quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

PCC: anotações revelam plano de resgatar Marcola em Brasília


 
Após a transferência do líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola (foto em destaque), para o sistema penitenciário federal, em fevereiro de 2019, autoridades policiais de São Paulo e Brasília constataram a continuidade do plano voltado a regatá-lo.
Em março, com a chegada de Marcola a Brasília, os faccionados se mobilizaram em uma tentativa de viabilizar a empreitada no Distrito Federal.
Anotações captadas por autoridades da Penitenciária 2 de Presidente Venceslau (SP) indicam que os criminosos estão apenas aguardando o aval do traficante internacional Gilberto Aparecido dos Santos, conhecido como Fuminho.
Ele é um dos principais nomes do PCC que está solto e atua nas ruas. Há indícios de que Camacho desembolsou cifras milionárias para que o acordo com Fuminho seja cumprido.
Segundo os informes captados, após a saída de Marcola da Penitenciária de Presidente Venceslau, as funções estratégicas do grupo dentro do sistema carcerário foram divididas entre três internos: Márcio Domingos Ramos, Valcedi Francisco da Costa e Wilber de Jesus Marces.
As investigações apontam que o trio está alinhado com Fuminho para orquestrar o resgate. Algumas funções já teriam sido definidas, como o responsável pela seleção de integrantes com alto nível de conhecimento militar e de armamentos.
O PCC chegou a sobrevoar a Penitenciária Federal de Brasília com o uso de drones. O artifício é comumente usado pela facção para mapear e traçar estratégias de ataque.
Confira o compilado de anotações do PCC com as devidas adequações textuais:
“Primeiramente, um forte abraço a todos. A situação está da seguinte forma: quem está fechando no pavilhão um da Penitenciária 2 de Presidente Venceslau são os nossos irmãos Gaspar e Ralf e no pavilhão dois, o Ariel. A sintonia está na rua, mas temos ordens deixadas pelo Marcola que temos que agir na inteligência.
O Carlão da Zona Norte já está se alinhando com os integrantes que tem conhecimento de armamentos e mandou um recado para todos de outros Estados. Tem que disponibilizar dois irmãos de responsa de cada Estado para formar um time da hora. Estamos no aguardo do Fuminho para dar retorno se vai tirar o Marcola da Penitenciária Federal de Brasília.
Sabemos que o drone já voou lá e até o momento não tinha militares do Exército. Mas sabemos que tirar o Marcola de Brasília tem que ter um planejamento diferenciado de todos e só com o apoio do Fuminho que podemos concluir o resgate.
Esse time do Carlão é para agir com cautela, no momento certo vamos para cima dos agente públicos que mandaram a cúpula do PCC para aquele lugar desumano. Sabemos que o planejamento utilizado não era o correto, mas só tinha esse para se comunicar na urgência.”
Estado preparado
Ao mesmo tempo em que a facção se articula, o Estado se une para combater o crime organizado. Conforme o Metrópoles noticiou com exclusividade, um acordo entre o Ministério da Justiça e o Exército foi firmado para fortalecer a atuação contra as quadrilhas. Blindados do Exército chegaram a cercar o complexo federal em São Sebastião.
Agentes que atuam nas penitenciárias nacionais passam por diversos treinamentos com o uso de armamentos pesados. Equipes de inteligência do sistema federal também unem forças com variadas agências de inteligência do país.
Na capital da República, a força-tarefa é reforçada com a intensa atuação da unidade especializada no combate às façcões da Polícia Civil do DF (PCDF), a Divisão de Repressão a Facções Criminosas (Difac).
Os presídios são novos e contam com robusto aparato policial, além de estrutura reforçada. Há circuito de câmeras com transmissões em tempo real,  sensores de movimento e alarmes. Os sistemas têm equipamentos capazes de identificar drogas e explosivos nas roupas dos visitantes, detectores de metais e sensores de presença, entre outras tecnologias.
Cada preso fica em cela individual de 6 m² e tem direito a duas horas de banho de sol por dia. Advogados e amigos podem visitar os detentos no parlatório, enquanto os familiares têm acesso ao pátio.
É proibida a entrada de televisores, rádios e qualquer outro tipo de comunicação externa. Os presídios federais começaram a ser construídos em 2006 e cumprem determinações da Lei de Execução Penal (LEP).
As unidades recebem detentos, condenados ou provisórios de alta periculosidade. O isolamento individual é destinado a líderes de organizações criminosas, presos com histórico de crimes violentos, responsáveis por fugas e rebeliões, réus colaboradores e delatores premiados.
Além da Penitenciária Federal de Brasília, existem outras quatro de segurança máxima no país: Catanduvas (PR), Mossoró (RN), Campo Grande (MS) e Porto Velho (RO).
Advogada do DF recrutada
O monitoramento feito dentro da Penitenciária Federal de Brasília resultou na identificação de uma tentativa de transmissão de mensagens da cúpula do PCC por meio de advogados, os chamados “gravatas”.
Segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), uma advogada brasiliense que atende os integrantes do primeiro escalão detidos na Penitenciária Federal de Brasília é suspeita de transmitir recados da cúpula para os demais membros da facção.
A mulher foi alvo de um mandado de busca e apreensão na terça-feira (07/01/2020), na Operação Guardiã 61. A investigação conduzida pela Polícia Civil do DF, com apoio do Depen, ajudou na coleta de mais provas sobre a tentativa de estabelecimento do PCC na capital federal.
Moradora do Jardins Mangueiral, em São Sebastião, a jovem tinha como livros de cabeceira obras dedicadas à história da facção paulista. Na residência, os investigadores colheram contratos, comprovantes de transferências bancárias e anotações conhecidas como “cara-crachá”, uma espécie de formulário contendo informações pessoais dos integrantes e suas respectivas funções.
Os clientes da advogada no presídio federal são: Alejandro Juvenal Herbas Camacho Júnior, conhecido como Marcolinha, irmão de Marcola; Antônio José Müller Júnior, o Granada; e Reinaldo Teixeira dos Santos, apelidado de Funchal, ou Tio Sam.
Antes de atender a cúpula, a mulher atuava na defesa de faccionados presos no Complexo Penitenciário da Papuda.
Autoridades ameaçadas
Informações obtidas pelo Metrópoles apontam que a advogada também ajudou a levantar informações sobre um delegado da Difac que atuava há um ano nas apurações da Operação Guardiã 61. O policial teve imagens de suas redes sociais, reportagens e dados pessoais difundidos entre os integrantes da facção.
A ameaça do PCC a autoridades é recorrente. Um exemplo disso é a Operação Guardiã, que teve as investigações iniciadas após a obtenção de bilhetes com ameaças a uma magistrada do DF. O informe foi captado por agentes da Subsecretaria do Sistema Penitenciário do DF (Sesipe), dentro da Papuda.
“Essa ameaça comprova a existência da facção no Distrito Federal e, inclusive, a presença dos chamados ‘gravatas’: advogados responsáveis por transmitir as ordens de dentro para fora dos presídios”, explicitou o delegado-chefe da Difac (divisão da Coordenação Especial de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado), Guilherme Sousa Melo

quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

Escalas de trabalho: Como funcionam e quais são permitidas pela CLT?


Gestores devem seguir as normas previstas pela CLT no momento de definirem a escala de trabalho dos seus funcionários.
postado Ontem 16:05:06
A CLT define legalmente quais são as escalas de trabalho permitidas, a fim de regulamentar o que o gestor pode exigir de seu funcionário, evitando qualquer tipo de relação abusiva.
No entanto, mesmo grande parte das categorias trabalhistas que já apresentam suas escalas de trabalho pré-definidas, há a possibilidade de remodelar como esse processo é realizado.
Os diversos tipos de escalas de trabalho estabelecidos após a estabilização da CLT envolvem, basicamente, o número de horas que um colaborador deve estar disponível durante sua prestação de serviço no local de trabalho e suas horas de descanso. Seja esse número de horas correspondente as escalas de trabalho 24×48, 18×36, 12×36, 6×1, 5×2, 5×1 ou 4×2.
Como tais escalas de trabalho podem variar de acordo com a necessidade do gestor e a disponibilidade de seu funcionário, é importante entender a fundo o que as diferencia e como as regras variam de acordo com cada uma.
Escalas de trabalho permitidas
A Consolidação das leis trabalhistas (CLT) estipula que a jornada de trabalho máxima cumprida por um funcionário deve ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Isso quer dizer que a empresa pode dispor de diferentes maneiras as escalas de trabalho de cada funcionário, visando seu melhor aproveitamento e convivência. Veja abaixo os diferentes tipos e suas respectivas variações:
Escala 5×1
De acordo com o artigo 7° da Constituição Federal, a duração das atividades não deve passar de 8 horas diárias e 44 horas semanais, permitindo a compensação de horários e a diminuição da jornada. Esse tipo de escala 5×1 define que, a cada 5 dias trabalhados o funcionário tem direito a um dia de folga, além do profissional ter um domingo de folga por mês.
É preciso levar em conta a necessidade de um acordo ou uma convenção coletiva de trabalho para esses colaboradores que fazem a escala 5×1, pois o dia de descanso irá variar de acordo com o combinado feito. E a duração diária no ofício é de 7 horas e 20 minutos, não podendo ultrapassar as 8 horas diárias.
Escala 5×2
Essa escala, que é a mais comum, estabelece que a cada 5 dias trabalhados o funcionário pode tirar 2 dias de folga, sejam eles de forma intermitente ou consecutiva. Correspondendo, assim, a uma jornada de 44 horas semanais que podem ser fracionadas nos dados 5 dias da semana e nas 8 horas e 48 minutos trabalhados diariamente.
Geralmente os dias de folga escolhidos são sábado e domingo. E caso o funcionário tenha que trabalhar em algum dos dias, ou até nos dois, o valor diário do salário deve ser pago em dobro, além da remuneração de descanso semanal.
Escala 4×2
Determina que o colaborador deve trabalhar por 4 dias consecutivos em turnos de 11 horas, tendo 2 dias de folga. Contabilizando que um mês tem 30 dias, o total de dias trabalhados serão 20 dias, com 10 dias de folga. E de acordo com esse cálculo, o funcionário trabalhará 220 horas por mês e terá direito a 30 horas extras remuneradas.
Escala 6×1
De acordo com esse modelo de escala de trabalho, o funcionário trabalha 6 dias e tem um dia de descanso. Para os que trabalham aos finais de semana, a empresa ou organização deve liberar um domingo de folga a cada, ao menos, 7 semanas.
É importante também lembrar que as jornadas de trabalho não compensadas que ocorrem aos domingos e feriados, precisam ser compensadas em dobro, para que o funcionário não tenha prejuízos referentes ao repouso semanal.
Escala 12×36
Esse modelo de escala de trabalho é aplicado em atividades que exigem uma jornada sem pausas, ou seja, são as jornadas nas quais o funcionário não pode paralisar seu ofício, como por exemplo o caso do setor industrial ou montadoras.
Assim sendo, essa escala é definida com 12 horas trabalhadas e outras 36 horas de descanso, as quais devem ser estipuladas por meio de acordo e convenções coletivas de trabalho, sem apoio na legislação trabalhista.
Escala 18×36
Dentro do grupo de escalas de trabalho que não estão previstas na legislação, esse modelo estabelece que o funcionário realize 18 horas de trabalho e tenha 36 horas sequenciais de descanso. Como por exemplo, um colaborador que trabalhou das 3h00 de uma terça-feira às 21h00, seu próximo dia de trabalho será apenas na quinta-feira, no mesmo horário.
Escala de 24×48
De modo geral, esse modelo é disposto em jornadas da área policial ou para funcionários em pontos de pedágio, por exemplo. Nesse tipo de escala, o colaborador que trabalha 24 horas diárias têm direito a 48 horas consecutivas de descanso.
Horário de descanso
As empresas que não cumprem os requisitos obrigatórios das escalas de trabalho, como por exemplo, negligenciar um horário de descanso durante sua jornada, correm o grande risco de sofrer as punições estabelecidas pelas leis trabalhistas. Sem mencionar as multas, o empresário corre o risco de pagar duplamente o valor referente a multa.
Os intervalos determinados pela reforma trabalhista são:
15 minutos de intervalo para jornadas diárias de 6 horas 60 minutos no mínimo e 2 horas no máximo para jornadas que excedem 6 horas diárias
Independentemente do tipo de escala, o trabalhador tem direito de, ao menos, 24 horas consecutivas para descanso semanal remunerado.
Fonte: Partwork via Aleixo Associados