quinta-feira, 26 de novembro de 2020

Comissão de juristas vai elaborar projeto sobre normas de processo constitucional

 


O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, instituiu nesta terça-feira (24/11) uma comissão de juristas para elaborar um anteprojeto de lei que sistematize as normas de processo constitucional brasileiro.

osinei Coutinho/SCO/STFMinistro Gilmar Mendes, do Supremo, vai presidir comissão de juristas na Câmara

A comissão será presidida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, e será responsável por consolidar e sistematizar o "regime jurídico aplicável ao processamento e ao julgamento das ações de controle abstrato de constitucionalidade, das reclamações constitucionais, do mandado de segurança, do habeas data, do mandado de injunção, e dos recursos extraordinários".

A comissão terá 150 dias para concluir os trabalhos, prorrogáveis mediante solicitação, e poderá convocar acadêmicos e especialistas para discutir as propostas legislativas.. Veja a composição do grupo:

  • Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues, Vice-Presidente;
  • Ingo Wolfgang Sarlet, Relator;
  • Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, Secretário;
  • André Ramos Tavares;
  • Bruno Dantas;
  • Clèmerson Merlin Clève;
  • Daniel Antônio de Moraes Sarmento;
  • Flávia Cristina Piovesan;
  • Georges Abboud;
  • Henrique de Almeida Ávila;
  • Lenio Luiz Streck;
  • Leonardo Augusto de Andrade Barbosa;
  • Luís Felipe Salomão;
  • Luiz Guilherme Marinoni;
  • Marco Félix Jobim; 
  • Marcus Vinícius Furtado Coelho;
  • Mauro Campbell Marques;
  • Monica Herman Salem Caggiano;
  • Paulo Gustavo Gonet Branco;
  • Renato Gugliano Herani;
  • Soraya Lunardi;
  • Teresa Arruda Alvim;
  • Victor Oliveira Fernandes

Clique aqui para ler o ato de criação da comissão


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Revista Consultor Jurídico, 25 de novembro de 2020, 8h33

quarta-feira, 25 de novembro de 2020

Diego Maradona morre aos 60 anos, após parada cardiorrespiratória


Por Redação do ge — Buenos Aires

 


Diego Armando Maradona morreu nesta quarta-feira, aos 60 anos, após uma parada cardiorrespiratória. Um dos grandes da história do esporte e maior ídolo do futebol argentino, o astro sofreu o mal súbito no fim da manhã, quando ambulâncias foram chamadas à sua casa, onde se recuperava de uma cirurgia no cérebro. O ex-jogador, porém, não resistiu, tendo sua morte confirmada pela imprensa argentina e pela TV pública do país no começo da tarde.

Maradona já havia preocupado os fãs no começo do mês, quando foi internado às pressas, com sintomas de anemia. Na época, foi descoberta uma pequena hemorragia no cérebro, e o ex-jogador precisou passar por uma cirurgia para drená-la. Após mais de uma semana de internação, ele recebeu alta no dia 12 de novembro e teria ficado em casa no período.

Mais informações em instantes.

Sua participação é importante nesse debate sobre o SISTEMA SOCIOEDUCATIVO!

 

Será realizado nesta quinta feira ás 19:00 horas
Participem pelo Facebook
Fenasse Brasil

Justiça do Trabalho fará mobilização nacional para encerrar processos trabalhistas


A 10ª Semana Nacional da Execução, este ano, será realizada de 30/11 a 4/12.

Identidade visual da 10ª Semana Nacional da Execução Trabalhista O Seu Direito Não Pode Esperar - 30/11 a 4/12

Identidade visual da 10ª Semana Nacional da Execução Trabalhista O Seu Direito Não Pode Esperar - 30/11 a 4/12

23/11/20 - Trabalhadores e empresas com processos na Justiça do Trabalho podem participar, de 30/11 a 4/12, da 10ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista. Com o slogan “O Seu Direito Não Pode Esperar”, o evento é uma mobilização para encerrar milhares de processos em fase de execução (em que os devedores não pagaram o que foi reconhecido em juízo) ou para solucioná-los por meio da conciliação, que dá fim ao processo de forma imediata, após a celebração de acordo entre empregados e empregadores. 

A edição anterior do evento, em 2019, movimentou quase R$ 1,7 bilhão e beneficiou mais de 63 mil pessoas em todo o país. Para participar, basta entrar em contato com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) onde o processo foi ajuizado e manifestar interesse nesse sentido. 

Promovida anualmente desde 2011, a semana é uma realização da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os TRTs. Em razão da pandemia da Covid-19, a edição de 2020 será única. Com atividades remotas ou presenciais (dependendo da situação sanitária de cada região no enfrentamento do vírus), serão realizadas audiências de conciliação, penhoras de bens, maratonas de pesquisa patrimonial e leilões. As atividades têm a finalidade de conferir maior efetividade às decisões trabalhistas.

Ações na pandemia

Mesmo diante da pandemia, a Justiça do Trabalho continuou engajada em sua missão de promover a jurisdição, inclusive por meio da execução trabalhista. Por isso, embora com atividades remotas na maior parte do ano, foram pagos mais de R$ 6 bilhões a trabalhadores, e mais de 480 mil processos trabalhistas foram encerrados, com a quitação dos débitos reconhecidos em juízo. 

Conciliação

A conciliação tem sido uma ferramenta importante para alcançar, de forma consensual, os bons resultados durante esse período. Mais de 100 mil processos em fase de execução foram encerrados por acordos entre março a setembro, por meio de audiências telepresenciais. 

Outras ferramentas também têm contribuído para a efetividade das decisões judiciais durante a pandemia, como a pesquisa patrimonial e a liberação de alvarás. Na 2ª Região (SP), um processo foi solucionado com a localização de um imóvel na Bahia, que garantiu o pagamento de uma dívida de R$ 1 milhão. Outro exemplo foi na própria Bahia, em que o TRT da 5ª Região (BA) liberou, de março a outubro, mais de R$ 1,4 bilhão em alvarás. 

Semana da Execução

Para a Semana da Execução de 2020, serão promovidas várias ações, como os leilões e as maratonas de pesquisa patrimonial, que ajudam a localizar valores para a quitação de dívidas trabalhistas, seja pela alienação de bens ou pela busca de créditos remanescentes em contas judiciais de ações já arquivadas.

Outras atividades também contribuem para o levantamento de valores, como os 

terça-feira, 24 de novembro de 2020

Esclarecimento sobre a suspensão de adesões à PREVCOM A DIRETORA DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP

 Esclarece sobre a suspensão  de  adesões  à PREVCOM A  DIRETORA  DE  DIVISÃO  DE  RECURSOS  HUMANOS  da  Fundação  Centro  de Atendimento  Socioeducativo  ao  Adolescente  –  Fundação  CASA/SP,  no  uso  de suas  atribuições, Considerando  que  a  Lei  17.293,  de  15  de  outubro  de  2020,  em  seu  artigo 68,  inciso  XI,  revogou  o  artigo  1º,  §1º,  item  3,  da  Lei  14.653/2011,  que  permitia o  ingresso  nos  planos  de  servidores  vinculados  ao  regime  Geral  de  Previdência Social  (INSS). COMUNICA 1  -  Estão  suspensas  adesões  aos  planos  de  benefícios  oferecidos  pela Fundação  de  Previdência  Complementar  do  Estado  de  São  Paulo  –  Prevcom; 2  –  A  referida  Lei,  no  artigo  1º  das  Disposições  Transitórias,  assegura  a permanência  dos  servidores  que  já  são  participantes  da  Prevcom; 3  –  Para  os  servidores  que  permanecerem  como  participantes  da Prevcom,  não  há  alteração  nas  regras  já  pactuadas. D.R.H.,  em  23  de  novembro  de  2020. SILVIA  ELAINE  MALAGUTTI  LEANDRO Diretora  de  Divisão  de  Recursos  Humanos 


Pedido de Facebook a Gilmar Mendes pode afetar decisões de Moraes em inquéritos

Pedido de Facebook a Gilmar Mendes pode afetar decisões de Moraes em inquéritos Empresa se diz ameaçada por ministro e pede impedimento a responsabilização de funcionários por descumprimentos ANA POMPEU BRASÍLIA 23/11/2020 14:47 Atualizado em 23/11/2020 às 18:26 Diminuir texto Aumentar texto Facebook Twitter Whatsapp Email comentários Ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes durante sessão plenária por videoconferência. Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF JOTA DISCUTE Este texto integra a cobertura de novos temas do JOTA. Apoiadores participam da escolha dos temas, mas não interferem na produção editorial. Conheça o projeto! O Facebook Brasil pediu ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que conceda medida cautelar para impedir a execução de medidas de responsabilização legal de funcionários de empresas brasileiras afiliadas a americanas, como é o caso do Facebook, caso deixem de cumprir ordens de fornecimento de dados de usuários das redes sociais. Na hipótese de conceder o pedido, Mendes pode colocar limites à atuação do ministro Alexandre de Moraes nos inquéritos que investiga manifestações antidemocráticas e fake news. A petição enviada a Gilmar Mendes cita um despacho de Moraes envolvendo o Facebook Brasil, de 10 de novembro, no âmbito do INQ 4.828, que investiga os atos antidemocráticos. Leia a íntegra do pedido do Facebook, que é assinado pelos advogados Thiago Luís Sombra e Paula Moreira Indalecio, do Mattos Filho Advogados. Descubra por que somos a melhor startup de informação do mundo e esteja um passo à frente com o monitoramento de quem conhece as instituições brasileiras por dentro e na prática AS MOVIMENTAÇÕES DOS 3 PODERES EM UMA ÚNICA PLATAFORMA Ideal para profissionais que são impactados pela política. Ou seja: todos. Nome * Email * Empresa * +55 Quero um teste gratuito para minha empresa! should_not_change A investigação sobre os ataques a ministros da Corte e fake news, que tramita com o número INQ 4.781, também foi mencionada na petição da defesa do Facebook. Nela, Moraes já intimou o presidente do Facebook Brasil, Conrado Leister, a pagar R$ 1,92 milhão por não cumprimento da ordem judicial de bloquear determinadas contas na rede social em sua integralidade. Depois de dizer que “algumas autoridades brasileiras” têm desconsiderado os óbices do sistema da empresa estrangeira, “tratando os esclarecimentos do Facebook Brasil como desrespeito à soberania ou como simples e injustificada resistência à lei brasileira”, o documento diz que a empresa foi surpreendida por decisões de Moraes, razão pela qual “se fez necessário levar a questão ao conhecimento” de Gilmar. Ou seja, a medida pedida a Gilmar Mendes na ação declaratória de constitucionalidade (ADC) 51 pode aliviar a pressão feita por Moraes sobre as empresas. Em 30 de julho, por exemplo, o Twitter bloqueou internacionalmente os perfis, mas ressalvou considerar a decisão desproporcional. No mesmo dia, o relator deu maior amplitude à determinação às plataformas de redes sociais. Na decisão anterior, o ministro havia intimado o Twitter Brasil e o Facebook do Brasil para a suspensão das contas. Com a decisão, os alvos das investigações de fake news e ataques à Corte orientaram seus seguidores a mudar a localização das contas para seguir lendo as postagens deles nas plataformas. A ADC 51, relatada por Gilmar Mendes, discute a constitucionalidade do Decreto 3.810/2001, que incorporou o Acordo de Assistência Jurídica Mútua (MLAT, na sigla em inglês) firmado entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos ao ordenamento jurídico brasileiro —, do art. 273, II, do Código de Processo Civil e dos arts. 780 a 783 do Código de Processo Penal, no que se refere à requisição, por parte de autoridades brasileiras, de dados de usuários armazenados por provedores de internet e empresas de tecnologia no exterior. “Não é demais lembrar que a preocupação do Facebook Brasil se reforça porque, como é de conhecimento de Vossa Excelência, o Ministro Alexandre de Moraes, no bojo do Inquérito STF 4.781 – em que se discutia a impossibilidade da ora peticionária efetivar o bloqueio global de contas – chegou a exigir o cumprimento de ordem em outras jurisdições sob pena de responsabilização penal pessoal do presidente diretor do Facebook Brasil. Diante do atual cenário e da recente decisão do dia 10.11.2020, o Facebook Brasil se encontra diante de novas ameaças concretas em razão de tema objeto da presente ADC”, diz a empresa. Fornecimento de conteúdo Na data citada, 13 de novembro, o Facebook Brasil recebeu, por e-mail, comunicação da Polícia Federal informando que o Facebook Inc. havia sido diretamente comunicado, via “Sistema de solicitação online para autoridades”, de decisão de Moraes dada em 10 de novembro. A determinação dada na petição 9.176, vinculada ao Inq 4.828, deferiu pedido da PF de extensão de decisão anterior, especificamente para fornecimento de conteúdo de contas e perfis investigados. O ministro lembrou decisão de 9 de julho, quando autorizou a Polícia Federal a acessar dados de uma investigação do Facebook que resultou na remoção de contas ligadas ao PSL e a gabinetes da família Bolsonaro das redes sociais. A empresa tirou do ar 35 contas, 14 páginas e 1 grupo no Facebook, além de 38 contas no Instagram. A medida foi anunciada em 8 de julho. Agora, no novo documento da PF, há trechos da resposta do Facebook Inc, sediado nos EUA, justificando a negativa de fornecimento de conteúdo de comunicações com base no MLAT, alvo da ADC 51, e mencionando que a matéria ainda não foi julgada. “Reiterado o pedido de fornecimento de conteúdo de comunicações privadas – nada obstante o cumprimento da primeira ordem com o fornecimento de dados de usuários e outras informações e esclarecimentos técnicos e jurídicos prestados pelo Facebook, Inc.– a delegada de Polícia Federal oficiante fez constar na representação que, ao negar a disponibilidade de conteúdo de comunicações privadas e invocar o MLAT, o Facebook, Inc. violou o Marco Civil da Internet. Ou seja, a recente decisão judicial foi concomitantemente remetida ao Facebook, Inc. e ao Facebook Brasil, e nela se cogita até mesmo a responsabilidade da pessoa do Diretor do Facebook Brasil, em caso de descumprimento”, diz a petição. A empresa ressalta, ainda, que sempre coopera quando é demanda pela “via correta e adequada”, o MLAT, fornecendo os dados pedidos “de forma efetiva e maneira célere”. “Quando se trata de ordem de fornecimento de metadados – em relação aos quais não há impedimento para que sejam fornecidos de forma direta às autoridades brasileiras – o Facebook, Inc. dá cumprimento direto. Isto ocorre com milhares de pedidos todos os anos.” A ADC 51 foi ajuizada pela Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional), porque tribunais e magistrados do país têm dado decisões em vários sentidos no que concerne à questão — por vezes tentando caminhos alternativos ao MLAT para se obter acesso a provas importantes para uma investigação criminal criminal, ou, em outros casos, pela expedição de cartas rogatórias. Pelo pedido enviado ao relator da ADC 51, o Facebook tem recebido “ordens de autoridades brasileiras para o fornecimento de conteúdo de comunicação privada de usuários de aplicações de internet sem a observância do procedimento de cooperação jurídica internacional previsto no Decreto 3.810/2001 (“MLAT”), apesar de não possuir capacidade fática e jurídica para cumprimento de tais determinações”. A empresa explica que o Facebook Brasil é responsável pela comercialização de espaços publicitários e suporte de vendas. Já as plataformas Facebook e Instagram são operadas pelo Facebook Inc., situado nos Estados Unidos, onde ficam, também, o controle técnico e jurídico do conteúdo de comunicação privada dos usuários das redes. Ou seja, são personalidades jurídicas distintas. O argumento central da empresa ao Supremo, inclusive em audiência pública chamada por Gilmar Mendes e feita em 11 de fevereiro, é que a lei que rege a questão nos Estados Unidos, o Stored Communications Act, proíbe as empresas de divulgarem dados sem uma decisão judicial local baseada em uma das oito exceções do texto legal. Enviar informações diretamente a autoridades estrangeiras não está entre as previsões. O MLAT prevê que os pedidos sejam enviados por meio do Ministério da Justiça brasileiro ao Department of Justice (DOJ) americano, que então envia a requisição na forma legal do país à empresa. Os dados têm, então, que percorrer o caminho inverso: a empresa recebe o pedido, envia as informações ao DOJ, que repassa ao MJ, para que chegue até a vara que solicitou ou o órgão que estiver tocando a investigação. ANA POMPEU – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Passou pelas redações do ConJur, Correio Braziliense e SBT. Colaborou ainda com Estadão e