quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Funcionários dos Correios fazem greve por falta de salário

 

‌‌‌

COTIDIANO

Dário anuncia secretário de saúde e presidente da Rede Mário Gatti

Dário também confirmou que seu vice-prefeito, Wanderley de Almeida (PSB), o Wandão, será reconduzido ao cargo de secretário de Relações Institucionais

Thiago Rovêdo | ACidadeON Campinas

Dário Saadi anunciou os primeiros nomes (Foto: Reprodução) 

O prefeito eleito de Campinas, Dário Saadi (Republicanos) anunciou os dois primeiros nomes do seu futuro governo, na tarde desta quarta-feira (9), durante transmissão nas redes sociais.

O primeiro nome é do secretário de Saúde. Trata-se do médico pneumologista Lair Zambon. Ele é professor da FCM (Faculdade de Ciências Médicas) da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas).

"Fizemos o convite pelo histórico e capacidade de gestão por conta de todo o trabalho realizado com a gestão pública", disse Dário.

LEIA TAMBÉM  
Covid-19: Campinas tem mais 7 mortes e 768 novos casos

Zambon já foi interventor no Hospital Estadual de Sumaré, além de exercer outras funções públicas. Ele disse que não conhecia o futuro prefeito, mas gostou do projeto de governo.

"Nesta fase da vida é muito importante um convite destes. No começo eu pensei em não aceitar. Já tenho mais de 30 anos de gestão e vida acadêmica e pensei em novos projetos. Mas a vontade começou a aparecer e vimos o plano operacional e o projeto deste governo", disse.

Zambon chega para assumir o lugar de Carmino de Souza, que é chefe da Pasta desde o início do governo Jonas Donizette (PSB). 

Lair Zambon será secretário de Saúde de Campinas (Foto: Divulgação/Unicamp)
NA REDE
Já para presidir a Rede Mário Gatti de Urgência e Emergência, Dário anunciou o urologista Sergio Bisogni. Ele já trabalhou no Hospital Mário Gatti e atualmente é professor na faculdade de medicina da São Leopoldo Mandic.
"Aceitei esse desafio e tive as mesmas dúvidas que o Lair Zambon. Nestes próximos dias vou me inteirar da situação atual. Sei que muitas coisas boas foram feitas. Na minha cabeça, vou aproveitar o que de bom foi feito e avançar nas necessidades", disse.
Bisogni vai assumir o lugar de Marcos Pimenta, que virou presidente da Rede em janeiro de 2014, e assim como Carmino, deixará o cargo em 2021. 

Sergio Bisogni será presidente da Rede Mário Gatti (Foto: Reprodução)
WANDÃO SEGUE NO MESMO CARGO
Dário também confirmou que seu vice-prefeito, Wanderley de Almeida (PSB), o Wandão, será reconduzido ao cargo de secretário de Relações Institucionais.
Wandão ocupava a mesma pasta durante o governo Jonas Donizette e saiu para disputar a eleição.

 

quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

Resumo do primeiro dia de GREVE

 O primeiro dia da GREVE dos servidores, foi muito bem representado, teve a repercussão esperada, agora vamos continuar mobilizando a categoria, pra que venha os benefícios para os trabalhadores

https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=769530713910669&id=129181377945609


https://www.comerciarios.org.br/Funcionarios-da-Fundacao-Casa-entram-em-greve-em-Sao-Paulo


https://www.saocarlosagora.com.br/cidade/trabalhadores-da-fundacao-casa-entram-em-greve/131917/


https://www.acidadeon.com/saocarlos/cotidiano/NOT,0,0,1566700,agentes-da-fundacao-casa-de-sao-carlos-aderem-a-greve-estadual.aspx


https://gcn.net.br/noticias/414934/franca/2020/12/funcionarios-da-fundacao-casa-de-franca-aderem-a-greve-estadual-





 
















































Trabalhadores da Fundação CASA entram em GREVE

 Trabalhadores da Fundação Casa entram em greve

Protesto tem início nesta quarta-feira e será por tempo indeterminado; sindicato da categoria diz que servidores esgotados com suposto descaso

09 DEZ 2020 - 06h28

Por MARCOS ESCRIVANI









Fundação Casa de São Carlos: funcionários iniciam greve - Crédito: Arquivo/SCA

Os trabalhadores da Fundação Casa entram em greve a partir desta quarta-feira, 9. Funcionários que atuam na unidade de São Carlos irão aderir à paralisação. O movimento grevista foi confirmado após assembleia do sistema socioeducativo que aconteceu sábado, 5.


Segundo o Sitsesp, sindicato que atende a categoria, os trabalhadores estariam cansados de um suposto descaso e precarização nos locais de trabalho. “A Fundação negou diversas reivindicações essenciais da categoria, alastrou o processo de negociação do dissídio durante meses e de forma arrogante tentou calar nossas justas demandas “concedendo” o que já temos”, disse, em carta aberta.


Segundo os sindicalistas, entre as pautas rejeitadas e que originou a greve estão a escala de revezamento setorial; índice de reajuste econômico; índice inflacionário; redução da carga de trabalho sem redução de salários do setor pedagógico; retomada do Plano de Carreira, Cargos e Salários; a garantia de folgas das horas geradas pela escala dos servidores que laboram a escala 2 × 2.


Fundação Casa dialoga


Em nota divulgada por sua assessoria de imprensa, a Fundação Casa disse que, desde o início de 2020, mesmo em um ano atípico por conta da pandemia da Covid-19, dialoga com o Sindicato dos Trabalhadores nas Fundações Públicas de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Privação de Liberdade do Estado de São Paulo (Sitsesp), entidade que representa os servidores, sobre as reivindicações apresentadas no dissídio coletivo.


Na quinta-feira, 3, a entidade se reuniu com uma equipe do Sitsesp para dar a devolutiva sobre as reivindicações da categoria.


Por conta do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19), estabelecido pela Lei Complementar nº 173/2020, está proibida a concessão de reajuste ou a modificação da remuneração de servidores públicos, assim como a criação de bônus ou benefícios de qualquer natureza relacionados ao custo com o quadro de servidores.


Na segunda-feira, 7, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu que, em caso de deflagração de greve dos servidores, prevista para o dia 9, seja mantido efetivo mínimo de 80% do quadro de funcionários no plantão, uma vez que a execução de medida socioeducativa é serviço essencial, de funcionamento ininterrupto. Em caso de descumprimento, o Sindicato pagará multa diária de R$ 100 mil.



Leia mais em: https://www.saocarlosagora.com.br/cidade/trabalhadores-da-fundacao-casa-entram-em-greve/131917/

segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

LIMINAR DA GREVE DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO CASA 2020

 07/12/2020 https://pje.trt2.jus.br/segundograu/VisualizaDocumento/Autenticado/documentoHTMLProtegido.seam?idBin=5573096da194b960d9b13…

https://pje.trt2.jus.br/segundograu/VisualizaDocumento/Autenticado/documentoHTMLProtegido.seam?idBin=5573096da194b960d9b13c86ccec3a2bc… 1/3

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 

SDC - Cadeira 5

TutAntAnt 1006166-54.2020.5.02.0000

REQUERENTE: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO

ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP

REQUERIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS FUNDACOES PUBLICAS

DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE EM PRIVACAO DE

LIBERDADE DO ESTADO DE SAO PAULO

Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza convocada Carolina Menino Ribeiro da Luz Pacifico.

SP, 07/12/2020.

Flavia Belinger Bittencourt

Analista Judiciário

 Vistos, etc.

A Requerente, FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO

ADOLESCENTE - CASA/SP, intenta a presente tutela cautelar antecedente, com pedido de liminar, em face de

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS FUNDAÇÕES PUBLICAS DE ATENDIMENTO

SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE EM PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DO ESTADO DE SÃO

PAULO, Requerido, visando prevenir deflagração de greve, designada pelo requerido, para o dia 09 de

dezembro de 2020.

Alega, em síntese que a greve anunciada pelo sindicato é abusiva e destituída de quaisquer

fundamentos; as reivindicações apresentadas pelo sindicato não servem de nenhum embasamento para justificar

o movimento grevista; os grandes transtornos que o movimento paredista a ser deflagrado pode causar à

requerente, bem como os graves riscos que envolvem a omissão dessa magnitude, com séria ameaça à segurança

de todos e à ordem pública; a paralisação é completamente abusiva e deixa a descoberto serviço de natureza

coletiva prestado pela Fundação Casa; a requerente desenvolve atividades inadiáveis para a comunidade, pois

diretamente relacionadas com a ordem pública, com a sobrevivência e saúde de sua população custodiada,

fatores que demandam a atuação constante e imprescindível de seus servidores; a paralisação anunciada pelo

sindicato requerido representa verdadeiro caos no atendimento aos adolescentes custodiados, impossibilitando a

prestação dos serviços básicos de alimentação, higiene, orientação, segurança e vigilância, com o consequente

risco de surgimento de rebeliões e fugas, causando novos danos e, ainda, colocando em risco a própria

sociedade; imprescindível a manutenção de um quadro mínimo de servidores em atividade, sendo certo que ante

a grande população tutelada existente e o contingente de servidores, tal quadro representa não menos do que

80% (oitenta por cento) do total de trabalhadores em atividade.

Juntou estatuto (ID a997193), ofício sindical emitido pelo requerido noticiando a paralisação

(ID eb7a163) e outros documentos (ID 966c4f3 e 12e1cc4).

DECIDO

A greve é um direito constitucionalmente garantido ao trabalhador, a teor do disposto no art. 9º

da Constituição Federal. Contudo, seu exercício não é absoluto, devendo haver a observância dos requisitos

07/12/2020 https://pje.trt2.jus.br/segundograu/VisualizaDocumento/Autenticado/documentoHTMLProtegido.seam?idBin=5573096da194b960d9b13…

https://pje.trt2.jus.br/segundograu/VisualizaDocumento/Autenticado/documentoHTMLProtegido.seam?idBin=5573096da194b960d9b13c86ccec3a2bc… 2/3

legais constantes da Lei 7.783/89.

Em que pese à atividade da Requerente não estar enumerada no artigo 10 da referida Lei, não

se pode negar que a paralisação total dos seus serviços compromete a ordem social, a segurança pública, bem

como o bem-estar dos menores internos.

Nos termos do art. 11 da citada Lei, "São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas

que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população".

Assim, a atividade da Requerente é considerada essencial e inadiável, ficando obrigada a

entidade sindical e os trabalhadores a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis às

necessidades inadiáveis da comunidade, consoante dispõe o art. 11 da Lei 7.783/89.

Cabe ainda salientar, que em virtude da pandemia, houve uma redução substancial de

trabalhadores nas dependências da reclamada e a redução ainda maior de efetivos acarretaria prejuízos a toda a

coletividade. 

Portanto, DEFIRO em parte a tutela de urgência requerida pela FUNDAÇÃO CENTRO DE

ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - CASA/SP, para determinar que no caso de

deflagração de greve, seja mantido o percentual de 80% do quadro funcional em atividade, critério que entendo

razoável em razão dos empegados afastados por pertencerem ao grupo de risco, sob pena de pagamento de multa

diária a ser paga pelo Requerido no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) caso a medida seja descumprida,

bem como de eventual desdobramento das demais responsabilidades decorrentes do art. 15 da Lei 7.783/89.

Deverá ser realizada constatação por Oficial de Justiça na data de 09/12/2020, para a aferição

do cumprimento desta decisão.

Tendo em vista o grande número de unidades da Requerente, não sendo possível a constatação

em cada uma delas, bem assim que a Requerente não indicou locais específicos para efetivação da constatação, e

considerando-se o decidido no DCG 1001082-14.2016.5.02.0000, em observância ao processado em julgados

anteriores desta SDC, determino que as diligências sejam realizadas nos seguintes locais:

1. Unidade Franco da Rocha

Estrada do Governo s/n - Pouso Alegre

Franco da Rocha - SP

CEP 07859-340

2. Unidade Brás

Rua Coronel Mursa, 270 - Brás

São Paulo - SP

CEP 03043-050

3. Unidade Raposo

Rodovia Raposo Tavares, km 19,5 - Jd.Arpoador

São Paulo - SP


07/12/2020 https://pje.trt2.jus.br/segundograu/VisualizaDocumento/Autenticado/documentoHTMLProtegido.seam?idBin=5573096da194b960d9b13…

https://pje.trt2.jus.br/segundograu/VisualizaDocumento/Autenticado/documentoHTMLProtegido.seam?idBin=5573096da194b960d9b13c86ccec3a2bc… 3/3

CEP: 05577-300

4. Unidade Vila Maria

Rua Dias da Silva, s/nº - Vila Maria Baixa

São Paulo - SP

CEP: 02114-000

5. Unidade Guarulhos

Rua Ministro Hipólito, nº 3650, 3700, 3750 (ao lado da PANCO)

Cidade Aracília - altura km 206 BR 101

Rodovia Presidente Dutra - Guarulhos - SP

CEP: 07250-010

Com urgência e por oficial de justiça, intime-se o Requerido desta decisão, valendo também

como citação e o início do curso do prazo de 5 (cinco) dias para o oferecimento de contestação, conforme art.

306 do CPC.

Dê-se ciência à Requerente.

Após, voltem os autos conclusos.

SAO PAULO/SP, 07 de dezembro de 2020.

CAROLINA MENINO RIBEIRO DA LUZ PACIFICO 

Juiz do Trabalho Convocado

MENSAGEM DA PRESIDENTE CLAUDIA MARIA | AGORA É GREVE A PARTIR DE 09 DE DEZEMBRO

 

Tocador de vídeo
00:00
02:24

MENSAGEM DA PRESIDENTE CLAUDIA MARIA | AGORA É GREVE A PARTIR DE 09 DE DEZEMBRO