domingo, 24 de novembro de 2019

Prisão em segunda instância: maioria do Congresso apoia mudança na legislação



Segundo levantamento do Estadão, a maioria dos parlamentares apoia alguma mudança na legislação que permita a prisão após condenação em segunda instância.
O mapa indica que 51 senadores e 290 deputados são favoráveis à tese.


Na CCJ da Câmara, o relatório favorável à proposta já passou. Agora o texto segue para a comissão especial, antes de ser encaminhado ao plenário.

Prisão em segunda instância: maioria do Congresso apoia mudança na legislação
Enfim, o combate à corrupção avança no território inexplorado do Judiciário. Saiba mais

sábado, 23 de novembro de 2019

Guedes: “Vamos acabar com imposto mais cruel, o imposto sobre folha de pagamento


Para ele, o Brasil está no caminho certo, avançando na velocidade esperada pelo governo, gerando emprego de forma mais rápida que nos últimos anos
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Paulo Guedes
(Marcos Corrêa/PR)
O ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu nesta sexta-feira, 22, o fim dos encargos sobre a folha de pagamento de empregados. Segundo ele, esse é o encargo “mais cruel que existe”.
“Vamos acabar com o imposto mais cruel que existe no Brasil, o imposto sobre folha de pagamento. Você tira da informalidade. Você tem, de um lado, o ganho de produtividade do trabalho, o emprego, o salário e contribuições para a Previdência. (Se) Está todo mundo empregado, todo mundo pode pagar”, disse Guedes, durante discurso no Encontro Nacional de Comércio Exterior (Enaex), no Rio.
Durante o evento, o ministro lembrou a situação de turbulência enfrentada por países vizinhos, como Venezuela e Chile. “O caminho do partido único, o caminho do confronto social, do fechamento econômico, não é o caminho”, defendeu.
Para ele, o Brasil está no caminho certo, avançando na velocidade esperada pelo governo, gerando emprego de forma mais rápida que nos últimos anos.
“Nós estamos no caminho certo e vamos melhorar. O mundo está desacelerando, nós estamos acelerando. O mundo está se fechando, nós estamos começando a abrir, depois de 40 anos fechados”, disse o ministro.
Guedes complementou que a abertura da economia será gradual, acompanhada de um processo de reindustrialização, com a reintegração do Brasil às cadeias globais

sexta-feira, 22 de novembro de 2019

32 adolescentes em conflito com a lei são liberados do sistema socioeducativo por conta da superlotação


Decisão da 5ª Vara da Infância e da Juventude de Fortaleza cumpre deliberação do STF

10:52 | 22/11/2019
  
A 5ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza determinou que 32 adolescentes em conflito com a lei fossem liberados das medidas socioeducativas de internação. A medida, executada nesta quarta e quinta-feira, 20 e 21, cumpre a deliberação do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão do ministro é a favor da transferência para outras unidades quando houver ocupação acima de 119%. O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) vai recorrer.
De acordo com o Secretário Executivo das Promotorias da Infância e da Juventude do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o promotor de Justiça Leo Junqueira Ribeiro de Alvarenga, alguns jovens liberados estão há pouco tempo nos centros socioeducativos. Ele destaca, porém, que não existem critérios para que a liberação aconteça.
"Estão sendo liberados jovens que cometeram atos graves, como roubo e tráfico de drogas. Simplesmente sendo devolvidos à sociedade, criando não só um risco social mas também prejudicando eles próprios. O Estado está se desincumbindo do seu dever de ressocializar (os menores)", afirmou o promotor. Conforme ele, estatisticamente, não se deve analisar qual o percentual de lotação dos centros. "Mas sim quantos adolescentes passarão a não cumprir medidas socioeducativas por atos infracionais como roubo, tráfico e latrocínio, por conta dessa limitação de vagas", continua.  
Leo Junqueira diz ainda que o MPCE prepara recurso contra as decisões da 5ª Vara da Infância e da Juventude de Fortaleza "por entender que é dever do Estado ter vagas suficientes e cuidar desses jovens para que eles sejam liberados quando estiverem aptos a voltar ao convívio social".
De acordo com o assessor jurídico do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca), Renan Santos, a decisão do STF não cria nenhuma situação nova na ordem jurídica brasileira, mas regula algo que já existia sem efetividade. "O adolescente já tinha o direto de cumprir um regime menos gravoso quando em casos onde não há violência ou grave ameaça. São atos menos graves", pondera.
A Portaria nº 146/2019, de agosto deste ano, normatiza o funcionamento da Central de Regulação de Vagas do Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará. O texto diz que, ao atingir a ocupação superior a 119%, a central de regulamentação deve comunicar ao Poder Judiciário para que seja realizada uma reavaliação da situação dos adolescentes. Nesse caso, para liberar, é preciso analisar se existem adolescentes em atos infracionais leves ou que estão em internação há longo período.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê uma proporcionalidade das medidas. A internação é indicada para atos mais graves, como violência ou ameaça à pessoa. Em ocorrências mais leves, sem ameaças ou violência, medidas mais brandas podem ser adotadas.

Juazeiro do Norte

Apesar da lotação nos centros de Fortaleza, o Centro Socioeducativo Padre Cícero, localizado em Juazeiro do Norte e com capacidade para 90 vagas, ainda não foi entregue. Conforme a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas), a gestão municipal precisa concluir as obras da via de acesso da unidade para que possa realizar sua inauguração. "A unidade atenderá 90 adolescentes de 12 a 18 anos da região, em cumprimento de medida de internação (6 meses a 3 anos), determinadas pelo Sistema de Justiça", diz em nota emitida pela Seas.

A decisão do STF

Em casos de impossibilidade de transferência, o ministro do STF Edson Fachin determinou, de forma não definitiva, que seja atendido o parâmetro fixado no artigo 49, inciso II, da Lei 12.594/2012. O texto assegura ao adolescente o direito de ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa. Na impossibilidade de adoção dessas providências, Fachin autorizou que se convertam em domiciliares as medidas socioeducativas de internações.

Nota da Seas

"A Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas) informa que o controle de liberações ocorre de forma global, ou seja, o controle é exercido acerca de todos os adolescentes que são liberados, em razão de diversas circunstâncias; as quais são analisadas caso a caso, pelo Sistema de Justiça, que é quem determina a exclusão ou não da medida socioeducativa. Desta forma, a Seas não tem o número exato das liberações ocorridas em razão da liminar do Ministro Edson Facchin, tendo em vista que, conforme acima aclarado, as liberações ocorrem de forma geral. Atualmente, estão em estudo a construção de novas unidades pela Seas".