quinta-feira, 20 de agosto de 2020

INSS pode realizar cancelamento automático do benefício previdenciário nesses casos


Decisão do STF autoriza o INSS a CANCELAR automaticamente o benefício previdenciário, entenda!

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Em 06/06/2020, o Supremo Tribunal Federal (STF), conclui o Julgamento Tema 709, o qual trata da “Possibilidade de percepção do benefício da aposentadoria especial na hipótese em que o segurado permanece no exercício de atividades laborais nocivas à saúde.”

Posto em outras palavras, pretendia-se com esse julgamento, verificar se o trabalhador que obteve a concessão da aposentadoria especial, caso permaneça trabalhando em atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, deveria continuar recebendo o benefício especial, sob pena de suspensão da aposentadoria concedida.

Neste ponto, é importante lembrarmos que essa discussão nasceu com o Recurso Extraordinário – RE 791961 (precedente) -, originário do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) com sede em Porto Alegre/RS, em que se reconheceu a inconstitucionalidade do § 8º Art. 57, da Lei n. 8213/91.

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Importante para conhecimento, esclarecer que o dispositivo acima, tem a seguinte redação:

Lei n 8.213/91

(…) Art.. 5777§ 8ºº 8º Aplica-se o disposto no art46466 ao segurado aposentado nos termos deste artigo que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida no art58588 desta Lei.

artigo 46 da mesma lei, acima citado, estabelece que o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

No STF, o Recurso Extraordinário – RE 791961, ajuizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi provido, ou seja, deu razão ao INSS, fixando uma tese em repercussão geral, o qual encontra-se assim redigida:

I) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não.

II) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão”.

Em suma, tem-se que, caso o segurado tenha concedida a aposentadoria especial, em razão do exercício de atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, e retorne a exercer suas atividades nas mesmas condições, o INSS esta autorizado cancelar automaticamente o beneficio previdenciário, com base na tese firmada pelo STF.

Veja os detalhes no vídeo abaixo!

Para ler a íntegra do RECURSO EXTRAORDINÁRIO 788.092 acesse AQUI!

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

quarta-feira, 19 de agosto de 2020

ATA REUNIÃO SITSESP E FUNDAÇÃO CASA | 19.08.2020







 

Julgamentos caem 60% na Justiça do Trabalho, e corregedoria cobra audiências em vídeo

 


19/08/2020

Fonte: Folha de S.Paulo

A produtividade da Justiça do Trabalho despencou com a pandemia da Covid-19. O número de julgamentos —fase de solução do processo— caiu 60,1% no segundo trimestre de 2020 em relação ao mesmo período de 2019.

Ao mesmo tempo, a inconstância na realização de audiências na fase inicial —logo após ajuizada a ação— chama a atenção. A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho cobra de três TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) mais atividades por vídeo.

De abril a junho deste ano, 237,5 mil processos receberam sentenças de juízes, segundo dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Nos mesmos meses do ano passado, foram 595,2 mil.

O ritmo também desacelerou entre desembargadores. Na segunda instância, a queda foi de 22% de abril a junho de 2020 ante o mesmo período do ano passado. Em 2019, foram 298,2 mil decisões e, agora, 232,6 mil.

A presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Noemia Porto, diz que os dados pedem cautela.

“O juiz não pode ser analisado na perspectiva de número nem a Justiça, porque não são máquinas. [O termo produtividade é usado] com muitas críticas nossas, a propósito”, afirma. O termo produtividade é usado pela própria Justiça.

Segundo Porto, a pandemia colocou magistrados diante de novos desafios. Ela afirma que neste momento processos coletivos têm prioridade de julgamento.

“Não são [ações] de simples solução. Uma coisa é produzir uma sentença trivial, do seu dia a dia. Esse tipo de processo da pandemia, com necessidade de resposta rápida, requer envolvimento do juiz de modo diferenciado”, diz.

Em nota, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, comandada pelo ministro do TST Aloysio Corrêa da Veiga, afirma que a produtividade “foi bastante satisfatória no período de pandemia”.

“A Justiça do Trabalho tem se destacado pela pronta atuação em situações de urgência envolvendo demandas relacionadas à Covid-19”, diz o órgão.

Os prazos de ações já em andamento —à espera de julgamento, por exemplo— foram suspensos no meio de março e retomados em 4 de maio. As atividades voltaram de modo gradual. O TST preparou um protocolo para as atividades presenciais, sem previsão de início.

Longe dos fóruns, magistrados discutem as demandas pela tela do computador, no conhecido home office.

Segundo a corregedoria, as audiências de instrução, para produção de provas que se dão no início da ação, foram retomadas em 25 de maio, “situação que tem direta relação com a prolação de sentença [quando a decisão é tomada]”.

A pandemia fez outro indicador subir: o de ações pendentes de julgamento. O estoque de processos, que já chegou a 1,8 milhão em 2017, estava em queda.

Desde julho do ano passado, o montante estava abaixo de 1 milhão. Agora, voltou a superar a marca. Um processo, do ajuizamento até a sentença, leva em média 240 dias, segundo o TST.

Mas, enquanto julgam menos, os magistrados também receberam menor volume de processos. No segundo trimestre, a redução foi de 30,6%.

De abril a junho deste ano, chegaram aos juízes de primeira instância 337,1 mil ações. No ano passado, no mesmo período, foram 485,8 mil.

“A queda se deu em virtude do próprio isolamento e restrições impostas pela pandemia”, afirma a corregedoria do TST. “A conclusão de que a produtividade foi baixa no período é equivocada se não considerarmos essas circunstâncias.”

Na contramão das instâncias inferiores, o TST apresentou maior produtividade. A corte julgou 3,4% mais processos no segundo trimestre deste ano em relação ao mesmo período de 2019. Foram 103,4 mil ante 100 mil.

Apesar de elogiar o desempenho dos colegas, Veiga já cobra resultados de juízes e desembargadores em teletrabalho. Até o momento, magistrados dos TRTs de Sergipe, Bahia e Rio de Janeiro entraram na mira do corregedor-geral.

As cortes são questionadas por haver registro da não realização de audiências por vídeo. Segundo a Corregedoria-Geral, Veiga encaminhou ofícios para que realizem “imediatamente audiências telepresenciais em fase de c onhecimento, iniciais e instrução”.

Quando uma reclamação é apresentada, essas audiências são a primeira etapa do processo. Na inicial, pode-se, por exemplo, fechar um acordo. Na instrução, são colhidas provas, como as testemunhais.

“Não há notícia de nenhum tribunal que não esteja realizando audiências telepresenciais. O que se apurou, tomando por exemplo o TRT-20 [Sergipe], o TRT-1 [Rio de Janeiro] e o TRT-5 [Bahia], foi que alguns juízes não estariam realizando audiências”, afirma o órgão.

A Corregedoria-Geral não informa o número de magistrados que não promovem as audiências. O órgão diz atuar com o apoio das corregedorias regionais.

No caso de Sergipe, Veiga deu prazo de 20 dias para que um plano seja apresentado. O descumprimento pode implicar advertência, censura e até aposentadoria compulsória.

Porto, da Anamatra, critica as medidas. “As pautas de audiência são de organização dos magistrados”, afirma.

Segundo ela, as audiências de instrução, principalmente por envolver provas, enfrentam resistência de advogados. “Não existe resistência em audiência de conciliação, por exemplo”, diz.

Fabio Gaspar, presidente do Sasp (Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo), discorda. “Não há resistência, mas posicionamento. Somos contra a audiência de instrução, de oitiva das partes e das testemunhas, por vídeo”, diz.

Para ele, que advoga para trabalhadores, o procedimento fere o devido processo legal e a ampla defesa. “Não tem como o juiz fiscalizar se uma testemunha está lendo ou não o depoimento.”

A Corregedoria-Geral, por sua vez, afirma que a audiência telepresencial é regra. As exceções devem ser analisadas pontualmente, e o juiz pode, com decisão fundamentada, suspender a videoconferência.

Procurado, o TRT de Sergipe não quis se manifestar.

O TRT do Rio de Janeiro, em nota, afirma que tomou conhecimento do ofício do TST. A corte diz que “serão tomadas as providências necessárias” para garantir a continuidade das atividades.

“A corregedoria esclarece que, desde o início da suspensão das atividades presenciais em decorrência da pandemia, vem atuando para assegurar que a prestação jurisdicional ocorra de forma ininterrupta.”

A Presidência do TRT da Bahia, também em nota, afirma que ainda não foi informada das medidas do TST. Segundo o órgão, audiências e sessões presenciais estão suspensas, “podendo ambas ser realizadas por meio virtual ou telepresencial”.

O tribunal diz adotar “todos os esforços para munir magistrados e servidores de equipamentos e capacitação necessários”.

500 presos da penitenciária de Franca são contaminados pela covid-19

 


O Balanço Geral tem recebido cartas de presos e várias denúncias de familiares de que o número de contaminados pode ser bem maior do que divulgado. 

  • Do R7
     
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  • 18/08/2020 - 14h32 (Atualizado em 18/08/2020 - 14h32)

O número de casos da covid-19 aumentou na penitenciária de Franca. A unidade começou testar os detentos no início do mês. O Balanço Geral tem recebido cartas de presos e várias denúncias de familiares de que o número de contaminados pode ser bem maior do que divulgado. As cartas também relatam uma situação precária dentro da unidade prisional. Mas, a secretaria de administração penitenciária nega e diz que os pacientes positivos estão isolados e que eles têm todo suporte do estado para o tratamento. Acompanhe na reportagem.