quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

Não vou financiar motel com dinheiro público”, diz Damares Alves sobre visita íntima a adolescentes

 

 

A ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, criticou em entrevista ao Manhã Bandeirantes, da Rádio Bandeirantes, uma resolução que pode ser aprovada nesta semana pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que é independente ao ministério, que prevê autorizar visitas íntimas para adolescentes que cumprem pena em unidades socioeducativas.

Segundo ela, também está em pauta permitir que “duas meninas ou dois meninos do mesmo sexo e que se apaixonem dentro de uma unidade possam dividir a mesma cela”.

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Damares manifestou “preocupação e repúdio” com as possíveis medidas e lembrou que as unidades reúnem jovens de 12 a 19 anos, o que, para ela, poderia encorajar até estupros. “Olha a falta de bom senso. Olha aonde nós chegamos. (…) Imagina levar uma menina de 13 anos (em visita íntima) a este processo e exposição dentro de uma unidade prisional para ver o namoradinho que está preso?”, questionou.

A ministra disse que as unidades dos adolescentes devem prever ressocialização com atividades de trabalho e de estudos e que nas plantas arquitetônicas dos projetos “não vai ter salinha íntima”.

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“E também não vou prever colocar numa cela duas meninas porque se amam ou dois meninos porque se amam. Sou mesmo a ministra das polêmicas, então vou falar: não vou financiar motel com dinheiro público. Tá dado o recado”, concluiu.

Veja a entrevista com a ministra Damares Alves:

(PSOL) “Moção de Apoio à greve dos trabalhadores e trabalhadoras do Sistema Socioeducativo de São Paulo

 

MOÇÃO 05-00034/2020 do Vereador Celso Giannazi
(PSOL)
“Moção de Apoio à greve dos trabalhadores e trabalhadoras do Sistema Socioeducativo de São Paulo (Fundação CASA).
CONSIDERANDO o descaso com que o Governo do Estado de São Paulo tem tratada a pauta de reivindicações dos
trabalhadores e trabalhadoras do Sistema Socioeducativo de
São Paulo.
CONSIDERANDO que há anos o Governo do Estado de São
Paulo tem precarizado os locais de trabalho destes trabalhadores e trabalhadoras.
CONSIDERANDO que a pandemia da COVID-19 potencializou os sentimentos de revolta destes trabalhadores e
trabalhadoras visto que estes vem sofrendo com a doença e as
más decisões das autoridades que propiciaram a infecção pela
COVID-19 de mais de 2.000 trabalhadores e trabalhadoras, muitos em estado grave e com 6 óbitos até o momento.
PROPOMOS ao Egrégio Plenário desta Câmara Municipal,
MOÇÃO DE APOIO à greve dos trabalhadores e trabalhadoras
do Sistema Socioeducativo de São Paulo (Fundação CASA).
Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2020
Vereador Celso Giannazi”



Covid-19: Fachin determina que presos do grupo de risco em cadeias lotadas deixem o regime semiaberto

 

Por Márcio Falcão e Fernanda VIvas, TV Globo — Brasília

 


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (17) que, por causa da pandemia de Covid-19, presos do regime semiaberto que forem dos grupos de risco e estiverem em cadeias superlotadas devem passar para a prisão domiciliar.

O ministro atendeu a um pedido feito pela Defensoria Pública da União (DPU), que queria a concessão de um habeas corpus para todas as pessoas presas em locais acima da capacidade, que não tenham cometido crime com uso de violência e que fazem parte do grupo de risco para a Covid-19

Para serem beneficiados, os presos precisam: estar em presídios com ocupação acima da média e comprovar, mediante documentação médica, pertencer grupo de risco para Covid-19. Não serão atingidos presos que praticaram crimes com grave ameaça.

O ministro afirmou que os juízes podem deixar de conceder prisão domiciliar ou liberdade provisória quando o presídio não tiver registrado casos de Covid-19, a unidade prisional tiver adotado medidas preventivas ao coronavírus e ainda houver atendimento médico no estabelecimento.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal — Foto: Reprodução

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal — Foto: Reprodução

A DPU relatou ao STF que há resistência de magistrados em aplicar as orientações previstas pela recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite aos juízes, por exemplo, conceder prisão domiciliar para presos do grupo de risco que não tenham cometido delitos violentos.

De acordo com o ministro, as medidas para evitar a contaminação não podem ser analisadas apenas sob a perspectiva do direito do preso, mas sim pela ótica de um conjunto de pessoas ligadas à execução da pena, como funcionários do sistema penal.

"As medidas para evitar a infecção e a propagação da Covid-19 em estabelecimentos prisionais, contudo, não devem ser enxergadas apenas sob a ótica do direito à saúde do detento em si. Trata-se, igualmente, de uma questão de saúde pública em geral. Isso porque a contaminação generalizada da doença no ambiente carcerário implica repercussões extramuros", escreveu Fachin.

Na decisão, Fachin ainda determina que os juízes troquem a decretação de prisões preventivas ou temporárias por domiciliar ou liberdade provisória, com a opção de estabelecer também medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica.

O despacho afirma que os juízes podem agir por iniciativa própria na análise das circunstâncias ou atender a pedidos da defesa e do Ministério Público. Os critérios que permitirem a concessão da medida terão que ser avaliados a cada 90 dias

Gratuidade para policiais penais, Fundação CASA, polícias federais é aprovada no transporte em ônibus intermunicipais, Metrô e CPTM

 

DocumentoProjeto de lei  (visualizar documento Documento preparado / numerado)
Número Legislativo1179 / 2019
EmentaConcede passe livre aos policiais militares e civis, bombeiros militares, agentes penitenciários, da Fundação CASA e de escolta e vigilância penitenciária, guardas civis municipais, policiais federais e membros das Forças Armadas, isentando-os do pagamento de tarifa nos ônibus de transporte público intermunicipais e nas linhas operadas pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.
Data de Publicação22/10/2019
RegimeTramitação Urgência
Autor(es)Emidio de Souza
Apoiador(es)
IndexadoresCOMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRO, COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM, EFETIVO POLICIAL, PASSE LIVRE, POLICIA CIVIL E MILITAR
Etapa AtualConclusão
Último andamento 17/12/2020 - Publicado o Parecer nº 484/2020, da Reunião Conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Transportes e Comunicações, e de Finanças, Orçamento e Planejamento, favorável. (D.A., pág. 16)


Passe livre aprovado no Projeto de Lei 1.17

9, do deputado Emídio de Souza (PT), será mediante apresentação de carteira de identidade funcional, sem necessidade de uso de uniforme. Proposta segue para sanção do governador João Doria. Foto: Divulgação/Metrô de São Paulo

Por Flaviana Serafim

Os policiais penais e demais categorias das forças públicas de segurança do Estado conquistaram direito a passe livre nos trajetos de ônibus intermunicipais e nos trens do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanas (CPTM). 

O direito à gratuidade foi aprovado na Assembleia Legislativa na sessão extraordinária nesta quarta-feira, com a votação do Projeto de Lei 1.179/2019, de iniciativa do deputado estadual Emídio de Souza (PT). 

Além da conquista da gratuidade, o benefício poderá ser usufruído mediante a apresentação de carteira de identidade funcional e não com o uso obrigatório de uniforme, ressalva apresentada pelo deputado no PL devido aos riscos que essa obrigatoriedade traz aos servidores da segurança pública. 

O projeto de lei segue para sanção do governador João Doria e entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial. 

Para o deputado Emídio de Souza, a aprovação representa uma vitória das categorias "que estão sem reajuste salarial há anos, ficando expostos a péssimas condições de trabalho e sob pressão. Espero que Doria tenha sensibilidade e reconheça o papel desses agentes, sancionando a proposta". 

Acesse a íntegra do PL 1179/2019 clicando aqui. 


Acesse a íntegra do PL 1179/2019 clicando aqui



audiência em caráter emergencial, Fundação CASA x sindicato , hoje 17 de dezembro

 Poder Judiciário

Justiça do Trabalho

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Tutela Antecipada Antecedente

1006166-54.2020.5.02.0000

Processo Judicial Eletrônico

Data da Autuação: 07/12/2020

Valor da causa: $1,000.00

Partes:

REQUERENTE: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO

ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP

REQUERIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS FUNDACOES PUBLICAS DE

ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE EM PRIVACAO DE LIBERDADE

DO ESTADO DE SAO PAULO

ADVOGADO: SERGIO AUGUSTO PINTO OLIVEIRA

PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE ADVOGADO: OTAVIO ORSI TUENA


PODER JUDICIÁRIO 

JUSTIÇA DO TRABALHO 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 

SDC - Cadeira 5

TutAntAnt 1006166-54.2020.5.02.0000

REQUERENTE: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO 

AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP

REQUERIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS FUNDACOES 

PUBLICAS DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE EM 

PRIVACAO DE LIBERDADE DO ESTADO DE SAO PAULO

Recebidos em conclusão:

Tendo em vista o pedido do sindicato requerido de agendamento de nova

audiência em caráter emergencial (Id. ad41d2c), designo audiência por videoconferência para

hoje, dia 17 de dezembro de 2.020, quinta-feira, às 16h30min, a ser presidida pelo

Excelentíssimo Desembargador CELSO RICARDO PEEL FURTADO DE OLIVEIRA, que muito

gentilmente se dispôs a continuar colaborando nessa tarefa, mesmo tendo tantas atribuições a

seu cargo. 

O link de acesso à sala de audiência por videoconferência deve ser enviado às

partes nos endereços eletrônicos já informados nos autos.

Dê-se ciência ao MPT como de costume.

Intimem-se, partes e MPT, com urgência por telefone.

SAO PAULO/SP, 17 de dezembro de 2020.

VALDIR FLORINDO

Desembargador(a) Vice Presidente Judicial





STJ aprova aposentadoria especial do INSS para vigilante com ou sem arma

 


A decisão foi tomada por unanimidade na Corte e deve valer imediatamente

A aplicação da decisão do STJ de permitir aposentadoria especial aos profissionais é imediata.
Legenda: A aplicação da decisão do STJ de permitir aposentadoria especial aos profissionais é imediata.
Foto: Shutterstock

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente o direito de vigias e vigilantes se aposentarem mais cedo. A decisão, tomada nesta quarta-feira (9) por unanimidade, reconheceu o direito à aposentadoria especial da categoria, inclusive de segurados que não portam arma de fogo no exercício da sua função.

O julgamento estava parado desde 23 de setembro, após pedido da ministra Assusete Magalhães, que quis mais tempo para analisar qual seria o meio de comprovar o risco da atividade: laudo ou formulário padronizado pelo INSS, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Comprovação por outros meios de prova

Foi definido nesta quarta que o tempo especial pode ser comprovado através de outros meios de prova, inclusive a prova por similaridade, como laudo trabalhista ou laudo em processo previdenciário em nome de colega.

Aplicação imediata

O advogado Fernando Gonçalves Dias, que fez a defesa da categoria no julgamento, afirma que a aplicação da decisão é imediata e vale para todos os processos relacionados ao tema voltam a andar nos tribunais do país.

Vigilante que se aposentou nos últimos dez anos pode pedir revisão

O vigilante que se aposentou nos últimos dez anos pode pedir uma revisão, para tentar um benefício mais vantajoso. De acordo com Dias, em uma aposentadoria com a incidência do fator previdenciário se revista para especial, o valor pode até dobrar. "Mesmo nos casos em que a revisão não for possível excluir o fator, ainda assim compensa, mas nesse último caso, interessante fazer cálculo primeiro", orienta o advogado.

Briga antiga

Desde 1997, o INSS não reconhece a aposentadoria especial dos vigilantes por não considerar a atividade como nociva. Os profissionais têm recorrido à Justiça para ter reconhecido o direito à aposentadoria especial, mesmo que não portem arma de fogo.

Em 2017, o STJ entendeu que o uso da arma de fogo não deve ser critério para reconhecer a atividade do vigilante como especial. O novo entendimento provocou decisões conflitantes em todo país, por isso, em outubro de 2019, todos os processos em andamento sobre o tema foram suspensos até que o STJ julgar se seria preciso comprovar o uso de arma de fogo no trabalho ou se a periculosidade independe disso.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

Servidores decidem manter a greve

 



Os servidores decidiram manter a greve, devido não ter novas propostas da instituição.


Servidores começam a greve apartir de 17 de dezembro de 2020
Categoria do sistema socioeducativo de São Paulo decide retomar a GREVE GERAL

Em assembleia virtual a categoria decidiu pela retomada do movimento paredista, mais de 350 trabalhadores aguardaram pacientemente para deliberar o próximo passo da categoria para conquistar suas reivindicações.

A Fundação CASA compareceu na segunda tentativa de conciliação na tarde de 16 de dezembro sem nenhuma proposta, “concedendo” aquilo que a categoria já tem. O presidente da Fundação CASA novamente não compareceu nessa importante reunião.

A categoria no dia de ontem (15/12) decidiu pela suspensão da greve por 24 horas para demonstrar ao judiciário que há sim vontade de chegar a um acordo decente. Por outro lado, a executiva da Fundação CASA chegou sem propostas. A Fundação CASA desrespeita sistematicamente a categoria responsável pelas medidas socioeducativas em adolescentes e jovens em conflito com a lei.

VOTAÇÃO
Encerrar a greve, acatar a proposta formulada pelo TRT:
SIM: 43,7%
NÃO: 56,3%

Retomar a greve a partir das 07h do dia 17 de dezembro de 2020:
SIM: 73,2 %
NÃO: 26,8 %

RETORNO DA GREVE, 17 DE DEZEMBRO ÀS 07H

Confira NO SITE o TERMO DE AUDIÊNCIA Nº 088/20






Ata da reunião de conciliação sindicato e Fundação


 Judiciário

Justiça do Trabalho

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Tutela Antecipada Antecedente

1006166-54.2020.5.02.0000

Processo Judicial Eletrônico

Data da Autuação: 07/12/2020

Valor da causa: $1,000.00

Partes:

REQUERENTE: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO

ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP

REQUERIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS FUNDACOES PUBLICAS DE

ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE EM PRIVACAO DE LIBERDADE

DO ESTADO DE SAO PAULO

ADVOGADO: SERGIO AUGUSTO PINTO OLIVEIRA

PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE ADVOGADO: OTAVIO ORSI TUENA


TERMO DE AUDIÊNCIA Nº 088/20 (videoconferência)

Processo TRT/SP nº 1006166-54.2020.5.02.0000

TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE

Aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e

vinte, às 16h30min, por meio do sistema de videoconferência Cisco Webex

Meetings, sob a Presidência do Exmo. Sr. Desembargador Mediador CELSO

RICARDO PEEL FURTADO DE OLIVEIRA, pelo Núcleo Permanente de

Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos, com a participação

da Exma. Sra. Juíza Relatora CAROLINA MENINO RIBEIRO DA LUZ

PACÍFICO, apregoadas as partes, foi aberta a audiência de Instrução e

Conciliação do processo supra, entre partes:

FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO

SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP; Re

querente.Estão presentes os Exmos. Srs. Procuradores do Trabalho Dra.

Tatiana Lima Campelo e Dr. Murillo Cesar Buck Muniz.

Estão presentes as Assistentes da Vice-Presidência Judicial Sras. Ana Clara de

Araújo Teixeira e Rosicler Arakelian.

A Fundação Requerente comparece representada pela

Preposta/Diretora da Divisão de RH Sra. Silvia Elaine Malagutti Leandro e pela

advogada Dra. Marcia Ramos dos Santos, OAB/SP nº 111.991.

O Sindicato Requerido comparece representado pela

Presidente Sra. Cláudia Maria de Jesus e pelos advogados Drs. Sergio Augusto

Pinto Oliveira, OAB/SP nº 107.427, e Otávio Orsi Tuena, OAB/SP nº 342.339.

As partes informam o Juízo que concordam com a conversão

da presente ação em Dissídio Coletivo misto, econômico e de greve,

concordando com a manutenção de todas as cláusulas sociais inseridas no

Acordo Coletivo de 2019, processo TRT/SP nº 1002879-20.2019.5.02.0000, até

28/02/2021, com exceção da 12ª, que trata do Plano de Carreira, Cargos e

Salários, e também com exceção das cláusulas econômicas, sendo que, em

relação a ambas, dão de comum acordo o requerimento para julgamento da SDC

deste Tribunal, com a manutenção da data-base.

As partes informam que além das cláusulas sociais acima

referidas também fazem parte do acordo as cláusulas previstas no Ofício GP nº

673/2020 datado de 02/12/2020, identificadas pelos itens 1,2,3,4 e 5, que se

encontra nos autos no ID c1ebe5e conforme memória de reunião que se

encontra no ID 8e22788.

Em relação à greve, o Sindicato levará para a assembleia a

proposta de encerramento do movimento em razão da contrapartida da

Fundação de manutenção das cláusulas sociais e da concordância do julgamento

pela SDC nos termos do parágrafo anterior. A proposta da Fundação é no

sentido da greve ser encerrada por acordo, sem discussão sobre abusividade ou

não e cumprimento ou não da liminar, sem desconto dos dias de paralisação,

com a compensação dos dias de paralisação (06 dias) em 06 meses, com início

em 01/03/2021.

A Fundação se compromete a não praticar qualquer ato de

retaliação, inclusive de transferência em razão da participação de trabalhador no

movimento grevista. 


A proposta vincula a Fundação apenas se a assembleia dos

trabalhadores aprovar o término da greve.

Caso não haja aprovação da assembleia, toda a negociação

fica prejudicada e os autos retornam à Relatora para o prosseguimento da Tutela

Antecipada Antecedente.

O Sindicato deverá informar o resultado da assembleia após o

termino da mesma por petição nos autos, no máximo, até as 10 da manhã de

amanhã.

Em relação a segurança e saúde dos trabalhadores, o

Ministério Público do Trabalho informa que existe um Inquérito Civil tratando

de forma específica sobre a questão, inclusive em razão da Covid-19, se

comprometendo a designar audiência para oitiva das partes e negociação, que

serão notificadas diretamente.

Este Magistrado agradece e enaltece a postura do Sindicato

por sua Presidente e seus Patronos e da Fundação por sua Representante e sua

Patrona na participação na audiência anterior e na presente, cujo resultado só foi

possível pela compreensão de ambas as partes.

Fica designada Sessão Telepresencial para o dia 21/12/2020,

segunda-feira, às 13h, para julgamento do Dissídio econômico e para

homologação do acordo que colocou fim à greve.

As partes não precisam se inscrever para sustentação oral para

a sessão acima designada.

A Fundação Casa se compromete a não soltar nenhum

comunicado até ser comunicada pelo Sindicato do resultado da assembleia.

O Ministério Público se compromete a apresentar seu parecer

em 48 horas.

O link da sessão será enviado nos e-mails já informados pelas

partes.

As partes já saem cientes da sessão designada.

Retornem os autos para a Ilustre Relatora para elaboração do

voto.

Nada mais.

Cientes as partes e o MPT.

Audiência encerrada às 20h10min. 

Eu, Viviane Barros Pereira, Técnico Judiciário, digitei a presente 

DESEMBARGADOR MEDIADOR

CELSO RICARDO PEEL FURTADO DE

OLIVEIRA

JUÍZA RELATORA CAROLINA MENINO

RIBEIRO DA LUZ PACÍFICO




SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS

FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

AO ADOLESCENTE EM PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DO ESTADO

DE SÃO PAULO; Requerido