quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

Veja critérios, regras e atalhos da aposentadoria por idade em 2021

 


O especialista em Previdência Hilário Bocchi Junior explica que idade e carência são exigências do INSS para requerer o benefício.

Por G1 Ribeirão Preto e Franca

 


Idade mínima e carência de 15 anos são requisitos para aposentadoria por idade

Para ter direito à aposentadoria por idade são necessários apenas dois requisitos: idade e carência, segundo o especialista em Previdência Hilário Bocchi Junior.

"O beneficiário não precisa estar contribuindo no momento da solicitação do benefício para ter direito ao recebimento da aposentadoria. Esta exigência deixou de valer em 2003, mas ainda tem muita gente mal informada", diz.

A qualidade de segurado, por força de lei, não é exigida nas aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e para a aposentadoria especial. Quem parou de contribuir continua tendo direito a esses benefícios.

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Quatro situações de aposentadoria por idade

De acordo com Bocchi Junior, dois requisitos devem ser combinados:

  • ter idade e não ter carência;
  • ter carência e não ter idade;
  • ter as duas ou não ter nenhuma delas.

O segurado que tem idade mínima e não tem carência, tem que continuar contribuindo até atingir os 15 anos de contribuição. O cuidado neste caso é acertar o valor da contribuição para não pagar mais do que vai receber, nem perder a oportunidade de aumentar as contribuições para ter benefício maior.

"Quem já tem a carência, mas não tem a idade, pode até parar de pagar e esperar a idade chegar, mas tem que fazer isso com responsabilidade e orientação profissional", diz.

De acordo com o especialista, quem não tem a idade, nem a carência vai ter que esperar, mas “esperar” não significa “não fazer nada”. "Tem que fazer um levantamento de todas as contribuições do passado e planejar como vai pagar enquanto a idade não chega."

Já quem já tem a idade e a carência, tem que definir o momento certo de pedir a aposentadoria. "Lembro que uma única contribuição pelo teto pode triplicar o valor da aposentadoria."

Aposentadoria por idade

Posso parar de contribuir sem perder direitos?

Quem já cumpriu o período de carência, que é de 180 contribuições válidas, pode até parar de contribuir. Mas a decisão de suspender a contribuição deve ser cercada de alguns cuidados:

  • Ter certeza que o período de carência já foi cumprido;
  • Ter atenção para não perder a qualidade de segurado caso necessite de um benefício de risco;
  • Planejar o valor do benefício, observando a média salarial.

"A falta de observação desses detalhes pode frustrar o plano de pagar menos e ganhar mais. Então, tem que ser tudo muito bem planejado", afirma Bocchi Junior.

Tempo de contribuição não é igual a carência

Nem todo tempo de serviço ou de contribuição é computado como carência. Muita gente se confunde e acaba perdendo ou atrasando a aposentadoria, diz o especialista.

As contribuições em atraso, aquelas com valor inferior ao salário mínimo, o tempo de auxílio-acidente e o período de trabalho rural anterior a 1991, são exemplos de situações que não são computadas como carência.

"Às vezes, o segurado se ilude achando que tem um determinado tempo de carência e, na verdade, não tem. Também confunde tempo de contribuição com período de carência. Por exemplo, as contribuições pagas em atraso valem como tempo de contribuição, mas não são computadas como carência."

Por esse motivo, segundo Bocchi Junior, não dá certo pagar contribuições em atraso para computar para fins de aposentadoria por idade, mas o tempo de serviço do empregado, mesmo aquele sem registro em carteira de trabalho, pode ser recuperado e vale como carência porque a obrigação de contribuir era do patrão.

Planos de saúde individuais sobem 25% em 3 anos; coletivos podem dobrar de preço

 



Renan Fiuza e Paula Forster, da CNN, em São Paulo
12 de janeiro de 2021 às 09:20
Atualizado 12 de janeiro de 2021 às 15:43
 

 

Os planos de saúde individuais tiveram um reajuste de 25% em 3 anos, considerando o período de 2018, 2019 e 2020, segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Já os planos coletivos, oferecidos por empresas ou a quem tem CNPJ e quer incluir familiares, tiveram reajustes variados, e em alguns casos puderam dobrar de preço, segundo especialistas ouvidos pela CNN. A diferença entre o aumento dos convênios se dá porque os planos individuais têm reajustes limitados pela ANS, enquanto que os coletivos calculam o aumento de acordo com o uso do grupo do contrato, sem limitação da agência.

“Os planos coletivos levam em consideração a inflação médica (custos médicos hospitalares) e a taxa de recorrência de uso, o que chamam de sinistralidade”, explica a especialista em direito do consumidor e presidente do IPSConsumo (Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo), Juliana Pereira. Juliana é ex-secretária nacional de consumidor do Ministério da Justiça. De acordo com ela, um problema é a falta de transparência dos dados, o que também aumenta a judicialização. “Não há um instituto, por exemplo, que indique de onde vem e quais são os custos médico hospitalares no Brasil. O percentual calculado pelas empresas não é auditado, não tem transparência”, comenta.

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O advogado especializado em defesa do consumidor Alexandre Berthe explica que a operadora só precisa apresentar justificativa para a cobrança. “Se eles mostrarem, por exemplo, que tiveram um aumento de custo de 100%, eles podem impor o preço”, comenta.

É por isso que, todo ano, o consumidor pode ser surpreendido. “Aparece de tudo. Cada operadora alega um custo e não tem limitação nem mesmo no contrato da operadora”, explica Tatiana Kota, advogada especializada em direito à saúde do Vilhena Silva Advogados.

Esse susto veio para o gerente técnico de informática Carlos Eduardo de Oliveira que, em 2013, contratou o plano empresarial para ele e dois dependentes. Na época, estava mais em conta que o individual.

Agora, sofre com a alta do preço. Ele pagava R$ 2.995 no ano passado e o valor passou para R$3.750 a partir deste mês. No caso dele, o aumento maior também tem a ver com a suspensão do reajuste do ano passado por conta da pandemia, que está sendo cobrado agora, além da mudança de faixa etária dos dependentes. “A suspensão do reajuste em 2020 foi a pior coisa que fizeram. Agora, tenho que pagar o aumento normal, mais a parcela do retroativo e, também, a mudança de idade de um dos meus dependentes”, comenta.

Para conseguir manter, ainda que minimamente uma cobertura de plano, algumas pessoas estão buscando opções mais baratas, o que muda a rede hospitalar de atendimento. “É um problema de saúde mais do que pública, é também de ordem social. Estamos em um contexto de pandemia, em que muitas pessoas perderam seus empregos e estão com contas a pagar. Com valores impagáveis, terá um nível alto de inadimplência”, explica a especialista em direito médico Dra. Mérces Nunes.

Carlos já solicitou a mudança. “Preferi optar por um mais barato. Para cancelar, teria que pagar ainda dois meses do valor reajustado”, diz.

A FenaSaúde explica os reajustes dos planos. “Os reajustes na saúde suplementar são a mera recomposição dos custos que os beneficiários tiveram com os procedimentos médicos ocorridos no tempo pretérito. Planos coletivos, ou seja, contratados por empresas e/ou instituições como entidades de classe têm seus preços pactuados livre e diretamente entre contratantes e operadoras. Já no caso dos planos individuais os reajustes são fixados pela ANS e regiamente obedecidos pelas operadoras”, diz.