terça-feira, 22 de dezembro de 2020

STF pediu 7 mil doses de vacina contra Covid-19 para imunizar servidores

 

STF pediu 7 mil doses de vacina contra Covid-19 para imunizar ministros e funcionários

O pedido foi feito à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que desenvolve vacina junto com o laboratório AstraZeneca e a Universidade de Oxford
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), na Esplanada dos Ministérios, em Brasília Foto: Givaldo Barbosa / Agência O Globo
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), na Esplanada dos Ministérios, em Brasília Foto: Givaldo Barbosa / Agência O Globo

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) enviou um ofício à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) pedindo a reserva sete mil doses de vacina contra a Covid-19 para que elas sejam destinadas à imunização de ministros e servidores da Corte e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A reserva de vacinas não está prevista no plano nacional de imunização contra a Covid-19 divulgada pelo Ministério da Saúde na semana passada. Segundo o STF, a Fiocruz ainda não respondeu ao pedido.

O ofício foi enviado no dia 30 de novembro e revelado pelo jornal “O Estado de S. Paulo”. O GLOBO também teve acesso ao documento. Nele, o diretor-geral do STF, Edmundo Veras dos Santos Filho diz que a justifica o pedido de reserva da vacina para o STF e CNJ alegando que os servidores desempenham “papel fundamental no país” e que muitos deles fazem parte dos chamados grupos de risco.

“Tal ação tem dois objetivos principais. O primeiro é a imunização do maior número possível de trabalhadores de ambas as casas, que desempenham papel fundamental no país e têm entre suas autoridades e colaboradores uma parcela considerável de pessoas classificadas em grupos de risco”, diz um trecho do documento.

Em outro trecho, o diretor-geral do STF dá a entender que a reserva de vacinas para servidores da Corte e do CNJ seria uma “contribuição” ao restante da sociedade pois liberaria “equipamentos públicos de saúde”.

“Adicionalmente, entendemos que a realização da campanha por este Tribunal é uma forma de contribuir com o país nesse momento tão crítico da nossa história, pois ajudará a acelerar o processo de imunização da população e permitirá a destinação de equipamentos públicos de saúde para outras pessoas, colaborando assim com a Política Nacional de Imunização”, diz o ofício.

O documento não pede que as vacinas sejam enviadas de forma antecipada ao STF e ao CNJ, mas, se a reserva for acatada, isso poderia permitir que pessoas que não estão nos grupos considerados prioritários segundo o Ministério da Saúde teriam acesso à vacina antes do restante da população em geral.

Ainda de acordo com o ofício, caso a reserva de vacinas seja feita, a imunização dos servidores seria feita pela equipe de saúde que atende, exclusivamente, o STF e ao CNJ.

O plano nacional de imunização contra a Covid-19 foi lançado na semana passada e prevê que a vacina será distribuída em fases de acordo com grupos considerados prioritários. Na primeira, receberão as vacinas os trabalhadores da área de saúde, pessoas com 75 anos ou mais, pessoas de 60 anos ou mais que viviam em instituições como asilos, população indígena em terras demarcadas aldeadas, povos e comunidades tradicionais riberinhas.

Na segunda, será a vez das pessoas de 60 a 74 anos. Na terceira, serão as pessoas com comorbidades. Apenas após o atendimento de todas as faixas prioritárias é que a vacina será destinada a pessoas fora dos grupos de risco.

Procurado, o STF negou que tenha tentado se antecipar ao restante da população para obter a vacina. Em nota, o órgão disse que o ofício faz parte de uma política já adotada pelo STF desde 1999 para reduzir as faltas de servidores.

“A intenção não é se antecipar ao plano nacional de imunização, mas sim dar sequência à política supramencionada, preparando-se tempestivamente para a imunização de seus trabalhadores”, diz um trecho da nota.

A nota reforça o argumento de que a tentativa de realizar a própria campanha de vacinação teria também o objetivo de “desafogar” o sistema de saúde.

“Além disso, tais ações também contribuem com o país, pois permitem a utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis no Tribunal para ajudar desafogar outras estruturas de saúde e acelerar o processo de imunização da população.

A Fiocruz faz parte de um consórcio com o laboratório AstraZeneca e a Universidade de Oxford para a produção de uma vacina contra a Covid-19. O consórcio tem acordo com o Ministério da Saúde para o fornecimento de doses da vacina assim que ela seja aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Câmara aprova texto-base de projeto que facilita abertura de conta em dólar no país

 


Banco Central poderá regulamentar quem terá a possibilidade de abrir uma conta em moeda estrangeira
Objetivo do projeto é facilitar as transações com moeda estrangeira Foto: Reuters
Objetivo do projeto é facilitar as transações com moeda estrangeira Foto: Reuters

BRASÍLIA — A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o texto-base de projeto que propõe alterações na legislação do mercado de câmbio do país e amplia as possibilidades para a abertura de conta em dólar no Brasil.

A proposta foi enviada pelo Banco Central (BC) para o Congresso em outubro de 2019 e é uma das etapas para tornar o Real mais conversível no exterior. O objetivo é que a moeda possa ser mais utilizada em outros países, além de auxiliar o trabalho de exportadores e importadores no país.

Um acordo entre alguns deputados da oposição e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) possibilitou a apreciação da matéria. Os destaques serão votados apenas em 2021, já que a sessão desta terça-feira foi a última do ano. Depois disso, o texto segue para o Senado.

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O projeto estabelece que compete ao Banco Central regulamentar as contas em moeda estrangeira no país. Na exposição de motivos do projeto, o BC destacou a possibilidade de “gradualmente e com segurança, expandir a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas serem titulares de contas em moeda estrangeira no Brasil, a exemplo do que já é permitido nas economias avançadas e nas principais economias emergentes”.

Dessa forma, a aprovação do projeto não possibilita a livre abertura de contas em moedas estrangeiras de imediato, mas dá ao BC a prerrogativa de regulamentar o processo.

A proposta foi defendida pelo relator do texto, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA). O parlamentar disse que muitos países autorizam esse tipo de conta e que já existe há muito tempo no Brasil.

— Eu gostaria de esclarecer a todos os nossos colegas que essa questão da abertura da conta em moeda estrangeira nunca foi um problema e também não será. Existe sim a possibilidade já há muito tempo no Brasil, o que estamos fazendo apenas é adequar ao momento atual para que possamos continuar gerando emprego e renda no nosso país.

Atualmente, as contas em moeda estrangeira já são permitidas em alguns casos, como o de agentes que operam no mercado de câmbio, emissores de cartão de crédito internacional e prestadores de serviço de turismo.

O deputado Afonso Florence (PT-BA) criticou o projeto e expressou preocupação com a possibilidade de um impacto maior da volatilidade do dólar na economia brasileira.

— Essa realidade em que o dólar passa a ser a referência de negócios submete a moeda brasileira, a política cambial, às pressões da volatilidade de uma moeda estrangeira.

'Modernização'

Na visão do relator do texto, o país precisa flexibilizar o fluxo bilateral de moeda para fomentar investimentos estrangeiros no país e simplificar os processos de comércio exterior.

“A legislação cambial brasileira pode ser diagnosticada como dispersa, complexa, anacrônica e prejudicial à competitividade do País no exterior. Muitos detalhes com características administrativas são tratados em normativos legais de complexa alteração e que poderiam facilmente estar dispostos em normas infra legais”.

Uma das alterações no sentido de simplificar as operações de câmbio é a determinação de que as instituições que operem no mercado não precisarão exigir dos clientes dados ou certidões que estejam disponíveis em bases de dados próprias, públicas ou privadas de acesso amplo.

Para o setor de comércio exterior, o projeto permite eliminar algumas restrições dos exportadores no uso de recursos mantidos em países estrangeiros.

Além disso, compra ou venda de moeda estrangeira em espécie no valor de até US$ 500 entre pessoas físicas serão mais simples e não precisarão passar pelas exigências regulatórias do Banco Central.

Se aprovado no Senado, a lei também deve simplificar a legislação cambial no geral, já que existem cerca de 400 artigos que regem o mercado de câmbio no país atualmente, alguns que vêm sendo editados desde 1920.

O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, costuma defender essa mudança na lei cambial dentro da agenda de inovação da autarquia. Junto com o Pix e o Open Banking, a inovação na moeda poderia levar uma simplificação, internacionalização e conversibilidade maior do Real

Suspensão e interrupção dos contratos de trabalho – Covid-19. Atenção para o prazo

 


 

Eduardo Sousa Lima Cerqueira*

Com as atividades suspensas e impedidos de abrir as portas, os empregadores se viram em situação difícil logo nos primeiros dias de lockdown– determinado para conter o avanço da pandemia causada pela Covid-19. Não havia previsão de retorno das atividades e tampouco cenário favorável para sobrevivência dos pequenos negócios, especialmente pelo baixo capital de giro e fluxo de caixa inerentes ao setor.

Objetivando a manutenção dos empregos e a renda do trabalhador, o Governo Federal editou diversas Medidas Provisórias (MPs) com objetivo de ajudar as empresas, muitas impedidas de se manter funcionando, e reduzir os prejuízos à economia como um todo, durante a pandemia causada pela Covid-19.

A principal Medida Provisória editada foi a MP 936, de 1º de abril de 2020, que na época complementava as disposições previstas na MP 927 de 22/03/2020. Referida MP 927 flexibilizou alguns instrumentos legais previstos na legislação trabalhista, tais como antecipação de férias, teletrabalho, banco de horas, para falar dos mais importantes. Já a MP 936 permitiu a suspensão dos contratos de trabalho e redução da jornada, dispondo ainda sobre as medidas para pagamento do Benefício Emergencial (BEM) com a efetiva participação do Governo Federal.

Tal MP foi prorrogada e posteriormente convertida em Lei 14.020, de 6 de julho de 2020, instituindo definitivamente o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda. Por meio do Decreto Presidencial nº10.517, de 13 de outubro de 2020, ficaram prorrogados os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, bem como para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais, de modo a completar 240 (duzentos e quarenta) dias, encerrando este prazo em 31/12/2020, data até agora determinada para o estado de Calamidade Pública instituído pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020.

Neste aspecto, é importante destacar que se não houver edição de nova norma legal os contratos de trabalho deverão ser reestabelecidos em até dois dias corridos a partir de 1º de janeiro de 2021.

O empregador deverá ter em mente que os trabalhadores que tiveram suas jornadas reduzidas ou os contratos de trabalho suspensos nos termos da legislação acima contarão com estabilidade provisória no emprego. Tal situação exigirá ainda mais planejamento e disciplina por parte dos empresários, especialmente alguns setores que naturalmente já sofrem com a queda de no período de janeiro.

Os empresários devem se atentar ainda ao fato de não ser permitido o uso do benefício emergencial concedido pelo governo federal mantendo-se a jornada praticada. Por equívoco, alguns trabalhadores passaram a receber o benefício, mas não tiveram as jornadas reduzidas ou seus contratos suspensos, ou seja, trabalharam normalmente recebendo parte dos salários pagos pelo empregador e parte pelo governo federal.

Também neste particular é importante destacar que o cumprimento da jornada em regime de teletrabalho, o home office, impede a concessão do benefício, ou seja, os trabalhadores que mantiverem suas atividades à distância ou fora do ambiente da empresa, não poderão ser beneficiados pela medida emergencial. A prática pode trazer várias dores de cabeça ao empresário.

É preciso ficar atento aos equívocos para evitar responsabilização civil e mesmo penal pela prática. As superintendências regionais do trabalho e o Ministério Público do Trabalho têm atuado de forma eficiente para verificar as possíveis irregularidades, coibir o ato e preservar a natureza e objetivo da verba pública que foi definida pela legislação.

Outro ponto de dúvida recorrente é o questionamento quanto à redução de jornada ou suspensão de contrato para os trabalhadores contratados após a edição da MP 936. Nos termos da Portaria Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia – SEPRT/ME 10.486/2020 (alterada pela Portaria SEPRT/ME 13.699/2020) não há possibilidade de suspensão ou prorrogação dos contratos de trabalho firmados após a entrada em vigor da MP 936/2020.

A intenção do legislador, neste caso, foi privilegiar o empregador que havia sido pego de surpresa com o impedimento de exercer suas atividades. Havendo novas contratações no período pós edição da MP 936 entendeu-se que novas contratações seriam indício de prosperidade do negócio, não havendo por que manter o benefício para tais casos.

A classe empresarial, portanto, deve ficar atenta aos prazos de suspensão e prorrogação dos contratos de trabalho bem como os limites e sua utilização. O momento é de cautela e programação para a retomada das atividades, especialmente se não houver nova prorrogação por parte do poder público federal das medidas do Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda.

*Membro da comissão de Apoio Jurídico às Micro e Pequenas Empresas da OAB-MG

Igreja Universal teria sido utilizada para lavar dinheiro, apontam as investigações do Ministério Público

 


 
    
Imagem: Reprodução

As investigações do Ministério Público do Rio de Janeiro apontam que o prefeito Marcelo Crivella utilizava a Igreja Universal para lavar o dinheiro recebido em propinas.

De acordo com o documento, Crivella mantém uma estreita relação religiosa com o ex-tesoureiro de campanha Mauro Macedo, primo do Bispo Edir Macedo, fundador da Igreja Universal, e Eduardo Benedito Lopes, também Bispo da instituição.

As investigações apontam que a Igreja Universal teria movimentado cerca de R$ 6 bilhões entre maio de 2018 e abril de 2019.

De acordo com o MP, há indícios de que a instituição tenha sido utilizada para lavar o dinheiro recebido pelo esquema criminoso.

Marcelo Crivella, Mauro Macedo, Eduardo Benedito Lopes e o empresário Rafael Alves foram identificados como os operadores financeiros do chamado “QG da Propina”.

O prefeito do Rio de Janeiro é bispo licenciado da Igreja Universal e sobrinho de Edir Macedo.

A Rádio BandNews FM tenta um posicionamento da Igreja Universal.