sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Governo de SP suspende fase azul e 2020 não terá autorização para aglomeração

 



Pedro Duran, da CNN, em São Paulo
12 de novembro de 2020 às 20:59 | Atualizado 12 de novembro de 2020 às 21:09
 

 

A quinta fase do plano de retomada das atividades em São Paulo foi suspensa pelo Centro de Contingência do Coronavírus, braço técnico do governo de São Paulo para decisões sobre a Covid-19.

A decisão foi confirmada pelo secretário executivo do centro, João Gabbardo à CNN no início da noite desta quinta-feira (12). “A fase azul está suspensa pelo centro de contingência e descartada para 2020”, disse ele.

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Foto: CRIS FAGA/ESTADÃO CONTEÚDO


Isso significa que nenhuma das 645 cidades do estado de São Paulo terá autorização até segunda ordem pra qualquer tipo de evento com aglomerações. Isso inclui desde velórios com mais de 10 pessoas a festas de casamento, passando por shows, festas de aniversário, baladas e encontros familiares com reunião de pessoas.

A decisão foi motivada pelo surgimento de uma segunda onda da Covid-19 na Europa. Uma das medidas que o governo já havia tomado foi comunicar as cidades sobre um possível recuo no plano de desmobilização de leitos, o que já provocou reação de prefeitos. Na prática, o alerta foi que os quartos de hospital que estavam reservados pra pacientes com coronavírus e começaram a ser liberados pra quem tem outra doença, podem ter de ser bloqueados novamente pra Covid-19.

Tabela do governo de São Paulo com as fases do plano de retomada das atividades

Tabela do governo de São Paulo com as fases do plano de retomada das atividades

Foto: Divulgação/Governo do Estado de São Paulo (1º.jun.2020)

Antes da decisão de suspender a fase azul, o Centro de Contingência já havia pautado o início da discussão das regras que teriam de ser seguidas pelos diversos setores econômicos. Até então, seriam três condições possíveis para avançar à fase azul: uma vacina eficaz, um remédio capaz de curar a Covid-19 ou uma diminuição significativa nos números da doença.

Confirmada antecipação do 13º de aposentados em duas parcelas; Veja como fica

 


Além do abono anual antecipado, segurados poderão receber um 14º salário emergencial, neste caso previsto para funcionar como uma ajuda extra durante a pandemia de coronavírus.

Atenção, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)! Foi confirmada a antecipação do 13º salário previdenciário a partir de 2021. De acordo com o novo decreto do governo federal, o repasse do abono anual para a categoria acontecerá em duas parcelas, sendo a primeira em agosto e a segunda em novembro.

O pagamento antecipado tem como público-alvo aqueles que recebem aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-acidente e auxílio-reclusão. A decisão foi anunciada através de publicação no Diário Oficial da União.

Quantias dos repasses

No caso da primeira parcela, ela corresponderá até 50% do benefício e será paga em agosto. Normalmente, os repasses acontecem entre os últimos cinco dias úteis de cada mês e seguem até os cinco primeiros do próximo. A ordem dos depósitos variam conforme o valor e o número final do benefício.

Leia ainda: Pente-fino do INSS mira pensionistas idosos durante a pandemia

Em relação à segunda parcela, os pagamentos acontecerão no mês de novembro. A quantia paga corresponderá à diferença entre o valor do abono anual e o da primeira parcela. A expectativa é que as datas de pagamento das antecipações sejam divulgadas até o final deste ano.

Vale lembrar que, com os pagamentos adiantados, o beneficiário deve ficar atento ao orçamento de final de ano para não acabar ficando sem dinheiro.

Antecipação durante a pandemia

A antecipação do 13º dos segurados já aconteceu em 2020 por causa da pandemia do novo coronavírus. O governo pagou a primeira parcela entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda entre 25 de maio e 5 de junho.

Em 2019, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) também já havia tentado, por meio de uma medida provisória, tornar lei a antecipação da primeira parcela do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS. Porém, o texto perdeu a validade, pois não foi analisado pelo Congresso.

Proposta de 14º salário é enviada ao Congresso

Além do 13º salário antecipado em 2021, os segurados do INSS poderão receber um 14º salário emergencial, neste caso previsto para funcionar como uma ajuda extra durante a pandemia de coronavírus.

A proposta recebeu parecer favorável pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que pediu urgência na aprovação do Projeto de Lei (PL) 3.657/2020, no qual consta o texto da medida.

“O 14º salário, além de socorrer os aposentados, os que estão no grupo de risco, também irá servir como injeção de recursos na economia. […] Teremos mais empregos para colaborar com a retomada do crescimento do país”, disse o parlamentar.

Para acompanhar a tramitação do PL, basta acessar o site do Senado.

Agências do INSS voltam a funcionar

Desde o dia 14 de setembro, as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram reabertas para atendimento presencial após meses fechadas em razão da pandemia de coronavírus.

No momento, a prioridade será para os serviços de perícia médica, avaliação social, justificação administrativa, reabilitação profissional e cumprimento de exigência. Os atendimentos relacionados ao monitoramento operacional de benefícios e à justificação judicial também serão retomados.

Para ser atendido presencialmente em uma das agências do INSS, o cidadão deve agendar a visita em um dos canais de atendimento da autarquia, através do número 135 ou pelo site e aplicativo “Meu INSS”.



quinta-feira, 12 de novembro de 2020

STF julga diferença de correção em saldos do FGTS referente ao Plano Collor II

 


O Plano Collor II, lançado pelo governo federal em fevereiro de 1991, voltou à pauta do Supremo Tribunal Federal. A corte vai decidir se existe direito adquirido à diferença de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS referente àquele pacote econômico. Por unanimidade, o STF reconheceu a existência de repercussão geral no recurso extraordinário com agravo em que a matéria é questionada.

O ministro Luiz Fux destacou a
relevância social e jurídica da matéria
Nelson Jr./SCO/STF

O recurso foi apresentado por um aposentado contra a decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Paraná que julgou improcedente o pedido para que a Caixa Econômica Federal pagasse as diferenças de expurgos inflacionários do Plano Collor II utilizando como parâmetro o Índice de Preços ao Consumidor (IPC). A turma da corte estadual seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que deve ser usada na correção monetária a Taxa Referencial (TR), e não o IPC, o que vai ao encontro do precedente firmado pelo STF no RE 226.855.

O aposentado, porém, alegou que a aplicação da tese do STJ no seu caso contraria o posicionamento mais recente do STF, fixado no RE 611.503 (Tema 360 da repercussão geral), de manter decisão da Justiça Federal que determinou o pagamento da correção monetária sobre o saldo de contas do FGTS em razão de perdas inflacionárias ocorridas na vigência do plano.

O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo, afirmou no Plenário Virtual que o tema constitucional traz questionamento referente ao direito adquirido a regime jurídico que transcende os limites subjetivos da causa, especialmente em razão da multiplicidade de recursos extraordinários sobre controvérsia idêntica. Fux destacou também a relevância social e jurídica da matéria e a necessidade de conferir estabilidade e aplicação uniforme do entendimento do tribunal, mediante a sistemática da repercussão geral.

Além disso, o presidente da corte propôs o julgamento de mérito, pronunciando-se pela reafirmação da jurisprudência e pelo desprovimento do recurso. Segundo o relator, ao contrário do sustentado pelo recorrente, o entendimento firmado no RE 226.855 não foi superado pelo julgamento do RE 611.503. Mas, nesse ponto, a manifestação do ministro não obteve o quórum necessário e o mérito do recurso será submetido a posterior apreciação do colegiado. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ARE 1.288.550

MODO ESCURO Concursos Públicos para 2021 com salários iniciais de até R$ 33 mil

 

Concursos Públicos para 2021 com salários iniciais de até R$ 33 mil


Letícia Teixeira

11/11/2020, às 10:41

Os editais de concursos públicos esperados para o ano de 2021 podem ser uma excelente oportunidade para dar aquela “virada de chave” na sua vida. Com vagas para candidatos de níveis médio e superior, as vagas para 2021 podem oferecer salários iniciais de até R$ 33.461,68.

As oportunidades de concursos públicos são federais, o que possibilita a participação de candidatos dos mais diversos estados e municípios, e também para órgãos estaduais que adotaram o regime de teletrabalho, com a possibilidade de trabalho remoto (após o estágio probatório).

Confira abaixo as principais oportunidades com excelentes salários para o ano de 2021:

  • Concurso Senado: o edital do concurso para o Senado Federal era uma das grandes apostas para o ano de 2020, mas com a destituição da comissão organizadora a publicação do edital deverá ocorrer apenas em 2021. Serão 40 vagas para cargos de níveis médio e superior com salário inicial de até R$ 33.461,68, além de benefícios. Inicie a sua preparação!

Faça parte do grupo de estudos para o concurso do Senado no Whatsapp: clique aqui para participar!

  • Concurso Receita Federal : fontes internas anunciaram que o subsecretário-geral da Receita Federal anunciou que há chances de um novo concurso acontecer em 2021. Os salários iniciais são de até R$ 21.029,99, além de benefícios. Inicie a sua preparação!

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  • Polícia Federal: com 2 mil vagas confirmadas, o concurso para a Polícia Federal será destinado a candidatos de nível superior e os salários iniciais são de até R$ 23.692,74, além de benefícios. Inicie a sua preparação!

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  • Concurso TCU: o concurso já tem comissão organizadora formada para o preenchimento de 20 vagas de nível superior. Com a pandemia do novo coronavírus a publicação foi adiada para o ano de 2021, rumores apontam o Cebraspe como banca organziadora. Os salários iniciais são de até R$ 21.947,82, já com as gratificações. Inicie a sua preparação!

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  • Concurso PRF: o edital ainda aguarda autorização do Ministério da Economia, mas ao que tudo indica as novas contratações deverão ocorrer em 2021. A informação foi anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro. A remuneração inicial para o cargo de policial rodoviário federal é de R$ 10.357,88Inicie a sua preparação!

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  • Concurso MPU: a PLOA de 2021 trouxe a previsão de 97 provimentos para o Ministério Público da União, além disso, o próprio órgão já confirmou os estudos para um novo concurso em 2021. Os salários iniciais são de até R$ 12.455,30, além dos benefícios. Inicie a sua preparação!
  • Concurso Sefaz ES: com comissão formada e orçamento autorizado, órgão fará novo concurso no primeiro semestre de 2021 para o preenchimento de 50 vagas destinadas a candidatos de nível superior. O salário inicial para o cargo de auditor é de R$ 12.492,79, além de gratificações a adicionais. Inicie a sua preparação!
  • Concurso TCDF: o edital do concurso com 10 vagas distribuídas para Auditor de Controle Externo e Procurador está suspenso. As inscrições do certame deverão ser abertas na retomada do edital. O salário inicial é de R$16.673,35, além de benefícios. Inicie a sua preparação!

Essas são apenas algumas das excelentes oportunidades aguardadas para o próximo ano, aqui você poderá conferir a lista completa de todos os editais previstos para 2021.