segunda-feira, 16 de setembro de 2019

STF soltou 618 menores que cometeram crimes graves


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“Quatro meses depois de o ministro Edson Fachin determinar a adoção de medidas para acabar com a superlotação nas unidades socioeducativas do Rio de Janeiro, cresce o número de adolescentes que cometeram crimes graves postos em liberdade no estado”, diz O Globo.
“Desde maio, quando Fachin tomou a decisão, 618 jovens foram libertados ou passaram à detenção domiciliar. Esse número pode aumentar nos próximos meses, já que ainda há unidades com superlotação

Para acabar com superlotação, STF soltou 618 menores que cometeram crimes graves

Quatro meses depois da determinação do ministro do STF, Edson Fachin, 618 menores foram postos em liberdade só no Rio de Janeiro

Publicado por:  em 16 de setembro de 2019 - 10:08
Livres
Foto: Márcia Freitas/ Agência O Globo
Após determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachim, para adoção de medidas para acabar com a superlotação nas unidades socioeducativas do Rio de Janeiro, cresce o número de adolescentes que cometeram crimes graves postos em liberdade no estado, diz O Globo.
Desde maio, quando Fachin tomou a decisão, 618 jovens foram libertados ou passaram à detenção domiciliar. Esse número pode aumentar nos próximos meses, já que ainda há unidades com superlotação.
O Rio tem oito estabelecimentos destinados a abrigar menores em conflito com a lei, e três ainda estariam com a capacidade esgotada. De acordo com um levantamento feito pelo Juizado fluminense, o estado tem hoje 1.396 adolescentes internados e 631 vagas de internação definitiva. Com a tolerância de 19% sobre a capacidade, são 750 vagas.
Outra questão que está sendo estudada é a maioridade penal que passaria de 18 anos para 16 anos.
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Audiência pública, para a valorização do servidor penitenciário

E importante a participação dos servidores da Fundação Casa . Também participarem uma vez que o setor penitenciário exige a sua valorização podemos também em unidade solicitar nossa valorização também é ir e colocar as nossas demandas e revindicações. Chega do isolamento unir os servidores da penitenciária e FC em sua valorização . Em busca de direitos e não percas

domingo, 15 de setembro de 2019

Ibaneis Rocha nomeia 145 servidores para o Sistema Socioeducativo na SEJUS/DF


  
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Nomeados mais 13 servidores para o Sistema Socioeducativo

Somente este ano foram nomeados 92 agentes socioeducativos, 34 técnicos e 19 especialistas, totalizando 145 novas nomeações desde o início do ano
AGÊNCIA BRASÍLIA *
Mais 13 agentes socioeducativos foram nomeados para atuarem na Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus/DF). A publicação saiu na edição desta sexta-feira (13/09) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Os novos servidores serão distribuídos nas unidades que compõem a Subsecretaria do Sistema Socioeducativo.
Somente este ano foram nomeados 92 agentes socioeducativos, 34 técnicos e 19 especialistas, totalizando 145 novas nomeações desde o início do ano. Até o momento foram nomeados 642 servidores aprovados em concurso público da antiga Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude, e ainda há previsão de novas nomeações.
Para o secretário de Justiça e Cidadania, Gustavo Rocha “o reforço de pessoal é uma medida importante para aumentar o quadro de servidores e fortalecer o serviço socioeducativo”.
De acordo com o subsecretário do Sistema Socioeducativo da Sejus, Demontiê Alves, essas nomeações “vêm somar forças e melhorar o atendimento socioeducativo nas unidades do Distrito Federal”, ressalta.
Subsecretaria do Sistema Socioeducativo
A Subsecretaria do Sistema Socioeducativo passou a integrar a Sejus em janeiro deste ano. Uma das metas da Sejus é dar continuidade ao I Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Distrito Federal – PDASE –, com diretrizes a serem cumpridas em favor dos direitos da infância e adolescência.
O plano traz cinco eixos temáticos: Promoção dos Direitos, Proteção e Defesa dos Direitos, Participação de Crianças e Adolescentes, Controle Social da Efetivação dos Direitos e Gestão da Política. Atualmente as medidas socioeducativas preveem a Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), Liberdade Assistida (LA) e a Semiliberdade e Internação. Todos os adolescentes vinculados ao Sistema Socioeducativo devem ser atendidos de modo integral, ou seja, com a garantia de seus direitos e acesso a serviços sociais.
* Com informações da Secretaria de Justiça

Juristas defendem proteção de transexuais em medidas socioeducativas


Publicado em 14/09/2019 - 10:29
Por Leo Rodrigues - Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro
Parada Gay, São Paulo, 2019. REUTERS/Nacho Doce
Juristas reunidos no 7º Fórum Nacional da Justiça Protetiva (Fonajup) e do 25º Fórum Nacional da Justiça Juvenil (Fonajuv) são contrários ao encaminhamento de mulheres transexuais e travestis para alas masculinas, em unidades para cumprimento de medidas socioeducativas. Aplicadas pela Justiça com finalidade pedagógica, as medidas socioeducativas são destinadas a adolescentes entre 12 e 18 anos que incidiram na prática de crime ou contravenção penal. 
Participaram das discussões autoridades de tribunais de Justiça de todo o país, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Câmara dos Deputados, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).  Os dois eventos, sediados no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ocorreram simultaneamente nesta semana.
"Colocar a mulher transexual em alas do sexo masculino é um desrespeito à identidade. Você tem dados de doenças sexualmente transmissíveis porque existe abuso sexual. Você tem dados de violência física. Elas precisam estar em uma ala feminina", defendeu Maria Eduarda Aguiar da Silva, que em 2017 se tornou a primeira advogada trans a obter a carteirinha da OAB com o nome social. Ela foi responsável pela palestra de abertura, que abordou os direitos fundamentais das pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais ou transgêneros (LGBT) em unidades de internação e entidades de acolhimento.
O Fonajup e o Fonajuv se dedicam a avaliar a eficácia de normas protetivas e a propor medidas legislativas pertinentes que digam respeito à criança e ao adolescente em situação de vulnerabilidade. As entidades se debruçam sobre questões como adoção, direito de liberdade e privacidade e ensino domiciliar, entre outros.
A preocupação com a vulnerabilidade da população LGBT leva em conta pesquisas sobre a realidade do país. Em novembro do ano passado, um relatório da organização não governamental (ONG) austríaca Transgender Europe colocou o Brasil em primeiro lugar no ranking de homicídios de transexuais e travestis. Outro levantamento, realizado pelo Grupo Gay da Bahia (GGB) mostrou que, em 2017, 445 LGBTs foram mortos em crimes motivados por homofobia. Em 179 desses casos, a vítima era trans.
Para Maria Eduarda, se a unidade para cumprimento de medidas socioeducativas corrobora com uma situação que pode resultar em violência, ela não favorece a ressocialização da transexual e da travesti, que é o objetivo final. Segundo ela, o encaminhamento para a ala feminina deveria ser de imediato, tão logo se dê entrada no local. A advogada acredita que uma equipe preparada é capaz de tomar a decisão correta.
"O que preconiza o Código do Processo Civil é que não dependem de prova os fatos notórios. Então não precisamos exigir provas da transexualidade de ninguém. Precisamos é ter uma equipe capacitada para identificar e acolher uma pessoa transexual assim que ela esteja naquela unidade. Se ocorrer questionamento sobre a identidade, se forem exigidos exames e análises prolongadas de psicólogos, vai gerar mais sofrimento e mais questionamento dessa pessoa. E enquanto isso, ela ficará onde? Na ala masculina, sofrendo todo tipo de violência? Por isso, a análise tem que ser de imediato", argumentou.
Maria Eduarda lamentou que, muitas vezes, a mulher transexual só é retirada da ala masculina após obter liminar na Justiça. Ela colocou em questão também os riscos para a ala feminina. "Não há crime sem lei anterior que o defina e não há pena sem prévia cominação legal. É o que diz o Artigo 1º do Código Penal. Então, como transexuais podem ser considerados possíveis fraudadores e estupradores antes da ocorrência do cometimento de um crime? Essa é uma mentalidade que reproduz a transfobia que precisamos combater dentro das instituições. Não conheço nenhum caso de transexuais que tenham agredido sexualmente mulheres em alojamentos nos prédios públicos ou em alas hospitalares", disse.
A juíza Lavínia Tupy Vieira Fonseca, titular da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal, defendeu uma ala específica para transexuais e travestis. Ela disse ter adotado essa opinião acompanhando a situação de uma adolescente de 14 anos.
"Quando o caso chegou ao meu conhecimento, vi logo que era impraticável manter uma transexual num bloco masculino. E, na internação provisória, eu a encaminhei para o bloco feminino. De lá pra cá, já fizemos diversos estudos de caso. É um trabalho que aprendemos todo dia. Hoje, acho que deve ser um local específico para transexuais. Porque até entre as meninas há uma intolerância. Elas aceitam mais que os meninos. Isso é fato. Mas há muita rixa e muita ocorrência disciplinar, provocações. Tem ocorrido com certa frequência todos os meses", relatou.

Edição: Graça Adjuto

Sepultamento e velório do AGENTE JACOMO

Olá,  amigos/amigas e Colegas,  de Trabalho da Fundação Casa/sp do Jacomo. Seu Velório será hoje a partir das 10 h da manhã e seu Sepultamento será às 17 horas. Ambos no Cemitério do Araça. Para quem não conhece, fica na Estação Clínicas do metrô com saída para o cemitério. Obrigada. Sra  SÔNIA.

Aproveito Esse Momento Para Deixar Todos Os Meus Sinceros Sentimentos Para Todos os Seus Valorosos Familiares, Que Deus abençoe  e Conforte Sempre  Os Corações de todos e todas da Sua Família ..


sábado, 14 de setembro de 2019

Acresce dispositivos ao art. 144 da Constituição Federal, criando os corpos de segurança socioeducativa

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2017
(Do Sr. Laudívio Carvalho)
Acresce dispositivos ao art.
144 da Constituição Federal,
criando os corpos de segurança
socioeducativa.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos
termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda
ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar
acrescido do seguinte inciso VI e dos seguintes §§ 11 e 12:
“Art. 144. .................................................................................
..................................................................................................
VI – corpos de segurança socioeducativa.
..................................................................................................
§ 11. Aos corpos de segurança socioeducativa cabem, no
âmbito dos estados e do Distrito Federal:
I – supervisionar e coordenar as atividades ligadas, direta ou
indiretamente, à segurança interna e externa dos
estabelecimentos socioeducativos;
II – promover, elaborar e executar atividades de caráter
preventivo, investigativo e ostensivo que visem a garantir a
segurança e a integridade física dos socioeducandos,
custodiados e os submetidos às medidas socioeducativas,
bem como dos funcionários e terceiros envolvidos, direta ou
indiretamente, com o sistema socioeducativo;
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III – diligenciar e executar, junto com os demais órgãos da
segurança pública, atividades que visem à efetiva recaptura
de internos foragidos das unidades socioeducativas;
IV – promover, elaborar e executar atividades de caráter
preventivo, investigativo e ostensivo que visem a coibir o
narcotráfico direcionado a unidades socioeducativas;
V – promover a defesa das instalações físicas das unidades
socioeducativas, inclusive no que se refere à segurança
externa dessas instalações;
VI – realizar as escoltas de internos do sistema
socioeducativo;
VII – desempenhar as demais atividades relacionadas ao
sistema socioeducativo.
§ 12. Será promovida a transformação dos cargos dos
servidores efetivos do quadro de segurança dos sistemas
socioeducativos dos estados e do Distrito Federal para
agentes de segurança socioeducativa, sem prejuízo da
remuneração, e a transformação dos aparelhos estaduais e
distritais socioeducativos em corpos de segurança
socioeducativa, que será dirigido por servidor da carreira
socioeducativa que atender, simultaneamente, aos seguintes
requisitos:
I – ser portador de diploma de nível superior, expedido por
estabelecimento educacional reconhecido pelo Ministério da
Educação;
II – ter experiência prático-profissional no sistema
socioeducativo; e
III – ter conduta ilibada."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua
publicação.
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JUSTIFICAÇÃO
Os cuidados com menores infratores, com medidas
socioeducativas e, ainda, repressivas, quando necessário, têm reflexos diretos no
campo da segurança pública.
Para isso, a formação de um corpo especializado voltado para a
segurança socioeducativa é de fundamental importância, embora não seja dado o
devido relevo a isso, de modo que, até hoje, mesmo em face do Estatuto da
Criança e do Adolescente, em nenhum ente da Federação foi notada a execução
de uma política efetivamente voltada para o aprimoramento da qualidade do
serviço prestado pelos operadores do sistema socioeducativo.
A própria Lei nº 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo – Sinase, em seus inúmeros dispositivos, deixou
lacunas quanto aos operadores desse sistema, não enxergando os agentes de
segurança socioeducativa, embora essa categoria esteja contemplada no Código
Brasileiro de Ocupações sob o número 5153-25.
Há que se dispor de um quadro de servidores especializados no
trato com menores infratores, de modo que estes possam ser vistos, realmente,
como socioeducandos, visando a um acompanhamento especializado que auxilie
nas atividades de ressocialização dos menores e que possa agir nos momentos
de crise, sabendo fazer uso das medidas de força na proporção adequada; para o
quê exigem-se profissionais especializados.
Para isso, há de se ter a figura dos agentes de segurança
socioeducativa organizados em um corpo próprio, integrado no sistema segurança
pública do País.
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Na certeza de que os nossos nobres pares bem saberão aquilatar
a importância e o alcance político da presente proposição, aguardamos confiantes
pela sua aprovação.
Sala das Sessões, em de de 2017.
Deputado LAUDÍVIO CARVALHO
2017-6171

Concursos para Técnicos Administrativos abrem 200 vagas para nível médio e superior! Até R$9.600,92


Lista feita pela Notícias Concursos conta com quatro editais em andamento em Institutos e Universidades

Os candidatos que almejam uma vaga em cargos técnicos administrativos em educação devem se preparar. De acordo com o levantamento feito pela equipe do Notícias Concursos, diversos concursos públicos para carreira estão abertos para o preenchimento vagas em cargos de ensino médio, técnico e superior nas Universidades e Institutos Federais pelo país. Os salários oferecidos podem chegar a até R$9.600,92, além de benefícios.
São diversas vagas abertas em diversos Estados.
São atribuições gerais dos cargos que integram o plano de carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:
  • I – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico administrativo ao ensino;
  • II – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas instituições de ensino;
  • III – executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das instituições de ensino.

1- Instituto Federal de Roraima (IFRR)

Edital publicado. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia faz saber aos interessados a abertura de dois editais de concursos públicos para o preenchimento de cargos de Técnico-Administrativos em Educação e Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
As oportunidades são para candidatos de níveis médio/técnico e superior. Ao todo, os editais abrem nada menos que 271 vagas. Desse total, 57 são para contratação imediata e 214 para formação de cadastro reserva, visando contratação conforme necessidade. Os salários oferecidos podem passar dos R$9 mil mensais.
O Instituto de Desenvolvimento Educacional Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) tem a responsabilidade do certame. Os aprovados serão lotados em Roraima.
As oportunidades para Técnico-Administrativo em Educação são destinadas aos cargos de Assistente de Administração (06 vagas), Assistente de Aluno (01 vaga), Técnico em Agropecuária (01 vaga), Técnico em Laboratório/Aquicultura (01 vaga) e Técnico em Tecnologia da Informação (01 vaga), com requisito de nível médio/técnico, Administrador (03 vagas), Assistente Social (01 vaga), Auditor (01 vaga), Economista (01 vaga), Pedagogo (01 vaga) e Técnico em Assuntos Educacionais (01 vaga).
As outras 66 vagas são para formação de cadastro reserva. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, com remuneração oscilando entre R$ 1.945,07 e R$ 4.180,67. Além disso, os profissionais contarão com auxílio-alimentação no valor de R$ 458,00 e auxílio pré-escolar de R$ 321 por dependente de até 6 anos.
As vagas para Professor são para as áreas de Administração, (03 vagas), Agronomia (02 vagas), Artes (01 vaga), Biologia (05 vagas), Comércio Exterior (01 vaga), Designer Gráfico (01 vaga), Educação Física (02 vagas), Engenharia Agrícola (01 vaga), Engenharia de Alimentos (02 vagas), Engenharia de Pesca (06 vagas), Física (01 vaga), Gestão Pública (01 vaga), História (01 vaga), Informática (03 vagas), Letras/Língua Portuguesa (03 vagas) Letras/Língua Portuguesa e Língua Estrangeira Inglês (01 vaga) Matemática (04 vagas) Pedagogia (01 vaga), Publicidade e Propaganda (02 vagas) e Zootecnia (01 vaga). A jornada de trabalho será de 40 horas semanais.
Além das vagas efetivas, há 148 oportunidades em cadastro reserva. O salário será de R$ 4.472,64 mais retribuição por titulação. Sendo assim, os salários poderão chegar a até R$ 9.616,18, além do Auxílio-Alimentação e Auxílio Pré-Escolar.
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever até 29 de setembro de 2019, no site da banca. A taxa de inscrição custará R$ 70,00, R$ 100,00 e R$ 140,00, de acordo com o cargo.
O concurso contará com provas objetivas e prova de títulos. A avaliação será realizada em Boa Vista (RR), no dia 15 de dezembro. A prova objetiva contará com 50 questões de múltipla escolha, abrangendo conteúdos básicos (Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico [Técnico Administrativo], Conhecimentos Pedagógicos [Professor], Legislação do Serviço/Servidor Público Federal) e bloco de Conhecimentos Específicos
A validade do concurso será de 24 meses, a contar da data de publicação de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez por igual período, a critério do Instituto Federal.

Edital Técnicos Administrativos

Edital Professor

2- Instituto Federal de Sergipe (IFS)

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFS) faz saber aos interessados a abertura de edital para preencher 13 vagas no cargo de Profissional Técnico Especializado de nível superior.
De acordo com o edital publicado, são 10 vagas para área de Libras, sendo duas na área de Psicopedagogia e uma para Transcrição de Sistema Braille.  Os cargos exigem nível superior e tem salário de R$ 4.180,66, por jornada de trabalho de 40 horas semanais.
O contrato será válido por um ano, com possibilidade de prorrogação. Os interessados poderão se inscrever até 13 de setembro de 2019, pessoalmente ou por representante legal, na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) do IFS, Prédio da Reitoria, localizada na Avenida Jorge Amado, nº 1551, 1º andar, Loteamento Garcia, Bairro Jardins, Aracaju/SE. A taxa custa R$ 50,00.

3- IF Farroupilha (RS)

Saiu edital. No Rio Grande do Sul, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha (IF Farroupilha) divulgou a abertura de um novo edital (nº 335/2019) de concurso público para preenchimento de 19 vagas em cargos de níveis médio, técnico e superior na carreira Técnico Administrativa em Educação, para lotação nos campi de Santa Rosa, Santo Ângelo, Santo Augusto, Júlio de Castilhos, Panambi,  São Borja, Frederico Westphalen, Alegrete,  Jaguari, São Vicente do Sul e Avançado Uruguaiana.
As oportunidades são para os cargos de Assistente de Aluno (1) NÍVEL MÉDIO; Técnico de Laboratório/ Enfermagem (1), Técnico de Laboratório/Estética (1), Técnico de Tecnologia da Informação (1), Técnico em Edificações (1), Técnico em Enfermagem (2), Técnico de Laboratório/Agricultura (1), Técnico de Laboratório/Agropecuária (1) e Técnico de Laboratório/Química (1) NÍVEL MÉDIO; Nutricionista (1), Pedagogo (1), Técnico em Assuntos Educacionais (3), Assistente Social (1), Bibliotecário Documentalista (1), Enfermeiro (1) e Médico (1) NÍVEL SUPERIOR.
Do quantitativo total de vagas, 5% serão reservadas aos portadores de necessidades especiais e 20% para candidatos negros. As remunerações oferecidas oscilam entre R$ 1.945,07 (nível médio), R$ 2.446,96 (nível técnico) e R$ 4.180,66 (nível superior), mais R$ 458,00 de auxílio alimentação para todos, auxílio saúde na forma da legislação vigente, auxílio pré-escola no valor de R$ 321,00 e auxílio transporte na forma da legislação vigente.
Os interessados em concorrer a uma das vagas ainda não tem data de início, pois o cronograma do concurso não foi divulgado via site oficial da Fundatec (www.fundatec.org.br). O valor da inscrição varia entre R$ 50,00 (nível médio), R$ 60,00 (nível médio) e R$ 80,00 (nível superior).
  • Concurso: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha RS
  • Banca organizadora: IF Farroupilha RS
  • Escolaridade: médio, técnico e superior
  • Número de vagas: 19
  • Remuneração: até R$ 4.180,66
  • Inscrições: a definir …
  • Taxa de Inscrição: R$ 50,00, R$ 60,00 e R$ 80,00
  • Provas:  a definir …
  • Situação: PUBLICADO
  • Saiba mais sobre o concurso.

4- UNIFIMES

Saiu edital. No Estado de Goias, a Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior, mantenedora do Centro Universitário de Mineiros (UNIFIMES) abriu um novo edital de concurso público para preenchimento de 78 vagas em cargos de níveis fundamental, médio e superior para atuação na área da docência e área administrativa da instituição.
Para os cargos de Professores são oferecidas 45 vagas nas áreas de Biomedicina, Medicina (clínica médica, ginecologia, otorrinolaringologia, urologia, oftalmologia, pediatria, geriatria, nefrologia, neurologia, ortopedia, pneumologia, psiquiatria, radiologia, psicologia, anestesista, cirurgia geral, clínica geral, enfermagem, farmácia, fisioterapia, cardiologia, dermatologia, emergência e imunologia) e Libras ou letras/Língua portuguesa ou licenciatura plena em Pedagogia.
E para Técnicos Administrativos são ofertadas 33 vagas em cargos de Enfermeiro , Veterinário, Motorista, Agente de Serviço Administrativo, Oficial de Manutenção, Agente Laboratorial, Agente de Manejo Rural, Agente de Serviços Gerais e Bibliotecário. As remunerações oferecidas variam entre R$ 171,59 e R$ 2.425,55, por carga horária de 10 a 40 horas semanais.
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever entre o período de 05 de outubro (a partir das 07h) até as 17h do dia 04 de novembro de 2019, no site oficial da Fundação Unifimes. O valor da inscrição varia entre R$ 50,00 e R$ 150,00.
O concurso consistirá em prova objetiva (para todos) com 40 ou 50 questões distribuídas entre as disciplinas de língua portuguesa, matemática, conhecimentos de informática e conhecimentos de laboratório; prova desempenho didático e prova de títulos para Professores.
  • Concurso: Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior, mantenedora do Centro Universitário de Mineiros
  • Banca organizadora:  UNIFIMES
  • Escolaridade:  fundamental, médio, técnico e superior
  • Número de vagas: 78 + CR
  • Remuneração:  R$ 171,59 a R$ 2.425,55
  • Inscrições: 05 de outubro a 04 de novembro de 2019
  • Taxa de Inscrição: R$ 50,00 e R$ 150,00
  • Provas: 08 de dezembro de 2019
  • Situação: PUBLICADO
  • Saiba mais sobre o concurso.
topapostilas.com.br

5- UNESP

Em São Paulo, a Universidade Estadual Paulista ‘Júlio de Mesquita Filho’ abriu inscrições de edital (nº 90/2019) de concurso público para preenchimento de uma vaga no cargo de Assistente Administrativo II na condição de Técnico Administrativo Substituto para ingresso na Faculdade de Ciências do Campus de Bauru.
Haverá ainda, conforme o documento publicado, formação de cadastro reserva, para contratação conforme necessidade da Universidade.
De acordo com o edital, a função exige o ensino médio completo e tem remuneração inicial de R$ 3.328,19, por carga horária de 40 horas semanais.
  • Concurso: Universidade Estadual Paulista ‘Júlio de Mesquita Filho’
  • Banca organizadora: UNESP
  • Escolaridade: superior
  • Número de vagas: 01
  • Remuneração: R$ 3.328,19
  • Inscrições: até 13 de setembro de 2019
  • Taxa de Inscrição: R$ 52,00
  • Provas: a divulgar …
  • Situação: PUBLICADO
  • Saiba mais sobre o concurso.

6- Universidade Federal do Ceará (UFC)

Universidade Federal do Ceará (UFC) retifica edital (nº 129/2019) de concurso público e inclui novos 03 cargos para Técnico em Saneamento (1), Técnico em Edificações (1) e Analista de Tecnologia da Informação/Arquitetura e Desenvolvimento de Sistemas (1)
As vagas destinadas agora passam de 26 para 29 vagas em cargos de níveis médio/ técnico e superior da carreira Técnico-Administrativa em Educação, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais.
As oportunidades são para os Campus de Russas: Técnico de Laboratório/Construção Civil (1) e Assistente Social (1); Campus de Quixadá: Técnico em Eletroeletrônica (1) e Técnico de Laboratório/ Design Digital (1); Campus de Fortaleza: Nutricionista (1), Administrador (4), Arquivista (2), Pedagogo (2) e Roteirista (1) e Campus de Crateús: Técnico de Laboratório/ Geologia (1), Técnico de Laboratório/ Mecânica dos Solos (1), Técnico de Laboratório/ Sistemas Computacionais (1), Assistente em Administração (1), Assistente Social (1), Bibliotecário/ Documentalista (1), Técnico de Laboratório/ Meio Ambiente (2), Técnico de Laboratório/ Lavra e Planejamento de Minas (1), Administrador (2) e Analista de Tecnologia da Informação/ Processos de Negócio (1).
Do quantitativo total de vagas, 20% serão reservadas para portadores de necessidades especiais e 20% para negros e pardos. As remunerações oferecidas variam entre R$ 2.904,96 (nível médio/técnico) e R$ 4.638,66 (nível superior), mais R$ 458,00 de auxilio alimentação.
  • Concurso: Universidade Federal do Ceará
  • Banca organizadora: (UFC)
  • Escolaridade: médio, técnico e superior
  • Número de vagas: 26
  • Remuneração: até R$ 4.638,66
  • Inscrições: 22 de janeiro a 02 de fevereiro de 2020
  • Taxa de Inscrição: R$ 90,00 r R$ 120,00
  • Provas: 29 de março de 2020
  • Situação: PUBLICADO
  • Saiba mais sobre o concurso.