Dois homens morreram após serem atropelados por uma moto Harley Davidson, pilotada por um coordenador, de 41 anos, após ele invadir uma barreira com cones, por volta da 1h30 desta sexta-feira (2), em uma obra de recapeamento na região da Vila Matilde (zona leste da capital paulista). Segundo o teste do bafômetro, o condutor da moto, que acabou preso, estava embriagado no momento do acidente. Nenhum advogado havia se apresentado para defendê-lo, até a publicação desta reportagem, de acordo com a polícia.
Colegas de trabalho do ajudante Juvane Pereira dos Santos, 44, e do motorista José Teófilo dos Santos Filho, 59, afirmaram à polícia que o motociclista invadiu, em alta velocidade, a área onde as vítimas faziam o recapeamento de parte da avenida Conde de Frontin, a Radial Leste, na altura do número 2000. A Polícia Militar foi acionada em seguida.
Ao chegar no local do acidente, policiais militares constataram que as vítimas eram socorridas por unidades de resgate dos bombeiros. Santos e Filho foram encaminhados ao Pronto-Socorro do Tatuapé, também na zona leste, mas não resistiram.
Alguns metros à frente do local dos atropelamentos, os policiais visualizaram o suspeito, que é coordenador de um CAI (Centro de Atendimento Inicial), da Fundação Casa. Ao abordar o motociclista, os PMs notaram que ele aparentava estar “completamente embriagado”, segundo consta no boletim de ocorrência. O documento policial diz que o piloto apresentava sinais como “falta de equilíbrio, voz exaltada, forte odor etílico, agressividade e fala desconexa.”
Moto guiada por coordenador de 41 anos foi apreendida pela polícia. Ele foi preso suspeito de atropelar e matar dois homens, na madrugada desta sexta-feira (2), na zona leste da capital paulista - Reprodução
O coordenador, ainda de acordo com o boletim de ocorrência, teria admitido que bebeu antes de pilotar a Harley Davidson Fat Boy, modelo 2011. O veículo está avaliado em R$ 37.987, segundo a tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
Ele concordou em fazer o teste do bafômetro, que indicou a ingestão de 0,54 miligramas de álcool por litro de ar expelido. Segundo a lei, ao ultrapassar 0,05 miligramas, o condutor comete uma infração de trânsito. Acima de 0,33, já é crime de trânsito, caso do coordenador, que deverá perder o direito de dirigir, por 12 meses, além de ter de pagar multa de R$ 2.934,70, pois cometeu uma infração gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro.
O suspeito também se feriu, nas costas e nas nádegas, foi atendido no pronto-socorro do hospital Hermelino Matarazzo e, em seguida, levado ao 10º DP (Penha de França), onde o caso foi registrado como homicídio culposo (sem intenção de matar), com agravante de embriaguez ao volante.
Por ter sido preso em flagrante, o suspeito foi submetido a uma audiência de custódia, durante a qual sua prisão foi convertiva para preventiva, ou seja, por tempo inteterminado. A informação é do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
A Fundação Casa, da gestão João Doria, afirmou que ainda não foi notificada pela polícia e, por isso, não irá se manifestar neste momento.
Prefeitura
A Prefeitura de São Paulo, gestão Bruno Covas(PSDB), lamentou a morte dos dois trabalhadores, que segundo o governo são de uma empresa terceirizada e faziam o serviço de tapa-buracos, em uma faixa de ônibus, no momento dos atropelamentos.
"Cabe ressaltar que a obra estava autorizada e devidamente sinalizada e os funcionários estavam com equipamentos de proteção individual e roupas reflexivas", afirma trecho de nota.
Quase um homicídio diário no trânsito de SP
Entre janeiro e agosto deste ano, foram registrados 248 homicídios no trânsito da capital paulista, dos quais 241 foram culposos (sem intenção) e sete dolosos (com intenção de matar). Isso equivale a um caso diário.
No mesmo período do ano passado, foram registrados 299 casos de homicídios no trânsito, sem intenção, e três dolosos. Os dados são da SSP (Secretaria da Segurança Pública).
Durante a entrevista coletiva na porta do Ministério da Economia, o ministro Paulo Guedes repetiu diversas vezes que a discussão sobre travar o volume de pagamento anual de precatórios nunca teve como objetivo o financiamento do programa Renda Brasil.
Ele garantiu que os precatórios transitados e julgados serão pagos pelo governo. “É preciso respeitar a lei. Precatório transitado e julgado é dívida certa, ninguém pode brincar com calote”, afirmou.
Em mais de uma ocasião, o ministro reforçou a necessidade de atacar o crescimento dessa despesa e isentou o senador Márcio Bittar (MDB-AC) e os líderes políticos desse debate que, segundo ele, cabe ao próprio ministério da Economia. Ele também culpou o período eleitoral pela confusão em torno da comunicação da medida.
“No calor da política, faltando 40 dias para a eleição, tudo vira pretexto. É momento de eleição. É natural que haja antagonismo. Na boca de uma eleição, será que é hora de discutir o valor do Renda Brasil?”, questionou o ministro.
“O Renda Brasil tem uma integridade conceitual. Não é uma revolução, é uma evolução de programas que já existem”, completou.
Guedes disse que a disputa eleitoral também atrapalha o andamento de reformas e projetou o entendimento com o Congresso sobre a reforma tributária após o período eleitoral. “Não querem falar no imposto digital por causa das eleições, mas também não falam que o imposto sobre valor adicionado terá alíquota de 32%. Se não houver a disputa eleitoral, naturalmente iremos convergir”, completou.
O ministro repetiu que o governo tem um programa liberal democrata e não social democrata, que segundo ele, gasta mais e eleva impostos para cobrir essa despesa. “Se vamos aumentar os recursos para os pobres, vamos tirar da classe de cima. Não tem truque, não tem populismo. Somos um governo transparente. As escolhas são difíceis, mas têm que ser feitas. Quem dá o timing é a classe política.”
Guedes afirmou que tem obrigação de defender a estabilidade financeira, o ritmo de crescimento da economia e a geração de emprego. “Eu não entendo de política, mas entendo bastante de economia”, completou. “Vamos jogar no construtivo. Eu me dou super bem com o Congresso. Atrasamos a reforma tributária, mas o Congresso também atrasou as privatizações”, disse.
O Departamento Estadual de Trânsito faz saber aos interessados a abertura das inscrições da seleção para o preenchimento de 4.500 vagas na segunda fase do programa CNH Social em 2020. Os interessados poderão participar até o dia 07 de outubro de 2020, prazo limite para inscrição.
O programa divulgado pelo DETRAN vai possibilitar:
primeira habilitação de graça no estado nas categorias A (moto) ou B (carro);
adição de categoria A ou B (para quem já é habilitado); e
para aqueles que já são habilitados, e mudança de categoria par D (van, micro-ônibus, ônibus) ou E (caminhão e carreta).
Para participar, os interessados devem ter cadastro ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) lançado na Base Nacional até o dia 14 de agosto. As inscrições poderão ser feitas por meio do Detran ES.
De acordo com a instrução publicada no Diário Oficial, o resultado final com os aprovados será divulgado no dia 13 de outubro, no site do Detran. O programa ainda terá uma lista de candidatos reservas que deverão ser chamados no dia 16 de novembro.
Aproximadamente 2,5 mil pessoas já foram escolhidas na primeira fase do programa de 2020. Os aprovados passarão pela formação gratuita para obtenção da CNH.
O órgão espera que, até 2022, planeja possibilitar 25 mil carteiras de motorista gratuitas no estado.
“Nosso objetivo é oferecer formação qualificada e profissional para quem mais precisa, facilitando o ingresso no mercado de trabalho”, disse o governador.
Em um longo boletim de ocorrência, feito no 78º DP (Jardins), na região central da cidade de São Paulo, a delegada Luciana Peixoto P. Silva apontou que a Polícia Militar havia feito uma ação ilegal e inconstitucional na manhã do último sábado (26/9). Para ela, um mandado que foi cumprido por dois PMs “subverteu a ordem constitucional” e “violando as normas basilares do Direito e, conseqüentemente, o próprio Estado Democrático”.
Após um mandado de busca e apreensão expedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, os PMs Fabio Rodrigo Moura Santos e Antonio Loureiro Araujo Lima, ambos do 7º BAEP (Batalhões da Polícia Militar do Estado de São Paulo), prenderam duas pessoas por tráfico de drogas em uma residência localizada na Bela Vista.
O mandado foi solicitado pelo comando do 11º Batalhão de Polícia Militar paulista, do bairro da Liberdade, via ofício pedido ao DIPO (Departamento de Inquéritos Policiais e da Polícia Judiciária do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), em uma operação denominada “Operação Sacerdote”. A juíza de Direito Tatiana Saes Valverde Ormeleze, então, expediu mandado de busca e apreensão domiciliar à Polícia Militar.
No boletim de ocorrências, a delegada Luciana Peixoto disse que “estranhou à expedição de mandado de busca e apreensão à Polícia Militar, que não possui atribuição constitucional para investigar crime comum” e, por isso, verificou a autenticidade do documento no sistema, “porém sem conseguir acesso ao processo digital supramencionado para verificar o contexto da ‘investigação criminal'”.
A delegada também discorreu no registro policial que “o próprio mandado expedido pela MM. Juíza Dra. Tatiana Saes Valverde Ormeleze confirma que a execução do mesmo deve ser feita pela Polícia Civil, tornando ilegal a atuação da polícia militar em diligência de polícia judiciária”. Apesar de considerar a ação ilegal, a delegada solicitou a prisão em flagrante das pessoas.
Para o Sindicato dos Delegados de São Paulo, o caso configura “usurpação das funções constitucionais da Polícia Civil”, solicitando à Justiça paulista, na tarde desta terça-feira (29/9), a instauração de inquérito policial para investigar o fato.
Em entrevista à Ponte, a delegada Raquel Kobashi Gallinati Lombardi, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, aponta que “além da usurpação das funções constitucionais da Polícia Civil”, os policiais militares não apresentaram o mandado cumprido.
“Eles [policiais militares] retiraram a droga do imóvel sem perícia técnica do local e não apresentaram relatório circunstanciado das diligências com assinatura de duas testemunhas, como determina o Código de Processo Penal”.
Gallinati também critica que “a medida cautelar de busca e apreensão foi autorizada sem a prévia instauração de inquérito policial, uma determinação expressa do DIPO”.
Com isso, “as mencionadas ilegalidades comprometeram a cadeia de custódia e prejudicaram a investigação criminal, o que, possivelmente, ocasionará a impunidade dos suspeitos” já que “é nitidamente inconstitucional e ilegal mandado de busca e apreensão domiciliar expedido pela juíza de direito do DIPO”.
Para Adilson Paes de Souza, tenente-coronel da reserva da PM paulista, mestre em direitos humanos e doutor em psicologia pela Universidade de São Paulo, a delegada Luciana Peixoto, do 78º DP, está certa.
“Não é da competência da Polícia Militar solicitar ofício de mandado de busca e apreensão para um juiz. É atividade de Polícia Judiciária e Polícia Judiciária quem executa é a Polícia Civil ou a Polícia Federal, não cabe a Polícia Militar”.
“Esse boletim de ocorrência é a comprovação, do meu ponto de vista, do ambiente de desconfiança que existe entre as duas polícias, que gera um clima de competição no exercício de atribuições. Nesse caso a Polícia Militar exerceu a atividade de Polícia Judiciária, que não é constitucionalmente sua tarefa, mas temos episódios em que policiais civis executam policiamento ostensivo, que são de caráter ostensivo preventivo [papel da Polícia Militar]”, completa Adilson.
Apesar da comprovação no boletim de ocorrência, essa tensão entre as policias, reforça o tenente-coronel da ativa, é antiga. “Na minha época da ativa, na década de 1990, policiais militares cercavam delegacia de polícia, assim como policiais civis tinham atritos com policiais militares”.
“Os atritos sempre aconteceram, devem estar mais noticiados agora e ganhando outra força devido às redes sociais. Mas sempre tiveram. Sempre foi um ambiente de desconfiança e quem perde é a sociedade. Há uma confusão de papeis que mostra o quão confuso está o nosso modelo de segurança”.
Adilson elogia a elaboração do registro policial feito pela Polícia Civil, mas problematiza: “Tudo bem que é do 78º, que é nos Jardins, então dá para entender que os melhores recursos humanos também vão para essas áreas mais privilegiadas. Não sei se teríamos um boletim de ocorrência com essa riqueza de detalhes em uma delegacia de periferia”.
Caso repleto de ilegalidades
Para Hugo Leonardo, presidente do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), o caso está repleto de ilegalidades. “Está tudo errado, desde a capacidade dessa representação que a Polícia Militar não tem, passando pela fundamentação ilegal da juíza que dá essa decisão e terminando pelo fato que a juíza manda uma autoridade judicial cumprir e quem cumpre é a Polícia Militar de novo, em desacordo com o que diz a lei e a decisão judicial”.
Para o advogado, a atitude da delegada que registrou o caso é incoerente. “Não é possível reconhecer parcialmente a anulidade de alguma coisa e considerar válido aquilo que está contaminado para outro fim. Então a delegada não deveria ter feito qualquer ressalva ou ela deveria ter simplesmente posto em liberdade todas as pessoas e devolvido os bens, sem os entorpecentes”, explica Hugo.
Mas, aponta o jurista, a decisão do DIPO é a que mais preocupa. “A Polícia Militar querer usurpar o poder, apesar de ser inconcebível, você pode imaginar que ocorra”, explica. “Agora um magistrado dar uma decisão a partir de uma representação da Polícia Militar isso é grave”.
Isso porque é o magistrado que tem o papel de “reservar direitos e garantias individuais, principalmente fiscalizar o cumprimento da lei e da Constituição. A juíza deveria saber que estava tomando uma decisão ilegal e inconstitucional que não pode ser tomado por magistrado nenhum”.
Para um mandado de busca e apreensão ser válido, explica Hugo, ele deve seguir uma série de formalidades. “A representação tem que ser válida, a decisão tem que ser válida, o mandado tem que ser específico e o cumprimento tem que ser respaldado na lei”.
“Todos esses critérios são essenciais para a validade de uma apreensão e de uma prisão. Se qualquer um desses atos estiver em desacordo com a lei, nada daquele resultado pode ser observado. Se um elemento desses tá em desacordo, todo o percurso dessa ação policial e o cumprimento dessa decisão judicial deixa de ser válido”.
A nova crise entre PMs e policiais civis tem trazido conflitos quase diários por todo o estado. Desde o início de agosto há uma tensão crescente entre as polícias em São Paulo.
A reportagem procurou a Secretaria da Segurança Pública e a assessoria da Polícia Militar, assim como a assessoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, para questionar o caso e solicitar entrevistas com os policiais militares, a delegada e a juíza envolvidos, e aguarda retorno.
Por e-mail, o TJ-SP informou que “não se manifesta sobre questão judicializada” e que os magistrados “têm independência funcional para decidir de acordo com os documentos dos autos e seu livre convencimento. Essa independência é uma garantia do próprio Estado de Direito
Muitos candidatos olham para concursos de nível médio como uma porta de entrada temporária no serviço público.
Para essas pessoas, cargos desse nível de escolaridade não passam de um “trampolim”, ou seja, de um degrau na escada para o cargo dos sonhos.
Acontece que nem sempre os cargos de nível médio merece esse olhar “rasteiro”. Muitos deles, principalmente em se tratando de concursos federais, sejam eles do Executivo, Legislativo ou Judiciário, têm salários maiores que alguns vencimentos pagos em cargos de nível superior.
Porém, engana-se quem acha que existem uma facilidade maior no ingresso desses cargos, devido à escolaridade exigida. Esse foi um mito criado e dado como certeza, mas a realidade é um pouco diferente.
Concursos Públicos: quais são as melhores opções de nível médio?
Nesta matéria, você saberá que há excelentes oportunidades de cargos de nível médio nas mais diversas áreas do serviço público, sejam elas as de controle, fiscal, administrativa, de tribunais ou policial.
Os salários desses cargos variam entre R$ 5 mil e R$ 20 mil. É isso mesmo que você leu. Um cargo de nível médio pode pagar um salário de mais de R$ 20 mil iniciais. Onde estão esses verdadeiros tesouros da atividade pública?
A resposta para a pergunta anterior você ficará sabendo a seguir, por ordem crescente de remuneração.
Cargo de técnico do seguro social – INSS
Apesar de o concurso INSS ter se tornado uma novela sem fim, a verdade é que esse edital pode vir quando ninguém mais esperar. A entidade vem pedindo socorro e não aguentará muito tempo com esse deficit.
O cargo de nível médio é de técnico do seguro social, que tem salário inicial no valor de R$ 5.447,70. Em final de carreira, o servidor passa a receber mais de R$ 9 mil.
Se houver uma análise quanto ao mesmo valor pago a um profissional da iniciativa privada exercendo cargo similar, será percebido que esse cargo tem salário bem superior. Saiba mais clicando aqui!
Cargo de agente de execução penal – Depen
Essa lista vai ficando melhor, com uma seleção que teve edital publicado este ano e suspenso por causa da pandemia de Covid-19. O concurso Depen trouxe 294 vagas para o cargo de agente (nível médio).
Segundo informações da publicação, o salário desse profissional chega ao valor de R$ 6.030,23, que é a soma dos vencimento básico, gratificação de desempenho e auxílio-alimentação.
Não custa lembrar que, apesar de encerradas, fontes internas garantem que existem uma batalha no órgão para que as inscrições sejam retomadas com o retorno da seleção. Saiba mais clicando aqui!
Cargo de auxiliar técnico de fiscalização – TCM SP
Para não dizer que só são apresentados cargos da esfera federal, veja um cargo estadual que tem salário de nível médio muito superior a muitos cargos de nível superior.
Está se falando do cargo de auxiliar técnico de fiscalização colocado em disputa no concurso TCM SP (Tribunal de Contas Municipal de São Paulo). Esse cargo paga um salário inicial de mais de R$ 10 mil.
Em final de carreira, esse servidor estará recebendo um montante no valor de mais de R$ 15 mil. Importa lembrar que o edital desse concurso está aberto (suspenso) e as inscrições serão retomadas. Saiba mais clicando aqui!
Concursos Públicos: técnico federal de controle externo – TCU
Achou que não teria cargo na área de controle? Achou errado! Apesar de não se ter notícias acerca de um novo concurso do Tribunal de Contas da União para o cargo de técnico, esse cargo existe e paga muito bem.
Só para se ter uma ideia, inicialmente são pagos o valor de R$ 12.697 para essa atividade, que, como as outras citadas anteriormente, exige apenas o nível médio de escolaridade.
Atualmente, há no órgão mais de 200 cargos vagos de técnico e a última seleção teve edital publicado em 2015, ou seja, cinco anos atrás. Saiba mais clicando aqui!
Cargo de técnico legislativo – Câmara dos Deputados
Esse é um concurso que, quando vier, vai mexer com o imaginário de muitos candidatos. As últimas informações que se têm é que o atual presidente, Rodrigo Maia, quer novo concurso, após reforma administrativa interna no órgão.
Assim, finalizando os trâmites que levarão ao enxugamento da casa legislativa, um novo certame da Câmara dos Deputados pode vir a ter edital publicado.
O salário inicial técnico legislativo varia de R$ 16 mil a R$ 24 mil. Nada mal para um cargo de nível médio, não é mesmo? Saiba mais clicando aqui!
Cargo de policial legislativo – Senado Federal
O mais aguardado dos concursos públicos de 2019/2020 não ficaria de fora desta festa. Apesar de ter dado uma esfriada, o concurso Senado terá edital publicado em breve e trará oportunidades de nível médio.
O cargo que tem em seus requisitos esse nível de escolaridade é o de policial legislativo. Inicialmente, são pagos aos servidores ocupantes desses cargos o salário de R$ 20,4 mil.
Esse valor, em final de carreira chega ao patamar de mais de R$ 23 mil. Em nenhum outro cargo do serviço público na área policial se paga um valor superior a esse. Saiba mais clicando aqui!
Um passo essencial para estudar para concursos públicos é escolher sua área. Confira abaixo as dicas do professor Erick Alves para fazer uma escolha acertada:
Concursos Públicos: demais opções
Essa lista não tem o fim que vocês pensaram. Além as oportunidades listadas anteriormente, muitos outros órgãos têm salários para cargos de nível médio muitas vezes maiores que grande parte dos cargos de nível superior.
A exemplo disso temos os inúmeros concursos para o cargo de Técnico Judiciário de todos os tribunais federais do país (TREs, TRFs, TRTs e demais Tribunais Superiores, por exemplo).
O salário pago a esses servidores em início de carreira gira em torno de R$ 8,5 mil. Além dessa remuneração citada, grande parte das vezes o novo agente público ainda pode fazer jus a funções de confiança.
Essas funções podem aumentar o salário em até R$ 9.495,03, caso esse servidor opte por permanecer no cargo efetivo. veja a tabelas dos cargos em comissão e função de confiança desses órgãos.