terça-feira, 16 de junho de 2020

STF DECIDE QUE AGENTE PÚBLICO NÃO PÔDE RESPONDER POR IMPROBIDADE 5 SNOS APÓS DESCOBERTA DE IRREGULARIDADE

Por Rosanne D'Agostino e Mariana Oliveira, G1 e TV Globo — Brasília

 


Maioria do STF vota por prazo de cinco anos para ações de improbidade administrativa
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Maioria do STF vota por prazo de cinco anos para ações de improbidade administrativa

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (2) pela prescrição, em cinco anos, de ações de ressarcimento aos cofres públicos contra agentes que cometam ato de improbidade administrativa.

Se o entendimento for mantido, um processo só poderá ser iniciado até cinco anos a partir da data em que foi descoberto o fato apontado como irregular.

Os ministros que votaram nesse sentido consideraram que deve ser seguido o prazo de cinco anos previsto na Lei de Improbidade e que só há imprescritibilidade na área penal e em situações específicas previstas na Constituição, como casos de racismo e terrorismo.

Após os votos de seis ministros para que as ações de improbidade prescrevam em cinco anos e dois contra a prescrição, o julgamento foi suspenso. Será retomado na próxima quarta, dia 8 de agosto. Faltam votar os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia.

O que é improbilidade; o que é prescrição

  • Improbidade administrativa - É uma irregularidade - e não um crime - cometido por um agente que tenha o controle de recursos ou bens públicos. Uma ação desse tipo, na área cível da Justiça, pode levar a punições como multas e devolução de valores. O condenado também pode ter direitos políticos suspensos e ficar inelegível se confirmado que houve enriquecimento ilícito. Atos que se enquadram como improbidade também podem ser considerados crimes - nesse caso, as regras de prescrição estão mantidas como previsto na lei penal. A pessoa pode responder pelo mesmo ato em ação de improbidade e em ação penal.
  • Prescrição - A prescrição é a perda do direito do estado de punir o cidadão, nesse caso, servidores públicos, por não cumprir o prazo previsto em lei para questionar a irregularidade.

Se o voto da maioria dos ministos se confirmar, o Estado, seja por meio do Ministério Público quanto por outros órgãos, não poderá mais entrar com ações para devolução de valores desviados cinco anos após a descoberta do mal feito. Nesse caso, só poderá haver questionamento penal.

O recurso tem repercussão geral, ou seja, quando confirmada, a decisão valerá para todos os casos semelhantes nas instâncias inferiores.

Segundo o STF, mil casos nas instâncias inferiores tratam sobre a prescrição de casos de improbidade que começaram cinco anos após a descoberta do fato irregular.

Caso concreto

O caso discutido pelo Supremo aconteceu em São Paulo. O Ministério Público paulista recorreu contra uma decisão do Tribunal de Justiça que entendeu que houve prescrição no caso de ex-servidores acusados de participar de uma licitação de dois veículos com preços abaixo do mercado.

Segundo o TJ-SP, a Lei de Improbidade Administrativa diz que a ação disciplinar prescreve em cinco anos em caso de infração punível com demissão. Esse prazo é contado a partir do momento em que o fato é descoberto.

A Procuradoria Geral da República defendeu o pedido em parte, para que o Ministério Público pudesse, a qualquer tempo, requerer o ressarcimento ao erário de agentes públicos por meio de ações civis públicas.

Debates

Em seu voto, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que esse tipo de ação, que permite uma sanção de ressarcimento ao erário, é importante no combate à corrupção, mas votou para rejeitar a hipótese de derrubar a prescrição.

“A corrupção corrói os pilares do estado de direito, contamina a necessária legitimidade dos detentores de cargos públicos. É vital para a preservação, principalmente na democracia representativa, o afastamento, o combate à corrupção”, afirmou Moraes.

Na opinião do relator, no entanto, essa atuação deve obedecer aos prazos previstos na lei. “Não é possível que o estado não tenha um balizamento no qual, dentro desse período de tempo, ele tenha todas as condições de produção de provas, de comprovação do ato de improbidade no caso. (...) A imprescritibilidade fere a ampla defesa”, completou.

Já o ministro Edson Fachin divergiu para permitir a imprescritibilidade nos casos de improbidade, ressalvando que “essa compreensão não importaria que se tornariam imprescritíveis todos os créditos públicos”. “Não raro, a prescrição é o biombo através do qual se cobre a corrupção”, disse.

Terceiro a apresentar voto, o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o relator Alexandre de Moraes. “Imprescritibilidade é a manifesta exceção no sistema jurídico brasileiro”, afirmou. “Onde a Constituição quis instituir a imprescritibilidade, ela o fez com linguagem inequívoca: crime de racismo, ação em grupos armados e a propriedade das terras indígenas”, complementou.

Além de Alexandre Moraes e Barroso, votaram para manter o prazo prescricional os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber foram contra a prescrição

Agente penitenciário encontra maconha entre os muros do presídio masculino


Leonardo Cabral em 14 de Junho de 2020

Agente penitenciário que realizava ronda de rotina entre os muros do Estabelecimento Penal Masculino de Corumbá, encontrou uma sacola plástica com maconha, às 10h30 de sábado, 13 de junho.

Conforme o agente, dentro da sacola estavam quatro trouxas em papel transparente de cor azul, pesando aproximadamente 204 gramas droga. Ele ainda disse, que como o entorpecente estava entre os muros, provavelmente foi arremessado para dentro do presídio.

Está virando rotina

Na tentativa de driblar a segurança, esse tipo de ação vem sendo registrado com mais frequência no Estabelecimento Penal Masculino de Corumbá, localizado no bairro Previsul.

Na terça-feira, 09 de junho, um policial militar que fazia a segurança externa viu quando uma pipa caía dentro do estabelecimento penal com algo preso à ela. Ao verificar, constatou que eram 10 gramas de pasta base de cocaína. 

Um dia antes, no dia 08, agente penitenciário flagrou quando um objeto foi lançado para dentro do presídio. Ao checar, encontrou um invólucro com maconha. Nenhum suspeito foi identificado.