segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Veja aqui as profissões que dão direito a Aposentadoria Especial no INSS

Veja aqui as profissões que dão direito a Aposentadoria Especial no INSS. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, a efetiva exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais por período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
O especialista em Previdência Hilário Bocchi Júnior lista as principais dúvidas dos contribuintes.

Tempo de serviço reduzido

Quando o benefício é devido com 15, 20 ou 25 anos de serviços?

A aposentadoria com 15 anos destina-se aos trabalhos em mineração subterrânea, em frentes de produção, com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.
A aposentadoria com 20 anos aplica-se aos trabalhos com exposição ao agente químico asbestos (amianto) e aos trabalhos em mineração subterrânea, afastados das frentes de produção, com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.
A aposentadoria especial com 25 anos de serviços aplica-se aos trabalhadores que não se enquadram na modalidade deste benefício com 15 ou 20 anos de serviços.

Igualdade de gêneros

Homens e mulheres aposentam com o mesmo tempo de serviço ou há diferença entre eles?
No caso da aposentadoria especial, o bem que a lei protege é a saúde e a integridade física do trabalhador e neste caso não pode haver diferença entre homens e mulheres, por isso o tempo de serviço exigido é igual, e não há limite de idade para concessão do benefício.

As atividades especiais

Quais são as profissões que garantem o acesso à aposentadoria especial?
Qualquer atividade pode garantir o acesso à aposentadoria especial, desde que coloque em risco a saúde ou a integridade física.
O tratorista ou operador de máquinas é um exemplo disso. Tem profissionais que trabalham em equipamentos que expõem a saúde dele ao risco (ruído, trepidação, poeira, etc) e outros exercem as atividades com equipamentos que o protege de todos os riscos e por isso não têm direito à aposentadoria especial.
Assim, é muito comum ver pessoas que têm a mesma profissão, mas as condições de trabalho são diferentes e é isso que define o acesso à aposentadoria especial.
Não importa a profissão ou a função da pessoa. O que importa é a atividade que ela executa.

Contagem de tempo de serviço com conversão

Quando o segurado tiver exercido atividades risco e atividades comuns, ele pode converter uma em outra para antecipar o benefício?
Os períodos de atividades especiais não se misturam com os de atividade comuns. Para que eles possam ser somados é necessário a conversão de um em outro.
O tempo de serviço especial pode ser convertido em comum, mas o comum não pode ser convertido em especial, observadas as regras do passado que permitiam esta conversão.
Para elaborar essa conversão a legislação previdenciária use a tabela abaixo:
Aposentadoria que se pretende
Tempo a converterPara 15 anosPara 20 anosPara 25 anosPara 30 anos (mulher)Para 35 anos (homem)
De 15 anos1,331,672,002,33
De 20 anos0,751,251,501,75
De 25 anos0,600,801,201,40
Fonte: Pode Perguntar

Índice de conversão do tempo especial em comum

Como calcular o índice de conversão do tempo de serviço especial em comum?
Em primeiro lugar deve-se identificar se a aposentadoria especial é devida com 15, 20 ou 25 anos de atividade. Este será o “tempo a converter” (primeira coluna da tabela).
Depois de identificado o tempo que será convertido, dever-se identificar qual o tempo exigido para concessão da “aposentadoria que se pretende” (segunda coluna da tabela) e, finalmente, multiplicar o tempo de serviço que deverá ser convertido pelo índice respectivo.
Exemplificando: caso um segurado (homem) queira o benefício de aposentadoria com 35 anos de atividade e tenha exercido alternadamente atividade que demandava a aposentadoria especial com 25 anos, deverá, então, converter o tempo de serviço de 25 anos em 35 anos mediante a aplicação do multiplicador 1,40.
Resumindo, este trabalhador, ganhará quatro dias para cada dez trabalhados.
Quais são os documentos necessários para requerer a aposentadoria especial?
lista dos documentos necessários para requerer a aposentadoria especial depende da condição de segurado do interessado e varia de acordo com a sua vinculação com a previdência social: empregado, autônomo, cooperado, etc.
Isto acontece por que o INSS exige um documento chamado PPP, que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, para concessão da aposentadoria e sem este documento o segurado não consegue se aposentar. Saiba mais sobre o PPP no site do INSS.
Quando o segurado for trabalhador avulso, é o Sindicato ou o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) quem lhe fornecerá o documento.
O que é o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário? Para que serve?
É o documento que a empresa tem a obrigação de fornecer ao empregado para que este comprove suas atividades especiais, e que é preenchido com base nas informações que constam no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico ou ok engenheiro de segurança do trabalho, devidamente inscritos no Ministério do Trabalho.
O PPP foi criado em 30.10.2003 e serve para comprovar o trabalho especial, mas antes de sua criação eram exigidos outros documentos: SB-40, DISES BE – 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030. Veja o modelo e como preencher um PPP.

Como pedir o benefício no INSS

O segurado que preencher o tempo de serviço para obtenção da aposentadoria especial pode solicitar diretamente na agência do INSS ou acessar o site do INSS e fazer o agendamento do atendimento ou ainda ligar 135.

Servidor público

Servidor público também pode ter aposentadoria especial?
A aposentadoria especial continua existindo da mesma forma e com a exigência dos mesmos requisitos desde quando foi criada em 1960. As alterações ocorridas nesta espécie de benefício dizem respeito apenas à forma de comprovar a atividade especial.
Ao servidor público, até que sejam criadas novas regras, aplica-se a lei dos trabalhadores da iniciativa privada.
O Supremo Tribunal Federal disse que nem precisa mais fazer mandado de injunção e por isso publicou a Súmula Vinculante n. 33.
O que é Súmula Vinculante?
Súmula Vinculante é uma decisão do Supremo Tribunal Federal que se torna entendimento obrigatório à qual todos os outros tribunais e juízes, bem como a Administração Pública, Direta e Indireta, terão que seguir. É como se fosse uma lei, e todos têm que cumprir.
Idade mínima e valor do benefício INSS
A lei não exige idade mínima para requerer a aposentadoria especial.
O valor do benefício poderá variar de acordo com a data em que o Servidor Público foi empossado no Serviço Público: pode ser integral com reajuste igual ao pessoal da ativa (paridade) ou com base na média dos salários recebidos desde julho de 1994.
Oportunidades e dificuldades
As pessoas que não possuírem 25 anos no serviço público e que trabalharam na iniciativa privada em atividades especiais (médicos, dentistas, enfermeiros, vigias, vigilantes, servidores no controle de vetores, encanadores, motoristas, tratoristas, dentre outros) poderão solicitar a somatória desse tempo para conseguir a aposentadoria.
A prova da atividade especial é a maior dificuldade enfrentada pelos trabalhadores da iniciativa privada para obter esse benefício. Isso também deverá ser problema para o Servidor público.
Muitas empresas públicas não possuem o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, o qual é obrigatório e necessário para emissão do PPP.

Trabalhadores rurais (corte de cana-de-açúcar)

Trabalhadores rurais também podem se aposentar com 25 anos de serviço?
O trabalhador pode ter direito à aposentadoria especial, sem nem mesmo receber o adicional de insalubridade ou periculosidade.
São os estudos técnicos da medicina e da engenharia de segurança e higiene do trabalho que dirão qual atividade é especial.
Exemplificando: a profissão de trabalhador rural já esteve entre a lista de atividades especiais, mas hoje não está mais.
Porém, se o trabalhador rural exercer atividades que colocam em risco sua saúde ou integridade física, pouco importa onde ele trabalha e muito menos profissão que está registrado (lavrador, rural, rurícola, roceiro, dentre outras). Se as atividades são insalubres, perigosas ou penosas, terá direito ao benefício com tempo reduzido.

Continuidade do trabalho após a aposentadoria especial INSS

Quem se aposenta com tempo reduzido pode continuar trabalhando?
A lei não proíbe que a pessoa que recebe aposentadoria especial possa continuar trabalhando. O que a lei diz é que quem recebe aposentadoria especial não pode continuar exercendo atividades que colocam em risco a saúde ou a integridade física.
Todavia, se o segurado continuar exercendo atividade especial terá que escolher entre o benefício e a continuidade do trabalho.

domingo, 29 de setembro de 2019

PAGAMENTOS DOS PRECATÓRIOS pros SERVIDORES DA FUNDAÇÃO CASA, (AÇÃO DOS DEMITIDOS EM 2005

    PAGAMENTOS DOS PRECATÓRIOS (AÇÃO DOS DEMITIDOS EM 2005)
    Autor: SITSESP
    28/09/2019




    Prezados trabalhadores, como é sabido por toda a categoria, em 2005 ocorreu uma injusta demissão em massa e o sindicato por meio do seu departamento jurídico ajuizou uma Ação Coletiva.
    Desde então, o departamento responsável, seus atuais diretores e o atual presidente vêm se empenhando na realização de reuniões e diligencias junto ao Fórum Trabalhista da Barra Funda, com o objetivo de agilizar os pagamentos de trabalhadores prioritários e daqueles que optaram em fazer o acordo.
    Sendo assim, na data de ontem (26/09/19), mais uma vez em visita ao Setor de Precatórios, a fim de esclarecimentos acerca da liberação de pagamento do 1º lote dos acordos de deságio 40%, tivemos acesso as seguintes informações atualizadas:
    1. O pagamento será liberado para 118 trabalhadores do 1º lote homologado pela Presidência do Tribunal.
    2. A Secretaria de Precatórios encaminhou ao Banco do Brasil uma ordem de pagamento no último dia 23/09/19 (e não em 19/09/19 como equivocadamente aquele setor havia nos informado), tendo a instituição bancária até 10 dias úteis para fazer o repasse à conta do escritório GEBRIM (advogados do sindicato).
    Acerca dos repasses para a conta de cada trabalhador, o sindicato publicará em breve novo informe explicando o procedimento.
    Por fim, aos que solicitaram o acordo deságio 40% no nosso Depto. Jurídico e não estiverem no 1º lote, deverão aguardar os tramites da PGE e do Tribunal para futuro recebimento.
    Em caso de dúvida entre em contato conosco por telefone ou envie email para reintegrados2005@sitsesp.org.br

Economia estuda desvincular abono, BPC e seguro- desemprego do salário mínimo


Apenas a previdência ficaria vinculada ao piso nacional

Aposentados PIXABAY
POR MANOEL VENTURA
Atualizado: 
BRASÍLIA — O Ministério da Economia estuda alterar as despesas que hoje seguem vinculadas ao salário mínimo. A ideia em discussão é manter apenas os benefícios da Previdência Social atreladas ao piso nacional. A mudança faria parte da proposta do ministro Paulo Guedes de desvincular, desobrigar, e desindexar parte do Orçamento público.
Quer saber quanto tempo falta para você se aposentar? Simule aqui na calculadora da Previdência




Guedes quer enviar o que chamada de novo pacto federativo ao Congresso Nacional logo após o Senado aprovar a reforma da Previdência, o que está previsto para ocorrer em meados de outubro. Esse projeto prevê mais recursos para estados e municípios e também altera a dinâmica do Orçamento federal.
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Além da Previdência, gastos como Renda Mensal Vitalícia, Benefício de Prestação Continuada (BPC), abono e seguro-desemprego são diretamente afetados pela variação do salário mínimo. A intenção agora é manter apenas as aposentadorias do INSS com reajustes vinculadas ao piso nacional, segundo fontes.
Com isso, os demais gastos passariam a ter reajustes fixados por decisão do governo federal. Isso abriria a possiblidade de haver benefícios sociais menores que um salário mínimo. No INSS, o benefício mais baixo é de um salário mínimo, que atende a cerca de 60% dos segurados. Os demais benefícios são ajustados pelo INPC.
Se a proposta for adiante, o governo corre o risco de ter grande resistência para o tema avançar no Congresso. A proposta de reforma da Previdência previa alterações nas regras de concessão do BPC — destinados a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda —, e do abono salarial. O Congresso rejeitou mudanças no BPC e suavizou as alterações no abono. Alterar o seguro-desemprego também constuma sofrer resistência de parlamentares.
O objetivo do governo com as medidas é reduzir o tamanho das indexações e vinculações dentro do Orçamento. Os gastos do governo são altamente vinculados e indexados.
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Atualmente, 94% das despesas federais são de execução obrigatória. O crescimento dessas despesas tem reduzido o espaço para investimentos e gastos de manutenação da máquina pública, que chegarão a R$ 89 bilhões em 2020, no menor nível da História.



A equipe de Guedes chegou a cogitar, e depois descartar, propor retirar da Constituição a obrigação do reajuste do salário mínimo — que está previsto para aumentar dos atuais R$ 998 para R$ 1.039 no ano que vem. O valor foi atualizado considerando apenas a inflação medida pelo INPC, regra que deve ser mantida nos próximo anos.




Nos últimos governos, a correção seguia o INPC (que mede a inflação de quem ganha de um a cinco salários mínimos) mais o crescimento do PIB de dois anos antes. Isso garantiu um reajuste real no mínimo, mas teve forte impacto nas contas públicas. Nas contas do governo, cada R$ 1 a mais no salário mínimo aumenta a despesa da União em R$ 306 milhões ao ano.



Guedes e equipe querem reduzir o total das despesas obrigatórias por conta do teto de gastos — regra que limita os gastos da União — e, com isso, liberar mais recursos para investimentos. Ao comentar o resultado das contas públicas do mês de agosto, o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, defendeu a redução dos gastos obrigatórios.



— Se não mudar a dinâmica das despesas obrigatórias, a partir de 2021, vai ser muito difícil não apenas cumprir o teto de gastos, mas até para desenhar Orçamento. Você tem tantas amarras que desenhar o orçamento está se tornando bastante complicado — disse ele.

sábado, 28 de setembro de 2019

Comissão retira exigência de dedicação exclusiva para que servidor penitenciário porte arma


26/09/2019 - 13:58  
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (25) proposta que concede aos servidores penitenciários o direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela corporação, mesmo fora de serviço, desde que estejam sujeitos à formação funcional e subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Nicoletti: projeto equipara servidor que tem dedicação exclusiva e a quem tem outro emprego
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Nicoletti (PSL-RR), ao Projeto de Lei 9424/17, do ex-deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS).
A proposta aprovada altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10826/03), que hoje autoriza agentes penitenciários e guardas prisionais a terem o porte de armas de fogo mesmo fora do ambiente de trabalho, desde que estejam submetidos ao regime de dedicação exclusiva.
Segundo o autor, ao prever dedicação exclusiva, o atual texto do estatuto “estabelece duas categorias de servidores: aqueles que poderão exercer o direito à legítima defesa em uma profissão de alto risco e os que ficarão à mercê da própria sorte pelo simples fato de exercerem outra atividade”.
Ao concordar com o autor, Nicoletti afirmou que o objetivo das alterações é garantir aos agentes e guardas prisionais, que passam a ser denominados, sem distinção, pela expressão “servidores penitenciários”, possam, independentemente do regime de trabalho (dedicação exclusiva ou não), ter direito ao porte de arma de fogo.
Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein