quarta-feira, 6 de maio de 2020

Restituição do IR 2020 paga primeiro lote dia 29; Confira TODAS as regras


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PONTOS CHAVES

  • O primeiro lote da restituição vai começar a ser pago no dia 29 de maio
  • Vão receber aqueles que tiverem retenção de imposto na fonte maior que o devido e que fizeram a declaração logo no começo do prazo
  • O calendário de pagamento vai seguir até o mês de junho 
O primeiro lote de restituição do IR 2020 (Imposto de Renda), será pago em 29 de maio para aqueles que entregaram a sua declaração logo no início. O crédito é direito de quem sofreu uma retenção na fonte maior do que no imposto devido. 
Restituição do IR 2020 paga primeiro lote dia 29; Confira TODAS as regras
Restituição do IR 2020 paga primeiro lote dia 29; Confira TODAS as regras (Foto: FDR)
O programa da Receita Federal automaticamente faz a comparação do valor do imposto retido pelas fontes pagadoras, com as informações preenchidas pelo contribuinte na Declaração de Ajuste Anual.
E no final indicar ao contribuinte se ele vai pagar ou restituir. O cálculo é feito levando em conta as deduções legais permitidas, informadas pelo contribuinte.
Neste ano, por conta da pandemia causada pelo coronavírus, a Receita Federal prorrogou de 30 de abril para 30 de junho, o prazo de entrega da Declaração do IR 2020, ano-base 2019. Essa prorrogação não acontecia desde 1996.
No ano passado, o total restituído pelo governo aos contribuintes em sete lotes foi de R$ 23,7 bilhões. O valor varia de acordo com cada cidadão, e no que foi preenchido em sua declaração.

Como consultar a restituição do IR 2020

A consulta pode ser realizada no site da Receita Federal, lá é possível ver se a sua declaração já foi processada.
Dá para saber antecipadamente em qual dos lotes a respectiva restituição será paga. Basta pesquisar no Consulta à Restituição, informando CPF, exercício da declaração, data de nascimento do contribuinte e código verificador.
Também é possível obter informações no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), serviço Restituição e Compensação, item Restituição do IRPF, opção Extrato de Processamento da DIRPF.

Calendário de pagamento em lotes

A Receita diminuiu o número de lotes a serem pagos este ano de 7 para 5, sendo assim, os pagamentos serão realizados até o mês de setembro. Veja o calendário:
  • 1º lote: 29 de maio de 2020
  • 2º lote: 30 de junho de 2020
  • 3º lote: 31 de julho de 2020
  • 4º lote: 31 de agosto de 2020
  • 5º lote: 30 de setembro de 2020
Segundo a Receita, o valor total das restituições do primeiro lote será de R$2 bilhões. 

Como receber

O crédito da restituição será efetuado em conta corrente ou de poupança em nome do próprio beneficiário do pagamento.
A Receita Federal informa que não é possível receber o valor da restituição em conta de terceiros, nem em conta-salário, mesmo que essa seja do contribuinte.
Os dados bancários, da conta que o dinheiro será depositado, são informados pelo contribuinte antes de finalizar a declaração do Imposto de Renda.
Se for necessário alterar a conta bancária, o contribuinte tem três opções:
  • Realizar uma retificação na declaração
  • Acessar o portal e-CAC
  • Aguardar liberação da restituição para então informar a nova conta na Central de Atendimento do Banco do Brasil ou em uma agência.

Não recebi a restituição do IR 2020, e agora?

O primeiro passo é verificar se os dados que foram informados estão corretos. Segundo a receita esse é um dos principais problemas na hora de resgatar o dinheiro da restituição.
Caso o dinheiro tenha sido liberada, mas não tenha sido depositado na conta indicada, o contribuinte deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil, das 8h às 21h, para solicitar novo agendamento de crédito.
Nas capitais, o telefone de contato é o 4004-0001. Para as demais localidades, 0800-729-0001. O número exclusivo para atendimento a deficientes auditivos é o 0800-729-0088. Segundo a Receita, o contribuinte também pode resolver a situação pessoalmente, indo a qualquer uma das agências do Banco do Brasil em todo o País.

E se eu não sacar?

Depois do período de 1 ano determinado pela receita, sem o saque do dinheiro ele retorna aos cofres da Receita Federal. Caso isso aconteça, o contribuinte vai precisar requerer novamente a restituição.
Já para isso, deverá solicitar o pagamento por meio de formulário eletrônico “Pedido de Pagamento de Restituição”. O caminho, se encontra na página de Consulta à Restituição e Situação da Declaração IRPF.
No caso da impossibilidade de utilização do formulário eletrônico, o pedido poderá ser apresentado por meio do Pedido de Restituição ou de Ressarcimento.
A restituição poderá ser requerida pelo contribuinte no prazo de cinco anos, contados a partir da data em que o valor foi encaminhado ao banco indicado originalmente

Comunicado da Fundação CASA aos servidores

GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 025/2020
O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DE CRISE desta FUNDAÇÃO CENTRO
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP,
instituído por meio da Portaria Administrativa nº 334/2020, para coordenar e
supervisionar medidas de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, instado
pela Secretaria de Governo do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Esclarece sobre o uso geral e
obrigatório de máscara de proteção
facial nas dependências da Fundação
CASA-SP
Considerando o Decreto Estadual nº 64.959, de 04 de maio de
2020, publicado no Diário Oficial que prevê:
“Art. 1º Enquanto perdurar a medida de quarentena instituída pelo
Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, fica determinado, em
complemento ao disposto no Decreto nº 64.956, de 29 de abril de 2020,
o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, preferencialmente de
uso não profissional:
I - nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso
comum da população;
II - no interior de:
a) estabelecimentos que executem atividades essenciais, aos quais alude
o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 64.881 , de 22 de março de 2020, por
consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores;
b) em repartições públicas estaduais, pela população, por agentes
públicos, prestadores de serviço e particulares.
§ 1º O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o infrator,
conforme o caso, às penas previstas nos incisos I, III e IX do artigo 112
da Lei nº 10.083 , de 23 de setembro de 1998 - Código Sanitário do
Estado, sem prejuízo:
ASSINADO DIGITALMENTE http://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/0091E7E2-202005-0136778

PAULO DIMAS DEBELLIS MASCARETTI 06/05/2020

GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 025/2020 - 02 -
1. na hipótese da alínea "a" do inciso II, do disposto na Lei federal nº
8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor;
2. na hipótese da alínea "b" do inciso II, do disposto na Lei nº 10.261 ,
de 28 de outubro de 1968;
3. em todas as hipóteses, do disposto nos artigos 268 e 330 do Código
Penal.
§ 2º O uso de máscaras de proteção facial constitui condição de ingresso
e frequência eventual ou permanente, nos recintos a que alude o inciso
II deste artigo.
Art. 2º As atribuições de fiscalização decorrentes do disposto no inciso I
e na alínea "a" do inciso II do artigo 1º serão delegadas aos Municípios,
cabendo à Secretaria da Saúde a representação do Estado nos
respectivos instrumentos.”
D E T E R M I N A :
1 - A partir do dia 07 de maio de 2020, todos os servidores,
terceirizados e parceiros da Fundação CASA-SP deverão utilizar a máscara de
proteção facial de tecido ou não tecido (TNT) durante a jornada de trabalho,
observando as orientações da Superintendência de Saúde que será emanado
para utilização destas.
2 – O fornecimento das máscaras a serem utilizadas por
terceirizados e parceiros são de responsabilidade das empresas e entidades
contratadas, cabendo aos gestores dos contratos e termos de colaboração
realizar as devidas gestões junto às contratadas e às Organizações da Sociedade
Civil para garantia das determinações do Decreto Estadual nº 64.959/2020.
3 – A Fundação CASA está envidando esforços para
aquisição de máscaras de tecido a todos os servidores, sendo que a entrega das
mesmas está condicionada à alta demanda do mercado e à logística de
distribuição interna.
ASSINADO DIGITALMENTE http://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/0091E7E2-202005-0136778

PAULO DIMAS DEBELLIS MASCARETTI 06/05/2020

GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 025/2020 - 03 -
3.1 – Diante da dificuldade atual de fornecimento de
máscaras em âmbito nacional, os gestores deverão apenas fornecer máscaras
cirúrgicas aos servidores que justifiquem a necessidade de substituição de sua
máscara de tecido, desde que danificada;
3.2 – As saídas para acompanhamento em ambiente
hospitalar serão sempre realizadas com a proteção de máscaras cirúrgicas
fornecidas pela Fundação CASA.
4 – Os servidores poderão utilizar suas máscaras
particulares até a efetiva distribuição das máscaras de tecido pela Fundação
CASA.
4.1 – Até que sejam fornecidas as máscaras de tecido pela
Fundação CASA, os gestores distribuirão máscaras descartáveis aos servidores,
que não possuírem máscara individual para uso durante a jornada de trabalho.
Contamos com a colaboração de todos!
COMITÊ DE GERENCIAMENTO DE CRISE
Em, 06 de maio de 2020.
ASSINADO DIGITALMENTE http://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/0091E7E2-202005-0136778

PAULO DIMAS DEBELLIS MASCARETTI 06/05/2020

COVID-19 FAZ MAIS VÍTIMAS NA SEGURANÇA PRIVADA


É com pesar que comunicamos o falecimento de mais dois irmãos de profissão que trabalhavam pela Empresa Front no Posto Fundão.
EDSON IZAIAS DE OLIVEIRA e MARCO ANTÔNIO DA COSTA
Não existe um levantamento oficial do número de Vigilantes vítima do Covid 19 no Rio de Janeiro, mas a quantidade de mortes é preocupante.
O SINDVIG-RIO em nome de toda Diretoria, manifesta sua solidariedade e condolências aos familiares, amigas(os) e desses guerreiros.

Título de eleitor: prazo para regularizar documento termina nesta quarta-feira


Cadastro deve ser feito pela página do Tribunal Superior Eleitoral. Veja passo a passo.

Por G1 DF
 

Termina no dia 6 de maio o prazo para regularizar o título de eleitor — Foto: Divulgação/Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
Termina nesta quarta-feira (6) o prazo para regularizar o título de eleitor. O cadastro deve ser feito pelo atendimento online – plataforma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e vale para todo o país.
Para acessar os serviços é preciso entrar no site e abrir a aba de "passo a passo" e, então, dar início à solicitação (veja detalhes abaixo). Quem vai votar pela primeira vez pode solicitar o título pela internet.
Já o cidadão que não votou e nem justificou na última eleição deve regularizar a situação. É possível consultar se há débito com a Justiça Eleitoral e emitir a guia para o pagamento da multa, no valor de R$ 3,50.
Devido à pandemia do novo coronavírus, os serviços eleitorais presenciais foram suspensos por tempo indeterminado. Apesar disso, o atendimento continua pela página da Justiça Eleitoral. Veja lista:
  • Alistamento (primeiro título)
  • Transferência de município
  • Mudança de Zona Eleitoral – somente quando justificada em razão da melhoria da mobilidade do eleitor
  • Alteração de dados indispensáveis para a expedição de documentos ou exercício de direitos
  • Regularização de título cancelado
Termina no dia 6 de maio o prazo para regularizar o título de eleitor — Foto: TSE/Reprodução
Além disso, o TSE lançou uma plataforma para orientar os eleitores. O portal mostra como o atendimento em cada estado. Ao acessar a página, o usuário clica na unidade da federação onde reside e confere telefones para contato.

Passo a passo do atendimento remoto

Para acessar alguns serviços é preciso entrar na página do Atendimento Remoto e abrir a aba de "passo a passo" e, então, dar início à solicitação.
Débitos na Justiça Eleitoral
Antes de fazer qualquer solicitação, é preciso verificar se há alguma pendência com a Justiça Eleitoral. A consulta deve ser feita nos sites dos tribunais regionais. Caso o cidadão possua algum débito, é preciso emitir o boleto e efetuar o pagamento através do Banco do Brasil.
Para aqueles que tiverem dificuldades no pagamento da guia (GRU) no Banco do Brasil ou não possuírem condições financeiras, pode solicitar a dispensa do pagamento de multa eleitoral no campo “observações”. O pedido será avaliado pelo juiz eleitoral.
Documentação
Ao longo do processo, alguns documentos devem ser digitalizados e anexados junto ao requerimento. Veja relação:
  • Documento oficial de identidade com foto (são aceitos carteira de Identidade e Carteira de Categoria Profissional reconhecida por lei)
  • Comprovante de residência (o documento deve ter sido emitido há mais de 3 meses)
  • Fotografia do requerente, em estilo “selfie”, exibindo, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera;
  • Digitalização do certificado de quitação do serviço militar para homens nascidos entre 1975 e 2001 que estejam tirando o primeiro título.
  • Segundo o TSE, as imagens devem estar totalmente legíveis, sob pena do pedido ser indeferido.

Requerimento

Depois de seguir os dois passos anteriores o eleitor deve fazer o requerimento de solicitação.
O TSE alerta que é preciso que o cidadão coloque pelo menos um telefone para contato no formulário, em caso da documentação enviada estar incompleta

terça-feira, 5 de maio de 2020

O sistema socioeducativo não terá os salários congelados

O sistema socioeducativo não terá os salários congelados

Após uma ampla discussão no Senado a Segurança Pública estava sendo exceção quanto ao congelamento de progressões salários no PLP que busca socorrer estados e municípios.
Na Câmara Federal houve algumas alterações no texto oriundo do Senado que deixava de contemplar a nós do Sistema Socioeducativo mas com muita luta e apoio de vários deputados conseguimos lograr êxito e, agora de maneira até mais clara, estamos novamente excetuados de qualquer congelamento salarial em virtude de socorro financeiro a estados e municípios oriundo da União!
O PLP voltará para o Senado e manteremos o contato para que não haja injustiça a nós que estamos lidando diuturnamente nas unidades Socioeducativas!
Nossos agradecimentos aos Deputados @deputadojoaocampos @deputadoleomoraes @fabiotrad @deputadogutembergreis @deputadonicoletti @deputadosanderson
@deputadofederalfeliciolaterca @majorvitorhugo @celinaleao @luismirandausa @rodrigomaiarj e todos os outros Deputados que nos ajudaram nessa empreitada.

#socioeducativoésegurançapública
#semretiradadedireitos
#fenasse #conasse



Decreto prevê multa de até R$ 276 mil para quem não usar máscara


Publicada em 05/05/2020 às 15:16
O decreto que torna obrigatório o uso de máscaras em todos os locais públicos do Estado de São Paulo, anunciado na segunda-feira, 4, pelo governador João Doria (PSDB), foi publicado nesta terça, 5, no Diário Oficial do Estado e prevê multa que vai de R$ 276 a R$ 276 mil para quem descumprir a regra, além de detenção por até um ano. A norma passa a valer nesta quinta, 7, embora o item já seja exigido para o acesso ao transporte público.