quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Veja os direitos previdenciários e trabalhistas de quem contraiu a Covid-19


Por Marta Cavallini, G1

 


Veja os direitos previdenciários e trabalhistas de quem contraiu a Covid-19
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Veja os direitos previdenciários e trabalhistas de quem contraiu a Covid-19

Trabalhadores que contraíram a Covid-19 e tiveram que se afastar porque ficaram incapacitados pela doença têm direito a benefícios previdenciários e trabalhistas.

De acordo com João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, os profissionais que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e foram afetados pela Covid-19, seja em decorrência ou não do trabalho, têm direito aos seguintes direitos previdenciários:

Auxílio-doença (ou auxílio por incapacidade temporária)

O benefício é devido ao trabalhador que precisa se ausentar do trabalho por mais de 15 dias em razão da doença, onde deve ser constatado por perícia que a incapacidade para o trabalho é temporária.

Este benefício pode ser acidentário, quando é causado em razão do trabalho, como no caso dos profissionais da saúde.

O valor do benefício tem um redutor de 9% no valor, ou seja, o segurado recebe 91% do salário de benefício, que é calculado em cima da média dos salários de contribuição.

Aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente)

O benefício é devido quando a incapacidade do trabalhador for permanente, ou seja, atestado por perícia que não existe um prazo certo para a recuperação, podendo durar até o final da vida.

Se a Covid-19 for contraída em decorrência do trabalho, o benefício será acidentário. Ou seja, o segurado terá direito à aposentadoria por incapacidade permanente caso a doença traga sequelas graves que o impeçam de trabalhar.

O valor pago depende se a doença é ou não relacionada com a atividade laboral. Se o benefício for considerado acidentário, o seu valor será de 100% do salário de benefício.

Se não tiver relação com o trabalho, será de 60%, mais 2% a cada ano contribuído a partir de 15 anos de trabalho para mulheres e 20 anos de trabalho para homens. Por isso, segundo Badari, é importante comprovar se o contágio foi decorrente do trabalho ou não.

A aposentadoria por invalidez deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade de voltar ao trabalho. Caso o benefício seja cessado por óbito, o valor será incorporado à pensão deixada aos dependentes.

Pensão por morte

Em caso de morte de segurado do INSS por causa da Covid-19, os familiares terão direito a pensão por morte.

Se o coronavírus foi causado em razão do trabalho, o cálculo será de 100% sobre o salário de benefício, e não existe número mínimo de contribuições para o seu pagamento. Quando não é em decorrência do trabalho, o valor inicial é de 50%, mais 10% para cada dependente.

Badari ressalta que, mesmo que o viúvo receba aposentadoria, ele terá direito à pensão por morte do cônjuge se for em decorrência da Covid-19, independentemente de estar relacionada ao trabalho.

Como pedir

Para solicitar esses benefícios, o segurado poderá agendar sua perícia presencial em uma das agências do INSS que estiverem prestando este serviço, pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS.

antecipação do pagamento do auxílio-doença será feita até o final deste mês. O valor antecipado é de um salário mínimo (R$ 1.045) e, posteriormente, o INSS pagará a diferença de valores, mas somente após ser feita a perícia presencial.

Para antecipar o valor do auxílio, o trabalhador deve enviar pelo site Meu INSS atestado médico sem rasuras, com assinatura do médico e com o prazo de afastamento (mesmo que estimado). Basta uma foto do atestado e não é preciso transformar o arquivo em pdf.

Não é possível agendar perícia para aposentadoria por invalidez porque o cidadão deve requerer antes o auxílio-doença. Caso a perícia constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez é concedida.

No caso de pensão por morte, o pedido é realizado via internet ou pelo telefone 135, não sendo necessário o comparecimento presencial em uma agência do INSS, exceto quando necessária eventual comprovação.

Associações rejeitam telemedicina para perícias de auxílio-doença
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Associações rejeitam telemedicina para perícias de auxílio-doença

Direitos trabalhistas e securitários

Além dos benefícios previdenciários, o trabalhador com Covid-19 e seus dependentes também possuem os seguintes direitos trabalhistas e securitários:

  • indenização por dano moral;
  • indenização por danos materiais (exemplo: compra de remédios, fisioterapia e gastos hospitalares);
  • estabilidade acidentária no caso de retorno ao trabalho (pelo período de 12 meses);
  • recolhimento do FGTS durante o afastamento;
  • pensão mensal, paga pelo empregador, aos dependentes em caso de falecimento;
  • recebimento de eventual seguro de vida profissional (caso a empresa ofereça aos funcionários).

Covid-19 considerada doença do trabalho

Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os casos de contaminação de trabalhadores pelo novo coronavírus podem ser enquadrados como doença ocupacional. No entanto, esse reconhecimento não é automático. O funcionário precisa passar por perícia no INSS e comprovar que adquiriu a doença no trabalho.

Doença ocupacional é a adquirida ou desencadeada em função da realização de atividades cotidianas no trabalho. Entre as mais comuns, por exemplo, estão a Lesão Por Esforço Repetitivo (LER), lombalgias, hérnias, doenças de audição e visão e até psicológicas, como a depressão e a ansiedade.

Advogados alertam que, com exceção dos casos de profissionais que trabalham em serviços essenciais, que são obrigados a se expor diariamente ao risco de contrair o coronavírus, o INSS só irá considerar a contaminação como doença ocupacional se, na perícia, o médico entender que existe o nexo causal. Ou seja, se foi adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente

Concursos Públicos: 4 editais foram publicados terça-feira (13/10)

 



Larissa Lustoza

13/10/2020, às 18:09

Nesta terça-feira (13/10), quatro editais de concursos públicos se destacam e chamam atenção para quem deseja entrar no serviço público.

O dia foi marcado por editais lançados, inscrições reabertas e muitas vagas.

Ao todo, são 128 vagas para diversos cargos e que abrangem diversas especialidades. Há certames de concursos públicos com salários de R$ 9 mil.

Porém, lembre-se de que esta notícia só reúne os concursos públicos com edital publicado nesta terça-feira (13/10). O mundo dos certames está bastante movimentado, com outras seleções previstas.

Confira as notícias que movimentaram o dia de hoje:

  • o secretário de Segurança do estado de Minas Gerais reafirmou o compromisso de realizar o concurso Polícia Penal MG, com oferta de 2.420 vagas. Saiba mais!
  • Polícia Federal detalhou que há 378 cargos vagos no órgão atualmente. Mas quantidade pode aumentar caso os servidores se aposentem, chegando a perto de 600 cargos vagosEntenda!
  • há, atualmente, 25 concursos para área de Educação abertos por todo o país. Confira!

Antes de entrar na lista de concursos públicos desta terça-feira (13/10), confira um recado do professor Arthur Lima:

Concursos Públicos: Prefeitura de Amargosa (BA)

A Prefeitura de Amargosa (BA) lançou edital para contratação de 39 profissionais. Escolaridades abrangidas são de nível médio e nível superior.

Candidatos podem concorrer à vagas que cumprem jornadas de 20 até 40 horas semanais, com salários que vão de R$ 1.772,78 a R$ 9.454,86.

Interessados podem se inscrever até o dia 29 de outubro, por meio do site da banca organizadora Fundação Cefetbahia.

O método de avaliação previsto é de provas objetivas, além de Prova de Títulos para alguns cargos.

Avaliação objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, está prevista para o dia 13 de dezembro.

Clique aqui e saiba tudo sobre o concurso público!

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Confira os cursos do Direção para esta área de estudos

Concursos Públicos: Câmara de Manhuaçu (MG)

O concurso público para Câmara de Manhuaçu (MG) reabriu as inscrições para o certame para 9 vagas imediatas.

Interessados terão até o dia 9 de novembro para se candidatar por meio do site da banca organizadora, IADHED. Provas estão previstas para o dia 13 de dezembro.

Vagas abrangem cargos de nível fundamental, médio e superior. Os salários vão de R$ 1.428,86 a R$ 4.683,19.

Etapas do concurso variam de acordo com o cargo. Todos vão passar por provas objetivas.

Prova de Títulos, prova prática, Teste de Aptidão Física e prova discursiva serão aplicadas de acordo com o cargo.

Clique aqui e saiba tudo!

Tem dúvida de como começar o estudo para concursos? O professor Ronaldo Fonseca tem uma dica rápida para você:

Concursos Públicos: Prefeitura de Groaíras (CE)

Outro certame que teve as inscrições reabertas foi o concurso Prefeitura de Groaíras (CE). São 72 vagas imediatas e 360 para Cadastro de Reserva para 34 cargos.

Os cargos exigem nível fundamental, médio ou superior. Salários variam de R$ 1.027 até R$ 5.130.

Candidatos poderão se inscrever até o dia 9 de novembro, por meio do site da banca organizadora, Idib. Taxas de inscrição são de R$ 90 até R$ 140.

Provas objetivas estão previstas para o dia 20 de dezembro.

Confira mais sobre o concurso público aqui!

PSS Iema (ES)

O processo seletivo Iema, no Espírito Santo, oferta 8 vagas para diversos cargos. Todas as chances exigem nível superior na área escolhida.

As oportunidades são para cargos destinados a profissionais formados em Engenharia Ambiental, Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica e Engenharia Química.

O salário inicial é de R$ 5.416,56, somados a R$ 300,00 de auxílio alimentação.

O próprio órgão organiza a seleção, que contará com duas etapas: inscrição e classificaçãoe apresentação documental.

Inscrições estarão abertas até o dia 19 de outubro.

Clique aqui e saiba mais sobre o PSS!

Deputado quer mudar Código Penal e o ECA para punir agressor de professor

 


Projeto de Lei prevê majoração da pena em crimes praticados dentro ou fora da escola

Por ANGEL DRUMOND
13/10/20 - 09h00
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Diego Andrade (PSD), coordenador da bancada mineira na Câmara
Diego Andrade (PSD), autor do Projeto de Lei
Foto: SAULO CRUZ/AGÊNCIA CÂMARA - 2.3.2011

Está em tramitação na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL) que propõe medidas preventivas e punitivas contra atos de violência praticados contra professores, no exercício da sua função ou em decorrência dela.  

O PL 4.742/2020 tem como objetivo alterar dispositivos do Código Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e prevê penas mais duras a agressores em crimes praticados contra professores, dentro ou fora da escola. A proposta é do deputado federal Diego Andrade (PSD). 
  
“Diante do aumento dos índices da violência dentro do ambiente escolar, principalmente daqueles praticados contra o docente, proponho que seja inserida na legislação penal a figura do homicídio qualificado, quando a ação for direcionada ao docente, no exercício da profissão ou em decorrência dela, em instituição de ensino ou fora dela, além de considerá-lo como hediondo. No mesmo sentido, proponho a majoração da pena do crime de lesão corporal praticado contra o docente”, diz Andrade na justificativa da proposta.  

Outra mudança sugerida pelo parlamentar seria aprimorar os deveres da criança e do adolescente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente para reforçar o respeito aos professores e a autoridade deles no ambiente escolar. “Sendo seres humanos em formação, eles têm que estar cientes dos seus direitos, bem como de suas obrigações. É assim que se forma o cidadão”, justifica Andrade.  

Como medida socioeducativa para os adolescentes que praticam atos de violência contra os docentes, o parlamentar sugere a inclusão e comparecimento obrigatório em programas de acompanhamento psicossocial com intuito de recuperação e reeducação.  

“A intenção é tratar o jovem agressor nos mesmos moldes da recente lei aprovada que alterou a Lei Maria da Penha, que impôs ao agressor de mulher, como medida protetiva, o comparecimento a programas de recuperação e reeducação, assim como de acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual ou de grupo de apoio. Este programa busca a responsabilização pela violência praticada em um contexto reflexivo que favorece a construção de alternativas à violência para solução de conflitos”, explica o deputado.  

Para fundamentar a proposta, Andrade cita pesquisa de 2013 da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que aponta que o Brasil está em primeiro lugar em ranking de violência nas escolas. Outro levantamento, de 2015, realizado pelo Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo, mostra que 44% dos docentes disseram já ter sofrido algum tipo de agressão no ambiente escolar

terça-feira, 13 de outubro de 2020

Ato de protesto dos servidores da Fundação CASA e resumo da assembléia virtual realizada dia 10 de outubro


 🚨🏃🏾‍♀️🚨 S.O.S 🚨🏃🏾‍♀️🚨


 FUNDAÇÃO CASA não apresenta DEVOLUTIVA das DEMANDAS dos FUNCIONÁRIOS!


Em assembléia geral dos trabalhadores ficou mantido o ESTADO de GREVE e um ATO foi marcado no dia 23 de outubro, as 09:00hs, para demonstrar nossa insatisfação em relação ao descaso da fundação com a nossa categoria!


Respeitando a crise SANITÁRIA do COVID 19 e todas as suas particularidades, mas com responsabilidade, vamos nos fazer presente em prol da nossa campanha salarial, do nosso PCCS, ESCALA, CONVÊNIO MÉDICO, GARANTIA DE NOSSOS EMPREGOS!


Você que estiver saindo do plantão!


Você que estiver de folga!


Você que vai entrar mais tarde no serviço!


A CATEGORIA somos todos nós!


OPERACIONAL!

SAÚDE!

SETOR TÉCNICO

SEGURANÇA

PEDAGOGIA

ADMINISTRATIVO!


VAMOS  LUTAR PELOS NOSSOS DIREITOS!


 ESSA LUTA É MINHA!

ESSA LUTA É SUA!

ESSA LUTA É NOSSA!


MARCÍLIO!!!......

Maioria do STF entende que defensores públicos não precisam de inscrição na OAB

 

 

Por 

É inconstitucional a exigência de inscrição de defensor público nos quadros do Conselho Federal da OAB para o exercício de suas funções. O entendimento é do ministro Alexandre de Moraes, ao votar para negar recurso que discute a obrigação. 

Entendimento de Alexandre de Moraes foi seguido pela maioria dos ministros do STF
Nelson Jr./SCO/STF

Ele é relator do processo em julgamento no Plenário virtual, com encerramento previsto para esta sexta-feira (9/10). A votação foi suspensa já com maioria de sete ministros acompanhando o relator. O ministro Dias Toffoli pediu vista.

De acordo com Alexandre, as atividades desempenhadas pelos defensores já é disposta pelas Leis Complementares 80/1994 e 132/2009. As normas definem os requisitos para ser defensor público, como a prestação de concurso público de provas e títulos, assegurando aos integrantes a inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

O ministro citou também ensinamento do professor José Afonso da Silva, em que defende que o defensor público "submete-se, única e exclusivamente, ao Estatuto da Defensoria Pública, ficando 'sujeito a correções dos órgãos superiores competentes no que tange à sua conduta administrativa', embora ocorra inteira liberdade de atuação no exercício da atividade-fim". 

O voto foi seguido pelos ministros Luiz Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Divergiu o ministro Marco Aurélio, cujo voto não foi estava disponível. 

O caso
Entre 2009 e 2011, diversos defensores públicos, então associados da OAB de São Paulo, pediram o cancelamento de suas inscrições, que foram aceitos inicialmente. Depois, em ofício, o presidente da seccional à época sustentou que não era possível dar baixa na inscrição “sem que tenha sido apresentada a necessária certidão de exoneração daquele cargo”. 

Contra o ato, a Associação Paulista de Defensores Públicos impetrou mandado de segurança coletivo, sustentando que o ato ofende diversas normas constitucionais. Eles pediram o reconhecimento do direito de seus filiados livremente optarem por não permanecer associados à entidade de classe. 

O recurso foi interposto no Supremo pela OAB-SP contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que declarou a inexigibilidade da inscrição. Segundo o STJ, os defensores são sujeitos a “regime próprio e a estatutos específicos, submetendo-se à fiscalização disciplinar por órgãos próprios, e não pela OAB”.

O STJ já firmou o entendimento de que não é necessária a inscrição na OAB para que os defensores públicos exerçam suas atividades. 

Clique aqui para ler o voto do relator
RE 1.240.999