terça-feira, 14 de janeiro de 2020

Marco Aurélio defende que plenário do STF delibere sobre juiz das garantias: ‘é razoável’

 

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu em entrevista ao blog nesta terça-feira (14) que o plenário da corte delibere sobre a criação da figura do juiz das garantias.
“O plenário precisa deliberar, não pode ser uma decisão no apagar das luzes. Não tem urgência para que se decida de forma individual", disse.
O ministro afirmou que o ideal é aguardar o retorno do recesso do Judiciário e, na segunda sessão, o STF debater o assunto. “É razoável, eu não decidiria no recesso, mas cada cabeça é uma sentença”, afirmou.
Até o dia 18 de janeiro, o plantão do recesso do Judiciário está sob responsabilidade do presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli. Depois, assume o ministro Luiz Fux, vice-presidente da corte, até a volta do recesso, em 3 de fevereiro.
Marco Aurélio vai na mesma linha de alguns ministros que, reservadamente, avaliam que o juiz das garantias só deve valer para casos futuros e não pode ser retroativo.
“Para casos em andamento, não. Para casos futuros, sim. Eu sou favorável”, disse Marco Aurélio.
Perguntado pelo blog se o Judiciário tem estrutura para implantar o juiz das garantias, o ministro respondeu: “Precisa buscar reforço do orçamento para garantir o não afastamento da lei, que se busque. É preciso ter boa vontade, eu defendo o cumprimento da lei.”

segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

INSS abre concurso com 1.875 vagas


São 375 vagas de perito médico e 1,5 mil para técnico do seguro social. Salários são, respectivamente, de R$ 9.070,93 e R$ 4.496,89.
16/12/2011 06h40 - Atualizado em 16/12/2011 15h25
Do G1, em São Paulo
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou nesta sexta-feira (16), no "Diário Oficial da União", a abertura de concurso para 1.875 vagas.  Ao todo, são 375 vagas para o cargo de perito médico previdenciário e 1,5 mil para técnico do seguro social. As vagas são distribuídas nas Agências da Previdência Social nos 26 estados e Distrito Federal. No caso dos médicos, o salário chega a R$ 9.070,93. Para os técnicos, a remuneração alcança R$ 4.496,89 com gratificações e auxílio alimentação.
 
INSS
Inscrições
De 19 de dezembro a 11 de janeiro
Vagas
1.875
Salário
R$ 4.496,89 e R$ 9.070,93
Taxa
R$ 51,70 e R$ 61,70
Prova
12 de fevereiro de 2012
O concurso era um dos mais esperados do ano devido ao grande número de vagas de nível médio e o salário acima da média para esse nível de escolaridade. O concurso  realizado em 2008 para 1,4 mil vagas de técnico do seguro social e 600 para analista do seguro social, de nível superior, teve 593.043 candidatos inscritos. O cargo de técnico foi o mais disputado - 499.322 inscritos ou 356,66 candidatos por vaga. Cerca de 508 mil candidatos fizeram as provas.
O edital foi publicado no "Diário Oficial da União" entre as páginas 220 e 236 da Seção 3.
Para o cargo de técnico será exigido certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau) ou curso técnico equivalente. Para perito é exigido diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina e registro regular no Conselho Regional de Medicina.
O candidato pode poderá concorrer aos dois cargos, mas deverá optar pela mesma Gerência Executiva (cidade de realização das provas).

As inscrições serão pelo site www.concursosfcc.com.br a partir das 10h da próxima segunda-feira (19) até 14h de 11 de janeiro de 2012. As inscrições vão custar R$ 61,70 e R$ 51,70, respectivamente para médicos e técnicos. Os candidatos também podem se inscrever em postos listados no anexo III do edital.
Para o cargo de perito médico previdenciário a seleção será realizada por meio de provas objetivas e de títulos; para o cargo de técnico do seguro social a seleção será realizada por meio de provas objetivas.
Para técnico serão aplicadas provas de conhecimentos gerais nas disciplinas de ética no serviço público, regime jurídico único, noções de direito constitucional, língua portuguesa, raciocínio lógico e noções de informática, além de prova de conhecimentos específicos, relacionados à legislação previdenciária.
Para perito as provas de conhecimentos gerais terão língua portuguesa, ética no serviço público, noções de direito constitucional e noções de direito administrativo. haverá ainda prova de conhecimentos específicos.
Para ambos os cargos, as provas objetivas terão caráter eliminatório e classificatório, sendo considerados eliminados os candidatos que não obtiverem, no mínimo, cumulativamente, 30% de acertos na prova de conhecimentos gerais; 30% de acertos na prova de conhecimentos específicos; 40% de acertos no total de ambas as provas.

A aplicação das provas objetivas para o cargo de perito médico previdenciário está prevista para o dia 12 de fevereiro de 2012, no período da manhã, e para o cargo técnico do seguro social, no período da tarde..

domingo, 12 de janeiro de 2020

Concurso DEPEN: Edital com mais de 300 vagas é autorizado


Ministério da Economia autorizou a realização do concurso DEPEN - Departamento Penitenciário Nacional.
concurso publico em aberto no brasil
Um dos concursos federais mais aguardados de 2020 é o do Departamento Penitenciário Nacional (concurso DEPEN) e o mesmo foi autorizado para ser realizado pelo Ministério da Economia.
A publicação foi feita no Diário Oficial da União, edição de 31 de dezembro de 2019, e estabeleceu a abertura de cargos para profissionais de nível médio e superior. Ao todo estão previstas 309 vagas para o Departamento Penitenciário Nacional.
Com a autorização divulgada, os próximos passos previstos será a contratação de empresa para ser responsável pelo novo concurso DEPEN, e a divulgação do edital de seleção.

Cargos e vencimentos previstos do concurso DEPEN

Este processo de seleção oferecerá 309 vagas, sendo destas 294 para o cargo de Agente Federal de Execução Penal e 15, para o cargo de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal.
Além dessas vagas já autorizadas, o órgão havia solicitado mais de 1.500 postos no passado, com destaque para o cargo de Agente Penitenciário, mas ainda não há previsão de abertura.
Para concorrer ao cargo de Agente Federal de Execução Penal é necessário possuir nível médio completo e carteira de habilitação (CNH) B ou superior. O vencimento básico previsto é de R$ R$ 4.120,28. 
Já o cargo de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal, exige nível superior completo e oferta o vencimento previsto básico em R$ 5.865,70.
É importante lembrar que do total de vagas, há reserva técnica para candidatos portadores de necessidades especiais e também para candidatos negros, conforme as condições a serem expostas no futuro edital.

Dicas de Direito Penal para as provas do DEPEN

Para Evandro Fabiani Capano, advogado, professor universitário, doutor em Direito do Estado pela USP e Doutor em Direito pela Universidad de Salamanca-Espanha, quem está estudando para as provas de Agente Penitenciário deve focar naquelas questões que versam sobre o "texto frio da lei".
Segundo o professor, em vez de questões que possam exigir do candidato a interpretação ou o conhecimento do posicionamento dos tribunais, as provas deverão abordar aquilo que está contido essencialmente em cada lei.
Veja mais algumas dicas do professor

O que é Direito Penal?

Antes de definir Direito Penal, o doutor Evandro Fabiane faz questão de explicar dois conceitos básicos:
  • O que é criminologia?
É o ramo do conhecimento que tem por objeto o estudo não apenas das normas do Direito Penal como dos atores que estão no crime (o criminoso e o meio social, por exemplo).
Quando se diz que quanto mais pobreza existe em um determinado local, mais crimes contra o patrimônio acontecerão ali. Esta é uma questão de criminologia.
  • O que é política criminal?
Trata-se da utilização dos instrumentos do Direito Penal para tentar reduzir o crime. Por exemplo, vamos aumentar a pena de tráfico de drogas para tentar reduzir o tráfico ou instituir a pena de morte para reduzir os indicadores de homicídio. Com essa atitude, esperamos chegar “antes do crime”. Isto é política criminal: um instrumento de administração do Estado que faz uso do ferramental jurídico, no âmbito do Direito Penal, para reduzir a criminalidade.
E o Direito Penal?
Partindo desses dois conceitos, diz o professor Fabiani, podemos entender o Direito Penal como o ramo do direito público que cuida de criminalizar condutas e ligar estas condutas às suas respectivas penas. Dito de outra forma, o Direito Penal delimita o que é crime e a forma como o indivíduo pagará pelo crime cometido (quanto, como e quando).

Como um concurseiro, que não é da área de Direito, pode começar a estudar Direito Penal?

O doutor Evandro Fabiane ensina que uma boa alternativa é começar estudando por códigos penais comentados. Ele não recomenda obras de fôlego para iniciar os estudos, pois, como ficou dito antes, as provas desse concurso não irão elaborar perguntas densas, que envolvam, por exemplo, o conhecimento da posição dos tribunais ou a interpretação de autores sobre tal aspecto da lei.
“Estude primeiramente a parte geral do código e depois vá direto para os crimes contra a administração pública, que é o que normalmente o concurso cobra (corrupção, concussão, prevaricação, entre outros).

Quanto tempo de estudo é suficiente para garantir uma boa base em Direito Penal?

Evandro finaliza orientando que isso depende muito do candidato e do seu ritmo de estudos. Para se ter uma ideia, ele diz que se um candidato se dedicar a estudar com bastante atenção o código comentado, tirando, para isso, pelo menos uma hora e meia por dia, estará caminhando para dominar todo o conhecimento necessário para se dar bem na prova de Direito Penal.
Mas não basta apenas estudar, é preciso fazer anotações, resumos, resolver questões, pois, somente assim o conteúdo irá se afixando. Cada candidato precisará encontrar a melhor estratégia de estudos que possa lhe direcionar para a aprovação.

O último concurso do DEPEN

As provas do último concurso do DEPEN ocorreram em 2015 e foram formuladas pelo Cebraspe (ou Cespe/UnB), banca que tem plenas condições disputar o processo licitatório para o próximo concurso.
Naquela ocasião foram 258 vagas para lotação nas cinco penitenciárias federais, que ficam em Brasília/DF, Campo Grande/MS, Catanduvas/PR, Mossoró/RN e Porto Velho/RO.
Em 2015, as vagas foram distribuídas da seguinte forma:
  • Enfermagem: 2 vagas;
  • Farmácia: 1 vaga;
  • Pedagogia: 2 vagas;
  • Psicologia: 1 vaga;
  • Serviço Social: 1 vaga;
  • Terapia Ocupacional: 1 vaga;
  • Técnico em Enfermagem: 10 vagas;
  • Agente Penitenciário Federal de nível médio: 240 vagas.
Apenas para fins de comparação, em 2015 os candidatos pagaram taxa de R$ 75,00 a R$ 95,00 de taxa e a prova objetiva envolveu 120 questões, sendo 50 de Conhecimentos Básicos, 30 de Conhecimentos Complementares e 40 de Conhecimentos Específicos. O tempo total para a realização das provas foi de 4 horas e 30 minutos.
Além da avaliação objetiva, houve a aplicação de questões discursivas, teste de aptidão física, avaliação médica e psicológica, investigação social e, para os candidatos aprovados e convocados, curso de formação profissional.
Parte dos aprovados nesee concurso foi nomeada em 2019. Mais informações sobre o andamento do concurso DEPEN podem ser divulgadas a qualquer momento, aqui no Concursos no Brasil.

sábado, 11 de janeiro de 2020

SP: 1,4 mil presos não voltaram à cadeia após saidinha de fim de ano


Saída temporária beneficiou 32.754 detentos no estado
1,4 mil presos não voltaram à cadeia após saidinha de fim de ano em São Paulo
Mais de 1,4 mil presos beneficiados pela saída temporária no ano passado não voltaram à cadeia no Estado de São Paulo.
De acordo com dados da Secretaria da Administração Penitenciária, 32.754 obtiveram o benefício no exercício de 2019. Destes, retornaram aos presídios 31.266 (95,4%) e 1.488 não retornaram.
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A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e precisa de autorização judicial para ser efetivada.

Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto e têm bom comportamento podem obter autorização para a chamada saidinha, por prazo não superior a sete dias, em até cinco ocasiões por ano. Apenas os detentos que tenham cumprido, no mínimo, um sexto da pena, em caso de primários, e um quarto, se reincidentes, podem reivindicar o benefício.
Os presos que não retornam à unidade prisional passam a ser considerados foragidos e perdem, automaticamente, o benefício do regime semiaberto. Quando recapturados, os detentos voltam ao regime fechado.