sexta-feira, 2 de outubro de 2020

Justiça barra novo calote de Doria nos precatórios em São Paulo

 


Doria queria prorrogar a suspensão do pagamento de precatórios em São Paulo e reduzir a verba destinada à quitação, empurrando as dívidas para 2024

Wilson Dias/ABR
Essa é a segunda ação de Doria para aplicar calote no pagamento de precatórios em São Paulo

São Paulo – O desembargador Wanderley Federighi, coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), impediu que o governador paulista, João Doria (PSDB), desse um novo calote nos precatórios – dívidas que o Estado adquire ao perder ações na justiça, como causas trabalhistas ou indenizações. O tucano queria prorrogar a suspensão do pagamento dessas dívidas até 2021 e reduzir o montante do orçamento destinado a isso a menos de um terço do que lei determina. Além disso, pretendia empurrar a obrigação de pagamento total do valor para 2024, comprometendo o futuro governador.

O Judiciário autorizou a suspensão do pagamento de precatórios em São Paulo em abril deste ano, para garantir recursos ao enfrentamento da pandemia de coronavírus. Porém, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os pagamentos suspensos deveriam ser retomados e compensados a partir de setembro, até o final de dezembro desse ano. Chegando o mês de retomar as quitações, o governo Doria resolveu pedir a prorrogação da suspensão até 2021.

O governo Doria queria ainda destinar apenas 0,464% da receita de impostos para o pagamento dos precatórios em São Paulo. No entanto, a Constituição Federal, por força da Emenda Constitucional 99/2017, determina que os governos estaduais destinem 1,5% da receita para o pagamento dessas dívidas. Os municípios devem destinar 1%. Ou seja, o tucano queria destinar menos da metade do que a lei manda para os municípios.

Garantir receita

A mesma emenda determina que todos os precatórios vigentes sejam pagos até dezembro de 2024. Mas o governo Doria queria manter o pagamento de valores ínfimos por mês até dezembro de 2023 e então, por força de lei, determinar todo o restante seja pago em 2024, com a destinação de 18% da receita de impostos daquele ano à quitação dessas dívidas. O que poderia causar um rombo no orçamento do governo estadual.

Federighi não só determinou a retomada dos pagamentos em setembro, como definiu que o governo Doria deve garantir 3,63% da receita de impostos para pagamento dos precatórios em São Paulo. A partir de 2021, o governo tucano deve destinar 4,16% da receita, para garantir as quitações até 2024.

Calote nos precatórios em São Paulo

No final do ano passado, Doria conseguiu a aprovação de um projeto que reduziu o limite para que as dívidas do governo estadual fossem consideradas Obrigações de Pequeno Valor (OPV) – dívidas semelhantes aos precatórios, mas que devem ser pagas em até 60 dias. Antes disso, eram consideradas OPV as indenizações ou causas trabalhistas até R$ 30.119,20. O projeto do tucano baixou esse valor para R$ 11.678,90, passando milhares de pessoas que deviam receber o dinheiro em curto prazo para a fila dos precatórios.

O governo paulista não pagou ainda os precatórios expedidos desde 2002. O estado tem aproximadamente 230 mil precatórios na fila de pagamento. Já as Obrigações de Pequeno Valor contam aproximadamente 181 credores, que esperam para receber R$ 1,5 bilhão. A justificativa era equilibrar as contas estaduais.

No entanto, o governo omitiu que oferece bilhões em renúncia fiscal a empresários, sem apresentar quais benefícios isso pode trazer à população. Em 2018, o estado perdeu cerca de R$ 21 bilhões em renúncias fiscais. No ano passado foram quase R$ 25 bilhões. Mais de 16 vezes o valor das OPV

PARABÉNS: Publicada dezenas de aposentadorias de servidores penitenciários nesta sexta-feira

 


 





Nesta sexta-feira (02), no Diário Oficial de SP, foram publicadas aposentadorias de servidores da Administração Penitenciária. A fila dos que aguardam é imensa, morosa. 


Congratulações à todos servidores que honrosamente serviram a sociedade ao longo dos anos, venceram tempos difíceis, obstáculos inexpugnáveis, viram passagem de muitos governos, se mantiveram firmes na missão, e hoje encerra oficialmente a labuta nesta profissão. 


" Dizem que é para poucos, bem poucos. "
Força e Honra! 
 

Marcelo Augusto


SEC. DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

Aposentando Voluntariamente,

Nos termos do Art. 40, §§ 1º e 4º,II, da CF/88, c/c art. 2º,

II e III, § único da LC nº 1.109/2010, c/c art. 201, § 9º, CF/88,

LC 269/81, c/c Lei 500/74 (Certidão de Liq. de Tempo de Contrib. nº 20144077) o(a) Sr(a). ADEMIR ADAILZO DA SILVA, RG

12.608.436-1, AGENTE SEGURANCA PENITENCIARIA VII, do

SQF-II-QSAP, constante do PUCT 036/2015, fazendo jus aos

proventos integrais calculados de acordo com a LEI 10.887/2004

(PORT.DBS nº 14687 / 2020)



Aposentando Voluntariamente,

Nos termos do Art. 40, § 1º, III, "b" da CF/88 alt.p/ ECs

nº 20/98 e nº 41/03 (Certidão de Liq. de Tempo de Contrib. nº

20175976) o(a) Sr(a). ANGELA MARIA COLUCCI, RG 7.274.119-

3, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, do SQC-III-QSAP, constante do

PUCT 0080384503, fazendo jus aos proventos proporcionais

calculados de acordo com a LEI 10.887/2004

(PORT.DBS nº 14666 / 2020)



Aposentando Voluntariamente,

Nos termos do Art. 6º, I,II,III, IV da EC 41/03, alt. p/ EC 47/05,

c/c art. 201, § 9º, CF/88, LC 269/81 (Certidão de Liq. de Tempo

de Contrib. nº 20159388) o(a) Sr(a). ANGELA MARIA LOPES,

RG 13.323.654-7, Agente de Segurança Penitenciaria IV, do

SQC-III-QSAP, constante do PUCT 21660/2020, fazendo jus aos

proventos integrais.

(PORT.DBS nº 14895 / 2020)

Aposentando Voluntariamente,

Nos termos do Artigo 3º, I, II, III, § único da EC 47/05, c/c

art. 201, § 9º, CF/88, LC 269/81 (Certidão de Liq. de Tempo de

Contrib. nº 20162559) o(a) Sr(a). ANTONIO VANDECIO COSTA

SANTOS, RG 13.986.329-1, AGENTE SEGURANCA PENITENCIARIA VII, do SQC-III-QSAP, constante do PUCT SAP/COREMETRO/

PJFL N 212/2010, fazendo jus aos proventos integrais.

(PORT.DBS nº 9286 / 2020)



Aposentando Voluntariamente,

Nos termos do Artigo 3º, I, II, III, § único da EC 47/05, c/c

art. 201, § 9º, CF/88, LC 269/81 (Certidão de Liq. de Tempo de

Contrib. nº 20187670) o(a) Sr(a). APARECIDO BATISTA MARTINS,

RG 7.768.876-4, Agente de Segurança Penitenciaria V, do SQC-

-III-QSAP, constante do PUCT SAP/CRN/PMAR-4752/94, fazendo

jus aos proventos integrais.

(PORT.DBS nº 9122 / 2020)



Aposentando Voluntariamente,

Nos termos do Artigo 3º, I, II, III, § único da EC 47/05, c/c

art. 201, § 9º, CF/88, LC 269/81 (Certidão de Liq. de Tempo de

Contrib. nº 20181262) o(a) Sr(a). CELIA MARIA DE ANDRADE,

RG 17.599.689-1, AGENTE SEGURANCA PENITENCIARIA VII,

do SQC-III-QSAP, constante do PUCT 029/2009, fazendo jus aos

proventos integrais.

(PORT.DBS nº 14321 / 2020)



Aposentando Voluntariamente,

Nos termos do Artigo 3º, I, II, III, § único da EC 47/05,

c/c Lei 500/74 (Certidão de Liq. de Tempo de Contrib. nº

20133130) o(a) Sr(a). CELINA MARIA BINI RODRIGUES DA

SILVA, RG 00016.825.814-6, AGENTE SEGURANCA PENITENCIARIA VII, do SQF-II-QSAP, constante do PUCT 078/1990-SAP/

CRN/P"DWFPQ"P, fazendo jus aos proventos integrais.

(PORT.DBS nº 14094 / 2020)



Aposentando Voluntariamente,

Nos termos do Artigo 3º, I, II, III, § único da EC 47/05, c/c

art. 201, § 9º, CF/88, LC 269/81, c/c Lei 500/74 (Certidão de

Liq. de Tempo de Contrib. nº 20132812) o(a) Sr(a). CLAUDIO

ANTONIO VIVIAN, RG 11.855.689-7, AGENTE SEGURANCA

PENITENCIARIA VII, do SQF-II-QSAP, constante do PUCT SAP/

CRN/P"DWFPQ"P-052/90, fazendo jus aos proventos integrais.

(PORT.DBS nº 11030 / 2020)



Aposentando Voluntariamente,

Nos termos do Artigo 3º, I, II, III, § único da EC 47/05, c/c

art. 201, § 9º, CF/88, LC 269/81 (Certidão de Liq. de Tempo de

Contrib. nº 20175973) o(a) Sr(a). CLAUDIO INACIO MEYER, RG

13.209.084-3, AGENTE SEGURANCA PENITENCIARIA VII, do

SQC-III-QSAP, constante do PUCT PUCT/SAP/COREMETRO/PFS

1042/2006, fazendo jus aos proventos integrais.

(PORT.DBS nº 14202 / 2020)



Aposentando Voluntariamente,

Nos termos do Art. 6º, I,II,III, IV da EC 41/03, alt. p/ EC 47/05,

c/c art. 201, § 9º, CF/88, LC 269/81 (Certidão de Liq. de Tempo de

Contrib. nº 20159205) o(a) Sr(a). DIOGENES JOSE DE ALMEIDA

MARCONDES, RG 14.165.175-1, Agente de Segurança Penitenciaria VI, do SQC-III-QSAP, constante do PUCT PASPMFSD/ITAP

492/1998, fazendo jus aos proventos integrais.

(PORT.DBS nº 10710 / 2020)



Aposentando Voluntariamente,

Nos termos do Artigo 3º, I, II, III, § único da EC 47/05, c/c

art. 201, § 9º, CF/88, LC 269/81 (Certidão de Liq. de Tempo de

Contrib. nº 20177099) o(a) Sr(a). EDILSON ALVES DE PAULA,

RG 12.710.357-0, AGENTE SEGURANCA PENITENCIARIA VII, do

SQC-III-QSAP, constante do PUCT 021/CPP/SJRP/1994, fazendo

jus aos proventos integrais.

(PORT.DBS nº 14662 / 2020)



Aposentando Voluntariamente,

Nos termos do Artigo 3º, I, II, III, § único da EC 47/05, c/c

art. 201, § 9º, CF/88, LC 269/81, c/c Lei 500/74 (Certidão de Liq.

de Tempo de Contrib. nº 20172585) o(a) Sr(a). EDNEIA PARENTE

DA SILVA, RG 6.149.158-5, OFICIAL ADMINISTRATIVO, do SQF-

-II-QSAP, constante do PUCT 304/93/SAP/CRO/PWRSPPRUD,

fazendo jus aos proventos integrais.

(PORT.DBS nº 14906 / 2020)



Aposentando Voluntariamente,

Nos termos do Artigo 3º, I, II, III, § único da EC 47/05, c/c

art. 201, § 9º, CF/88, LC 269/81 (Certidão de Liq. de Tempo de

Contrib. nº 20197114) o(a) Sr(a). EZILO ROSA, RG 8.862.046-

3, Agente de Segurança Penitenciaria VI, do SQC-III-QSAP,

constante do PUCT SAP/CRN/PNMA 68/1998, fazendo jus aos

proventos integrais.

(PORT.DBS nº 11583 / 2020)



Aposentando Voluntariamente,

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III e 3º da CF/88 c.c. CE/89

c.c. Art. 26 da LCE n. 1.354/20 c.c Art. 6º, I,II,III, IV da EC 41/03,

alt. p/ EC 47/05, c/c art. 201, § 9º, CF/88, LC 269/81 (Certidão

de Liq. de Tempo de Contrib. nº 20196079) o(a) Sr(a). FRANCISCO MATHEUS F DA SILVA, RG 10.674.702-2, Agente de

Segurança Penitenciaria V, do SQC-III-QSAP, constante do PUCT

SAP/296703/2020, fazendo jus aos proventos integrais.

(PORT.DBS nº 11680 / 2020)



Aposentando Voluntariamente,

Nos termos do Artigo 3º, I, II, III, § único da EC 47/05, c/c

art. 201, § 9º, CF/88, LC 269/81 (Certidão de Liq. de Tempo de

Contrib. nº 20167000) o(a) Sr(a). GELSON PEREIRA DE GODOY,

RG 12.173.801-2, AGENTE SEGURANCA PENITENCIARIA VII,

do SQC-III-QSAP, constante do PUCT 112/95, fazendo jus aos

proventos integrais.

(PORT.DBS nº 11033 / 2020)



Aposentando Voluntariamente,

Nos termos do Artigo 3º, I, II, III, § único da EC 47/05

(Certidão de Liq. de Tempo de Contrib. nº 20177426) o(a) Sr(a).

HELENA YUKIE TAWARAYA, RG 8.564.076-1, AGENTE TECNICO

ASSIST SAUDE, do SQC-III-QSAP, constante do PUCT 189/2007

SAP/CS, fazendo jus aos proventos integrais.

(PORT.DBS nº 9121 / 2020)



Aposentando Voluntariamente,

Nos termos do Artigo 3º, I, II, III, § único da EC 47/05, c/c

art. 201, § 9º, CF/88, LC 269/81, c/c Lei 500/74 (Certidão de Liq.

de Tempo de Contrib. nº 20181073) o(a) Sr(a). HELIO LONGUINHO DE ANDRADE, RG 15.558.621-X, AGENTE SEGURANCA

PENITENCIARIA VII, do SQF-II-QSAP, constante do PUCT PUCT/

SAP/COREMETRO/CDPVI 202/2005, fazendo jus aos proventos

integrais.

(PORT.DBS nº 14606 / 2020)



Aposentando Voluntariamente,

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III e 3º da CF/88 c.c. CE/89

c.c. Art. 26 da LCE n. 1.354/20 c.c Artigo 3º, I, II, III, § único da

EC 47/05, c/c art. 201, § 9º, CF/88, LC 269/81 (Certidão de Liq.

de Tempo de Contrib. nº 20185291) o(a) Sr(a). HODIER IANSEN,

RG 6.664.959-6, AGENTE SEGURANCA PENITENCIARIA VII, do

SQC-III-QSAP, constante do PUCT SAP/525812/2020, fazendo jus

aos proventos integrais.

(PORT.DBS nº 13878 / 2020)



Aposentando Voluntariamente,

Nos termos do Art. 40, § 1º, III, "a" da CF/88 alt. p/ EC´s nº

20/98 e 41/03, c/c art. 201, § 9º, CF/88, LC 269/81 (Certidão de

Liq. de Tempo de Contrib. nº 20178493) o(a) Sr(a). JOAO ANTONIALI NETO, RG 4.545.289-1, Agente de Segurança Penitenciaria

V, do SQC-III-QSAP, constante do PUCT SAP/CRO/PVALP/281/02,

fazendo jus aos proventos integrais calculados de acordo com

a LEI 10.887/2004

(PORT.DBS nº 14792 / 2020)



Aposentando Voluntariamente,

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III e 3º da CF/88 c.c. CE/89 c.c.

Art. 26 da LCE n. 1.354/20 c.c Art. 6º, I,II,III, IV da EC 41/03, alt.

p/ EC 47/05, c/c art. 201, § 9º, CF/88, LC 269/81 (Certidão de Liq.

de Tempo de Contrib. nº 20185974) o(a) Sr(a). JOAO LUIZ CHAVES, RG 12.908.729-4, Agente de Segurança Penitenciaria VI, do

SQC-III-QSAP, constante do PUCT SAP-SPDOC-1060722/2020,

fazendo jus aos proventos integrais.

(PORT.DBS nº 13868 / 2020)



Aposentando Voluntariamente,

Nos termos do Art. 6º, I,II,III, IV da EC 41/03, alt. p/ EC 47/05,

c/c art. 201, § 9º, CF/88, LC 269/81 (Certidão de Liq. de Tempo de

Contrib. nº 20164350) o(a) Sr(a). JOSE AVELINO ALVES DA SILVA

NETO, RG 10.554.079-1, Agente de Segurança Penitenciaria VI,

do SQC-III-QSAP, constante do PUCT SAPSPDOC2985850/2019,

fazendo jus aos proventos integrais.

(PORT.DBS nº 10609 / 2020)



Aposentando Voluntariamente,

Nos termos do Artigo 3º, I, II, III, § único da EC 47/05, c/c

art. 201, § 9º, CF/88, LC 269/81 (Certidão de Liq. de Tempo de

Contrib. nº 20171157) o(a) Sr(a). LUIZ ANTONIO RIBEIRO DOS

SANTOS, RG 14.468.217-5, AGENTE SEGURANCA PENITENCIARIA VII, do SQC-III-QSAP, constante do PUCT SAP 3438555/2019

- P"ZF"PV, fazendo jus aos proventos integrais.

(PORT.DBS nº 14188 / 2020)



Aposentando Voluntariamente,

Nos termos do Artigo 3º, I, II, III, § único da EC 47/05, c/c art.

201, § 9º, CF/88, LC 269/81, c/c Lei 500/74 (Certidão de Liq. de

Tempo de Contrib. nº 20174115) o(a) Sr(a). MARIA INES KAIZER,

RG 7.691.344-2, AGENTE TECNICO ASSIST SAUDE, do SQF-II-

-QSAP, constante do PUCT SAP-CROESTE-CPPSJPR-029/1995,

fazendo jus aos proventos integrais.

(PORT.DBS nº 14903 / 2020)



Aposentando Voluntariamente,

Nos termos do Art. 40, §§ 1º e 4º,II, da CF/88, c/c art. 2º, II

e III, § único da LC nº 1.109/2010, c/c art. 201, § 9º, CF/88, LC

269/81 (Certidão de Liq. de Tempo de Contrib. nº 20178534)

o(a) Sr(a). NELSON ALVES PORTO, RG 21683828-9, Agente de

Segurança Penitenciaria VI, do SQC-III-QSAP, constante do PUCT

0080386730, fazendo jus aos proventos integrais calculados de

acordo com a LEI 10.887/2004

(PORT.DBS nº 14794 / 2020)



Aposentando Voluntariamente,

Nos termos do Art. 40, § 1º, III, "b" da CF/88 alt.p/ ECs nº

20/98 e nº 41/03, c/c art. 201, § 9º, CF/88, LC 269/81 (Certidão

de Liq. de Tempo de Contrib. nº 20174771) o(a) Sr(a). NILVA

LUCIA MERLOTTO MARQUES, RG 11.774.466-9, Agente de

Segurança Penitenciaria V, do SQC-III-QSAP, constante do PUCT

SAP/3150186/2019, fazendo jus aos proventos proporcionais

calculados de acordo com a LEI 10.887/2004

(PORT.DBS nº 14600 / 2020)



Aposentando Voluntariamente,

Nos termos do Artigo 3º, I, II, III, § único da EC 47/05, c/c

art. 201, § 9º, CF/88, LC 269/81 (Certidão de Liq. de Tempo de

Contrib. nº 20179965) o(a) Sr(a). ROSEMARY RAMOS MARTINS,

RG 12.100.266-4, Agente de Segurança Penitenciaria V, do SQC-

-III-QSAP, constante do PUCT CDP/BELEM/372/2010, fazendo jus

aos proventos integrais.

(PORT.DBS nº 13869 / 2020)


Aposentando Voluntariamente,

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III e 3º da CF/88 c.c. CE/89 c.c.

Art. 26 da LCE n. 1.354/20 c.c Artigo 3º, I, II, III, § único da EC

47/05, c/c art. 201, § 9º, CF/88, LC 269/81, c/c Lei 500/74 (Certidão de Liq. de Tempo de Contrib. nº 20194217) o(a) Sr(a). SUELY

APARECIDA MACERA, RG 19.631.919-5, OFICIAL ADMINISTRATIVO, do SQF-II-QSAP, constante do PUCT 394/2008 - SAP/

CROESTE/PJUNQ, fazendo jus aos proventos integrais.

(PORT.DBS nº 13999 / 2020)

Por Invalidez, a partir de 15/02/2019 conforme Laudo

Médico nº 89/2019,

Nos termos do Artigo 40, §1º, inciso I, CF/88 c.c.Art. 6º-A EC

41/03 com red. p/ EC 70/12, c/c art. 201, § 9º, CF/88, LC 269/81

(Certidão de Liq. de Tempo de Contrib. nº 20187074) o(a) Sr(a).

UBIRAJARA MIRANDA DE SOUZA, RG 14.954.978-7, Agente de

Segurança Penitenciaria VI, do SQC-III-QSAP, constante do PUCT

CPP MONGAGUA, fazendo jus aos proventos proporcionais.

(PORT.DBS nº 5686 / 2020)



Aposentando Voluntariamente,

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III e 3º da CF/88 c.c. CE/89 c.c.

Art. 26 da LCE n. 1.354/20 c.c Artigo 3º, I, II, III, § único da EC

47/05, c/c art. 201, § 9º, CF/88, LC 269/81 (Certidão de Liq. de

Tempo de Contrib. nº 20187494) o(a) Sr(a). VANILDA SENHORINHA DE ALMEIDA, RG 17.302.026-4, OFICIAL ADMINISTRATIVO,

do SQC-III-QSAP, constante do PUCT 066/2003, fazendo jus aos

proventos integrais.

(PORT.DBS nº 14087 / 2020)


Aposentando Voluntariamente,

Nos termos do Art. 6º, I,II,III, IV da EC 41/03, alt. p/ EC 47/05,

c/c art. 201, § 9º, CF/88, LC 269/81 (Certidão de Liq. de Tempo

de Contrib. nº 20179044) o(a) Sr(a). WALDEMAR SIMONELLI

JUNIOR, RG 12.328.089-8, Agente de Segurança Penitenciaria V,

do SQC-III-QSAP, constante do PUCT SAP/CRN/CDPB332/2003,

fazendo jus aos proventos integrais.

(PORT.DBS nº 14603 / 2020)


Aposentando Voluntariamente,

Nos termos do Artigo 3º, I, II, III, § único da EC 47/05, c/c

art. 201, § 9º, CF/88, LC 269/81 (Certidão de Liq. de Tempo de

Contrib. nº 20176162) o(a) Sr(a). WIDNES ANTONIO ALVES, RG

14.483.458-3, AGENTE SEGURANCA PENITENCIARIA VII, do

SQC-III-QSAP, constante do PUCT SAP/CROESTE/PWRSPPRUD

287/1992, fazendo jus aos proventos integrais.

(PORT.DBS nº 14197 / 2020)

Decisão do TJ determina que mais de 700 presos do semiaberto não voltem aos presídios

 


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Foto: Roberta Aline/Cidadeverde.com

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Os mais de 700 presos que estão em prisão domiciliar por causa da pandemia e deveriam retornar nesta quinta-feira(01) ao sistema prisional, devem permanecer em suas residências por mais 90 dias, pelo menos. A decisão é do desembargador Edvaldo Moura do Tribunal de Justiça do Piauí. O titular da Vara de Execuções Penais de Teresina, juiz Vidal de Freitas, havia dado o benefício no início da pandemia, ainda no mês de março, depois prorrogou no mês de maio e terminaria ontem(30), para o retorno hoje. 

O magistrado acatou os argumentos de uma liminar de habeas corpus impetrada pela Defensoria Pública, juntamente com a OAB Piauí, Associação de Assessoria Técnica Popular em Direitos Humanos, a Defensoria Pública do Estado do Piauí, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa e a Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas. 

A medida vale para os apenados que estão cumprindo pena em regime semiaberto ou até que seja apresentado e implementado plano de segurança para retorno presencial.

“Deferir o nosso requerimento e prorrogar por mais 90 dias o regime de prisão domiciliar para os apenados foi uma decisão acertada, pois compreendemos que a aglomeração no sistema prisional acarretaria prejuízos à saúde dos apenados, aumentando ainda mais o risco da disseminação da doença causada pela Covid-19”, frisou Élida Fabrícia Franklin, Ouvidora-Geral da OAB Piauí.

O deferimento leva também em consideração a não comprovação do aprimoramento por parte das instituições prisionais, no que diz respeito às condições sanitárias. Na liminar, o desembargador Edvaldo Moura entendeu como plausível a pretensão dos impetrantes diante do exposto.

A liminar concedida destaca ainda que o prazo de prorrogação possibilitará que seja “apresentado e implementado um plano de segurança relativo ao retorno com a observância das recomendações expedidas pela Câmara Técnica de Infectologia do Conselho Regional de Medicina (CRM), sendo estas acordadas com os órgãos da execução penal, com a consequente suspensão do retorno dos apenados, abrangendo os que estejam em regime semiaberto e estão em prisão domiciliar temporária e excepcional em razão da pandemia de Covid-19, e de todas as pessoas que progrediram do regime fechado para o Semiaberto ou iniciarão cumprimento de pena em regime semiaberto”, argumenta a decisão do desembargador Edvaldo Moura.

A liminar abrange os apenados da Colônia Agrícola Major César Oliveira, Unidade de Apoio Prisional (UAP) e Unidade de Apoio ao Semiaberto – Antiga Casa de Albergados.

Veja decisão na íntegra

 

Caroline Oliveira
Com informações da OAB-PI
redacao@cidadeverde.com

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quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Paulo Dimas não é mais presidente da Fundação CASA, se despede dos servidores


 Prezados servidores e servidoras da Fundação CASA-SP,

 

Amanhã, dia 2 de outubro, deixarei o cargo de Secretário da Justiça e Cidadania e a Presidência da Fundação CASA. 

Por 21 meses, na importante missão assumida, procurei ter esperança nos olhos, fé no coração e firmeza nos passos, trabalhando com foco e determinação. 

Em todos os momentos, nos incontáveis compromissos da gestão, tive o privilégio de receber muitos ensinamentos, ajuda, gentileza, incentivo e abraços afetuosos de muita gente do bem, principalmente dos nossos servidores e colaboradores. 

Agradeço, de coração, todo o apoio recebido. 

Como é sabido, somos mais fortes em equipe e minha principal atribuição foi coordenar um time guerreiro na Fundação CASA, que sempre mostrou força para enfrentar momentos difíceis e desafiadores. E podemos, a esta altura, saborear grandes conquistas.

Vamos então seguir em frente, vencendo nossos medos e acomodações, sempre preparados para os duros embates que estão por vir. 

A esta altura cumpre demonstrar a importância do trabalho socioeducativo e o empenho de todo o nosso quadro, que faz a diferença na vida de tantos jovens que precisam do acolhimento do Estado. 

Saio para novos desafios, fortalecido e renovado pelo trabalho gratificante que juntos realizamos. 

Obrigado a todos pelo aprendizado nesse período de intensa convivência. 

Forte abraço, 

 

Paulo Dimas Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania e presidente da Fundação CASA