quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Reforma administrativa proíbe progressões automáticas e abre caminho para fim da estabilidade


Nos planos do governo, também estão a redução das remunerações de entrada no serviço público e a ampliação do número de faixas de salário

Ministério da Economia
Ministério da Economia - José Cruz/Agência Brasil

Após quase um ano de adiamentos sucessivos, o governo Jair Bolsonaro apresentou nesta quinta-feira (3) as linhas gerais da proposta de reforma administrativa, que pretende racionalizar o serviço público e reduzir gastos com pessoal. A medida proíbe progressões automáticas de carreira, como as gratificações por tempo de serviço, e abre caminho para o fim da estabilidade em grande parte dos cargos, maior rigidez nas avaliações de desempenho e redução do número de carreiras.

Sem efeito sobre os atuais servidores e dependente de futuras regulamentações para mudar regras consideradas sensíveis, a medida não deve gerar economia aos cofres públicos no curto prazo. Nos planos do governo, também estão a redução das remunerações de entrada no serviço público e a ampliação do número de faixas de salário para evolução ao longo da carreira. Esses pontos devem ser tratados em projetos que serão apresentados em um segundo momento.

No início da noite desta quinta, membros do governo devem se dirigir ao Congresso para protocolar a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que representa a primeira etapa do pacote. O texto formalizado nesta quinta torna mais rigoroso o processo de seleção para entrada em um cargo público. Hoje, a pessoa aprovada passa por três anos de estágio probatório, que usualmente não cria nenhum impedimento para a nomeação efetiva.



Com a nova regra, a pessoa passará por dois anos com um vínculo mais frágil, considerado de experiência, e mais um ano de estágio probatório. Após as etapas, o governo selecionará os aprovados de acordo com as vagas disponíveis e a classificação aferida após o período de experiência. Ao apresentar a proposta, o secretário especial de Desburocratização do Ministério da Economia, Caio Mário Paes de Andrade, reconheceu que a reforma é "politicamente sensível".

Em defesa do projeto, ele disse que a reestruturação é necessária para modernizar o Estado brasileiro e melhorar o serviço prestado à população. Batizada pelo governo de PEC da Nova Administração Pública, a medida define que as contratações no serviço público terão diferentes níveis de estabilidade. A regra permanecerá em molde semelhante ao atual, com maior segurança no cargo, para carreiras típicas de estado, como diplomatas, militares e auditores fiscais. A delimitação exata da lista de carreiras, no entanto, será fruto de regulamentação futura.

Para o restante dos servidores concursados, haverá um contrato de trabalho por tempo indeterminado, com estabilidade mais flexível. Será menor a rigidez para o caso de o governo precisar, por exemplo, fazer desligamentos por conta de restrições fiscais. Esses postos terão função mais abrangente, facilitando remanejamento de pessoal para áreas com maior necessidade.

No terceiro nível, sem estabilidade, trabalhadores poderão ser contratados com prazo determinado. A ideia é usar esses serviços para demandas pontuais e temporárias. Críticos da medida afirmam que o fim da estabilidade coloca em risco a atuação dos servidores, que ficariam mais vulneráveis a pressões políticas. Segundo técnicos do Ministério da Economia, a norma não vai permitir demissões baseadas em critérios arbitrários ou por preferências político-partidárias.

A reforma não atinge os servidores em atividade hoje, que seguirão com a prerrogativa da estabilidade e não sofrerão mudança de salário. O texto apresentado nesta quinta também amplia o poder dado ao presidente para governar por meio de decretos, que não dependem de aprovação do Congresso. Ele poderá, por exemplo, reorganizar órgãos públicos e transformar cargos, desde que não haja aumento de despesa.

A proposta ainda proíbe a liberação de férias anuais superiores a 30 dias. Também será vedada a aposentadoria compulsória como forma de punição de servidores. A iniciativa define que o servidor não poderá ter jornada de trabalho reduzida sem corte de salário em proporção equivalente. Enquanto o governo discute uma medida no Congresso que poderá cortar jornadas e salários de servidores em momento de aperto fiscal, a reforma administrativa garante uma proteção para as carreiras típicas de estado. Elas ficarão livres desses cortes salariais.

O envio da reforma administrativa ao Congresso foi adiado ao menos seis vezes nos últimos doze meses. O texto, preparado pela equipe econômica, estava pronto no Palácio do Planalto desde o fim do ano passado, mas seguia travado por ordem de Bolsonaro.

No mês passado, o então secretário Paulo Uebel, responsável pela proposta, pediu demissão alegando insatisfação com a demora no envio do texto. Após pressão do ministro Paulo Guedes (Economia) e cobrança do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), Bolsonaro decidiu autorizar a apresentação da proposta.

Com a reforma, o governo também pretende promover uma drástica redução do número de funções no serviço público. Atualmente, são 117 carreiras que abrigam mais de 2.000 cargos diferentes. O pacote será dividido em três fases. Na segunda etapa, o governo pretende apresentar propostas para reestruturar as avaliações de desempenho e extinguir carreiras.

A terceira fase criará um novo marco regulatório do serviço público e tratará dos salários dos servidores. A equipe econômica trabalha para reduzir o número de carreiras para algo entre 20 e 30. A lista de postos extintos também só será conhecida em um segundo momento.

Outro ponto que será apresentado apenas no futuro é o redesenho das tabelas salariais. O governo quer reduzir os salários de entrada e criar mais faixas para progressão ao longo da carreira. Esses detalhes serão tratados em projeto de lei em outra fase da reforma.

Aposentadoria: STF garante conversão de tempo especial a servidor. Entenda

 


Agora, servidores públicos que trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde poderão se aposentar antes

Servidores públicos que trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde podem, agora, converter o tempo especial em comum e, assim, antecipar em anos a possibilidade de se aposentar pelo regime do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou favorável, na última sexta-feira (28/8), o tema 942, que dá “o direito à conversão, em tempo comum, do tempo prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público“.

Dessa maneira, o novo entendimento da Suprema Corte garante uma espécie de bônus na aposentadoria, podendo aumentar em 40% o tempo de contribuição ao Regime Geral da Previdência Social no caso dos homens, e de 20% no caso das mulheres.

A regra vale para todos os servidores públicos que se aposentaram ou que têm tempo de contribuição até a reforma da Previdência, aprovada, promulgada e que passou a valer em 13 de novembro do ano passado.

Ponto a ponto

Na prática, a aposentadoria especial é um benefício concedido a quem trabalha em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos, como enfermeiros, bombeiros e técnicos em radiologia, por exemplo.

É possível se aposentar após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo. Essas regras também valem para o funcionalismo público. No entanto, o servidor não podia, até a última sexta-feira (28/9), converter esse tempo especial em tempo comum, como acontece com outros trabalhadores.

E por que a mudança é importante? Se um servidor, homem, tem 24 anos de trabalho insalubre e outros sete comum, não podia se aposentar, pois teria que esperar mais um período até completar 35 anos de contribuição (na contagem comum).

“Agora, com a decisão do STF, eles [os servidores] vão ter o direito ao tratamento diferenciado desse tempo. Então, o tempo especial poderá ser convertido em tempo comum”, explica o advogado Nazário Nicolau, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Para isso, basta multiplicar o período insalubre por 0,4 (o equivalente a 40%, no caso de homens). Logo, aquele servidor vai ter, em vez de 24 anos no tempo especial, o equivalente a 33,6 anos.

Mais de nove anos

O servidor público poderá adiantar a possibilidade de se aposentar em quase uma década. Veja o seguinte exemplo, apresentado por Nazário Nicolau, com base em um cliente real, um servidor público, homem, de 60 anos de idade (antes de 12 de novembro de 2019), que precisaria de oito anos e seis meses para se aposentar:

Sem a decisão do STF:

  • Tempo comum: 4 anos e 6 meses
  • Tempo de serviço insalubre: 22 anos
  • Tempo total: 26 anos e 6 meses
  • Tempo faltante para aposentadoria: 8 anos e 6 meses.

Com a decisão do tema 942 do STF:

  • Tempo comum: 4 anos e 6 meses
  • Tempo de serviço insalubre: 30 anos, 9 meses e 18 dias (já convertido)
  • Tempo total: 35 anos, 3 meses e 18 dias
  • Aposentadoria imediata.

O advogado João Paulo Ribeiro, do escritório João Paulo Ribeiro e Associados, alerta, no entanto, que, apesar de a pessoa conseguir antecipar a possibilidade de se aposentar, ela poderá ganhar um benefício com valor menor.

“Essa pessoa pode se aposentar de uma forma menos vantajosa. Ela poderá se aposentar antes, mas consequentemente poderá ter uma redução no salário caso a maior parte do tempo seja especial, por exemplo”, explica.

“O trabalhador que entrou no serviço público antes de 2003 tem que avaliar bem essa questão para que não perca a integralidade e a paridade”, complementa o advogado, especialista em direito previdenciário.

Revisão

Servidores públicos que já se aposentaram e que foram prejudicados pelo INSS por não ter convertido o tempo especial em tempo comum podem pedir a revisão da aposentadoria e, consequentemente, aumentar o valor do benefício.

Isso porque a legislação estabelece que todos as pessoas que se aposentaram com perdas financeiras poderão discutir, em juízo, o direito à revisão do benefício. João Paulo Ribeiro dá três exemplos a serem analisados, mas recomenda a consulta com um especialista para fazer os cálculos:

  1. Revisão para aumento dos proventos de aposentadoria, valendo por períodos especiais que tenha trabalho;
  2. Revisão para aproveitamento de abono permanência: para que o servidor possa pleitear o pagamento de abono permanência retroativo até os últimos cinco anos;
  3. Revisão para a desaverbação de períodos que não foram aproveitados no regime próprio (serviço público) para que sejam aproveitados no Regime Geral de Previdência Social (INSS) para pleitear eventual aposentadoria por idade.
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Mais um Estado, conquista a mudança de nomenclatura, AGENTES SOCIOEDUCATIVOS

 Tudo começou por uma luta através do sindicato, veja um pouco da história


Mais um Estado, conquista a mudança de nomenclatura, na data de 02, de setembro, de 2020, os servidores do sistema socieducativo do Estado do Piauí, passam a se chamar agentes socioeducativos.




Sindicato reivindica regulamentação do cargo de agente socioeducativo

Foto: Divulgação Sindsasc

O Sindicato dos Trabalhadores da Secretaria Assistência Social e Cidadania do Piauí (SindSasc) querem a regulamentação do cargo de segurança socioeducativo pra os socioeducadores do Piauí. Segundo a entidade, o Estado foi o único que ainda não regulamentou a função. 

"Nós somos 315 profissionais que trabalham com medida protetiva nos abrigos e orfanatos e com medida socioeducativa nos centros educacionais são 14 unidades em Parnaíba, Teresina e Picos e não temos regulamentação porque tem servidor que recebe um vencimento de R$ 500 para trabalhar em plantão de 24 horas, por exemplo", disse a vice-presidente do sindicato, Maria Alinete Ribeiro.

Ela disse que são poucos os profissionais que realmente são efetivos da Sasc, a maioria é de outros órgãos e terceirizados. "Os funcionários da Sasc são poucos, a maioria está a disposição e mesmo os funcionários foram aprovados em concurso para trabalhar 30 horas semanais, que não corresponde à realidade", destacou. 

Na semana passada, os servidores estiveram na Assembleia Legislativa fazendo uma manifestação sobre a situação. Eles foram recebidos no gabinete do deputado Carlos Augusto. 

"Ele marcou uma audiência com a gente esta segunda-feira(12), nós queremos que ele faça um aditivo e leve ao Palácio de Karnak para apreciar, já que é uma lei federal que precisa ser regulamentada e o Piauí é o único estado que ainda não fez isso. Precisamos desse primeiro passo", relata a sindicalista.

Os agentes socioeducadores trabalham em unidades como o Centro Educacional Masculino (CEM) que neste domingo(11) foi alvo de uma nova rebelião pelos internos. Alinete afirma que o trabalho é insalubre e de risco, que muitos servidores em estado terminal por causa da atividade e não têm reconhecimento.  

 

Caroline Oliveira redacao@cidadeverde.com

 


cretaria da Sasc recebe minuta de projeto de lei de socioeducadores
12/02/2019 - 16:34  
  
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A secretária de estado da Assistência Social e Cidadania, Ana Paula recebeu, nessa terça-feira (12), na sede da Sasc, em Teresina, uma comissão composta por socioeducadores que trabalham nos centros educacionais para menores que cumprem medidas socioeducativas no Estado. Na oportunidade eles entregaram uma minuta de projeto de lei, que pede a regulamentação da carreira deles.

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A gestora mostrou-se muito simpática a inciativa e prometeu tentar levar à ideia a frente. “Eu sou muito sensível à causa dos socioeducadores, por isso Irei olhar com muito carinho a minuta e tentar viabilizar a apresentação do projeto. Por outro lado, não posso garantir, porque sabemos que o Estado está passando por um momento de contenção de despesas e não podemos criar mais gastos, sem antes analisarmos o impacto que isso vai causar aos cofres públicos. Mas quero ratificar que tenho muito interesse em ajudar os agentes de segurança”, afirmou Ana Paula.

Depois da reunião, os agentes demostraram muita confiança na viabilização do projeto.“Nós estamos pleiteando esse reconhecimento há tempos e esperamos que agora isso  realmente aconteça, afinal, sabemos do comprometimento da secretária com a nossa categoria e com base nisso, estamos muito confiantes que dessa vez dará certo. Nós não estamos pedindo algo de extraordinário, queremos apenas a regulamentação da nossa carreira, algo que já ocorre em outros estados do Brasil”, destacou o socioeducador e líder da categoria, Ricardo Costa.

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Minuta de projeto

O projeto regulamenta a carreira de agente de segurança socioeducativo no âmbito do serviço público do estado do Piauí. A proposição trás desde a atribuição dos socioeducadores, descrito no artigo 2º; passando pela jornada de trabalho, no artigo 3º; as obrigações deles, antes de ingressarem a na função, relatada no artigo 4º; até o salário, que consta no artigo 5º. Na justificativa os agentes lembram que o crescimento na violência obriga que eles sejam melhores preparados e também valorizados para que possam executar cada vez melhor as suas funções



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