quinta-feira, 14 de janeiro de 2021
Contribuição ao INSS muda em fevereiro: saiba quanto você vai pagar
Faixas de contribuição dos empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos foram atualizadas para 2021; novos valores deverão ser recolhidos apenas em fevereiro.
Por Marta Cavallini, G1
VÍDEO: Benefícios do INSS acima do mínimo têm reajuste de 5,45%
Com o reajuste do teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 6.101,06 para R$ 6.433,57, as faixas de contribuição dos empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos foram atualizadas - veja tabela com simulações ao final da reportagem.
Com o reajuste de 5,45% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS, e quem ganha mais, vai contribuir mais.
Esses novos valores deverão ser recolhidos apenas em fevereiro, pois são relativos aos salários de janeiro. Os recolhimentos relativos aos salários de dezembro de 2020 e efetuados em janeiro deste ano ainda seguem a tabela anterior.
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Vale lembrar que, com a Reforma da Previdência, essas taxas passaram a ser progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja menor.
Ou seja, se o trabalhador ganha mais de um salário mínimo, ele paga 7,5% de alíquota de contribuição sobre R$ 1.100 e outros percentuais no que exceder esse valor, de acordo com a tabela abaixo:
Por exemplo: um trabalhador que ganha R$ 1.500 pagará 7,5% sobre R$ 1.100 (R$ 82,50), mais 9% sobre os R$ 400 que excedem esse valor (R$ 36), totalizando R$ 118,50 de contribuição. Quem ganha R$ 2.000 pagará 7,5% sobre R$ 1.100 (R$ 82,50), mais 9% sobre R$ 900 (R$ 81), totalizando R$ 163,50.
Já quem ganha R$ 4.500 terá a seguinte contribuição, seguindo as faixas de valores da tabela acima:
- Paga 7,5% sobre R$ 1.100: R$ 82,50 de contribuição
- Mais 9% sobre R$ 1.103,48, que é a diferença de R$ 2.203,48 de R$ 1.100: R$ 99,31
- Mais 12% sobre R$ 1.101,74, que é a diferença de R$ 3.305,22 de R$ 2.203,48: R$ 132,21
- Mais 14% sobre R$ 1.194,78, que é a diferença de R$ 4.500 de R$ 3.305,22: R$ 167,27
- Total de contribuição: R$ 481,29
Simulações de contribuições
A pedido do G1, Emerson Lemes, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), calculou como fica a contribuição para pessoas com diversos salários. Quem ganha até 1 salário mínimo pagará R$ 0,83 a menos por mês.
Já todos que recebem acima de R$ 6.433,57 pagarão a contribuição de R$ 751,99 - R$ 38,89 a mais em relação ao ano passado. Isso ocorre porque a contribuição é limitada ao teto da Previdência Social. Veja na tabela abaixo:
Mudança com reajuste de salários
De acordo com os cálculos de Lemes, somente os salários a partir de R$ 6.156 terão aumento no valor da contribuição em relação a 2020. Isso ocorre, segundo ele, porque, com a tabela progressiva, momentaneamente os trabalhadores que não tiveram reajuste de salário terão a redução de contribuição. A exceção fica por conta dos trabalhadores que, em janeiro de 2021, tiverem reajustes de salários.
“A tabela foi reajustada, mas os salários das pessoas ainda não foi, então elas pagarão menos até que seus empregadores lhes deem reajuste”, explica.
Se houver reajustes dos salários durante o ano, haverá mudança nas contribuições por conta do reenquadramento nas faixas de contribuição.
“Se o trabalhador recebe R$ 2 mil e, em abril, tenha seu salário reajustado para R$ 2.500,00, até março ele vai pagar R$ 163,50, e a partir de abril pagará R$ 217,40”, exemplifica.
Projeto de lei prevê que empregador pague 'auxílio home office' a funcionários
Segundo proposta do deputado Márcio Marinho, empresa bancaria 30% das despesas comprovadas com o trabalho em casa
Redação - O Estado de S.Paulo
Projeto de lei apresentado pelo deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA) na Câmara dos Deputados prevê criação de 'auxílio home office', que seria pago pelo empregador aos funcionários que estiverem trabalhando de casa.
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Márcio Marinho (Republicanos-BA) Foto: Divulgação
De acordo com o Projeto de Lei 5.341/20, as despesas relacionadas ao trabalho são: internet, energia elétrica, softwares e hardwares e infraestrutura necessária ao trabalho remoto. O texto prevê que o empregador contribuirá com 30% dos gastos com esses itens. O pagamento seria feito no mês posterior ao da comprovação das despesas, preferencialmente com o salário.
A proposta estabelece que o benefício concedido não tem natureza salarial nem se incorpora à remuneração. Assim, não teria incidência de contribuição previdenciária nem de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O auxílio também não se configura como rendimento tributável do trabalhador.
Segundo o autor da proposta, o objetivo do projeto não é repassar todo o ônus das despesas ao empregador, tampouco que o empregado suporte toda essa carga. "O que se pretende é que o empregador custeie parte das despesas que, consequentemente, aumentaram com a permanência do empregado em casa. Para isso, acredita-se que 30% de ajuda de custo, fornecida pelo empregador, às despesas efetivamente comprovadas, seja um justo parâmetro para ambas as partes envolvidas na relação de trabalho", disse Marinho. / AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS