quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Plano de saúde não é obrigado a pagar procedimento fora do rol da ANS


Plano de saúde não deve pagar procedimento fora da lista da ANS
Reprodução
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou nesta terça-feira (10/12) a demanda de uma consumidora que pleiteava que o plano de saúde pagasse um procedimento que não estava previsto no rol de cobertura da Agência Nacional de Saúde.
A autora da ação acionou a operadora por ter se recusado a custear materiais para cirurgia de cifosplastia, prescrita pelo médico. O procedimento se fez necessário em decorrência de uma doença que ocasiona desgaste nas vértebras.
A ré autorizou apenas um procedimento chamado verteriplastia — que consiste na aplicação de uma injeção de metilmetacrilato no corpo vertebral para recuperar a sua altura original.
O pedido já havia sido indeferido pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que considerou a cifoplastia não está no rol da ANS e não tem vantagens estabelecidas. O juízo ainda ponderou que o plano de saúde liberou procedimento similar com eficácia comprovada ao negar a demanda.
No recurso apresentado ao STJ, a autora afirmou que rol da ANS é apenas exemplificativo e o contrato entre ela e a operadora do plano de saúde não faz nenhuma ressalva a exclusão do procedimento. Portanto, defende o recurso, deveriam prevalecer as determinações do Código de Defesa do Consumidor.
Ao analisar o caso, relator, ministro Luis Felipe Salomão, ponderou que uma das principais inovações da Lei dos Planos de Saúde foi a obrigatoriedade da obtenção de autorização de funcionamento das operadoras e o compulsório registro dos contratos na agência reguladora.
O ministro ainda ressaltou que o rol mínimo de procedimentos da ANS é uma garantia que o consumidor tenha direito à saúde a preços acessíveis. Para o magistrado, no embate entre as regras específicas e as demais do ordenamento jurídico, prevalece a regra excepcional.
O relator também não descartou a possibilidade do plano de saúde entre em acordo com a parte reclamante para que o último cubra a diferença de custos entre os procedimentos.
Por fim, o relator decidiu que o plano de saúde estava amparado pela legislação vigente. “É incontroverso, constante da própria causa de pedir, que a ré ofereceu prontamente o procedimento de verteroplastia, constante do rol da ANS”, sentenciou. O colegiado acompanhou o relator por unanimidade.

Servidor: Gilmar Mendes defende pagamento de quintos


O ministro é o relator do caso no STF. Voto foi dado no plenário virtual da Corte. Faltam as avaliações de 10 magistrados sobre o tema

Rafaela Felicciano/MetrópolesRAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLES
ATUALIZADO 11/10/2019 19:44
Oministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor de manter os quintos a servidores. Na prática, isso significa que o magistrado defende o acréscimo no salário dos funcionários públicos, de cinco em cinco anos. A medida havia sido extinta durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1998, e é alvo de entendimentos divergentes.
O ministro relator dos processos que envolvem o tema declara que o pagamento é inconstitucional, mas defende a preservação quando fundado o benefício aos servidores se tratando de decisão judicial em trânsito em julgado. “Acolho parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos”, diz trecho da decisão.
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O voto de Gilmar Mendes foi apresentado no plenário virtual da Suprema Corte. O magistrado também votou a favor da manutenção do pagamento dos quintos tanto para os servidores já beneficiados por sentença transitada em julgado quanto para os que estão ainda sem decisão definitiva e, ainda, àqueles que têm direito apenas com decisão administrativa.
A matéria trata da incorporação do benefício entre abril de 1998 e setembro de 2001. Os outros 10 ministros ainda precisam votar sobre o caso

STF retira de pauta recursos que envolvem servidores públicos


 
O Supremo Tribunal Federal (STF) tirou da pauta, nesta quarta-feira (11/12/2019), dois temas ligados a servidores públicos. O primeiro é se trabalhadores de nível médio dessa categoria podem ocupar carreiras de nível superior sem precisar passar por concurso público. O ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, reconheceu a repercussão geral da matéria.
O recurso tem como base ação movida pela Assembleia Legislativa de Roraima que questiona a decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RR), que aplicou ao caso a Súmula 685 do STF, a qual impede o ingresso em cargo público sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento.
O tribunal estadual considerou que o dispositivo ofende a Constituição, pois, ao extinguir uma carreira, “permitiria aos ocupantes o acesso a outra de nível de escolaridade diverso e remuneração maior, sem a prévia aprovação em processo seletivo”.
Quintos
O outro recurso seria em torno do pagamento dos quintos — um acréscimo no salário dos funcionários públicos de cinco em cinco anos.
A medida havia sido extinta em 1998, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, e é alvo de entendimentos divergentes. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, já se manifestou favorável ao pagamento do benefício.
O ministro declarou que o pagamento é inconstitucional, mas defende a preservação do benefício quando conseguido judicialmente, em trânsito em julgado — ou seja, com todos os recursos esgotados.
Ambas as ações não tiveram estipuladas novas datas para voltar ao plenário da Corte.
Crime tributário
Nesta quarta, o plenário do STF começou a julgar se o ato de deixar de pagar o Imposto sobre Circulação de mercadorias e Serviços (ICMS) declarado como devido pode ser enquadrado como crime tributário, por apropriação indébita. Após o voto de três ministros, e o placar de 2 a 1, a sessão foi suspensa e remarcada para esta quinta-feira (11/12/2019).

quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

Senado aprova fim da prisão disciplinar nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros


Carlos Penna Brescianini | 11/12/2019, 22h12
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 148/2015, que extingue a pena de prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. O relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foi o senador Acir Gurgacz (PDT-RO). O texto segue à sanção presidencial.
De acordo com o relator, a pena de privação de liberdade foi concebida para punir crimes graves. E não para questões disciplinares. "Não são poucas as dificuldades no desempenho das atividades policiais no Brasil, especialmente no que se refere ao trato com o cidadão. É fundamental que a própria corporação militar respeite todos os direitos e garantias fundamentais de seus membros, especialmente o devido processo legal e o direito de liberdade de locomoção", afirma Gurgacz no relatório.
O senador Major Olímpio (PSL-SP) afirmou que não há justificativa para esse tipo de punição para policiais militares ou bombeiros.
— Quando Itamar Franco [1930-2011] foi governador de Minas Gerais [1999 a 2003], a prisão disciplinar foi extinta. Faltava no resto do país. Não há mais pertinência a uma força profissional ser colocada em privação de liberdade, por cinco minutos atrasado ou o cabelo um pouco mais crescido.
O senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que também foi policial militar, aplaudiu o projeto. Ele relatou ter sido preso administrativamente de forma arbitrária várias vezes.
— Tenho inúmeros relatos. Como quando fui vítima de uma prisão administrativa quando era tenente e fiz a condução de um major da PM. Fiquei 15 dias detido por causa disso. (...) O policial não será mais aterrorizado por um regimento disciplinar arcaico, ditatorial, velho — disse Styvenson.

Princípios

De acordo com a proposta, passa a ser obrigatório nas polícias militares e corpos de bombeiros um código de ética e disciplina aprovado por lei estadual e, no caso do Distrito Federal, por lei federal específica. A lei que regulamentará como o código de ética deve classificar as transgressões disciplinares, prever sanções e regulamentar o processo administrativo disciplinar. Atualmente, processos disciplinares dessas corporações são orientados por regulamentos previstos no Decreto-Lei 667/1969, que seguem os moldes do Regulamento Disciplinar do Exército.
Segundo o projeto, os códigos de ética devem seguir princípios como dignidade da pessoa humana, legalidade, presunção de inocência, devido processo legal, contraditório, ampla defesa e vedação da medida disciplinar privativa de liberdade. Os estados e o Distrito Federal têm doze meses para regulamentar a futura lei.

Fonte: Agência Senado