domingo, 6 de outubro de 2019

VIGILANTES ATENÇÃO/ Vigilante o seu salário pode ser reduzido a qualquer momento veja porquê

VIGILANTES ATENÇÃO/ Vigilante o seu salário pode ser reduzido a qualquer momento veja porquê.

 
 
 
 
DIVULGAÇÃO 1° P/ USUÁRIO.”
O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PODE DEIXAR DE SER PAGO, A QUALQUER MOMENTO.
Por- Marcos Alencar.”
NOVA REDAÇÃO:
ATUALIZADO; No dia 06/10/19 às 07:h46min por SEGURANÇA PRIVADA jucelino… ( FOTOS e VÍDEOS ) compartilhe.”
Governo querendo tirar a nossa periculosidade de 30% Isso é se a reforma passar/ reproduzido: Por SEGURANÇA PRIVADA jucelino.”
No Direito do Trabalho nos temos o Princípio da Irredutibilidade Salarial. Isso quer dizer que “salário” não pode ser reduzido, salvo mediante acordo ou convenção coletiva, com autorização do sindicato de classe (ressaltando que atualmente o Poder Judiciário vem descumprindo essa regra constitucional e anulando cláusulas, fica aqui o registro.).
No caso dos adicionais (de insalubridade, de periculosidade, noturno, etc) não são considerados salários, são apenas adicionais que existem na medida em que o motivador do seu pagamento co-existe. Exemplo: Se um empregado é transferido do turno da noite para manhã, ele deixa automaticamente de receber o adicional noturno.
Vigilantes bancários serão os mais prejudicado com essa reforma/ SEGURANÇA PRIVADA jucelino.”
No caso dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, se houver a cessação do risco, também, de forma imediata – ele pode deixar de ser pago pelo empregador. O empregado precisa entender que estes adicionais, assim como as horas extras, são parcelas de natureza salarial mas com finalidades provisórias, não se constituindo salário na acepção da palavra.
Segue algumas decisões (obtidas do jus navigandi):
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEMISSÃO. CESSAÇÃO DA NOCIVIDADE. FIM DA OBRIGAÇAÕ LEGAL DE PAGAMENTO. Assiste razão à recorrente quando pleiteia a exclusão do adicional de periculosidade da base de apuração da estabilidade, considerando-se que, com a dispensa, cessou a causa da nocividade e, por conseguinte, a obrigação legal do pagamento do adicional. Recurso parcialmente provido.
(TRT-1 – RO: 00009172520115010052 RJ, Relator: Bruno Losada Albuquerque Lopes, Data de Julgamento: 30/04/2014, Quarta Turma, Data de Publicação: 07/05/2014)
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE PERIGO A JUSTIFICAR SEU PAGAMENTO. CESSAÇAO. ARTIGO 4º, DECRETO N. 7.369/83. SÚMULA N. 248, TST. Constatada a inexistência do direito à percepção do adicional de periculosidade, o empregador poderá deixar de pagá-lo sem que, com isso, implique em violação ao princípio da inalterabilidade lesiva do contrato de trabalho, tampouco a direito adquirido do trabalhador. Interpretação esta que se extrai do artigo 4º, do Decreto n. 7.369/83 e da Súmula n. 248 do c. TST, por métodos analógicos.
(TRT-14 – RO: 77720070411400 RO 00777.2007.041.14.00, Relator: JUIZA FEDERAL DO TRABALHO CONVOCADA ARLENE REGINA DO COUTO RAMOS, Data de Julgamento: 12/02/2009, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DETRT14 n.034, de 18/02/2009).”
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CESSAÇÃO DA ATIVIDADE DE RISCO. Comprovado que nos cinco anos anteriores à rescisão do contrato de trabalho o empregado já não exercia atividades de risco, indevido é o pagamento do adicional de periculosidade.
(TRT-5 – ED: 2251009120025050016 BA 0225100-91.2002.5.05.0016, Relator: MARAMA CARNEIRO, 1ª. TURMA, Data de Publicação: DJ 17/09/2007)
RO 195200700110004 DF 00195-2007-001-10-00-4
Relator(a): Juiz Paulo Henrique Blair
Julgamento: 01/08/2007
Órgão Julgador: 2ª Turma
Publicação: 24/08/2007
Parte(s): Recorrente: Álvaro Raineri de Lima
Recorrido: Centrais Eletricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte
Ementa
TRABALHO EM LOCAIS DE RISCO. CESSAÇÃO DO INGRESSO DO OBREIRO EM TAIS ÁREAS, POR DETERMINAÇÃO DA EMPRESA. SUPRESSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LEGALIDADE DO ATO PATRONAL.
Tal como se dá quanto ao adicional de insalubridade e ao adicional noturno, o adicional de periculosidade é devido apenas enquanto houver efetiva exposição do obreiro ao fato ensejador de sua percepção. A cessação do ingresso do obreiro em área de perigo, ao invés de se configurar em alteração contratual “in pejus”, é antes um efetivo ganho sob o prisma da maior segurança do laborista no exercício de suas funções. Não há dúvida de que, por força do poder diretivo da empregadora, o autor está à disposição da empresa para ser convocado a ingressar em áreas de risco. Mas, se o próprio obreiro confessa que, desde fevereiro de 2007, ele foi impedido de fazê-lo, não mais deverá ser pago o adicional de periculosidade a partir daí. Se e quando o autor voltar a realmente ingressar em áreas de risco, tal adicional será, em tese, novamente devido.

LUTO : Agente Penitenciário comete auto- extermínio na Unidade Prisional de Vespasiano/MG


O caso aconteceu nesta tarde de sexta feira 04/10/2019 na Unidade Prisional de Vespasiano/MG.






Diana Maia
Jornalismo Imparcial


Sistema penitenciário mineiro e nacional lamenta a perda de mais um agente penitenciário


Na tarde desta sexta-feira (04.10), o agente penitenciário Isaac Corrêia de Assis, de Montes Claros que tinha sido removido para a Unidade prisional em Vespasiano, cometeu auto extermínio, com um tiro de arma de fogo, na frente dos seus colegas na unidade onde trabalhava.

O agente estava à um mês na Unidade em Vespasiano, e foi transferido ex officio para unidade, ou seja, contra sua vontade. A notícia abalou a família do Sistema Prisional no Norte de Minas. O agente deixa a esposa e uma filha menor.


O agente  penitenciário Correia, tinha acabado de ser aprovado em um concurso da Polícia Legislativa de Brasília e estava fazendo os demais exames.

Prestamos nossas condolências a todos os familiares e amigos.

Que Deus conforte a família enlutada, neste momento de dor.

Transferância Ex-Officio que pode ter sido o motivo do suícidio do agente penitenciário

Os agentes  mineiros indignados escreveram algumas palavras em relação ao tratamento dispensado a categoria de Minas Gerais


Governador Zema, Secretário Mário Lúcio


A omissão dos senhores ao não promoverem ações de combate ao autoextermínio entres os operadores de segurança pública é de uma covardia ímpar. 

A tropa está doente e parte dessa culpa é  de vocês.

 O Estado é contumaz em não promover políticas de saúde pública para o combate ao auto-extermínio entre os profissionais de Segurança pública, assim vocês  gestores deveriam vir a público fazer o mea culpa, pois essas mortes poderiam ter sido evitadas. 

Vocês acham que somos meros números, mas saibam que temos famílias que se importam com nossas vidas, embora os senhores que detêm poder de mando não nos dão o valor que merecemos.

Asp indignado!




Fonte: Jornalismo Imparcial

sábado, 5 de outubro de 2019

Plenário pode votar proposta que amplia porte de armas


04/10/2019 - 18:32  
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Deputados também poderão votar projeto que regulamenta securitização da dívida ativa
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (8), a proposta que aumenta os casos permitidos de porte de armas e diminui a idade para a sua compra. O Projeto de Lei 3723/19, do Poder Executivo, conta com um substitutivo do deputado Alexandre Leite (DEM-SP) que também disciplina o tema para atiradores esportivos e caçadores.
O substitutivo diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas; permite o porte de armas para os maiores de 25 anos que comprovarem estar sob ameaça; aumenta as penas para alguns crimes com armas; e permite a regularização da posse de armas de fogo sem comprovação de capacidade técnica, laudo psicológico ou negativa de antecedentes criminais.
Essa regularização do registro da arma poderá ser feita em dois anos a partir da publicação da futura lei. O interessado deverá apenas apresentar documento de identidade, comprovante de residência fixa e prova de origem lícita da arma, dispensados ainda o pagamento de taxas, comprovante de ocupação lícita e ausência de inquérito policial ou processo criminal contra si.
Venda de créditos
A primeira sessão deliberativa da Câmara dos Deputados ocorrerá na terça-feira (8), após sessão do Congresso Nacional destinada a analisar vetos, projetos de crédito orçamentário e o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020.
O primeiro item da pauta da Câmara é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 459/17, que viabiliza a cessão de créditos tributários ou não de titularidade da União, dos estados e dos municípios.
A matéria precisa de quórum qualificado (257 votos favoráveis) para ser aprovada. O primeiro relator da proposta em Plenário, deputado André Figueiredo (PDT-CE), desistiu da relatoria após apresentar emendas ao texto que restringiam o alcance dessa cessão somente à dívida ativa e impunham regras para o leilão.
Um novo parecer deve ser apresentado ao Plenário após negociações em andamento. Governadores têm interesse na aprovação do projeto para dar segurança jurídica em leis estaduais sobre o tema.
Segundo o texto vindo do Senado, do total de recursos obtidos com a cessão dos direitos sobre os créditos da administração, 50% serão direcionados a despesas associadas a regime de Previdência Social e a outra metade a despesas com investimentos. Essa regra consta da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Médicos
Na quarta-feira (9), os deputados podem analisar também a Medida Provisória 890/19, que cria o programa Médicos pelo Brasil para substituir o Mais Médicos, em vigor desde 2013 e que tem o objetivo de ampliar a oferta de serviços médicos em locais afastados ou com população de alta vulnerabilidade.
projeto de lei de conversão do senador Confúcio Moura (MDB-RO) propõe a reincorporação dos cubanos por dois anos. Poderão pedir a reincorporação aqueles que estavam em atuação no Brasil no dia 13 de novembro de 2018 e tenham permanecido no País após o rompimento do acordo entre Cuba e a Organização Pan-Americana da Saúde, que intermediou a vinda dos cubanos para o Brasil.
Outra condição é que o profissional tenha permanecido no território nacional até a data de publicação da MP (1º de agosto), na condição de naturalizado, residente ou com pedido de refúgio.
O relator inclui no texto legal regras sobre o programa de revalidação de diplomas de médicos formados no exterior. Ele permite a participação de faculdades privadas de Medicina no processo e aumenta o valor das taxas de inscrição de R$ 150,00 para a primeira etapa e R$ 450,00 para a segunda etapa para, respectivamente, R$ 333 e R$ 3.330,00.
Estrutura de ministérios
Pode ser votada ainda a Medida Provisória 886/19, que reformula novamente alguns pontos da estrutura do Poder Executivo, anteriormente tratada pela MP 870/19 (Lei 13.844/19).
Um dos pontos mais polêmicos do texto era a subordinação do antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Esse ponto, no entanto, foi retirado do texto pelo relator, senador Marcos Rogério (DEM-RO), pois o assunto passou a ser disciplinado pela MP 893/19, que alocou o órgão como novo nome no Banco Central.
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional o trecho que atribuía ao Ministério da Agricultura a função de demarcar terras indígenas, o relator decidiu deixar o tema de fora do projeto de lei de conversão.
Ambas as MPs dependem da leitura do ofício de encaminhamento da matéria pelas comissões mistas para iniciarem sua tramitação. 
Imposto sobre serviços
Outro projeto de lei complementar pautado é o que viabiliza a arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS) na cidade do usuário (PLP 461/17, do Senado).
O texto prevê a cobrança no município do tomador de serviços como planos de saúde, consórcios, cartões de crédito e serviços de arrendamento mercantil (leasing).
De acordo com o substitutivo do relator, deputado Herculano Passos (MDB-SP), um comitê gestor definirá como serão os procedimentos para se recolher esse tributo.
A necessidade do projeto decorre de mudanças feitas pela Lei Complementar 157/16, que transferiu a competência da cobrança do imposto nessas situações do município onde fica o prestador do serviço para o município onde mora o usuário final.
O texto cria ainda uma transição ao longo de quatro anos para não impactar a arrecadação de municípios que recebem os valores segundo as regras antigas. Ao fim desse período, toda a arrecadação ficará com o município onde mora o tomador do serviço.
Polícia Penal
Na pauta consta ainda a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 372/17, do Senado, que cria a Polícia Penal federal e estaduais com a atribuição de fazer a segurança dos estabelecimentos penais, além de outras funções definidas em lei específica.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Doria reafirma que vai privatizar todos os aeroportos de SP em 2020


  • Para o governador João Doria, "não faltarão interessados" nos 21 aeroportos que estão sob a responsabilidade do estado
São Paulo — O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), reiterou nesta sexta-feira, 4, a intenção de transferir à iniciativa privada em 2020 todos os 21 aeroportos sob responsabilidade do Departamento Aeroviário de São Paulo (Daesp). Segundo ele, em janeiro será divulgada a modelagem dos primeiros terminais aeroportuários eleitos para desestatização.
“Não faltarão investidores”, destacou Doria, em coletiva de imprensa.
De acordo com ele, em road shows já realizados para apresentar os aeroportos, o governo paulista identificou “pouca possibilidade” de investidores americanos, maior interesse de players europeus, especialmente ingleses e alemães, e “enormes” chances de participação de chineses e japoneses nas futuras disputas pelos ativos.
Ainda conforme o governador, o prefeito de Guarujá avalia devolver a administração do aeroporto local ao Estado, como foi feito pelos municípios de Barretos e Ribeirão Preto

Suicídio já causa mais mortes de policiais do que confronto em serviço


Em 2018, 104 policiais civis e militares no Brasil cometeram suicídio, e 87 foram mortos em horário de trabalho
Por: Isabela Alves
343 policiais civis e militares foram assassinados em 2018, no Brasil. Em 75% dos casos, os assassinatos ocorreram quando os profissionais estavam fora de serviço. Os dados são da 13ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
O estudo também aponta que a violência à qual os policiais estão permanentemente expostos, o estresse psicológico e o acesso a armas têm causado graves efeitos: 104 policiais cometeram suicídio no ano passado. Esse número é maior do que o de policiais que foram mortos durante o horário de trabalho (87 casos).
O Anuário registrou, ainda, uma redução de 10,8% nas mortes violentas intencionais em 2018, no país. Ao mesmo tempo, houve um aumento de 19,6% no número de mortes decorrentes de intervenções policiais. No total, 6.220 mortes foram provocadas pelas polícias, com uma média de 17 pessoas mortas por dia. 99,3% das vítimas eram homens, 77,9% tinham entre 15 e 29 anos, e 75,4% negros

sexta-feira, 4 de outubro de 2019

"Mãe de vítima do caso Champinha será indenizada por documentário do crime

"DANOS MORAIS"
"Mãe de vítima do caso Champinha será indenizada por documentário do crime...".
01 de outubro de 2019, 15h20
Por Tábata Viapiana

"A mãe de Felipe Caffé, morto ao lado da namorada em 2003 no crime que ficou nacionalmente conhecido como o "caso Champinha", em razão do apelido do assassino, receberá R$ 40 mil de indenização de duas produtoras que usaram a imagem do corpo de Felipe no primeiro episódio da série “Investigação Criminal”, veiculada no canal AXN. O valor será dividido entre as duas empresas rés.
Felipe Caffé foi morto em 2003 ao lado da namorada, Liana; o crime foi retratado em episódio da série "Investigação Criminal"
A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que acolheu parcialmente o recurso de Lenise Caffé para majorar o valor da indenização por danos morais.
Em primeira instância, a reparação foi fixada em R$ 30 mil. Lenise, porém, havia pedido R$ 300 mil, valor considerado excessivo pelo relator, desembargador Viviani Nicolau, apesar de ele reconhecer que nenhuma quantia será suficiente para reparar a dor de uma mãe de ver imagens do corpo do filho em uma série de televisão.
“Com efeito, há que se ressaltar o inegável padecimento íntimo e psicológico da autora, decorrente da desnecessária exibição do corpo de seu filho morto, Felipe. Como sabido, conquanto o dano moral, traduzido na dor e no desconforto psicológico, seja intraduzível financeiramente, não há negar o direito indenizatório daí decorrente, mormente no caso dos autos, posto que o sofrimento emocional da autora repercutiu em sua vida no âmbito pessoal e afetivo”, disse o relator.
Segundo Viviani Nicolau, as imagens do corpo de Felipe foram usadas sem autorização e de forma desnecessária na série. “A dignidade da pessoa humana se sobrepõe ao direito de informação”, afirmou. Além da indenização, as produtoras foram condenadas a retirar as imagens do corpo de Felipe de todo e qualquer arquivo televisivo ou online do programa e em qualquer meio de exibição.
Liana Friedenbach, então com 16 anos, e Felipe Caffé, 21, foram torturados e mortos enquanto acampavam na zona rural de Embu, na Grande São Paulo, em novembro de 2003. Quatro homens e um adolescente, que ficou nacionalmente conhecido como Champinha, foram condenados pelo crime...".

Acórdão número 1023815-10.2017.8.26.0100

Tábata Viapiana é repórter da revista Consultor Jurídico

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