro educacionais onde estão recolhidos menores envolvidos em atos infracionais graves como homicídios, tráfico de drogas, roubos e até seqüestros. Os motins e tentativas de fuga são comuns e muitos educadores acabaram reféns e agredidos.

Os agentes decidiram cruzar os braços em protesto pelos mais recentes episódios de violência em que acabaram sendo agredidos pelos menores, pela falta de equipamentos de proteção individuas (como coletes, capacetes, armamento não letal, dentro outros) e pela forma como o governo planeja a contratação de novos servidores, contrariando a Lei Federal sobre o assunto.

Nesta manhã de terça-feira já estão paralisadas as atividades dos sócio-educadores nos Centros Patativa de Assaré, São Miguel, Canindezinho e Passaré. O clima de tensão está elevado e a Polícia Militar foi colocada em algumas unidades para impedir a deflagração de motins ou rebeliões e fuga dos internos.

Feridos

Há duas semanas, uma nova rebelião e tentativa de fuga de internos do Centro Educacional Patativa do Assaré, localizado no bairro Ancuri, na zona Sul de Fortaleza (Grande Messejana), terminou em vários agentes sócio-educadores  feridos por pauladas, pedradas e outros meios de agressão. Um dos agentes ficou em estado grave e encaminhado ao Instituto Doutor José Frota (IJF-Centro).

A Polícia Militar teve que intervir novamente para impedir uma fuga coletiva naquele centro que já foi palco de dezenas de motins, fugas e até assassinatos.

Seleção ilegal

Recentemente, o governo anunciou a contratação de novos agentes para ocupar postos nos Centro Educacionais do Estado destinado ao recolhimento dos adolescentes infratores.  A forma, porém, como está sendo realizada a seleção é motivo de denúncias e revolta dos atuais servidores dos centros.

O deputado estadual Delegado Cavalcante tem denunciado a forma ilegal como o Estado tem tratado desse assunto. “Estão fazendo a seleção (para contratação) por currículo. O governo está burlando totalmente uma lei federal, e prejudicando os agentes que foram selecionados através de concurso”, assinala.


Comunicado de compensação da GREVE

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003/2021

O Diretor da Divisão de Recursos Humanos da Fundação Centro de 

Atendimento Socioeducativo – Fundação CASA – SP, no uso de suas atribuições,

Considerando a decisão do dissídio coletivo de 2020 em que declarou 

a greve não abusiva, devendo todas as ausências de greve (dias e horas) serem abonadas, 

desde que sejam compensados pelos trabalhadores que aderiram à greve; e

Considerando que foram 12 dias de greve, nos períodos de 09 a 15/12 

e de 17 a 21/12/2020.

C O M U N I C A:

Todos os servidores que aderiram à greve deverão compensar os dias 

de ausência no período de 01/06/2021 a 01/06/2022.

Para cargos em escala 5x2, com jornada de seis ou oito horas diárias, 

para a compensação poderá ser feita 1 (uma) ou 2 (duas) horas diárias, não podendo ser 

feita aos sábados, domingos e feriados.

Os profissionais que possuem jornada de trabalho de 06 horas diárias 

terão, necessariamente, que realizar, no dia da compensação, 01 hora de intervalo para 

almoço.

Excepcionalmente, para os Psicólogos e Assistentes Sociais, a 

compensação poderá ser feita nas datas e horários da visita familiar, ficando somente um 

profissional em plantão neste período.

Para os cargos em escala 2x2 ou 12x36, a compensação deverá ser 

feita em suas folgas, no mesmo turno daquele em que estiver escalado no mês da 

compensação e desde que observado o intervalo mínimo de 11 horas entre uma jornada e 

outra de trabalho.

Não serão aceitos atestados médicos para efeito de compensação, 

pois o atestado não justifica as horas que deverão ser compensadas.


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003/2021

As ausências não justificadas e não abrangidas pelos dias de greve 

acima discriminados, deverão ser considerados como FALTA, tendo o dia e seus reflexos de 

escala realizados no boletim ERP após o prazo determinado pelo julgamento.

Os gestores responsáveis pelo apontamento da frequência dos 

servidores neste período de compensação, deverão proceder da seguinte forma:

1 – Nos dias em que os servidores estiverem trabalhando em 

compensação por ocasião da greve, os gestores deverão escrever em letra de forma e legível 

nos cartões de ponto e frequência a palavra “COMPENSAÇÃO DE GREVE’ no campo 

destinado para os carimbos de abono da frequência do dia. 

2 - Considerando o determinado pelo julgamento, servidores 

que realizam escala de trabalho no período noturno, deverão ter as horas noturnas pagas 

inicialmente, com exceção das horas estendidas que não foram efetivamente trabalhadas.

3 – É de inteira responsabilidade do gestor o acompanhamento e 

controle efetivo do solicitado acima, podendo ser solicitado a qualquer tempo informações

referente a este período.

4 – Na hipótese do servidor não realizar a compensação, no período 

de 01/06/2021 a 01/06/2022, deverão ser descontadas as horas não compensadas e seus 

reflexos, inclusive o Adicional Noturno.

DRH, em 19 de janeiro de 2021

EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA

Respondendo pela Divisão de Recursos Humanos

 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

DRH/mcs

ASSINADO DIGITALMENTE https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/E9DBE2FD-202101-0014213


EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA 19/01/2021


PRF abre concurso público para 1,5 mil vagas


Por G1

 


PRF fiscaliza as rodovias durante as festas de fim de ano e verão  — Foto: Polícia Rodoviária Federal/Divulgação

PRF fiscaliza as rodovias durante as festas de fim de ano e verão — Foto: Polícia Rodoviária Federal/Divulgação

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) abriu concurso público para 1,5 mil vagas de policial rodoviário federal. O salário é de R$ 9.899,88.

O concurso é de abrangência nacional, sendo ofertadas aos novos policiais as oportunidades de lotação de acordo com a necessidade do serviço e o interesse público. As vagas disponíveis para lotação serão oferecidas primeiramente aos servidores já em exercício, mediante processo seletivo interno, e o saldo de vagas remanescentes será oferecido aos novos policiais.

O candidato deve ter graduação em qualquer área de formação e ter Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor na categoria "B" ou superior.

As inscrições devem ser feitas de 25 de janeiro a 12 de fevereiro pelo site https://www.cebraspe.org.br/concursos/PRF_21. A taxa é de R$ 180.

Do total de vagas, 1.125 são para ampla concorrência, 300 para candidatos negros e 75 para candidatos com deficiência.

O concurso terá as seguintes fases:

  • Prova objetiva e prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Exame de aptidão física, de caráter eliminatório;
  • Avaliação psicológica, de caráter eliminatório;
  • Apresentação de documentos, de caráter eliminatório;
  • Avaliação de saúde, de caráter eliminatório;
  • Avaliação de títulos, de caráter classificatório.
  • Investigação social, de caráter eliminatório, que se estenderá durante todo o concurso.
  • Curso de Formação Policial (CFP), de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizado na Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal (UniPRF), na cidade de Florianópolis ou em outros locais indicados pela PRF, e contemplará a realização de provas teóricas e práticas.

Todas as fases, com exceção do curso de formação, serão realizadas nas capitais de todos os estados e do Distrito Federal.

As provas objetiva e discursiva serão em 28 de março. O curso de formação, após todas as etapas da seleção, começa em 10 de agosto.

Esclarece sobre a adesão dos servidores da Fundação CASA-SP ao sistema de saúde do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE

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004/2021


Considerando que a Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, alterou o

sistema de contribuições previsto no Decreto-lei nº 257, de 29 de maio de 1970, que 

dispõe sobre finalidade e organização básica do Instituto de Assistência Médica ao 

Servidor Público Estadual – IAMSPE,

Considerando a autorização, aos empregados públicos da Administração 

Direta e Indireta do Estado de São Paulo, para inscrição como contribuintes

facultativos no Sistema de Saúde IAMSPE. 

COMUNICAMOS:

1. Os servidores da Fundação CASA, inclusive os afastados e aposentados 

por invalidez, que tiverem interesse na inscrição ao Sistema de Saúde IAMSPE, 

deverão encaminhar para o email iamspe@fundacaocasa.sp.gov.br a cópia 

digitalizada do “Termo de Adesão / Cancelamento ao Sistema de Saúde Iamspe”, 

devidamente preenchido, juntamente com cópia dos documentos constantes no site 

do IAMSPE http://www.iamspe.sp.gov.br/espaco-do-usuario/cadastro/inscricoes￾documentos/, até 05/04/2021.

1.1 - A Gerência de Pessoal, Pagamentos e Benefícios – Seção de 

Benefícios que procederá com os devidos cadastros no Portal do RH 

IAMSPE 

1.2 – O servidor estará habilitado para utilização do sistema de saúde 

somente após a análise e aprovação do IAMSPE de toda a

documentação apresentada.


 – Os documentos para cadastro no IAMSPE deverão estar 

legíveis e atualizados, com data de emissão não superior a 1 

ano.

2. Conforme previsto na Lei nº 17.293/2020, a adesão ao Sistema de 

Saúde IAMSPE deverá ser formalizada no prazo constante do item 1, após esse 

período somente poderão ocorrer as seguintes inclusões:

2.1 - Beneficiários (dependentes) e agregados (pai e mãe, padrasto e 

madrasta), a qualquer tempo, a partir da inscrição efetiva do 

contribuinte;

2.2 - Novos admitidos no serviço público estadual (facultativo), no 

prazo de 180 dias corridos, contados a partir da posse/admissão do 

servidor;

2.3 - Reintegrados.

3. O Sistema de Saúde IAMSPE não possui carências para utilização, 

assim, a partir do momento em que o servidor estiver com o cadastro apto no 

sistema, o atendimento estará disponível.

4. Nos termos da legislação referenciada, consideram-se:

4.1 - Contribuinte (titular): aquele que tem o vínculo com o Estado;

4.2 - Beneficiário (dependente): cônjuge, companheiro/a, 


5. A Lei nº 17.293/2020 fixa contribuições diferenciadas para 

contribuintes e beneficiários, incluindo os agregados, pai e mãe, padrasto e 

madrasta, conforme tabela de contribuição abaixo:

6. A base de cálculo para a aplicação da tabela de contribuição ao Sistema 

de Saúde IAMSPE incide sobre a remuneração bruta, ou seja, todas as parcelas 

recebidas a qualquer título, inclusive acréscimo de um terço de férias, 13º salário, 

bonificações, horas extra e adicional noturno.

7. Nos casos de afastamento ou insuficiência salarial que impeçam que o 

desconto da contribuição ao Sistema de Saúde IAMSPE ocorra em folha de 

pagamento, haverá a comunicação ao IAMSPE que procederá a cobrança diretamente

ao contribuinte.

8. Ocorrendo a inadimplência junto ao órgão, inicialmente o servidor terá 

a suspensão do atendimento, sendo que após 3 contribuições em atraso o servidor


os beneficiários e os agregados terão seus cadastros excluídos, de forma 

irreversível.

9. O cancelamento voluntário da inscrição do contribuinte acarretará, de 

forma irreversível, a perda do direito de assistência médico hospitalar do próprio 

contribuinte e de seus beneficiários e agregados.

10. O servidor poderá, a qualquer tempo, excluir beneficiários e agregados, 

respeitado o período mínimo de permanência de 24 meses, após a inclusão.

11. Será facultado ao servidor a manu


tenção concomitante do Sistema de 

Saúde IAMSPE e do Plano de Saúde contratado pela Fundação CASA.

12. O servidor que optar pelo cancelamento do Plano de Saúde contratado 

pela Fundação CASA, estará sujeito ao cumprimento de carências previstas 

contratualmente, caso ocorra nova adesão.

D.R.H., em 19 de janeiro de 2021.

Eduardo Francisco Candido da Costa

Respondendo pela Divisão de Recursos Humanos



filhos/as, enteados/as e menores sob a guarda judicial provisória ou 

definitiva do contribuinte;

4.3 - Agregado: pai, mãe, padrasto, madrasta