quinta-feira, 3 de outubro de 2019

STF decide que poder público deve corrigir precatórios antigos pela inflação


Estados e o Distrito Federal queriam que a correção fosse feita pela Taxa Referencial, que tem um índice menor. 138 mil ações aguardam decisão do STF sobre o tema.

Por Rosanne D'Agostino e Mariana Oliveira, G1 e TV Globo — Brasília
 

Plenário do STF durante sessão desta quinta-feira (2) — Foto: Rosinei Coutinho/STF
Plenário do STF durante sessão desta quinta-feira (2) — Foto: Rosinei Coutinho/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3), por 6 votos a 4, que o poder público deve corrigir dívidas antigas de precatórios pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR), que tem um índice menor.
Precatórios são títulos de dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça. Quando alguém ganha um processo na Justiça contra um ente público e tem valores a receber, recebe um precatório e entra na fila do pagamento.
A maioria dos ministros do Supremo já havia decidido, em 2013, que o índice correto é o inflacionário e que permitir uma regra transitória para as dívidas antigas seria prejudicial para contribuintes, aposentados, empresários e investidores que têm valores para receber. Prefeituras e estados entraram com recurso alegando passarem por situação fiscal delicada e, por isso, queriam um índice menor.
Ao todo, 138 mil ações sobre precatórios que correm nas instâncias inferiores aguardavam uma definição do Supremo sobre o índice.
O julgamento foi interrompido em março por pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Gilmar Mendes, que apresentou voto nesta quinta acompanhando o relator, ministro Luiz Fux. O ministro defendeu que o grave quadro de crise fiscal justifica uma regra excepcional.
“Tenhamos consciência do impacto econômico da decisão desta Corte”, afirmou. “Crise gera desemprego, aumento da pobreza. Os afetados pelo descalabro das contas públicas são sempre os mais pobres”, disse o ministro.
“Não podemos jamais criar um sistema que leve ao descumprimento das obrigações. Por outro lado, se estamos diante de pagamentos atrasados que já ultrapassam uma década, aumentarmos o valor dessa dívida poderá implicar justamente no efeito contrário, tornar essa dívida impagável”, afirmou Gilmar Mendes em seu voto.

Histórico do caso

A Suprema Corte analisou um recurso apresentado por 18 estados e Distrito Federal em relação à decisão tomada em 2013 pelo tribunal, que considerou inconstitucional a aplicação da TR para a correção dos precatórios e estabeleceu, posteriormente, o pagamento por meio do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os estados também queriam a correção menor entre 2009 – quando entrou em vigor uma emenda constitucional com regras sobre precatórios – e 2015, quando o STF fixou a correção pelo IPCA.
Essa "modulação" dos efeitos da decisão não obteve os oito votos necessários dos ministros para aprovação.
Votaram para manter o pagamento pela inflação em todos os casos os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Já para manter a TR entre 2009 e 2015 votaram os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. A ministra Cármen Lúcia não votou no caso.

Proposta reserva unidades do Minha Casa, Minha Vida para policiais


02/10/2019 - 11:59  
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Heitor Freire diz que o próprio governo já considerou essa possibilidade
O Projeto de Lei 4580/19 reserva unidades do programa Minha Casa, Minha Vida para policiais civis, policiais militares, policiais federais, guardas civis e agentes penitenciários, mesmo que não se enquadrem nas faixas de renda. O texto altera a Lei 11.977/09, que instituiu o programa.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “A inserção desses profissionais nos empreendimentos poderá contribuir diretamente no
problema da segurança”, disse o autor, deputado Heitor Freire (PSL-CE). “Além disso, o projeto propõe solução já aventada pelo próprio governo”, continuou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira

quarta-feira, 2 de outubro de 2019

TST fixa reajuste de 3% manda descontar dias parados durante greve nos Correios


Índice ficou pouco abaixo do INPC e acima do que havia sido oferecido pela empresa. ECT diz que proposta põe companhia em risco. Trabalhadores contestam
 18:39
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EDILSON RODRIGUES/AGÊNCIA SENADO
Ministro considerou improcedente o pedido dos Correios de abusividade da greve. E propôs dois anos de vigência para o acordo
São Paulo – Em julgamento do dissídio coletivo da greve dos funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), o relator, ministro Maurício Coutinho Delgado, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), propôs reajuste salarial de 3%, um pouco abaixo do INPC acumulado em 12 meses até a data-base (1º de agosto), que havia somado 3,16%. Os Correios haviam proposto 0,8% de reajuste.
O ministro também determinou desconto dos dias parados, em três parcelas mensais. “É uma atenuação da jurisprudência”, afirmou durante o julgamento, na tarde desta quarta-feira (2). Ele considerou improcedente o pedido dos Correios de abusividade da greve. Propôs dois anos de vigência para o acordo. Sobre o plano de saúde para pais e mães dos funcionários, um dos pontos de controvérsia, decidiu que os empregados têm de arcar com 30% do custeio, mas foi voto vencido: a maioria foi pela exclusão do plano, mantido apenas para pais e mães em tratamento continuado. Delgado indeferiu mudanças na convenção que haviam sido solicitadas pela ECT: “Não cabe ao poder normativo substituir a negociação coletiva”.
Ex-presidente do TST, o ministro Ives Gandra Martins Filho divergiu parcialmente do relator (plano de saúde, vigência do acordo e desconto sindical), mas concordou com os 3% de reajuste. Em seguida, Aloysio Silva Corrêa da Veiga acompanhou o voto sobre a questão salarial. Já a ministra Kátia Magalhães Arruda seguiu o voto na íntegra. O próximo a votar, o vice Renato de Lacerda Paiva – que na primeira fase do processo tentou uma conciliação –, disse que tanto empresa como funcionários precisam de paz, estabilidade e segurança jurídica. Por isso, concordou com o prazo de vigência de dois anos para a convenção coletiva. Concordou com o reajuste e discordou da mudança no plano de saúde.
O penúltimo voto, da ministra Dora Maria da Costa, também teve divergência sobre o plano de saúde e a duração do acordo coletivo. Por fim, o atual presidente do TST, João Batista Brito Pereira, acompanhou na maior parte o voto do relator. Foi favorável à exclusão do plano de saúde para pais e mães, conforme a divergência aberta por Gandra.
A representante da ECT na sessão do TST, a advogada Mariana Scandiuzzi, disse que a empresa não se recusou a negociar e afirmou que a situação financeira dos Correios é “delicada”. Segundo ela, a ECT está impossibilitada de manter todos os benefícios, ainda mais com um reajuste de 3%, que colocaria “em risco” a sobrevivência da companhia. “Esse julgamento é decisivo para a sustentabilidade da ECT.” Representante da Advocacia-Geral da União, Mário Luiz Guerreiro endossou a posição da empresa.
Empresa estratégica
O advogado Hudson Marcelo da Silva, da Findect (federação interestadual dos trabalhadores), afirmou que a empresa “não quis” assinar um acordo coletivo e questionou afirmação da ECT sobre a situação financeira. Ele citou declarações do ex-presidente Juarez de Paula, demitido em junho por Jair Bolsonaro após declarar, em audiência na Câmara, que a empresa é “estratégica” e “auto-sustentável”. General do Exército, o presidente dos Correios foi substituído no cargo pelo general de divisão Floriano Peixoto, o que para o advogado representou “uma guinada” na postura negocial.
Já o advogado da Fentect (federação nacional da categoria), Alexandre Lindoso, disse que os números apresentados pela ECT como supostos custos da pauta de reivindicação representam uma “pirotecnia”. E rebateu afirmações de representantes da empresa no sentido de que os funcionários ganham bem, informando que um carteiro ganha, em média, R$ 2.338,10.
Pela Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap), aceita como amicus Curiae, o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Cezar Britto afirmou que o TST está sendo usado como instrumento político, pela empresa, para justificar a privatização. Afirmou que a ECT registrou lucros nos dois últimos exercícios e que a manutenção dos direitos não impede que isso continue acontecendo. “Qual a razão de desconhecer que sua média salarial é a menor de todas as estatais?”, questionou. Balanços apontam lucro líquido de R$ 161 milhões em 2018 e de R$ 667,3 milhões no ano anterior.
Campanha unificada
O presidente do TST considerou infeliz a expressão “retaliação” usada pela advogada da ECT para se referir ao tribunal, lembrando que foram os Correios que suscitaram o dissídio coletivo. Também fez ressalvas às expressões “arrancar acordo” e “faca no pescoço”, ditas pelo advogado da Findect. Já o relator disse que não alterou a convenção e considerou injusta a manifestação da ECT: “Não existe meia cláusula que seja avanço”.
Pelo último dado disponível, referente a agosto, a empresa tem 104.688 funcionários próprios, sendo 16.436 na região metropolitana de São Paulo, 11.625 no interior paulista, 10.333 no Rio de Janeiro e 10.275 em Minas Gerais. Os carteiros representam pouco mais da metade (51,79%) do efetivo.
A campanha deste ano foi unificada, envolvendo as duas federações que representam a categoria, Fintect e Findect. Diante do impasse nas negociações, os trabalhadores chegaram a entrar em greve, durante uma semana. Em 12 de setembro, Delgado reuniu-se com sindicalistas e representantes da empresa e propôs a suspensão do movimento até 2 de outubro, mantendo-se até lá a vigência do acordo coletivo de trabalho e o plano de saúde para os pais dos funcionários. Uma semana depois, as federações comunicaram que aceitavam a proposta. Em assembleias, os empregados da ECT concordaram em suspender a paralisação, à espera do julgamento.
As representações sindicais afirmam que a intransigência dos Correios só foi vencida com a deflagração da greve, que para a empresa foi parcial. Durante a negociação, a ECT manteve proposta de reajuste abaixo da inflação e retiradas de dezenas de cláusulas da convenção coletiva.
Em nota, os Correios afirmam que “cumprirão integralmente a decisão, mas alertam para a delicada situação financeira da empresa, que já acumula um prejuízo de aproximadamente R$ 3 bilhões”.

VEJAM O PRECEDENTE: Mulher e criança receberão R$ 100 mil por mau uso de scanner na P.F. de Santana/SP

VEJAM O PRECEDENTE: Mulher e criança receberão R$ 100 mil por mau uso de scanner na P.F. de Santana/SP

Estado terá que indenizar mulher forçada a realizar exames invasivos, que não detectaram drogas em seu útero.







Thaiza Pauluze
1º.out.2019 às 8h00


Entrada da Penitenciária Feminina de Santana, na zona norte de SP
Apu Gomes/Folhapress


SÃO PAULO - A fila para entrar na Penitenciária Feminina de Sant'Ana, na capital paulista, foi interrompida quando Tatiana* passou pelo scanner corporal naquele domingo. A varredura era praxe a que ela estava acostumada quando ia junto à filha, então com dois anos, visitar a avó que cumpria pena na unidade. Só que dessa vez uma agente lhe informou que havia algo em seu útero.

A mãe e a criança foram levadas a uma sala e a diretoria do presídio acionou uma viatura da Polícia Militar. A partir daí, Tatiana conta que passou a ser ameaçada e coagida por quatro policiais —três homens. Eles pediam para ela “entregar o BO”. Caso contrário, seria presa em flagrante e chamariam o Conselho Tutelar para levar sua filha.

O caso aconteceu no dia 4 de março de 2018 e foram usados nomes fictícios para proteger a identidade das vítimas.

As duas acabaram levadas ao Hospital do Mandaqui, próximo da penitenciária. Lá, Tatiana foi forçada a realizar exames médicos invasivos, sem o seu consentimento —já que, se não se submetesse aos procedimentos, seria presa, de acordo com as ameaças policiais.

Penitenciária Feminina do Estado em Santana
Marlene Bergamo/Folhapress


Fizeram um exame de toque e uma coleta de sangue. Ambos deram negativo, descartando a presença de objetos em seu útero e canal vaginal. Ainda assim, a mulher passou por outros procedimentos: tomografia, ultrassom, radiografia.

Enquanto passava pelos testes, ela conta, as agressões verbais continuaram, mesmo depois de ela informar que poderia estar grávida.

​Tatiana e a filha ficaram no Mandaqui por oito horas —de 12h às 20h. Nesse período, elas não puderam se alimentar ou ir ao banheiro, o que só foi autorizado pouco antes de irem embora, mas com a condição de que a porta estivesse aberta e que não apertassem a descarga, pois os agentes iriam verificar se havia algum objeto no sanitário.

Após o périplo, as duas não conseguiram visitar a avó naquele dia. Ao retornarem ao presídio, não recuperaram os pertences, que haviam sido guardados em outro turno. Mãe e filha só voltaram para casa após uma servidora da unidade oferecer a elas dinheiro para pagar o transporte coletivo.

Penitenciária Feminina do Estado de São Paulo, em Santana  em 2010
Marlene Bergamo/Folhapress

A avó foi transferida, 22 dias depois do caso, para a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu —167 km mais distante de onde a família vive, num bairro periférico de Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo.

Em nome das duas, a Defensoria Pública do Estado entrou na Justiça com uma ação de indenização por danos morais e materiais.

Os defensores sustentam que elas tiveram violados os direitos à intimidade e privacidade. Também que Tatiana fora mantida em "cárcere privado e estuprada pelo Estado".

Em 2014, o legislativo estadual paulista editou uma nova lei que prevê regras para revistar visitantes nos presídios, na tentativa de evitar inspeções vexatórias.

De acordo com o texto, todos devem ser submetidos à revista mecânica, em local reservado, por meio de equipamentos como o scanner corporal, detectores de metais e aparelhos de raio-x.

Mulheres cumprem pena na Penitenciária Feminina de Santana, na zona norte de SP
Marlene Bergamo/Folhapress

Na hipótese de o agente identificar uma “suspeita justificada de que o visitante esteja portando objeto ou substância ilícitos”, as providências devem ser: submetê-lo novamente à revista mecânica, com outro equipamento; caso persista a suspeita, impedi-lo de entrar no estabelecimento prisional; caso insista na visita, deve ser encaminhado a um ambulatório onde um médico poderá averiguar a suspeita.

Ou seja, o máximo que pode ocorrer é o visitante ser impedido de ingressar na unidade prisional.

Nesse caso, para os defensores, não havia suspeita justificada. Eles apontam que os equipamentos de scanner têm sido operados por agentes penitenciários sem formação em radiologia —no quadro da Secretaria da Administração Penitenciária não há profissionais do tipo.

A prática contraria regras que determinam que, para operar equipamentos emissores de radiação ionizante, é preciso ser técnico ou tecnólogo em radiologia legalmente habilitado pelo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de São Paulo.

A sul-africana Tessa Beetge,36, na Penitenciária Feminina de São Paulo(SP), em 2010
 Fabio Braga/Folhapress

O Conselho aponta que há sérios riscos em lidar com equipamentos do tipo. Por isso, profissionais da área trabalham em regime de 24 horas semanais e recebem adicional de risco de vida e insalubridade. Além disso, são treinados para analisar as imagens obtidas através do scanner e para reduzir a dose da exposição.

A situação se agrava nos casos de pessoas que usam marca-passo e de mulheres gestantes ou lactantes —eles não poderiam ser expostos à inspeção. Ao perceber isso, criminosos ligados à facção criminosa PCC passaram a recrutar mulheres com prótese ou órtese (como pinos no corpo) e grávidas para entregar celulares aos detentos. Não era o caso de Tatiana.

“Mesmo após a instalação dos scanners corporais, a lógica de desumanização [nas visitas] não foi alterada, ela só tem criado novos mecanismos de punição aos familiares de pessoas privadas de liberdade", afirmam os três defensores do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria que assinam o documento pedindo a indenização, Leonardo Biagioni, Mateus Moro e Thiago Cury.

Em 2 de agosto deste ano veio a sentença. A juíza Alexandra Fuchs de Araujo considerou que houve comportamento abusivo por parte dos agentes públicos. Ela considera que eles não agiram de acordo com a lei ao forçar Tatiana a realizar exames invasivos para não ser presa, submetê-la a raio-x mesmo com suspeita de gravidez e privar a criança e a mãe de alimentação e de ir ao banheiro.

A magistrada classificou o episódio como “um dia de tortura”, porque Tatiana “se recusou a confessar a prática de um ilícito que de fato não tinha praticado”.

Presas da Penitenciária Feminina do Estado durante trabalho
Imagem: Jorge Araujo


Ainda segundo a sentença, “houve efetivo abalo à paz, à tranquilidade, à intimidade e à dignidade” das duas.

A juíza determinou que o Estado de São Paulo, sob gestão de João Doria (PSDB), pague indenização de R$ 50 mil para cada uma, além de arcar com custas e honorários do processo. A Procuradoria Geral do Estado recorreu da decisão.

Procurada, a Secretaria de Administração Penitenciária, sob comando do coronel Nivaldo Restivo, afirmou que, em casos de suspeita de ilícitos escondidos no corpo de visitantes, o procedimento padrão é encaminha-los a uma unidade de saúde para realizar exames, com acompanhamento de PMs.

A pasta não informou se foi aberto um procedimento administrativo contra os agentes envolvidos no caso.

Ainda segundo a secretaria, todos os agentes que operam os scanners corporais receberam treinamento específico que abrange conhecimentos básicos de proteção radiológica e, portanto, estariam capacitados para o manuseio, seguindo ofício da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), do Ministério da Ciência e Tecnologia.





Fonte: FOLHA DE SÃO PAULO

Contraponto: 

Este é um precedente perigosíssimo para todos os servidores que operam os aparelhos de "body scanner", haja visto a maioria deles ou nenhum deles terem o curso de raidologia, e com a recente "Lei de Abuso de Autoridade" aprovada pode ser que surjam problemas em escala geométrica para os servidores e para a administração.

Na verdade o que a Defensoria alega em defesa das "supostas vítimas", é que elas foram passadas em " body scanner", operados por agentes penitenciários sem curso técnico em Radiologia, coisa que o estado de fato dificilmente irá fazer.

Não acredito sinceramente, pode ser que até futuramente venham a contratar os técnicos em radiologia, mas neste momento em que falam em PPPs, para economizar, o estado não irá contratar servidores gerando com isso mais despesas.

E em tempo e lembrando a administração, cadê o adicional de exposição por radiação a que são submetidos todos os agentes que operam os aparelhos de "body scanner" e de "raio-x"? Esta não seria também uma boa causa para a Defensoria Pública de São Paulo, ou eles estão apenas preocupados com o outro lado? 

Não seriamos Nós Todos também cidadãos com direito a defesa deste importante órgão público, ao permitir que o próprio estado explore seus servidores naquilo que não é sua atribuição como eles mesmo afirmam? 

Fica o questionamento!

terça-feira, 1 de outubro de 2019

SP quer privatizar presídios mas assusta interessados ao arbitrar multa de R$ 2,5 milhões por entrada de droga


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SP quer privatizar presídios mas assusta interessados ao arbitrar multa de R$ 2,5 milhões por entrada de droga

Da Folha:
O governo de João Doria, em São Paulo, lançou neste mês a licitação para a gestão privada de quatro presídios, mas os termos não agradaram potenciais investidores. Quem estava interessado em competir acha que o edital pesou a mão nas multas que o parceiro privado pode sofrer por infrações cometidas por presos e funcionários. Nas palavras de um investidor, a multa no caso de entrada de drogas para presos resultaria na “maconha mais cara do Brasil”.
O concessionário pode ter de pagar mais de R$ 2,5 milhões caso um dos funcionários do presídio contribua, com dolo ou culpa, para a fuga de presos.
O mesmo valor será aplicado em caso de entrada de drogas aos detentos, o que levou o investidor a ironizar com o possível preço do ilícito

Outubro Rosa, todos na luta contra o câncer de mama

Movimento internacional de conscientização para o controle do câncer de mama, o Outubro Rosa foi criado no início da década de 1990 pela Fundação Susan G. Komen for the Cure. A data é celebrada anualmente, com o objetivo de compartilhar informações e promover a conscientização sobre a doença; proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento e contribuir para a redução da mortalidade. O INCA — que participa do movimento desde 2010 — promove eventos técnicos, debates e apresentações sobre o tema, assim como produz materiais e outros recursos educativos para disseminar informações sobre fatores protetores e detecção precoce do câncer de mama.

Justiça libera demissão por justa causa por opiniões na internet



Nas redes sociais, o perfil pode até ser pessoal, mas as ofensas públicas à empresa em que se trabalha têm levado a Justiça a permitir a demissão por justa causa do funcionário que manifesta certas opiniões na internet.
Em São Paulo, um profissional foi demitido por justa causa após realizar uma postagem no Facebook difamando a empresa em relação à sua jornada de trabalho, além da vida pessoal de sua supervisora e outros funcionários.
Inconformado com a demissão, ele acionou a Justiça. As postagens, porém, foram comprovadas por testemunhas e a 4ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP) confirmou a justa causa. Ele recorreu, mas, diante das provas existentes, teve o recurso negado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas.
Élcio  Teixeira: “Entre os desabafos mais frequentes estão falar mal do supervisor ou da própria empresa”. (Foto: Rodrigo Gavini - 01/12/2017)
Élcio Teixeira: “Entre os desabafos mais frequentes estão falar mal do supervisor ou da própria empresa”. (Foto: Rodrigo Gavini - 01/12/2017)
O caso não é isolado. Situações do tipo ocorrem com frequência, inclusive no Espírito Santo, conforme explicou o juiz Marcelo Tolomei Teixeira, titular da 7ª Vara do Trabalho de Vitória.
“As pessoas têm se tornado descuidadas, e isso tem levado à demissão. O funcionário tem de entender que está em uma rede aberta, não pode sair falando qualquer coisa”, destacou.
Alguns dos desabafos mais frequentes, segundo o especialista em Recursos Humanos, Élcio Paulo Teixeira, são falar mal do supervisor, do colega ou da própria empresa. “Reclamações sobre salário e carga horária também acontecem com frequência”, lembrou.
As postagens, porém, não são a melhor maneira de solucionar uma situação incômoda. O ideal é procurar seu superior e tentar resolver o problema. O profissional também pode procurar o sindicato da categoria, ou, se tiver uma denúncia, buscar ajuda no Ministério Público do Trabalho.
O desabafo nas redes sociais pode não apenas ocasionar à demissão, como levar o profissional a responder por processos nas áreas cível e criminal, conforme explicou o advogado trabalhista e empresarial Victor Passos Costa.
“Qualquer publicação que ataque a imagem da empresa ou seus funcionários terá uma consequência. Pode ser uma mera advertência ou a demissão por justa causa, que é a punição máxima da empresa. Mas, dependendo da gravidade, a parte ofendida pode entrar com uma ação na Justiça.”