domingo, 11 de outubro de 2020

Auxílio-Doença e Aposentadoria: Conheça as 15 principais Doenças que dão direito aos Benefícios

 


 
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INSS

Existem situações na vida que não são esperadas e, por conta disso acabam trazendo inúmeras preocupações. Dentre elas, estão problemas relacionados à saúde ou até mesmo acidentes que impossibilitem o desenvolvimento das atividades rotineiras que interfiram no próprio sustento.

Por conta disso, é importante conhecer seus direitos para evitar transtornos ao precisar de algum amparo da família e de profissionais da saúde, ou pior: se ver numa situação que não ter com quem contar. 

Sabendo da importância deste tema, separamos algumas informações que são úteis em qualquer uma destas situações. Mas primeiro, se faz necessário conhecer um pouco sobre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que oferece mais de 90 serviços e benefícios aos segurados que necessitam, dentre eles está o Auxílio-doença ou a Aposentadoria por Invalidez.

Mesmo parecendo burocrático, você sabia que existem enfermidades que motivam a concessão destes benefícios? Entender um pouco sobre como funcionam estas questões pode facilitar na hora de recorrer aos seus direitos. 

Auxílio Doença

Este serviço é voltado ao amparo de trabalhadores que possuem a condição de segurado e que comprovem uma incapaz para o trabalho de forma temporária – por mais de 15 dias consecutivos.

É um dos benefícios mais conhecidos, sendo necessário a realização de perícia médica para comprovar o estado do trabalhador e o contínuo acompanhamento. A concessão do benefício depende de quatro requisitos como:

  1. A qualidade de segurado do postulante; 
  2. Período de carência de doze contribuições mensais, 
  3. A incapacidade para as atividades habituais por período superior a quinze dias, 
  4. A ausência de preexistência da doença ou lesão, salvo na hipótese de agravamento.

O auxílio somente deixará de ser pago caso o segurado recupere a capacidade e retorne ao trabalho, ou ainda, quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez, que vamos tratar à seguir. 

Aposentadoria por Invalidez 

Neste caso, a incapacidade precisa ser motivada por doença ou acidente sem perspectiva de tempo para que o trabalhador retorne ao trabalho. Sendo assim, é necessário cumprir algumas critérios, sendo eles: 

  1. Carência mínima de 12 meses.
  2. Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença te incapacita ou estar no periodo de qualidade de segurado.
  3. Estar incapaz total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico pericial. 

O benefício será válido enquanto persistir a incapacidade, mas o INSS pode solicitar uma perícia a cada dois anos, no entanto, essa é uma regra que não se aplica para quem tem 60 anos ou que possui mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício por incapacidade. Na perícia, o médico vai poder:

  • atestar a incapacidade de forma temporária, sendo concedido o auxílio-doença
  • atestar a incapacidade total e permanente, sendo concedida a aposentadoria por incapacidade permanente.
  • atestar a capacidade e o trabalhador deverá retornar ao trabalho.

Para te ajudar a saber quais doenças afastam o trabalhador das atividades laborais, fizemos uma lista com as 15 principais enfermidades que motivam a concessão tanto do Auxílio-doença ou Aposentadoria por Invalidez. Confira: 

1. Cardiopatia grave:

Se trata de uma doença crônica que ataca o coração, sendo assim, o segurado permanece incapacitado de realizar qualquer esforço;

2. Cegueira:

Pode ser ocasionada por vários fatores, tanto genéticos quanto acidente. Em geral também é causada por glaucoma, retinopatia diabética, retinopatia hipertensiva, entre outros males que deixam o trabalhador impossibilitado ao trabalho; 

3. Alienação Mental:

São os distúrbios da mente, podemos citar os casos de esquizofrenia, demência, depressão e doenças relacionadas. 

4. Radiação por medicina especializada:

É a pessoa que foi submetida à exposição de radiação, ficando posteriormente, impedida de realizar atividades diárias; 

5. Doença de Paget:

Também conhecida como osteíte deformante, pode levar incapacitar ossos e medula óssea, sendo assim, considerada incurável;

6. HIV (síndrome da imunodeficiência adquirida):

Conhecida como AIDS, sendo que por meio do benefício, o segurado pode ter uma vida normal, pois fará uso de medicamentos específicos; 

7. Nefropatias Graves:

São as doenças que atingem os rins e causam a incapacidade de ter uma vida normal devido à patologias de evolução do tipo aguda ou subaguda e crônica; 

8. Doença de Parkinson:

Bastante conhecida, a doença de Parkinson é degenerativa e atinge o sistema nervoso central, causando tremores nos membros;

9. Espondiloartrose Anquilosante:

Acomete a coluna, causando dores forte ou incapacitantes;

10. Paralisia:

Esta enfermidade incapacita o paciente, pois, prejudicada músculos, causando lesão destrutiva e degenerativa. Como exemplos podemos citar a tetraplegia, paraplegia e outros tipos;

11. Neoplasia Maligna:

Afeta as células corporais atingindo os tecidos, sendo bastante conhecida como câncer;

12. Hepatopatia Grave:

Pode ocorrer de forma aguda ou crônica, acometendo o fígado, o que representa risco de morte ao segurado; 

13. Esclerose Múltipla:

Se trata de uma doença inflamatória e ao mesmo tempo crônica, sendo que começa a dar sinais no sistema nervoso;

14. Hanseníase:

É uma infecção crônica que afeta posteriormente, os nervos. Em grau avançado há a perda de sensibilidade e o surgimento de manchas brancas na pele;

15. Tuberculose:

Também se trata de uma doença conhecida popularmente, que acometendo os pulmões, além de febre, perda de peso, podendo levar à morte.

Como posso solicitar os benefícios?

Estas doenças dispensam o trabalhador segurado de cumprir a carência que normalmente é exigida para a concessão da aposentadoria. Mas vale lembrar que elas não são taxativas, mas funcionam como um direcionamento para o INSS.

Caso o trabalhador tenha outro tipo de enfermidade considerada mais grave e incapacitante, ele também pode solicitar o auxílio-doença ou aposentadoria da mesma forma.

Sendo assim, cada caso deve ser analisado e, para isso, o segurado pode contar com a ajuda de um advogado. A solicitação é feita por meio do site Meu INSS ou aplicativo, bem como, pela Central de Atendimento por meio do número 135.

Vale ressaltar que não existe um requerimento específico para a aposentadoria por invalidez, assim, o segurado deve escolher o requerimento para “auxílio-doença”. Os documentos para ambos benefícios costumam ser os mesmos e incluem laudos e exames médicos para comprovar a enfermidade; documentos pessoais (RG ou CPF); carteira de trabalho; atestado médico e carnê do INSS.

Para o empregado urbano é preciso apresentar um documento que aponta a data do último dia de trabalho e, no caso do trabalhador rural, basta apresentar documentos que provem sua situação. 

O que fazer caso a meu benefício seja negado?

Mesmo sendo dois serviços mais simplificados, podem ser negados pelo INSS, seja por falta de documentação adequada para comprovar a condição de segurado ou uma análise que não foi bem feita pelo próprio INSS. Sendo assim você tem três opções: 

  • aceitar a decisão;
  • entrar com um recurso administrativo (é necessário apresentar de forma detalhada, os motivos pelos quais o órgão deve aceitar o seu pedido e conceder o benefício);
  • entrar com uma ação judicial (neste caso, o perito que avaliará o segurado é um especialista, ou seja, conhece bem a patologia e suas consequências para as atividades laborais). 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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CONFIRMADO INSS com antecipação do 13º salário todos os anos

 

CONFIRMADO INSS com antecipação do 13º salário todos os anos

Com os pagamentos adiantados, beneficiários devem ficar atentos ao orçamento de final de ano para não ficar sem receber o benefício

Você sabe o que vai mudar no pagamento das parcelas do 13º salário para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS?

De acordo com o decreto publicado pelo Governo, o órgão vai antecipar o pagamento do 13° previdenciário, concedido anualmente a quem recebe aposentadorias, pensões por morte ou auxílios diversos. Essa nova medida começa a valer apenas a partir do ano de 2021.

Em 2020, as parcelas foram adiantadas por conta dos efeitos econômicos causados pela pandemia do coronavírus. O novo decreto tem o objetivo de estender essa nova opção para outros anos, sem que haja a necessidade do Governo Federal anunciar o adiantamento.

13º salário em 2020

As parcelas do 13º salário do INSS já foram pagas este ano, entre o final de abril e início de junho, por conta da pandemia da Covid-19. As parcelas, conforme o calendário oficial do INSS, deveriam ser pagas no final do ano, embora fosse comum que a primeira parte fosse antecipada para o mês de agosto.

O Senado agora vai analisar a possibilidade de criar, apenas para 2020, um 14º salário para aposentados e pensionistas do INSS, com o objetivo de beneficiar os cidadãos que já sacaram o 13º, e ainda encontram dificuldades financeiras por causa da pandemia.

14° salário

O senador Paulo Paim (PT-RS) pediu urgência na aprovação do Projeto de Lei (PL) 3.657/2020 que prevê a criação do 14º salário emergencial. De acordo com o texto, será concedido uma parcela extra para pagar aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante a pandemia do novo coronavírus.

A proposta, apresentada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), recebeu voto favorável de Paim, relator do projeto na Comissão. Segundo o senador, aproximadamente 35 milhões de aposentados e pensionistas do INSS, e que em torno de 80% desse grupo recebe apenas um salário mínimo por mês.

“A pandemia está fazendo um enorme estrago na economia e na vida das pessoas menos favorecidas,” disse Paim.

“O 14º salário, além de socorrer os aposentados, os que estão no grupo de risco, também irá servir como injeção de recursos na economia. Dentre os municípios brasileiros, 64% dependem da renda dos beneficiários do INSS. O 14º salário vai representar algo em torno de R$ 42 bilhões em dinheiro novo no comércio local, nos municípios, gerando emprego e renda, gerando imposto, melhorando a qualidade de vida, movimentando a economia local e fortalecendo a vida de todos. Teremos mais empregos para colaborar com a retomada do crescimento do país”, confirmou o senador.

Veja também: Abono extra libera valor de R$ 2.000 aos brasileiros no INSS

sábado, 10 de outubro de 2020

Lugar de mulher, é onde ela quer: Policial penal Adriana de Paula assume o comando da maior Penitenciária de RR

 


A policial penal Adriana de Paula assumiu a direção da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo no mês de setembro deste ano.

Por Dina Vieira

Em 10/10/2020 às 18:14

A policial penal Adriana de Paula, no passadiço da Pamc, se tornou a primeira mulher a
dirigir um presídio masculino no estado - Foto: Nizete Franco/FolhaBV
O desafio de comandar a Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (Pamc), maior unidade prisional de Roraima, tem sido encarado há pouco mais de um mês pela policial penal Adriana de Paula, que se tornou a primeira mulher a dirigir um presídio masculino no estado. 

Para Adriana, estar na função é a realização de um sonho, que segundo ela, foi conquistado com muito esforço e determinação.

“Desde que entrei no sistema prisional em 2013, sentia vontade de atuar na área operacional, porém, o espaço para as mulheres sempre foi muito limitado. Bati em algumas portas, mas sem sucesso. Muitos achavam que uma mulher não teria capacidade de atuar numa função predominantemente masculina”, contou.

Adriana comanda o maior presídio de Roraima, com cerca de 2 mil internos - Foto: Nilzete Franco/FolhaBV
Em 2019, Adriana se destacou ao participar do Curso de Intervenção Rápida em Recinto Carcerário, promovido pela Diretoria Penitenciária de Operações Especiais (DPOE) em Brasília.

“O curso foi um divisor de águas na minha vida. Voltei para o meu estado me sentindo mais capaz, mais segura, mais preparada para desempenhar o trabalho na área operacional”, disse Adriana.

Adriana diz que o dia a dia no presídio é desafiador, mas que tem recebido apoio dos colegas e o respeito por parte dos detentos.

“Tive recentemente a oportunidade de assumir a gestão da Pamc, onde nós temos mais de dois mil internos, e dentro do corpo de servidores cerca de 80 homens e 25 mulheres. Tem sido uma experiência desafiadora, mas que me orgulha muito. Pra mim tem sido uma honra por que eu vejo por parte da gestão, do governo, um incentivo, ver que eles não têm preconceito e que existe o incentivo para que a mulher possa conquistar mais espaço”, acrescentou. 

Policial Penal Adriana de Paula fala sobre a honra de aceitar tal desafio 

Fonte: Folha de Boa Vista

Covid-19 São Paulo entrará na fase verde

 

entra na fase verde; saiba como funcionará a flexibilização

Por Nathan Vieira | 09 de Outubro de 2020 às 18h15

Sem dúvidas, a pandemia impactou a rotina da capital paulista. No entanto, nesta sexta-feira (9), a cidade de São Paulo passou para a fase verde. Por enquanto, o anúncio oficial sobre a novidade está para ser feito em coletiva de imprensa no Palácio dos Bandeirantes, com direito a uma atualização mais detalhada dos estágios de cada região na pandemia. Acontece que a fase verde é condição dada pela prefeitura para a reabertura de museus, cinemas, casas de shows e teatros, conforme o Plano São Paulo, programa de retomada de atividades econômicas.

Desde o dia 29 de junho, a cidade de São Paulo se encontrava na fase amarela do Plano São Paulo, e em 3 de julho, o governo do estado recomendou a reabertura das instituições culturais caso a cidade se mantivesse nesse estágio por 28 dias consecutivos, só que a prefeitura não acatou a essa recomendação.

Enquanto isso, em 3 de setembro, foram divulgados protocolos de saúde nos setores de cinemas, teatros, shows e museus, com as seguintes medidas: “todos os funcionários que apresentarem sintoma de síndrome gripal (febre, mesmo que relatada, tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória) serão considerados suspeitos de portarem COVID-19, devendo ser afastados e só podendo retornar às atividades após 15 dias do primeiro sintoma, caso todos os sintomas tenham findado, ou caso esteja munido do resultado negativo”.

Além disso: “antes de entrar nas dependências do estabelecimento, todos os visitantes deverão sujeitar-se a medição de temperatura, sendo considerados suspeitos de portarem COVID-19 aqueles que apresentarem febre, ainda que leve (a partir de 37,5°C). Nestes casos, indicar ao usuário que procure um posto de saúde próximos da região”.

São Paulo deserta por causa do coronavírus no início de março (Imagem: Fidel Forato/Canaltech)

Além da capital, o governo também incluiu na lista de reabertura das regiões de Piracicaba, Taubaté, Sorocaba, Campinas e Baixada Santista. Ainda segundo o governo, a fase verde permite que, após o 28º dia de mudança, ocorram eventos, convenções e outras atividades culturais com o público em pé, mantendo-se excluídos os "grandes shows". Os estabelecimentos passarão a funcionar por mais tempo (e com mais pessoas): antes, na fase amarela, eram oito horas diárias, com 40% de capacidade. Na fase verde, são até 12 horas, com 60% de ocupação.

Assim como as outras cidades que integram São Paulo, a capital espera o fornecimento de doses da CoronaVac, potencial vacina contra a COVID-19 feita pela biofarmacêutica chinesa Sinovac, previsto para dezembro deste ano. O imunizante contra o coronavírus (SARS-CoV2) é desenvolvido em parceria com o Instituto Butantan. A segurança do imunizante, que utiliza o vírus inativado ("morto"), foi comprovada em uma pesquisa com mais de 50 mil voluntários na China.

Fonte: Veja São Paulo