sábado, 2 de janeiro de 2021

Trabalhador pode solicitar saque de R$ 1.045 do FGTS até quinta-feira

 


Crédito: Arquivo/Agência Brasil

Cerca de R$ 7,9 bilhões do saque emergencial, creditados nas poupança digital e que não foram movimentados, retornaram para as contas dos trabalhadores (Crédito: Arquivo/Agência Brasil)

O prazo para saque emergencial de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) termina nesta quinta-feira (31). O valor do saque considera a soma dos saldos de todas as contas ativas e inativas no FGTS.

Segundo a Caixa, cerca de R$ 7,9 bilhões do saque emergencial, creditados nas contas poupança social digital e que não foram movimentados, retornaram no dia 30 de novembro para as contas vinculadas dos trabalhadores, com correção dos valores.

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Entretanto, caso o trabalhador ainda queira ter acesso aos recursos deve fazer pedido pelo aplicativo do FGTS até esta quinta-feira, para que a Caixa transfira novamente o valor para a conta digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. O saque emergencial poderá ser utilizado em transações eletrônicas, saque em espécie ou transferência, sem custo, para outras contas.

A Caixa informa que é preciso estar com os dados cadastrais atualizados para receber o saque emergencial FGTS. Por isso, é preciso acessar o aplicativo FGTS, complementar os dados cadastrais e solicitar o saque dos valores, que serão creditados na poupança social.

O Saque Emergencial FGTS foi criado pela Medida Provisória 946/20 para auxiliar os brasileiros no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. O calendário de pagamentos foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador, com crédito na poupança social a partir do final de junho deste ano e posterior saque dos recursos pelo trabalhador.

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Segundo a Caixa, desde o início do calendário de saques, foram disponibilizados R$ 37,8 bilhões para mais de 60 milhões de trabalhadores.

De acordo com o banco, dúvidas podem ser esclarecidas pelo aplicativo FGTS, pelo site, pela Central de Atendimento Caixa 111, opção 2; e por meio do internet banking Caixa.

O banco alerta que não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. A Caixa também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp

SEM LIMITES: O STF DEVE TER SEUS PODERES REVISTOS PELOS NOVOS COMANDOS DA CÂMARA E DO SENADO; “quem comandou o Brasil foi o partido REDE em parceria com o STF”

 


SEM LIMITES: O STF DEVE TER SEUS PODERES REVISTOS PELOS NOVOS COMANDOS DA CÂMARA E DO SENADO; “quem comandou o Brasil foi o partido REDE em parceria com o STF”

O congresso deve trabalhar para diminuir o poder do STF que governou praticamente sozinho nos dois anos de governo do presidente Bolsonaro e Seja qual for o resultado da disputa pelos comandos da Câmara e do Senado, o ano de 2021 deve ser marcado pela reação do Legislativo às frequentes intromissões do Supremo Tribunal Federal (STF) nos outros poderes, até em decisões monocráticas. Uma proposta de emenda constitucional deve reforçar a “autonomia e harmonia” entre os poderes e impor limites ao STF. Chamam atenção os sinais de “parceria” entre o partido Rede e o STF, impondo ações ao Executivo e ao Legislativo, mostrando que a rigor não é necessário disputar eleição para governar. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.
Só em 2020 uma dúzia de atos do Executivo e decisões privativas do Congresso foram determinados ou anulados pela parceria Rede/STF.
Rejeitado nas urnas em 2018, quando elegeu um deputado federal e dois senadores, o Rede impõe o quer como se tivesse vencido a eleição.
A decisão mais recente da parceria Rede/STF prorroga o “estado de calamidade”, que permite compras públicas sem licitação. Humm…
A decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski prorrogando o estado de calamidade conseguiu desagradar até a oposição a Bolsonaro

Planos de saúde ficam mais caros a partir de janeiro de 2021; veja simulações

 


Reajustes congelados ao longo de 2020 começam a ser cobrados a parte de beneficiários

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SÃO PAULO

Parte dos beneficiários de planos de saúde passarão a pagar mais caro pelo serviço prestado a partir de janeiro de 2021.

Isso acontece porque começam a ser aplicados os reajustes retroativos dos aumentos de 2020 que foram congelados devido à pandemia de Covid-19.

Em agosto, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determinou a suspensão do aumento das cobranças anual e por faixa etária por 120 dias, entre setembro e dezembro. A interrupção valeu para todas as modalidades: individual, familiar, coletivo e empresarial.

Em novembro, a reguladora determinou, ainda, que os usuários terão o reajuste dos valores de 2020 aplicado diluidamente, em 12 meses, contados a partir de janeiro.

Segundo a ANS, as operadoras deverão esclarecer os valores cobrados nos boletos que serão cobrados a partir do próximo mês, devendo constar o valor da mensalidade e do reajuste aplicado, bem como quantas parcelas serão cobradas com o adicional.

O total devido dependerá do mês de aniversário do plano contratado. Planos com aniversário entre janeiro e abril não terão a cobrança represada, apenas o reajuste anual, uma vez que já tiveram a recomposição de 2020 aplicada. (veja abaixo)

Reajuste para planos individuais ou familiares

Ficou estabelecido em 8,14% o percentual máximo de reajuste dos planos individuais ou familiares. O teto é válido para o período de maio de 2020 a abril de 2021.

Além do reajuste represado, o beneficiário terá de pagar também a primeira das 12 parcelas do aumento que deixou de ser cobrado entre setembro e dezembro (para usuários cujo aniversário da contratação é entre maio e dezembro).

Veja exemplos

1) Reajuste de plano de saúde individual/familiar com aniversário em maio de 2020 (8 meses de suspensão) e sem previsão de reajuste por faixa etária no ano

Valor da mensalidade: R$ 100
Reajuste anual autorizado: 8,14%

Mensalidade sem reajuste% de reajuste anual definido pela ANSValor devido referente aos meses de suspensão do reajuste anualMensalidade atualizada e com a parcela de recomposição a ser paga de janeiro a dezembro de 2021*
R$ 1008,14%R$ 8,14 (valor do reajuste anual)
X
8 meses de suspensão
=
12 x R$ 5,43
R$ 108,14
+
R$ 5,43
=
R$ 113,57
(mensalidade com reajuste e retroativo)

*Sem considerar mudança de faixa etária no período

2) Reajuste de plano de saúde individual/familiar com aniversário em maio de 2020 (8 meses de suspensão) e mudança da faixa etária em setembro de 2020 (4 meses de suspensão)

Valor da mensalidade: R$ 100
Reajuste anual autorizado: 8,14%

Mensalidade sem reajuste% de reajuste anual definido pela ANSValor devido referente aos meses de suspensão do reajuste anual% de reajuste considerado para a faixa etáriaValor devido referente aos meses de suspensão do reajuste faixa etáriaMensalidade atualizada e com a parcela de faixa etária recomposição a ser paga de janeiro a dezembro de 2021
R$ 1008,14%R$ 100 (valor inicial da mensalidade)
X
8,14% (% reajuste anual)
=
R$ 8,14 (valor do reajuste anual)
X
8 meses de suspensão
=
12 x R$ 5,43
20%R$ 108,14 (mensalidade pós reajuste anual)
X
20% (% reajuste faixa etária)
=
R$ 21,63 (valor do reajuste faixa etária)
X
4 meses de suspensão
=
12 x R$ 7,21
R$ 129,77
(mensalidade atualizada)
+
R$ 12,64 (parcela da recomposição)
=
R$ 142,41

3) Reajuste de plano de saúde individual/familiar com aniversário entre janeiro e abril de 2021 (sem reajustes suspensos) e sem previsão de reajuste por faixa etária no ano

Valor da mensalidade: R$ 100
Reajuste anual autorizado: 8,14%

Mensalidade sem reajuste% de reajuste anual definido pela ANSValor a ser pago por mês
R$ 1008,14%R$ 100 (valor inicial da mensalidade)
X
8,14% (% reajuste anual)
=
R$ 108,14

Suspensão dos reajustes anual e por faixa etária

A suspensão dos reajustes anual e por faixa etária foi aplicada pela ANS em decorrência da "retração econômica acarretada pela pandemia do novo coronavírus" e de um "cenário de redução de utilização dos serviços de saúde no período".

Anualmente, entre maio e julho, a ANS define o percentual máximo de reajuste dos planos de saúde. A Diretoria Colegiada decidiu que, em 2020, não haveria anúncio deste número, suspendendo aumentos.

Segundo a reguladora, a medida atingiu 20,2 milhões de beneficiários em relação ao reajuste anual por variação de custos (51% do total de beneficiários em planos de assistência médica regulamentados sujeitos ao reajuste anual) e 5,3 milhões de beneficiários em relação aos reajustes por mudança de faixa etária (100% do total de beneficiários em planos de assistência médica regulamentados sujeitos ao reajuste por mudança de faixa etária).

A suspensão, diz a ANS, só não foi aplicada aos contratos antigos (anteriores ou não adaptados à lei nº 9.656/98), aos contratos de planos coletivos empresariais com 30 ou mais vidas que já haviam negociado e aplicado reajuste até 31 de agosto de 2020, e aqueles com 30 ou mais vidas em que a pessoa jurídica contratante optou por não ter o reajuste suspenso.

"Dessa forma, a ANS buscou respeitar as negociações já realizadas entre as duas pessoas jurídicas —contratante e contratada—, zelando pela estabilidade jurídica e pela preservação dos contratos em vigor", afirmou a reguladora

TJ-PI prorroga prisão domiciliar de detentos do semiaberto para o dia 20 de janeiro de 2021

 


O benefício foi dado aos presos em razão da pandemia provocada pela pandemia da Covid-19 e do risco de disseminação da doença em espaços de confinamento.

Por Catarina Costa, G1 PI

 


Detentos da Major César — Foto: OAB-PI
Detentos da Major César — Foto: OAB-PI

O Tribunal de Justiça do Piauí prorrogou a prisão domiciliar de mais de 900 detentos do regime semiaberto para o dia 20 de janeiro de 2021. O benefício foi dado aos presos em razão da pandemia provocada pela pandemia da Covid-19 e do risco de disseminação da doença em espaços de confinamento.

O desembargador Erivan Lopes concedeu liminar nesta quinta-feira (31), em resposta ao pedido de habeas corpus coletivo feito pela Defensoria Pública do Piauí. O retorno dos apenados estava previsto para 1º de janeiro de 2021.

Na decisão, o desembargador afirma que a Secretaria de Justiça não apresentou plano de contingência adequado a atender aos requisitos mínimos para possibilitar um retorno seguro dos apenados às unidades prisionais de origem.

"Se não houve alteração da situação fática da pandemia da Covid-19 e nem melhoria das condições sanitárias nas instituições prisionais no Estado do Piauí, é evidente a necessidade de prorrogação da prisão domiciliar dos apenados que estejam cumprimento pena em regime semiaberto", destacou Erivan Lopes.

Os presos beneficiados estão cumprindo pena em regime semiaberto nas unidades: Colônia Agrícola Major César Oliveira, Penitenciária Feminina de Teresina, Unidade de Apoio ao Semiaberto, Penitenciária José Ribamar Leite, Penitenciária Irmão Guido e Unidade de Apoio Prisional.