quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Sindcop inicia importante campanha em busca da regulamentação da Policia Penal no estado de SP

 


Mas o sindicato não faz nada, esta é conversa dos policiais penais. Diferente do que falam ou comentam nas redes sociais, sindicatos são atuantes e presentes na lutas por melhorias, valorização e reconhecimento.


02/12/2020

Outdoor duplo colocado na Rodovia dos Bandeirantes
O Sindcop inicia esta semana uma importante ação de marketing, direta e objetiva, buscando desta forma, a conscientização da sociedade, dos servidores públicos e das autoridades paulistas para a importância da aprovação da Policia Penal, e para tanto estará se  utilizando de diversos corredores rodoviários por onde milhões de paulistas e brasileiros transitam diuturnamente.

O sindicato é a única ferramenta de defesa do trabalhador, se não acreditar no sindicato isso significa que o trabalhador acredita e confia nas políticas salariais e trabalhistas aplicadas pelo governo patrão, e diante do que temos visto nos últimos 26 anos, esta não é a decisão mais acertada dos servidores que compõem os quadros dos trabalhadores não só do Sistema Penitenciário, mas de todas as carreiras do estado.

Infelizmente sabemos que desde a tomada do poder em 01 de janeiro de 1995 pelo partido politico PSDB, as políticas salarias e de trabalho adotadas por seus gestores seguem uma linha clara e definida de precarização, terceirização e quarteirização dos serviços públicos para a população e consequentemente a precarização, desvalorização e não reconhecimento dos servidores públicos que compõem os seus quadros de trabalho e que são os únicos que fazem de fato a máquina pública funcionar, muitas vezes trazendo inclusive materiais de suas próprias residências para que este serviço não pare, e o pior materiais básicos.

Tanto é verdade que da época que eles se aquartelaram no palácio dos Bandeirantes em 1995 até os dias atuais, já se passaram quase 27 anos, e no entanto tivemos pouco mais de 10 ou 12 reposições salariais, nas épocas e com os percentuais que eles achavam que eram correto, nunca, jamais seguindo o que preconiza a Constituição Federal em seu artigo 37,  inciso X, que diz: 

Outdoor instalado na Rodovia Padre Manoel da Nóbrega na cidade de São Vicente/SP 

" Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"

Mas independente disso tudo, as entidades sindicais tem lutado contra gestores que são verdadeiros tiranetes e donos das chaves dos cofres, monopolizando as decisões do Poder Judiciário e das Leis do Poder Legislativo por meio de vultuosos valores que sabemos e são divulgados rotineiramente nas mídias, haja vista que por estes poderes, anualmente extrapolarem seus orçamentos, e que tem como consequência direta a necessidade de ajuda do executivo, que vão e lançam mão de estender o pires em busca de ajuda, e que este Poder Executivo chega com os valores, mas que cobra as faturas com pedidos escusos e feitos as sombras. 

Tanto que entidade sindical alguma do estado de São Paulo consegue sequer uma só decisão coletiva favorável aos seus filiados, e por incrível que pareça todas as proposituras enviadas pelo palácio dos Bandeirantes e que venham a prejudicar e não só a população mas também seus servidores públicos e até mesmo confiscar dinheiro destes, são aprovadas na Alesp, que além de ter o dinheiro extra para suprir suas necessidades, também é chantageada por meio de emendas parlamentares, que o governador não paga aos deputados, apenas se votarem de acordo com a sua necessidade.

Esta é a luta das entidades classistas, que sem apoio parlamentar e do judiciário não tem outra forma de buscas os direitos dos servidores, porém o Sindcop está fazendo este mês de dezembro, e por 30 dias esta campanha que visa a conscientização da sociedade, dos servidores públicos e das autoridades do estado para que façam a regulamentação da Policia Penal, importante pleito não só da categoria, mas que trará também mais segurança e tranquilidade para a toda a sociedade.

Pois esta importante regulamentação trará consigo não apenas a aprovação da PEC, mas também uma Lei Orgânica que irá definir em seu bojo todas as diretrizes da carreira dos Policiais Penais, e isso irá fazer com que mais Policiais Militares ocupem de fato as suas funções nas ruas, protegendo e servido a toda a sociedade que terá nos Sistema Penitenciário os policiais responsáveis por sua condução, assim como está definido na Constituição Federal, no artº 144, inciso 

Outdoor instalado na Rodovia Padre Manoel da Nóbrega na cidade de São Vicente/SP

A campanha será colocada em prática e nas ruas das seguintes cidades do estado de São Paulo: 

Ribeirão Preto: ROD. ANHANGUERA, KM 285 – PRÓXIM0 DE RIBEIRÃO PRETO MEDIDA 15.00 X 5.00

Campinas:  ROD. DOS BANDEIRANTES KM 59 + 500 SENTIDO CAMPINAS MEDIDA 15,00 X 5,00

Jundiaí: ROD. DOS BANDEIRANTES KM 59+500 – ALÇA DE ACESSO PARA A ROD. MARECHAL RONDON MEDIDA 15.00 X 5.00

RODOVIA ANHANGUERA KM 100 SENTIDO SÃO PAULO MEDIDA 15,00 X 5,00

Bauru: ROD. MARECHAL RONDON – ENTRADA DE BAURU PELA AV. NUNO DE ASSIS – DE QUEM VEM DE SÃO PAULO MEDIDA 20.00 X 3.00

Cajamar: ROD. BANDEIRANTES KM 36 SENTIDO SÃO PAULO MEDIDA 14,00 X 5,00

Diadema: SP-160 - ROD. DOS IMIGRANTES KM 18+150 MEDIDA 12,00 X 6,00

São Vicente: ROD. PADRE MANOEL DA NOBREGA KM 283+200 MEDIDA 15.00 X 5.00

Leandro Leandro

Imagens: Sindcop

Contraponto:  

Policia penal uma realidade que alguns estados insistem em descumprir a lei e fazer sua regulamentação
Abaixo o artigo 144 da C.F. atualizado de acordo com a Emenda Constitucional 104 de 04/12/2019:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:


        I -  polícia federal;


        II -  polícia rodoviária federal;


        III -  polícia ferroviária federal;


        IV -  polícias civis;


        V -  polícias militares e corpos de bombeiros militares;


        VI -  polícias penais federal, estaduais e distrital.


    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:


        I -  apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;


        II -  prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;


        III -  exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;


        IV -  exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.


    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.


    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.


    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.


    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.


    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.


    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.


    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.


    § 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.


    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.


    § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.


    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:


        I -  compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e


        II -  compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

E independentemente de Regulamentação ou não Policiais Penais já os somos, todos nós, porém queremos a Regulamentação Já. 


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terça-feira, 1 de dezembro de 2020

Madrasta mata recém-nascido afogado por ciúmes do pai da criança

 





Foto / reprodução


Uma mulher, de 41 anos, foi presa em flagrante após ser acusada de matar um bebê recém-nascido afogado, na madrugada deste sábado (28), no distrito de Posto da Mata, zona rural de Nova Viçosa, na Bahia. Segundo a Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), a acusada de ter afogado a criança em um reservatório de água teria cometido o crime por ciúmes do namorado, pai do menino.

Na ocasião, familiares da vítima, que dormia no sofá da sala, confraternizavam na porta da casa do pai do menino. Conforme a polícia, a suspeita sugeriu ao namorado que passasse a noite juntos. Contudo, o convite foi recusado com a justificativa de que estaria recebendo o filho naquela noite.

Ainda de acordo com a SSP-BA, a mulher se afastou de onde ocorria a festa e os familiares desconfiaram. Depois de procurar, a mãe da criança percebeu que a tampa do reservatório estava no chão e encontrou o corpo do menino. Ele chegou a ser socorrido pelo SAMU, mas não resistiu.

A mulher tentou fugir, mas foi contida e a polícia foi acionada. Conduzida à delegacia, ela foi autuada em flagrante e deverá ser encaminhada ao sistema prisional.

STJ: forma como o réu acondicionou as drogas apreendidas pode evidenciar dedicação ao crime A

 quantidade, a variedade e a forma de acondicionamento das drogas apreendidas são critérios que evidenciam a dedicação a atividades criminosas, justificando o não reconhecimento do tráfico em sua forma privilegiada. A decisão (AgRg no HC 613.976/MS) teve como relator o ministro João Otávio de Noronha:

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NÃO APLICAÇÃO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. CONFIGURAÇÃO. QUANTIDADE, VARIEDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, com o consequente reconhecimento do tráfico privilegiado, exige que o agente seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e não integre organização criminosa. 2. A quantidade, a variedade e a forma de acondicionamento das drogas apreendidas são critérios que evidenciam a dedicação a atividades criminosas, justificando o não reconhecimento do tráfico em sua forma privilegiada. 3. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando a pena fixada supera o limite previsto no art. 44, I, do Código Penal. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 613.976/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 24/11/2020, DJe 27/11/2020

segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Doria muda classificação das cidades para a fase amarela da quarentena em todo o Estado de São Paulo

 


Governador João Doria em entrevista coletiva nesta segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Decisão ocorre um dia depois das eleições, mas governo nega publicamente nega relação. Alterações deveriam ocorrer no dia 16, mas pane em registro de dados provocou adiamento, na versão da equipe de Doria. 

ADAMO BAZANI

Colaborou Willian Moreira

O governador João Doria atualizou nesta segunda-feira, 30 de novembro de 2020, a classificação das cidades no Plano São Paulo contra a Covid-19 e todo o Estado vai para a fase amarela.

Com isso, diversas atividades que estavam permitidas, voltam a passar por restrições, bem como os horários de funcionamento dos estabelecimentos que estarão autorizados a a abrir.

Por exemplo; bares, restaurantes e salões de beleza voltam a poder receber apenas 40% da capacidade e não mais 60% como era na fase verde

Eventos com o publico em pé voltam a ser proibidos.

Doria também diz que vai adotar medidas legais, acima das intervenções municipais, para cobater festas e aglomerações.

Segundo o Governo do Estado, houve avanço nos índices da Covid-19.

A medida foi anunciada um dia depois do segundo turno das eleições municipais, na qual diversos candidatos aliados de Doria disputavam, entre os quais Bruno Covas (PSDB) que iniciará a partir do ano que vem o segundo mandato. Bruno Covas era vice de Doria, mas em 2018 assumiu a prefeitura quando Doria deixou o comando do executivo municipal para ser candidato a governador, ganhando as eleições.

Como mostrou o Diário do Transporte, a atualização deveria ocorrer no último dia 16 de novembro, mas foi adiada para este dia 30 porque houve pane no sistema de registro do Ministério da Saúde dos indicadores da doença, o que poderia trazer dados distorcidos que poderiam levar a erro as decisões sobre as mudanças.

As atualizações que eram de  mês em mês, passam a ser a cada sete dias.

A próxima classificação do plano será em 04 de janeiro.

Segundo Doria, a medida não vai impactar o cronograma de vota às aulas.

O Governo do Estado destacou principalmente o aumento no número de internações.

Em relação a lazer e cultura, como cinemas, teatros, museus e bibliotecas, a recomendação da fase amarela, podem funcionar somente com pessoas sentadas e distanciamento.

De acordo com a secretária de Desenvolvimento Econômico, Patrícia Ellen, se fossem analisados os municípios do Estado de São Paulo isoladamente, 62 cidades estariam em situação pior, na fase laranja, mas a classificação é regional.

Nesta terça-feira, 01º de dezembro de 2020, deve ser realizada uma reunião virtual com os prefeitos destes 62 municípios.

TRANSPORTES: OFERTA MAIOR QUE DEMANDA E FONTES EXTRA-TARIFÁRIAS:

Toda alteração no Plano São Paulo é acompanhada de perto pelo setor de transportes.

Nos casos de flexibilização maior há impactos diretos na demanda de passageiros de ônibus, trens e metrô, e também aumento no trânsito de veículos particulares.

Em relação ao transporte público, de acordo com os especialistas, o ideal é ampliar a oferta de ônibus e composições num percentual maior que o da demanda para evitar superlotação e risco maior de contágio. Ao mesmo tempo, tem sido um desafio manter os sistemas economicamente sustentáveis com uma oferta maior que a demanda, num cenário ideal de operação neste momento.

O consenso é que os sistemas de transportes não devem depender apenas das tarifas, mas obter formas de subsídios externos para a continuidade dos serviços.

DECRETO E FASES:

Diário do Transporte mostrou no dia 29 de maio de 2020, a gestão João Doria publicou o decreto 64.994, em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado de São Paulo, com as regras para as mudanças de fases nas cidades.

A região metropolitana foi dividida em cinco sub-regiões, mas agora foi unificada.

Norte: Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha, Mairporã;

Leste: Arujá, Biritiba-Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Salesópolis, Santa Isabel, Suzano

Sudeste: Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul;

Sudoeste: Cotia, Embu,Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Juquitiba, São Lourenço da Serra, Taboão da Serra, Vargem Grande Paulista;

Oeste: Barueri, Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba

São cinco fases. No decreto, a equipe de Doria também detalha quais as atividades permitidas em cada uma destas fases:

Fase 1 (Vermelha): Alerta Máximo – Fase de contaminação, com liberação apenas para serviços essenciais)

Na fase vermelha, ficam liberadas apenas as atividades consideradas essenciais

– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal.

– Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local.

– Bares, lanchonetes e restaurantes: permitido serviços de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive thru). Válido também para estabelecimentos em postos de combustíveis.

– Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção.

– Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos.

– Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais.

– Segurança: serviços de segurança pública e privada.

– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

– Construção civil, agronegócios e indústria: sem restrições.

Fase 2 (Laranja): Controle – Fase de atenção, com eventuais liberações.

Na fase laranja, shoppings centers (com proibição de abertura das praças de alimentação), comércio de rua e serviços em geral podem funcionar com capacidade limitada a 20%, horário reduzido para quatro horas seguidas e adoção dos protocolos padrão e setoriais específicos. Fica proibida a abertura de bares e restaurantes para consumo local, salões de beleza e barbearias, academias de esportes em todas as modalidades e outras atividades que gerem aglomeração.

Fase 3 (Amarela): Flexibilização – Fase controlada, com maior liberação de atividades

Na fase amarela, shoppings centers (com proibição de abertura das praças de alimentação), comércio de rua e serviços em geral podem funcionar com capacidade a limitada 40%, horário reduzido para seis horas seguidas e adoção dos protocolos padrão e setoriais específicos. Adiciona-se à lista salões e barbearias, além de bares e restaurantes que estarão liberados com restrições. O governo do Estado antecipou para esta fase as academias, parques e salões de beleza e barbearias.

Fase 4 (Verde): Abertura Parcial – Fase decrescente, com menores restrições

Na fase verde, fica liberado o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo academias e praças de alimentação dos shoppings, desde que com capacidade limitada a 60% e adoção dos protocolos padrão e setoriais específicos. Ficam proibidos eventos que gerem aglomeração.

Fase 5 (Azul): Normal controlado – Fase de controle da doença, liberação de todas as atividades com protocolos de segurança e higiene.

Retomada da economia dentro do chamado “novo normal”

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

LIVE 01/12 | GREVE DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DE SP

 

Em 1° de dezembro às 20h a Gestão Reconstrução e Luta realizará uma live jurídica, com o tema “GREVE DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DE SP” para esclarecer a categoria sobre a decisão da assembleia de 26 de novembro que optou por iniciar uma greve a partir de 09 de dezembro.

A live terá a presença dos advogados da Gestão Reconstrução e Luta, o Dr. Sérgio Augusto e o Dr. Otávio Tuena.
A categoria pode acompanhar o debate pelo instagram e pelo facebook do SITSESP.