quarta-feira, 17 de junho de 2020

Auxílio Emergencial: trabalhadores que tiveram benefício negado poderão contestar decisão por meio da Defensoria Pública

Por G1

 


Os trabalhadores que tiveram o Auxílio Emergencial negado poderão entrar com pedido de contestação da decisão por meio da Defensoria Pública do seu município a partir da próxima segunda-feira (22). A medida é resultado de um acordo de cooperação entre o órgão e o Ministério da Cidadania.

Com a ação, de acordo com o ministério, será possível solucionar o caso dessas pessoas por meio administrativo, sem ser necessário o processo de judicialização.

Para recorrer, o trabalhador deverá procurar a Defensoria Pública de sua região, apresentando documentos que comprovem que ele é elegível para receber o benefício. A lista de endereços da Defensoria Pública pode ser acessada aqui: https://www.dpu.def.br/contatos-dpu.

“Aqueles que tiveram o benefício eventualmente negado, por alguma desatualização no cadastro que não seja condizente com a realidade atual, têm a possibilidade de buscar ajuda para resolver a questão sem judicialização", disse o defensor público geral federa, Gabriel Faria Oliveira.

“O acordo que firmamos permite que a Defensoria Pública, que está em todos os estados, possa dar essa assistência, que é gratuita, ao cidadão. O cidadão vai buscar o seu direito e, caso esteja dentro do que a lei determina, receberá o auxílio”, afirmou em nota o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.

41,59 milhões de pedidos negados

Segundo o Ministério da Cidadania, a Dataprev – empresa responsável pela análise dos pedidos – recebeu mais de 124,18 milhões de solicitações do Auxílio Emergencial, e processou 98,6% deles.

Dos pedidos feitos, 64,14 milhões foram considerados elegíveis, e 41,59 milhões foram apontados como inelegíveis, por não atenderem aos critérios do programa.

Outras 16,69 milhões de inscrições foram classificadas como inconclusivas – quando faltam informações para o processamento integral do pedido. Quem estiver nessa situação deve refazer o cadastro por meio do site ou aplicativo do programa.

Os trabalhadores podem consultar a situação do benefício pelo aplicativo do Auxílio Emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br.

Advogada terá de repor com salário valores não repassados a empregados que representou

A Justiça determinou a penhora de 20% do salário da advogada.

Cálculo de dívida em calculadora

Cálculo de dívida em calculadora

17/6/2020 - A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a determinação de penhorar parte dos salários de uma advogada para pagar os valores recebidos em ação e não repassados aos trabalhadores que ela havia representado em juízo pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul. A profissional impetrou Mandado de Segurança pedindo o desbloqueio dos valores, mas o pedido foi negado pela Justiça.

Execução reversa

A advogada atuou como procuradora em ação trabalhista movida contra o Município de Tapera. Após o fim do processo, foi feito o saque do alvará, porém não foi comprovado o repasse dos valores aos trabalhadores representados pelo sindicato na ação. Assim, em execução reversa, o juízo da Vara do Trabalho de Carazinho determinou a penhora de 20% dos salários da advogada na Câmara Municipal de Porto Alegre (RS), onde trabalha. 

Impenhorabilidade de salários

Sustentando a tese de impenhorabilidade dos salários, a advogada ajuizou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) pedindo o desbloqueio dos valores. Na ação, a profissional alegou que o salário era sua única fonte de renda, que seu nome constava do serviço de proteção ao crédito – SERASA e que não tinha outros recursos para se sustentar. "Nem mesmo condições para arcar com as custas processuais". Todavia, o Regional negou o pedido de liberação do dinheiro bloqueado.

Novo Código

Ao analisar o recurso da advogada contra o bloqueio dos valores, o relator, ministro Douglas Alencar observou que o tema relativo à impenhorabilidade dos salários ganhou novos contornos com o advento do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. Segundo ele, o novo código excepciona da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, e autoriza a penhora de percentual de salários para o pagamento de créditos trabalhistas, que têm evidente natureza alimentar. 

Na avaliação do ministro, não houve dúvida quanto à dívida ou da chamada execução reversa – “No caso, na decisão censurada foi determinada a penhora em 20% dos salários percebidos pela advogada, não havendo direito líquido e certo à desconstituição da constrição judicial”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(GL/RR)

Número do processo omitido para preservar a identidade da parte.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por 10 ministros, com quorum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

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SERASA possibilita quitação de dívidas de até R$ 1 mil por R$ 100 reais

SERASA possibilita quitação de dívidas de até R$ 1 mil por R$ 100ação tem a possibilidade de beneficiar aproximadamente 1,5 milhão de consumidores

Nesta terça-feira (16), a Serasa anunciou uma ação para ampliar as possibilidades para que o consumidor quite suas dívidas. Aquele que tiver dívidas entre R$ 200 e R$ 1 mil, originadas pelo parceiro Ativos dentro do Serasa Limpa Nome, pode quitar a pendência de forma integral pelo valor de R$ 100.

Segundo a Serasa, a ação tem a possibilidade de beneficiar aproximadamente 1,5 milhão de consumidores endividados, principalmente a parcela da população que encontra dificuldades para receber auxílios durante a pandemia.

“O objetivo é ajudar ainda mais as pessoas endividadas, que estão sofrendo com
desemprego ou redução de renda, o que dificulta conseguir crédito; mais uma
oportunidade de retomar suas atividades e ter de volta serviços essenciais”, afirma Lucas
Lopes, diretor do Serasa Limpa Nome.

O consumidor que tiver interesse em realizar a quitação precisa acessar o site do Serasa Limpa Nome. A ação também está disponível em aplicativos para Android e iOS.

Com Covid-19, menor fica isolado em banheiro da Fundação Casa de Rio Preto por uma semana


Fundação informou que vai abrir sindicância para apurar o fato; juiz Pelarin pediu que sejam feitos testes em internos e funcionários


Juiz Evandro Pelarin, da Vara da Infância e Juventude de Rio Preto
Juiz Evandro Pelarin, da Vara da Infância e Juventude de Rio Preto - Johnny Torres 9/1/2020

Um jovem de 15 anos ficou isolado por uma semana em um banheiro da Fundação Casa, em Rio Preto, após ser diagnosticado com Covid-19. O menor é de Jales e foi apreendido com histórico de envolvimento com tráfico de drogas. A Fundação Casa informou que vai abrir sindicância para apurar as circunstâncias em que o adolescente foi mantido em isolamento.

O juiz Evandro Pelarin, da Vara da Infância e Juventude de Rio Preto, vai solicitar à Secretaria Municipal de Saúde que sejam testados todos os internos e funcionários da Fundação Casa de Rio Preto. Segundo ele, este é o primeiro caso positivo de coronavírus na unidade.

Em nota, a Fundação Casa reconheceu que o jovem foi mantido em condições inadequadas e que, assim que tomou conhecimento do fato, instaurou sindicância, por meio da Corregedoria Geral da Instituição, para cumprir a medida. "Hoje as oitivas e diligências estão sendo realizadas", diz a nota emitida nesta terça-feira, 16.

A instituição disse que se mantém atenta e prima pela transparência e pelo aperfeiçoamento dos procedimentos adotados diante da pandemia e apurará com rigor eventuais falhas. "Todo adolescente que entra no sistema socioeducativo, tendo ou não sintomas de Covid-19, é colocado em isolamento, em local provisório, recebendo orientações quanto à higienização, distanciamento e uso de máscaras, protocolos de saúde usados pela Fundação visando evitar a disseminação entre os demais jovens e servidores", informou a Fundação.

No caso do adolescente em questão, quando foi apreendido pela polícia, apresentou sintomas da doença e chegou a ser atendido pelo serviço de saúde local. Como foi submetido ao teste rápido e teve resultado positivo, foi colocado em isolamento ao dar entrada na unidade de Rio Preto. "A família do jovem e o judiciário foram informados sobre sua situação de saúde", informou a nota.

Segundo a Fundação Casa, o adolescente foi acompanhado pela equipe de referência e de saúde para aferição rotineira de sua temperatura corporal e do quadro geral de sintomas. A instituição disse ainda que, logo após a decretação da pandemia, foi instalado o Comitê de Gerenciamento de Crise, que tomou decisões e implementou medidas visando preservar a vida dos adolescentes em atendimento e dos servidores, assim como manter um ambiente de trabalho seguro.

Os servidores, segundo a Fundação Casa, receberam equipamentos de proteção individual (EPI) e estão orientados sobre os procedimentos de limpeza e higiene. Os profissionais também são apoiados pela equipe de saúde da sua respectiva divisão regional e pela superintendência de saúde da instituição.

As atividades presenciais nos centros como visitas dos familiares, atividades religiosas, palestras, serviço voluntário, aulas da educação escolar com professores da rede pública estadual e cursos e oficinas executados por parceiros foram suspensas, assim como as saídas externas, exceto nas situações de urgência e emergência.

As atividades pedagógicas foram substituídas por uma agenda especial, aplicada pelos servidores do quadro pedagógico da Fundação Casa. Também foram distribuídos álcool em gel, luvas, avental, sabão, oxímetro, termômetro infravermelho e máscaras descartáveis e de tecido. As unidades são monitorados rotineiramente para verificar a disponibilidade dos suprimentos.

Há ainda campanha interna de conscientização permanente sobre os cuidados de higiene e de uso de máscaras pelos servidores. Foram criadas novas regras para higiene, limpeza, desinfeção e esterilização dos ambientes, assim como para revistas nas entradas dos espaços dos centros socioeducativos, com uso obrigatório de máscaras e inspeção da temperatura corporal.

Por fim, a Fundação Casa informa que criou um canal de comunicação exclusivo para o diálogo com os funcionários sobre a doença, por meio do e-mail casacontracoronavirus@sp.gov.br, de acesso dos membros do Comitê de Gerenciamento de Crise.

Além destas ações, a Fundação Casa criou o "Canal da Família", espaço para manter diálogo com familiares dos adolescentes em medida socioeducativa. O Canal está disponível no site da Fundação CASA, além dos telefones 0800 777 3272 (ligação gratuita) ou (11) 2927-9950.


Fonte: https://www.diariodaregiao.com.br/cidades/2020/06/1196863-com-covid-19--menor-fica-isolado-em-banheiro-da-fundacao-casa-de-rio-preto-por-uma-semana.html



terça-feira, 16 de junho de 2020

STF vai analisar pedido de liberdade de jovem internado na Fundação Casa


Mais de 40 contaminados

Médicos estão afastados

Estátua da Justiça, em frente ao STF; plenário julga constitucionalidade de MPs do governoSérgio Lima/Poder360


13.jun.2020 (sábado) - 12h52

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai analisar –em data ainda não informada– o pedido de habeas corpus de 1 jovem de 20 anos que permanece internado com covid-19 (doença causada pelo novo coronavírus) dentro da Fundação Casa (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente), do governo do Estado de São Paulo. Há mais de 40 internos contaminados. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

A entidade recomenda que o jovem vá para casa. Isso porque as condições de tratamento não seriam as melhores. A juíza de 1ª instância Calila Radamilans, no entanto, manteve a internação. A medida foi posteriormente confirmada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

Ao menos 6 funcionários da Fundação Casa também estariam contaminados pela covid-19. Os 2 médicos que atendem no local estão afastados, segundo a Folha de S.Paulo. Há 1 total de 48 infectados em 4 unidades da Fundação.

Centro da Fundação CASA de Santo André II realiza Olimpíada Jogos promovidos pelo centro socioeducativo foram inspirados no evento original cancelado pela pandemia


Jogos promovidos pelo centro socioeducativo foram inspirados no evento original cancelado pela pandemia

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Crédito: Depositphotos

Para os jovens que cumprem medida socioeducativa no centro da Fundação CASA de Santo André II, localizado no ABC paulista, os jogos Olímpicos de 2020 estão a todo o vapor, apesar do evento oficial, que seria realizado na cidade de Tóquio, no Japão, ter sido adiado para o ano de 2021 por conta da pandemia de coronavírus.

A competição, realizada dentro da Fundação CASA, conta com a participação de apenas sete nações: Afeganistão, África do Sul, Alemanha, Brasil, Jamaica, Reino Unido e Rússia.

A cada semana do mês de junho, as modalidades vão sendo realizadas e elas não abraçam somente os esportes como basquete, tênis de quadra, badmington, futsal, circuito de exercícios e corrida de resistência ou atividades como arremesso de bexigas d’agua, tênis de mesa ou cabo de guerra.

Para vencer na Olímpiada, as equipes ganham pontos, por exemplo, na criatividade para a elaborar as bandeiras de cada país, nos conhecimentos de Matemática, na habilidade com os controles do videogame XBOX, nos jogos de damas, dominó e xadrez, nas embaixadinhas e, porque não, na sorte de preencher uma cartela de bingo.

As Olimpíadas do CASA Santo André II devem ocorrer até o final deste mês.

Como explica o coordenador pedagógico do CASA Santo André, Luiz César Madureira, a ideia é que as atividades incentivassem os jovens e também gerassem uma rotina para o centro. “Por conta da pandemia, muitas atividades tiveram de ser adaptadas, então, realizar a Olimpíada incluindo modalidades e provas diferentes foi a forma que encontramos para preencher as lacunas”, concluiu