quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Churrascaria faz 'piada' com mortes de Eliza Samudio, Isabela Nardoni e fome na Etiópia

 

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terça-feira, 1 de dezembro de 2020

Madrasta mata recém-nascido afogado por ciúmes do pai da criança

 





Foto / reprodução


Uma mulher, de 41 anos, foi presa em flagrante após ser acusada de matar um bebê recém-nascido afogado, na madrugada deste sábado (28), no distrito de Posto da Mata, zona rural de Nova Viçosa, na Bahia. Segundo a Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), a acusada de ter afogado a criança em um reservatório de água teria cometido o crime por ciúmes do namorado, pai do menino.

Na ocasião, familiares da vítima, que dormia no sofá da sala, confraternizavam na porta da casa do pai do menino. Conforme a polícia, a suspeita sugeriu ao namorado que passasse a noite juntos. Contudo, o convite foi recusado com a justificativa de que estaria recebendo o filho naquela noite.

Ainda de acordo com a SSP-BA, a mulher se afastou de onde ocorria a festa e os familiares desconfiaram. Depois de procurar, a mãe da criança percebeu que a tampa do reservatório estava no chão e encontrou o corpo do menino. Ele chegou a ser socorrido pelo SAMU, mas não resistiu.

A mulher tentou fugir, mas foi contida e a polícia foi acionada. Conduzida à delegacia, ela foi autuada em flagrante e deverá ser encaminhada ao sistema prisional.

STJ: forma como o réu acondicionou as drogas apreendidas pode evidenciar dedicação ao crime A

 quantidade, a variedade e a forma de acondicionamento das drogas apreendidas são critérios que evidenciam a dedicação a atividades criminosas, justificando o não reconhecimento do tráfico em sua forma privilegiada. A decisão (AgRg no HC 613.976/MS) teve como relator o ministro João Otávio de Noronha:

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NÃO APLICAÇÃO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. CONFIGURAÇÃO. QUANTIDADE, VARIEDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, com o consequente reconhecimento do tráfico privilegiado, exige que o agente seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e não integre organização criminosa. 2. A quantidade, a variedade e a forma de acondicionamento das drogas apreendidas são critérios que evidenciam a dedicação a atividades criminosas, justificando o não reconhecimento do tráfico em sua forma privilegiada. 3. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando a pena fixada supera o limite previsto no art. 44, I, do Código Penal. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 613.976/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 24/11/2020, DJe 27/11/2020

segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Doria muda classificação das cidades para a fase amarela da quarentena em todo o Estado de São Paulo

 


Governador João Doria em entrevista coletiva nesta segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Decisão ocorre um dia depois das eleições, mas governo nega publicamente nega relação. Alterações deveriam ocorrer no dia 16, mas pane em registro de dados provocou adiamento, na versão da equipe de Doria. 

ADAMO BAZANI

Colaborou Willian Moreira

O governador João Doria atualizou nesta segunda-feira, 30 de novembro de 2020, a classificação das cidades no Plano São Paulo contra a Covid-19 e todo o Estado vai para a fase amarela.

Com isso, diversas atividades que estavam permitidas, voltam a passar por restrições, bem como os horários de funcionamento dos estabelecimentos que estarão autorizados a a abrir.

Por exemplo; bares, restaurantes e salões de beleza voltam a poder receber apenas 40% da capacidade e não mais 60% como era na fase verde

Eventos com o publico em pé voltam a ser proibidos.

Doria também diz que vai adotar medidas legais, acima das intervenções municipais, para cobater festas e aglomerações.

Segundo o Governo do Estado, houve avanço nos índices da Covid-19.

A medida foi anunciada um dia depois do segundo turno das eleições municipais, na qual diversos candidatos aliados de Doria disputavam, entre os quais Bruno Covas (PSDB) que iniciará a partir do ano que vem o segundo mandato. Bruno Covas era vice de Doria, mas em 2018 assumiu a prefeitura quando Doria deixou o comando do executivo municipal para ser candidato a governador, ganhando as eleições.

Como mostrou o Diário do Transporte, a atualização deveria ocorrer no último dia 16 de novembro, mas foi adiada para este dia 30 porque houve pane no sistema de registro do Ministério da Saúde dos indicadores da doença, o que poderia trazer dados distorcidos que poderiam levar a erro as decisões sobre as mudanças.

As atualizações que eram de  mês em mês, passam a ser a cada sete dias.

A próxima classificação do plano será em 04 de janeiro.

Segundo Doria, a medida não vai impactar o cronograma de vota às aulas.

O Governo do Estado destacou principalmente o aumento no número de internações.

Em relação a lazer e cultura, como cinemas, teatros, museus e bibliotecas, a recomendação da fase amarela, podem funcionar somente com pessoas sentadas e distanciamento.

De acordo com a secretária de Desenvolvimento Econômico, Patrícia Ellen, se fossem analisados os municípios do Estado de São Paulo isoladamente, 62 cidades estariam em situação pior, na fase laranja, mas a classificação é regional.

Nesta terça-feira, 01º de dezembro de 2020, deve ser realizada uma reunião virtual com os prefeitos destes 62 municípios.

TRANSPORTES: OFERTA MAIOR QUE DEMANDA E FONTES EXTRA-TARIFÁRIAS:

Toda alteração no Plano São Paulo é acompanhada de perto pelo setor de transportes.

Nos casos de flexibilização maior há impactos diretos na demanda de passageiros de ônibus, trens e metrô, e também aumento no trânsito de veículos particulares.

Em relação ao transporte público, de acordo com os especialistas, o ideal é ampliar a oferta de ônibus e composições num percentual maior que o da demanda para evitar superlotação e risco maior de contágio. Ao mesmo tempo, tem sido um desafio manter os sistemas economicamente sustentáveis com uma oferta maior que a demanda, num cenário ideal de operação neste momento.

O consenso é que os sistemas de transportes não devem depender apenas das tarifas, mas obter formas de subsídios externos para a continuidade dos serviços.

DECRETO E FASES:

Diário do Transporte mostrou no dia 29 de maio de 2020, a gestão João Doria publicou o decreto 64.994, em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado de São Paulo, com as regras para as mudanças de fases nas cidades.

A região metropolitana foi dividida em cinco sub-regiões, mas agora foi unificada.

Norte: Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha, Mairporã;

Leste: Arujá, Biritiba-Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Salesópolis, Santa Isabel, Suzano

Sudeste: Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul;

Sudoeste: Cotia, Embu,Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Juquitiba, São Lourenço da Serra, Taboão da Serra, Vargem Grande Paulista;

Oeste: Barueri, Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba

São cinco fases. No decreto, a equipe de Doria também detalha quais as atividades permitidas em cada uma destas fases:

Fase 1 (Vermelha): Alerta Máximo – Fase de contaminação, com liberação apenas para serviços essenciais)

Na fase vermelha, ficam liberadas apenas as atividades consideradas essenciais

– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal.

– Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local.

– Bares, lanchonetes e restaurantes: permitido serviços de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive thru). Válido também para estabelecimentos em postos de combustíveis.

– Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção.

– Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos.

– Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais.

– Segurança: serviços de segurança pública e privada.

– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

– Construção civil, agronegócios e indústria: sem restrições.

Fase 2 (Laranja): Controle – Fase de atenção, com eventuais liberações.

Na fase laranja, shoppings centers (com proibição de abertura das praças de alimentação), comércio de rua e serviços em geral podem funcionar com capacidade limitada a 20%, horário reduzido para quatro horas seguidas e adoção dos protocolos padrão e setoriais específicos. Fica proibida a abertura de bares e restaurantes para consumo local, salões de beleza e barbearias, academias de esportes em todas as modalidades e outras atividades que gerem aglomeração.

Fase 3 (Amarela): Flexibilização – Fase controlada, com maior liberação de atividades

Na fase amarela, shoppings centers (com proibição de abertura das praças de alimentação), comércio de rua e serviços em geral podem funcionar com capacidade a limitada 40%, horário reduzido para seis horas seguidas e adoção dos protocolos padrão e setoriais específicos. Adiciona-se à lista salões e barbearias, além de bares e restaurantes que estarão liberados com restrições. O governo do Estado antecipou para esta fase as academias, parques e salões de beleza e barbearias.

Fase 4 (Verde): Abertura Parcial – Fase decrescente, com menores restrições

Na fase verde, fica liberado o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo academias e praças de alimentação dos shoppings, desde que com capacidade limitada a 60% e adoção dos protocolos padrão e setoriais específicos. Ficam proibidos eventos que gerem aglomeração.

Fase 5 (Azul): Normal controlado – Fase de controle da doença, liberação de todas as atividades com protocolos de segurança e higiene.

Retomada da economia dentro do chamado “novo normal”

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

LIVE 01/12 | GREVE DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DE SP

 

Em 1° de dezembro às 20h a Gestão Reconstrução e Luta realizará uma live jurídica, com o tema “GREVE DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DE SP” para esclarecer a categoria sobre a decisão da assembleia de 26 de novembro que optou por iniciar uma greve a partir de 09 de dezembro.

A live terá a presença dos advogados da Gestão Reconstrução e Luta, o Dr. Sérgio Augusto e o Dr. Otávio Tuena.
A categoria pode acompanhar o debate pelo instagram e pelo facebook do SITSESP.

Com simulação de conflitos reais, agentes se capacitam para operar no Sistema Socioeducativo

 


Ao todo, 50 profissionais de todo o estado estarão aptos para utilizar técnicas de contenção, segurança pessoal e escolta
Hérica Teixeira Sesp-MT

- Foto por: Christiano Antonucci
A | A

Com simulações de situações extremas que envolvem pessoas e segurança, 50 Agentes de Segurança Socioeducativo participam do 2º Curso de Operações Socioeducativas Especializadas. Instruções sobre segurança interna e externa de ambientes de privação de liberdade, escolta de adolescentes em conflito com a lei e contenções em momentos de situações limite são algumas das disciplinas ministradas.

A instrução começou no início deste mês e deve terminar no dia 07 de dezembro. Ao final do curso, os agentes estarão aptos para atuarem nas atribuições exclusivas de operações  soxioeducativas especializadas.

A capacitação é necessária porque a lei estadual Nº 10.959, de outubro de 2019, reestruturou a carreira dos servidores que atuam no Sistema Socioeducativo e ampliou as atribuições do cargo de agente. Antes, a segurança era feita pelas forças policiais. No mesmo ano, a Lei Nº 10.939 criou regras para o porte de arma dos agentes e acrescentou mais atribuições.

“Pela nova legislação, todo o atendimento dentro da unidade deverá ser feito por um profissional do socioeducativo. Por isso, a necessidade da capacitação. É um curso que demanda capacidade técnica, física e mental”, avaliou a secretária adjunta de Justiça, Lenice Silva.



Participam do curso servidores das unidades de Cuiabá, Barra do Garças, Cáceres, Rondonópolis e Sinop. As instruções técnicas foram dadas por profissionais do Batalhão de Operações Especiais (Bope), Corpo de Bombeiros Militar (CBM), Serviço de Operações Especiais (SOE), Rondas Ostensivas Táticos Metropolitanas (Rotam) e Grupo de Intervenção Rápida (GIR).

Devido à pandemia, durante todo o período da capacitação, os servidores não mantêm contato com o público externo.

O coordenador de segurança socioeducativa, Glauder Benedito Figueiredo de Pinho, disse que curso é primordial para atender as normativas impostas pela nova legislação. “A partir do momento que foi editada a lei estadual da nova atribuição dos agentes de segurança, houve a necessidade de capacitá-los na função de operação especializada como está elencado na lei. Então, hoje aqui eles estão passando por treinamentos de mobilização e técnicas de defesa pessoal. Esse curso tem como missão capacitar os agentes de segurança do Socioeducativo para trabalharem na função armada, estabelecida por lei”, frisou.

Ainda segundo o coordenador, após a conclusão do curso será feito um ato administrativo para lotação na função armada.



Um dos alunos, Wellyngton Figueiredo é agente há nove anos em Barra do Garças e disse que tem boas expectativas com o curso. “Estávamos esperando por esse curso há muito tempo e graças a Deus chegou a hora, agora é lutar até chegar ao fim. A maior dificuldade é a gente depender muitas vezes de outras forças para controlar o ambiente quando acontece algum sinistro, então com o grupo especializado agora nós vamos começar a tomar conta da nossa casa”, ressaltou.

Treinamento

Na tarde desta sexta-feira (27.11), os alunos participaram, na Penitenciária Central do Estado (PCE), de uma aula prática sobre algemamento tático. Nesta modalidade, o agente tinha que imobilizar uma pessoa que participava de um conflito. Toda a atividade respeita normas de segurança e direitos humanos.

“Essa modalidade foi desenvolvida pela Rotam. Em torno de dez anos atrás eu tive a honra e o prazer de fazer esse curso, e agora tivemos a oportunidade de trazer para nossa casa, o Sistema Penitenciário, juntamente com o Sistema Socioeducativo. Esse procedimento de algemamento consiste em oferecer ao operador da segurança pública, técnicas de controle e submissão podendo oferecer maior segurança durante o procedimento de execução do algemamento”, explicou o instrutor e policial penal, João Borba.