domingo, 1 de novembro de 2020

Advogada grava de forma involuntária juíza orientando promotora em SP

 


Por 

Diálogo foi gravado porque advogada esqueceu ligado o aparelho de gravação
Reprodução 

A advogada Telma Rosa Agostinho apresentou no último dia 26 um pedido de suspeição contra a juíza Sonia Nazaré Fernandes Fraga, da 24ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O pedido foi motivado por um diálogo gravado de forma involuntária entre a magistrada e a promotora de Justiça Cristiane Melilo Dilascio Mohmari dos Santos. No áudio, juíza e acusação combinam detalhes do processo. Também criticam a advogada, afirmam que os policiais que prestaram depoimentos são "bandidos" e desabonam uma testemunha que compareceu com uma sacola de uma grife de roupas — que, segundo elas, deveria estar cheia de "muamba".

O caso ganhou repercussão após a publicação dos áudios pelo perfil Papo de Criminalista no Instagram, mantido pelo advogado Mário de Oliveira Filho, presidente Nacional de Prerrogativas da Abracrim. A entidade fará uma representação formal contra a magistrada no Conselho Nacional de Justiça. O post com a gravação conta até as 21h desta quinta-feira com mais de 9 mil audições. 

A gravação ocorreu no último dia 19 de outubro no juízo da 24ª Vara Criminal do Foro da Capital, quando se deu audiência de instrução e julgamento do processo envolvendo clientes da advogada.

Segundo o pedido de suspeição a que a ConJur teve acesso, a advogada narra que tem costume de gravar as suas audiências. Na ocasião, depois que as testemunhas foram ouvidas, foi concedido prazo aos defensores para a orientação do interrogatório dos acusados.

Conforme o texto, por falta de local apropriado, os acusados foram conduzidos para o corredor do fórum para serem atendidos pelos advogados. A defensora explica que esqueceu o gravador ligado na sala e foi surpreendida posteriormente ao ouvir o teor das gravações.

Na gravação, a juíza e a promotora também discutem o mérito do processo. A magistrada diz para a representante do Ministério Público acusar um dos ouvidos de falso testemunho. "Falso testemunho nesse aqui. Pode vir, viu doutora?", afirma a juíza em trecho do áudio.

"Doutora, mas é, a senhora pode, pede uma perícia. Vai, explora isso. Falar que veio aqui, que tá nitidamente envolvida. Ela é muito ruim, doutora", disse a magistrada à representante do MP.

Na peça, a advogada alega que tanto a juíza como a promotora de Justiça buscam juntas meios para condenar os acusados. "A juíza Sônia orienta a promotora de justiça a atuar contra testemunha requerendo o falso testemunho, acusa as testemunhas policiais de serem bandidos, imputa crime de calúnia contra a advogada, iria 'puxar' e 'tentar' 'condená-los'", diz trecho do documento. 

"Agora. O que vai ser difícil. doutora. é pegar o elo, o elemento subjetivo. (...)", afirma a juíza para a promotora.

No diálogo, a juíza afirma o seguinte sobre o testemunho dos policiais envolvidos no caso:

"Ahhh... Difícil. (...) Aí jogaram em quem? No outro, que tá preso. (...) Ah! Informação privilegiada, mas pera aí, não vai ficar claro. (...) Não vai ficar claro que é informação privilegiada. Não é bem assim, né? (...) Aí um policial. Até você, a senhora, até vou colocar. Colocar assim, que na polícia tudo foi dito, né?"

Em outro trecho da gravação, a atuação da advogada Telma Rosa Agostinho é tema da conversa. "E ela é muito sem educação. Quem é ela para dizer o que a juíza pode falar ou não pode falar? (trecho inaudível)', diz a promotora. O escrivão que também participava da conversa concorda e a juíza afirma que a defensora quer apenas "criar animosidade".

A juíza ainda critica o sotaque carioca da advogada e diz que a defensora só quer ganhar dinheiro defendendo o crime organizado. "Sei lá. Tá defendendo essa gentaiada (sic) aí do (trecho inaudível). Tá correndo atrás, doutora de ganhar dinheiro atrás desse crime organizado. Sabe, doutora?", questiona.

Após o pedido de suspeição, o caso passou a tramitar em segredo de Justiça. Escute abaixo o diálogo:


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 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 29 de outubro de 2020, 22h01

sábado, 31 de outubro de 2020

Resumo da assembléia virtual dos servidores da Fundação CASA


SERVIDORES DA FUNDAÇÃO APROVAM A MANUTENÇÃO DO ESTADO DE GREVE | Em assembleia realizada na manhã desse dia 31 de outubro de 2020, os servidores da Fundação CASA resolveram manter o estado de greve até que a instituição analise as propostas decididas nesta assembleia.


O sindicato também solicitou uma reunião urgente com a direção da Fundação CASA para uma devolutiva, sendo chamada uma próxima assembleia com data ainda a ser definida para dar as respostas aos trabalhadores e definirem os rumos que serão tomados para a categoria.


O SITSESP solicita dos servidores uma presença em massa na próxima assembleia para podermos tomar decisões em conjunto, com grande maioria de trabalhadores participando, pois, o SITSESP é de todos os servidores da Fundação CASA.


FAÇA VALER A LUTA, NÃO ESPERE QUE OUTROS FAÇAM POR VOCÊ! O SITSESP É DE TODOS, PARA TODOS, LUTANDO COM TODOS!


 

STF mantém decisão do STJ sobre contagem em aposentadoria especial

 


É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à consideração, como tempo especial, dos períodos de gozo de auxílio-doença não acidentário.

STF mantém decisão do STJ, segundo a qual o tempo de auxílio-doença não acidentário deve ser computado como especial
Divulgação

Essa foi a tese proposta pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, ao apreciar recurso especial que impugnou decisão do STJ — que, no julgamento do tema 998, já havia reconhecido o direito do segurado que exerceu atividades em condições especiais computar como especial o período em que esteve afastado do trabalho por auxílio-doença de natureza não acidentária. Isto é, o INSS vinha considerando que o período de recebimento de auxílio-doença comum (sem relação com acidente de trabalho) não poderia ser usado como tempo especial.

O caso chegou ao STF por meio do recurso especial 1.279.819, interposto pelo INSS. Houve juízo positivo de admissibilidade, como representativo de controvérsia (Tema 1.107). Assim, o Plenário virtual passou a decidir se, no caso, existe ou não matéria constitucional e, eventualmente, repercussão geral.

A análise foi iniciada no último dia 9 e se encerrou nesta quinta-feira (29/10). Por maioria, o STF reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional.

Segundo Fux, o Decreto 4.882/2003, ao passar a reconhecer como cômputo especial somente o período em que o segurado especial ficasse afastado em gozo de benefício por incapacidade de natureza acidentária, extrapolou o limite de poder regulamentar do Estado. Afinal, a legislação previdenciária permite, por exemplo, que férias e salário-maternidade sejam computados como especiais. 

"Ora, se nesses casos o legislador prevê o cômputo normal desses afastamentos como atividade especial, não há, sob nenhum aspecto, motivo para que o período em afastamento de auxílio-doença não acidentário também não seja computado, desde que, à data do afastamento, o segurado estivesse exercendo atividade considerada especial", afirma Fux.

"A decisao do STF é importante para o segurado, pois a matéria já foi decidida pelo STJ e não se trata de questão constitucional. Os ministros reconheceram que ela não é de competência do STF, ratificando o posicionamento do STJ, podendo agora os aposentados que não tiveram seu período em auxílio comum computado na aposentadoria fazerem sua revisão. Quem ainda não se aposentou também poderá computar o período, antecipando sua aposentadoria", resume João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Clique aqui para ler a manifestação de Fux
RE 1.279.819

Estatuto do PCC — Primeiro Comando da Capital 1997

 



VEJA TAMBÉM O ESTATUTO PCC 2017 → ۞

O estudioso Diorgeres de Assis Victorio do Canal Ciências Criminais conta que o Primeiro Comando da Capital PCC foi reconhecido oficialmente em 20 de Maio de 1997, através do registro no Diário Oficial do Estado de São Paulo nº 107 (93) – Caderno do Poder Legislativo:

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES
Nº 1.876, DE 1997

Há mais de dois anos, quando começaram a eclodir as rebeliões nas cadeias, penitenciárias e distritos policiais paulistas, detectou-se a existência, disseminada entre os presidiários, da organização criminosa autodenominada “Comando Paulista”, que agiria à semelhança do famigerado “Comando Vermelho” carioca.

Aonde citei o Comando Vermelho neste site → ۞

Nossas autoridades das áreas de segurança e sistema prisional não deram crédito àquelas constatações, chegando mesmo a ridicularizar a nós, integrantes da CPI da Assembléia Legislativa que investigava o Crime Organizado no Estado, como se estivéssemos mal informados ou “vendo fantasmas”.

Nem um e nem outro, como acabou se comprovando, com as sucessivas e diárias investidas desses condenados que, além de destruírem prédios públicos, que são as delegacias, cadeias e penitenciárias, também matam impunemente seus pares e, “na marra”, obtêm das autoridades judiciárias suas transferências, escolhendo não lugares onde concluirão o cumprimento de suas penas, mas sim onde implantarão os novos núcleos do superativo “Comando Paulista”.

Acredita-se que o Governo Paulista já tenha gasto vultuosa quantia para a recomposição dos prédios semidestruídos, bem como para a reposição dos seus mobiliários, depredados em cada rebelião. Esse dispêndio financeiro, certamente, seria suficiente para a construção de várias penitenciárias, abrigando, cada uma, mais de 500 (quinhentos) reclusos.

No dia 13 do mês corrente, a jornalista Fátima Souza, da Rede Bandeirantes de Rádio e Televisão, recebeu pelo correio documento manuscrito sob o título “Estatuto do P.C.C.”, dando conta da existência do auto-intitulado “Primeiro Comando da Capital”, no qual consta como endereço – Av. Cruzeiro do Sul, 2.680, exatamente a Casa de Detenção de São Paulo, no bairro do Carandiru.

Para conhecimento, análise e manifestação das autoridades, faço questão de transcrever o referido texto, já que é sintomático que, concomitante à sua distribuição, ocorram motins de presos, em diversos estabelecimentos prisionais, fato que reforça a tese de uma evidente conexão entre eles e a anunciada organização.

É o seguinte o seu teor:

ESTATUTO DO P.C.C.

  1. Lealdade, respeito, (sic) e solidariedade acima de tudo ao Partido.
  2. A Luta (sic) pela liberdade, justiça, e paz.
  3. A união na Luta (sic) contra as injustiças e a opressão dentro da prisão.
  4. A contribuição daqueles que estão em Liberdade com os irmão dentro da prisão, através de advogados, dinheiro, ajuda aos familiares e ação de resgate.
  5. O respeito e a (sic) solidariedade à (sic) todos os membros do Partido, para que não haja conflitos internos, pro que aquele que causar conflito interno dentro do Partido, tentando dividir a irmandade será excluído e repudiado do Partido.
  6. Jamais usar o Partido para resolver conflitos pessoais, contra pessoas de fora. Porque o ideal do Partido está acima de conflitos pessoais. Mas o Partido estará sempre Leal e solidário à (sic) todos os seus integrantes para que não venham à (sic) sofrerem (sic) nenhuma desigualdade ou injustiça em conflitos externos.
  7. Aquele que estiver em Liberdade ‘bem estruturado’ mas esquecer de contribuir com os irmãos que estão na cadeia, será condenado à (sic) morte sem perdão.
  8. Os integrantes do Partido tem (sic) que dar bom exemplo à (sic) serem seguidos e por isso o Partido não admite que haja: assalto, estupro e extorsão (sic) dentro do Sistema.
  9. O partido não admite mentiras, traição, inveja, cobiça, calúnia, egoísmo, interesse pessoal, mas sim: a verdade, a fidelidade, a hombridade (sic), solidariedade, e o interesse comum ao Bem de todos, porque somos um por todos e todos pro um.
  10. Todo integrante tem que respeitar a ordem e a disciplina do Partido. Cada um vai receber de acôrdo (sic) com aquilo que fez por merecer. A opinião de Todos será ouvida e respeitada, mas a decisão final será dos fundadores do Partido.
  11. O Primeiro Comando da Capital — P.C.C. fundado no ano de 1993, numa luta descomunal e incansável contra a opressão e as injustiças do Campo de Concentração “anexo” à Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté, tem como tema absoluto “a Liberdade, a Justiça e a Paz”.
  12. O Partido não admite rivalidades internas, disputa do poder na Liderança do Comando, pois cada integrante do Comando sabe a função que lhe compete de acôrdo (sic) com sua capacidade para exercê-la (sic).
  13. Temos que permanecer unidos e organizados para evitarmos que ocorra novamente um massacre, semelhante ou pior ao ocorrido na Casa de Detenção em 02 de outubro de 1992, onde 111 presos, (sic) foram covardemente assassinados, massacre este que jamais será esquecido na consciência da sociedade brasileira. Por que nós do Comando vamos sacudir o Sistema e fazer essas autoridades mudar a prática carcerária, desumana, cheia de injustiça, opressão, torturas, massacres nas prisões.
  14. A prioridade do Comando no montante é pressionar o Governador (sic) do Estado à (sic) desativar aquele Campo de Concentração “anexo” à Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté, de onde surgiu a semente e as raízes do Comando, no meio de tantas lutas inglórias e a tantos sofrimentos atrózes (sic).
  15. Partindo do Comando Central da Capital do KG (sic) do Estado, as diretrizes de ações organizadas e simultâneas em todos os estabelecimentos penais do Estado (sic), numa guerra sem tréguas, sem fronteiras, até a vitória final.
  16. O importante de tudo é que ninguém nos deterá nesta luta porque a semente do Comando se espalhou por todos os Sistemas Penitenciários do Estado e conseguimos nos estruturar também do lado de fora, com muitos sacrifícios e muitas perdas irreparáveis, mas nos consolidamos (sic) à (sic) nível estadual e à (sic) médio e longo prazo nos consilidaremos (sic) à (sic) nível nacional. Em coligação com o Comando Vermelho – CV e PCC iremos revolucionar o país de dentro das prisões e o nosso braço armado será o Terror ‘dos Poderosos’ opressores e tiranos que usam o Anexo de Taubaté e o Bangú I do Rio de Janeiro como instrumento de vingança da sociedade, na fabricação de monstros.

Conhecemos a nossa força e a força de nossos inimigos Poderosos, mas estamos preparados, unidos e o povo unido jamais será vencido.

LIBERDADE! JUSTIÇA E PAZ!!!

O Quartel General do PCC, Primeiro Comando da Capital, em coligação com Comando Vermelho CV.

‘UNIDOS VENCEREMOS’

Diante do exposto, formulo o seguinte
Requerimento de informações

Requeiro, na condição de Presidente da CPI que investiga o Crime Organizado no Estado, e também como Membro Efetivo da Comissão Permanente de Segurança Pública deste Parlamento, com base nos termos do artigo 20, inciso XVI, da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da VIII Consolidação do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, que a Douta Mesa oficie ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado dos Negócios de Segurança Pública, Doutor José Afonso da Silva, para que, no prazo constitucional e improrrogável de 30 (trinta) dias, forneça a esta Casa de Leis informações e respostas sobre os quesitos abaixo elencados:

  1. Após as rebeliões verificadas nas penitenciárias, cadeias públicas, Distritos Policias e Delegacias deste Estado, em quanto montaram as despesas com a reforma dos prédios e reposição de mobiliários respectivos no estado “antequo”?
  2. Tendo ocorrido durante as rebeliões na penitenciária e cadeia pública da Paia Grande. município do litoral paulista, cinco assassinatos, os seus autores foram identificados? Lavraram-se os autos respectivos de flagrantes? Quem são os autores?
  3. Quantos inquéritos foram instaurados contra os presos pelo crime de danos materiais ao patrimônio Público?
  4. A Administração Pública já teria se convencido da existência do chamado “Comando Paulista”, ou deste anunciado “Primeiro Comando da Capital”, atuando criminosamente e de forma organizada no nosso sistema prisional semelhante ao Comando Vermelho carioca? Foram identificado seus “cabeças”?
  5. Os rebelados que foram transferidos de um presídio ou cadeia para outros, em razão de rebelião, participaram ou comandaram levantes no presídio ou cadeia para onde foram removidos?

Justifica este Requerimento na prerrogativa inerente ao Poder Legislativo de fiscalizar os atos da Administração Pública, em razão dos preceitos imprescindíveis que visam garantir sua moralidade, imprescritíveis que visam garantir sua moralidade, impessoalidade, legalidade e atendimento ao interesse público.

Sala das Sessões, em 16-5-97
a) Afanásio Jazadji

sexta-feira, 30 de outubro de 2020

Claudio Castro deve nomear nesta quinta-feira para a Subsecretaria Geral de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro o advogado que atuou em sua campanha e de Witzel

 


 

O governador em exercício Claudio Castro escolheu Raphael Montenegro, advogado que atuou em sua campanha eleitoral e do governador afastado Wison Witzel no ano passado, para o cargo de subsecretário Geral da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. O novo integrante da pasta é enteado de Abel Gomes, relator da Lava-Jato no Rio, no TRF-2, e filho da desembargadora Jacqueline Montenegro. Ele foi indicado para o cargo pelo governador em exercício. A nomeação será assinada por Claudio Castro no Diário Oficial desta quinta-feira 29/10/2020.


Fim do rodízio da escala 5x2