sábado, 26 de dezembro de 2020

Fazer pagamento de funcionário fantasma não é crime, diz STJ

 


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O funcionário público que recebe remuneração e, supostamente, não exerce a atividade laborativa que dele se espera não pratica crime. Da mesma forma, pagar salário não constitui desvio ou apropriação da renda pública, pois é obrigação legal. Eventuais fraudes podem ser alvo de sanções administrativas ou civis, mas não de sanção penal.

Eventuais fraudes no caso de funcionário público que recebe, mas não trabalha, podem ser alvo de sanções administrativas ou civis, mas não de sanção penal
123RF

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou ação penal contra o prefeito de Ilha das Flores (SE), Christiano Rogério Rego Cavalcante, e contra um funcionário fantasma que teria sido contratado por ele, mas, segundo o Ministério Público, jamais desempenhou qualquer serviço público para o Município.

Ambos foram denunciados por pela prática do crime previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967. A norma diz que comete crime de responsabilidade o prefeito que apropria-se de bens ou rendas públicas, ou desvia-os em proveito próprio ou alheio.

Primeiro, o STJ concedeu a ordem em Habeas Corpus para trancar a ação penal em relação ao servidor, por considerar que a não prestação de serviços não configura o crime indicado pelo MP.

Segundo o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, a conduta descrita sequer poderia ser enquadrada no artigo 312 do Código Penal, que tipifica o ato de “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.

Configuração, em tese, de falta disciplinar ou de ato de improbidade administrativa, disse o ministro Sebastião Reis Júnior
Rafael Luz/STJ

“Afinal, está pacificado o entendimento de que servidor público que se apropria dos salários que lhe foram pagos e não presta os serviços atinentes ao cargo que ocupa não comete peculato. Configuração, em tese, de falta disciplinar ou de ato de improbidade administrativa”, entendeu.

Posteriormente, Christiano Rogério Rêgo Cavalcante pediu extensão da decisão de HC com base no artigo 580 do Código de Processo Penal. A norma diz que, no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, será aproveitada aos outros.

O pedido foi negado porque os corréus estão em situação distinta na ação. Um foi denunciado na condição de nomeado para exercício de função pública. O outro, na condição de gestor público, prefeito, responsável pela nomeação.

“Nessas condições, a denúncia até poderia descrever conduta do requerente no intuito contratar, às expensas do erário, funcionário privado, isto é, para utilizar o servidor público nomeado para a realização de serviços privados ao prefeito, mas isso não ocorreu. Assim, na minha visão, é caso de concessão da ordem de Habeas Corpus, de ofício”, concluiu.

A concessão cita jurisprudência da turma segundo a qual “pagar ao servidor público não constitui desvio ou apropriação da renda pública, tratando-se, pois, de obrigação legal. A forma de provimento, direcionada ou não, em fraude ou não, é questão diversa, passível inclusive de sanções administrativas ou civis, mas não de sanção penal”.

HC 466.378


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 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 26 de dezembro de 2020, 14h26

Bandido liberado em ‘saidinha’ tenta estuprar corretora de imóveis

 


26 de dezembro de 2020

Faca usada pelo criminoso foi apreendida (Foto: Divulgação)

O desempregado Luís Henrique Caetano da Costa, de 42 anos, foi preso após roubar e tentar estuprar uma corretora de imóveis de 32 anos, na última quinta-feira (24), no Jardim América, zona Oeste de Marília.

Segundo o Boletim de Ocorrência registrado, por volta do meio dia de quinta, a Polícia Militar foi acionada para atender a um roubo de veículo, em que a vítima havia sofrido ferimentos e estaria em uma casa localizada na rua Gervásio Bergamasco Corsato.

Os policiais se deslocaram para o endereço e encontraram a corretora com ferimentos causados por uma faca, principalmente nas mãos.

Indagada, a vítima contou que no período da manhã estava em seu local de trabalho, uma imobiliária no Centro de Marília, quando chegou um homem de cor parda, usando calça jeans e camisa, que dizia ser capitão do exército e que iria se aposentar em breve. Na história inventada pelo bandido, ele estaria interessado em comprar uma casa em Marília.

A corretora informou que havia alguns imóveis disponíveis para venda e em seguida levou Luís Henrique em seu veículo, um Ford Fiesta, para visitar o imóvel desabitado no Jardim América.

Os dois entraram na residência e no momento em que a vítima mostrava o banheiro do imóvel, o autor sacou uma faca que carregava e ameaçou a mulher: “ajoelha, perdeu sua vagabunda, tira a roupa que eu vou te estuprar, vagabunda”.

A corretora entrou em luta corporal com Luís Henrique, que tentou golpeá-la com a faca e lhe causou ferimentos nas mãos. Em seguida, a vítima conseguiu tirar a arma do indivíduo e para se defender o golpeou nas costas. A mulher correu para a rua e o desempregado fugiu com seu veículo, levando também a bolsa com documentos pessoais e R$ 77.

O Samu socorreu a vítima até o Pronto Socorro do Hospital das Clínicas, onde ela passou por atendimento médico.

A PM iniciou patrulhamento para tentar localizar o criminoso e o Ford Fiesta acabou sendo avistado na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), sentido a Pompeia.

Os policiais iniciaram a perseguição e o homem foi abordado já na cidade vizinha, após bater o carro contra a calçada.

Luís Henrique foi detido e apresentava perfurações causadas por faca na região das costas. No banco do automóvel estava a bolsa da vítima.

O acusado alegou que tentou roubar o veículo de uma mulher em Marília e durante o crime acabou ferido.

Luís foi encaminhado até o HC, onde permaneceu internado sob escolta policial.

Os militares constataram ainda que ele cumpria pena na Penitenciária de Iperó, tendo condenações por roubo e estupro. Segundo a polícia, o bandido estava nas ruas desde 22 de dezembro, quando recebeu induto de Natal e Ano Novo.

Criminoso foi preso após bater carro da vítima (Foto: Divulgação

Ao repetir benefício a policiais, bombeiros e militares, indulto de Bolsonaro se afasta de modelo de outros presidentes; veja

 


Jair Bolsonaro


BRASIL

Este ano foi a segunda vez em que o presidente Jair Bolsonaro concedeu indulto de Natal a uma categoria específica: os agentes das forças de segurança pública condenados por crimes culposos (sem intenção) no exercício da função ou em decorrência dela. Isso inclui policiais, bombeiros, e militares em missões de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). O segundo indulto de Bolsonaro lembra o primeiro, de 2019, que também beneficiou agentes de segurança. Desde a redemocratização, nenhum presidente antes havia delimitado uma categoria específica dentro do benefício.

Antes de Bolsonaro, o último indulto foi dado pelo ex-presidente Michel Temer em 2017. Ele foi contestado no Supremo Tribunal Federal (STF) e o relator do caso na Corte, ministro Luís Roberto Barroso, determinou que não pudessem ser beneficiados os condenados por alguns crimes, como corrupção e lavagem de dinheiro. Em 2019, quando Bolsonaro já era presidente, o plenário do STF, por sete votos a quatro, restabeleceu o indulto de Temer na íntegra. Em 2018, o ex-presidente desistiu de editar um novo indulto.

Confira a reportagem completa no jornal O Globo.

sexta-feira, 25 de dezembro de 2020

Adolescentes e socioeducadores ficam feridos em tentativa de fuga no Centro Patativa do Assaré

 

 


Centro Socioeducativo Patativa do Assaré, no Bairro Ancuri, registrou uma tentativa de fuga nesta sexta-feira (25) — Foto: Rafaela Duarte/SVM

Centro Socioeducativo Patativa do Assaré, no Bairro Ancuri, registrou uma tentativa de fuga nesta sexta-feira (25) — Foto: Rafaela Duarte/SVM

Dois adolescentes e oito agentes socioeducadores ficaram feridos durante uma tentativa de fuga do Centro Socioeducativo Patativa do Assaré, no Bairro Ancuri, na tarde desta sexta-feira (25). Os internos iniciaram a abertura de um buraco na muralha do centro, mas foram contidos por policiais.

De acordo com o juiz Manuel Clístenes, titular da 5ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza, a ocorrência envolveu 10 adolescentes, mas nenhum foi ferido com gravidade. Os internos foram encaminhados para a Delegacia da Criança e do Adolescente

Brasil supera 60 mil casos de Covid-19 em sistemas PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVOS

 


Os registros de Covid-19 no sistema prisional e no sistema socioeducativo já superam os 60 mil casos, segundo levantamento feito desde junho pelo Conselho Nacional de Justiça. No sistema prisional, foram identificados quase 42 mil casos entre pessoas presas e 12,8 mil entre servidores, com 222 mortes. Já no sistema socioeducativo a proporção é inversa, com quase quatro vezes mais casos entre servidores (4,2 mil) que entre adolescentes (1,1 mil). Não houve mortes entre adolescentes e 25 servidores morreram.

Luiz Silveira/Agência CNJBrasil supera 60 mil casos de Covid-19 em sistemas de privação de liberdade

O monitoramento de contaminações por Covid-19 no sistema prisional é feito pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ), a partir de dados disponibilizados pelas autoridades locais. A próxima edição do boletim de contágios e óbitos será publicada no dia 13 de janeiro, passando a ser quinzenal.

Nesta edição, Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) de Tribunais de Justiça de 15 unidades da federação enviaram informações atualizadas sobre a situação da epidemia no contexto local. O boletim também mantém informações anteriores enviadas por 12 estados, assim como pelos Tribunais Regionais Federais da 2ª Região, da 3ª Região e da 4ª Região.

Além de dados quantitativos, os GMFs encaminham informações sobre as atividades desempenhadas pelos comitês locais de acompanhamento que têm o Judiciário na composição - o CNJ mantém o registro de atividades desenvolvidas em 22 unidades da federação desde junho.

Os GMFs informam que foram realizados 171.293 testes de detecção em pessoas presas e 56.273 em servidores, além de outros 14.987 testes realizados em unidades do estado do Ceará, que não distinguiu a que segmento foram destinados. Em estabelecimentos da esfera federal foram 102 testes em pessoas privadas de liberdade e 277 entre servidores.

Também houve atualização da destinação de penas pecuniárias pelo Judiciário para enfrentamento à Covid-19. Até agora, R$ 81 milhões foram destinados para esse fim em tribunais de 25 estados, além de R$ 2,5 milhões no TRF-3.

Quanto a recursos para prevenção a Covid-19 no sistema prisional e no socioeducativo, foi registrado o repasse se R$ 3 milhões em recursos federais para cinco estados, e R$ 14 milhões de demais fontes para 10 unidades da federação, além de doação de insumos que não em espécie.

O boletim também detalha informações qualitativas sobra a situação nas unidades da federação em tópicos como oferecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), alimentação, fornecimento de água e material de higiene e limpeza, além de medicamentos e equipes de saúde.

A coleta e sistematização de informações sobre Covid-19 em estabelecimentos penais e no sistema socioeducativo é uma iniciativa do programa Fazendo Justiça, realizado pelo DMF/CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD Brasil) e apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com foco na superação de desafios estruturais dos sistemas de privação de liberdade no país. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

STF decidirá se cabe recurso contra decisão de júri que absolver réu por clemência



MATHEUS TEIXEIRA

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) tem ao menos quatro votos para decidir que não cabe recurso contra julgamento do Tribunal do Júri que absolva o réu na contramão das provas indicadas no processo. A análise do tema ocorre em um recurso que discute se o tribunal de segunda instância pode determinar a realização de um novo júri caso o primeiro tenha inocentado o investigado por clemência, piedade ou compaixão e de forma manifestamente contrária aos indícios presentes nos autos. Na análise do recurso que teve julgamento iniciado em outubro, o Ministério Público de Minas Gerais afirmou que aceitar a absolvição por clemência, sem possibilidade de recurso, significa o Supremo autorizar o restabelecimento da vingança e da justiça com as próprias mãos. No caso concreto, o Conselho de Sentença do Júri, mesmo reconhecendo a autoria do delito, absolveu um um homem por tentativa de homicídio pelo fato de a vítima ter sido responsável pelo assassinato de seu enteado. Em um caso similar julgado em outubro, a Primeira Turma do Supremo rejeitou a realização de um segundo Tribunal do Júri contra um homem que, no primeiro, foi absolvido da acusação de tentar matar a esposa com golpes de faca por imaginar ter sido traído. Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes divergiu e advertiu para o impacto que o entendimento poderia ter em relação aos episódios de feminicídio. "Até décadas atrás no Brasil, a legítima defesa da honra era o argumento que mais absolvia os homens violentos que mataram suas namoradas e esposas, o que fez o país campeão de feminicídio", ressaltou. O magistrado defendeu a manutenção da decisão de segundo grau do Tribunal de Justiça de Minas Gerais de determinar a realização de novo júri. O tribunal mineiro entendeu que a decisão contrariou as provas dos autos, uma vez que o homem confessou ter tentado matar a mulher porque ela o teria traído. Moraes e o ministro Luís Roberto Barroso, porém, ficaram vencidos. Prevaleceu o entendimento dos ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli e Rosa Weber de que a Constituição assegura a soberania do júri, contra o qual não cabe recurso. Agora, o Supremo irá discutir a matéria com repercussão geral, o que significa que a decisão valerá para todas as ações similares em curso no país. O julgamento teve início em outubro, em sessão virtual, mas foi interrompido e remetido ao plenário presencial a pedido de Moraes. A ideia é pacificar um entendimento sobre o tema, uma vez que o tribunal tem dado decisões em sentido diverso em processos similares. A própria Primeira Turma, em março, aceitou recurso em favor da realização de novo Tribunal do Júri. A mudança de posição do colegiado ocorreu devido à troca de Luiz Fux, que assumiu a presidência do STF, por Dias Toffoli, que deixou o comando da corte. Fux era a favor de recurso contra julgamento do júri, enquanto Toffoli se posicionou de maneira oposta em outubro. Quando o julgamento foi interrompido para ser submetido ao plenário físico, os ministros Gilmar Mendes (relator) e Celso de Mello já haviam defendido a soberania do júri. Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia, porém, haviam divergido e proposto a seguinte tese a ser aplicada pelas instâncias inferiores da Justiça: "Inexistindo provas que corroborem a tese da defesa ou sendo concedida clemência a casos que, por ordem constitucional, são insuscetíveis de graça ou anistia, a decisão do Tribunal de Justiça que anula a absolvição fundada em quesito genérico é compatível com a garantia da soberania dos vereditos do Tribunal do Júri." O quesito genérico mencionado pelos ministros diz respeito à discussão levantada após o Congresso aprovar, em 2008, uma lei que alterou diversos procedimentos do Tribunal do Júri e que, agora, estão em julgamento no STF. A ideia da lei era tornar o modelo de julgamento mais célere. Essa legislação extinguiu, por exemplo, a reanálise automática do caso quando a condenação ultrapassar os 20 anos de prisão. Além disso, a lei de 2008 definiu nova forma de questionar os julgadores sobre o crime. Primeiro, pergunta-se sobre a materialidade do fato, depois, sobre a autoria ou participação do acusado e, em terceiro, se o réu "deve ser absolvido". Ao defender a aplicação da repercussão geral ao recurso, Gilmar Mendes disse que o recurso contra decisão do júri pode ter "assumido uma nova feição" após a legislação aprovada 12 anos atrás. Isso porque o Código de Processo Civil de 1940 sempre admitiu o recurso, mas a nova lei deu outra natureza à norma na visão de parte dos ministros O então ministro Celso de Mello foi o primeiro a defender que, se o jurado passou a ter a opção de absolver o réu genericamente, a lei consagrou ao jurado o poder de julgar inclusive contra as provas e com base no sentimento de clemência e compaixão. "Na prática, se o júri, soberano em suas decisões nos termos determinados pela Constituição, pode absolver o réu ao responder positivamente ao quesito genérico (o jurado absolve o acusado?) sem necessidade de apresentar motivação, isso autorizaria a absolvição até por clemência e, assim, contrária à prova dos autos? ", resumiu Gilmar ao defender a aplicação de repercussão geral ao caso. Caberá ao plenário do STF dar uma resposta. Como o ministro Alexandre de Moraes retirou o caso do ambiente virtual, caberá ao presidente da corte, ministro Luiz Fux, definir uma data para julgamento do caso em sessão física, atualmente realizada por videoconferência. Quando o julgamento sai do ambiente virtual, ele começa do zero no plenário presencial. Celso de Mello, porém, já havia votado e, agora, ele está aposentado. Nesse caso, os ministros deverão discutir se o novo integrante da corte, Kassio Nunes Marques, poderá votar ou se valerá o voto de Celso. A tendência é que permaneça a posição de Celso. Nesse caso, já seriam cinco votos pela soberania do Júri. A PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou no processo para que a Justiça tenha poder de determinar novo julgamento. "É compatível com a soberania dos vereditos do júri a possibilidade de o Tribunal anular a decisão absolutória baseada no quesito genérico, com fundamento na contrariedade à prova dos autos, e determinar a realização de novo julgamento", escreveu o procurador-geral, Augusto Aras. O advogado Fabio Tofic Simantob representa o Movimento de Defesa da Advocacia, que consta como amicus curiae (amiga da corte) no processo, e defende que a realização de novo Tribunal do Júri esvazia o próprio modelo de julgamento. "Se um juiz togado pode dizer o que é certo e errado no júri, para que preciso do júri? É um pouco aquela coisa assim: o povo decide, desde que decida do jeito que eu quero. Tradição antidemocrática." O advogado criminal Luís Francisco Carvalho Filho cita um dos casos judiciais mais famosos do país nos anos 1970 como exemplo de reviravolta em decisões do Tribunal do Júri. Trata-se do julgamento de Raul Fernando Doca Street, que assassinou Ângela Diniz e, inicialmente, recebeu dois anos de prisão e pôde cumpriu a pena em liberdade por ser réu primário. Na ocasião, o advogado Evandro Lins e Silva afirmou que seu cliente tinha agido em legítima defesa da honra e argumentou que a mulher teria comportamentos inadequados que teriam ferido a honra de Doca Street. O resultado do julgamento, porém, mobilizou o movimento feminista e fez surgir o slogan "Quem ama não mata". A pressão das mulheres ativistas mudou o cenário e, no segundo Tribunal do Júri, o assassino foi considerado culpado e recebeu pena de 15 anos