segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Revista pessoal não pode ser feita por agentes de segurança privada


Informativo: 651 do STJ – Processo Penal
Resumo: É ilícita a revista pessoal realizada por agente de segurança privada e todas as provas decorrentes desta.
Comentários:
A busca pessoal consiste “na inspeção do corpo e das vestes de alguém para apreensão de coisas. Inclui, além disso, toda a esfera de custódia da pessoa, como bolsas, malas, pastas, embrulhos etc., incluindo os veículos em sua posse (automóveis, motocicletas, barcos etc.)”, na lição de Julio Fabbrini Mirabete (Processo penal, 1998, p. 322). Deve ser realizada, à evidência, de forma serena a contida, de molde a resguardar a integridade física e moral da pessoa, podendo eventual exagero de seu executor caracterizar o crime de abuso de autoridade, ex vi do disposto no art. 4º, “b”, da Lei n. 4.898/65.
Segundo o art. 244 do CPP, a busca pessoal não depende de mandado no caso de prisão ou de fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, nem tampouco quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
Desta forma, havendo suspeita de que a pessoa esteja com arma proibida ou com algum objeto ilícito não faz sentido que se busque, antes, um mandado judicial a fim de submetê-la à revista pessoal para proceder à apreensão da arma, especialmente porque todo esse procedimento tornaria praticamente inviável a realização de diligências desse tipo. De fato, ou seria obrigatória a liberação do sujeito, frustrando a diligência, ou ele permaneceria ilegalmente preso, por horas, até que providenciada a ordem judicial.
Mas quem pode efetuar a busca na forma do art. 244 quando, por exemplo, se suspeita da posse de objetos ilícitos?
As buscas, no geral, são realizadas por policiais civis ou militares. Tem-se admitido inclusive a busca realizada por guardas municipais, pois, se a qualquer do povo é dado prender em flagrante, têm os guardas, na qualidade de agentes de autoridade, o poder de submeter terceiro à revista pessoal, preenchidos, por óbvio, os requisitos que autorizem a diligência, sem os quais pode haver abuso de autoridade. Esta conclusão se reforça a partir da edição da Lei n° 13.022/2014, que, em seu art. 5°, inc. XIV, regulamenta a atuação das guardas municipais e lhes atribui a função de “encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário”.
Mas não se incluem entre os agentes legitimados a proceder à busca pessoal os seguranças de entidades privadas, ainda que de alguma forma ligadas ao serviço público. Foi o que decidiu o STJ no HC 470.937/SP (j. 04/06/2019), no qual se buscava a declaração de ilicitude de provas obtidas a partir da busca pessoal realizada por agentes de segurança da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos).
No caso, dois agentes de segurança de uma estação de trens em São Paulo abordaram o impetrante porque, segundo eles, este indivíduo demonstrava certa inquietude em sua presença. Durante a abordagem, os seguranças, que acreditavam se tratar de um vendedor ambulante, revistaram uma mochila trazida por ele e encontraram dois tabletes de maconha. Processado por tráfico de drogas, o impetrante foi absolvido em primeira instância, mas acabou condenado em virtude de recurso de apelação julgado procedente pelo Tribunal de Justiça.
No julgamento do habeas corpus, o STJ assentou que o impetrante não tinha a obrigação de se submeter à revista pessoal efetuada pelos seguranças, tendo em vista que diligências como buscas pessoais e domiciliares só podem ser realizadas por autoridades judiciais, policiais ou seus agentes. E não é o caso nem mesmo de equiparar os seguranças aos guardas municipais, pois se trata apenas de funcionários contratados por uma sociedade de economia mista que presta serviços de interesse público operando o sistema ferroviário:
“Na hipótese, o agente objeto da revista pessoal não tinha a obrigação de sujeitar-se à mesma, ante a inexistência de disposição legal autorizadora desse ato pelos integrantes da segurança da CPTM.
De outra parte, esses agentes de segurança não podem sequer serem equiparados a guardas municipais, porquanto são empregados de uma sociedade de economia mista operadora de transporte ferroviário no Estado de São Paulo, sendo regidos, portanto, pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
(…)
Confira-se, ainda, trecho do Tratado de Direito Administrativo 4, coordenado por Maria Sylvia Zanella di Pietro, Revista dos Tribunais, págs. 353/355:
‘A contratação de segurança privada por particulares para a defesa pessoal e de seu patrimônio apenas pode envolver o manejo de poderes privados. Não implica a delegação de poderes públicos a particulares para o exercício de segurança privada.
As empresas de segurança privada atuam no âmbito do direito privado e exercem poderes privados. Daí que os poderes de defesa podem exercer são apenas aqueles tolerados pelo direito privado e que têm o seu uso da força no contexto de legítima defesa e de flagrante delito.
Isso significa que os atos praticados no âmbito da segurança privada são atos privados, que apenas podem envolver o manejo dos poderes a todos reconhecidos para fins de autodefesa e para afastar dano iminente. Os atos praticados devem, assim, observar os limites previstos na lei para o afastamento da ilicitude dos atos praticados em legítima defesa.
A ampliação da participação da segurança privada é um fenômeno verificado nos mais diversos países. Chega-se a afirmar que a segurança não é mais concebida apenas em termos de agentes do Estado. A participação privada assumiu uma dimensão significativa especialmente nos espaços qualificados como semipúblicos, tais como centros de compra, hospitais e escolas, nos quais a população acaba vivendo até mesmo mais do que nos espaços públicos propriamente ditos.
A questão adquire maior complexidade quando aquele que contrata a segurança privada é o próprio Estado, para fins de controle e vigilância de bens públicos e exercício de determinadas atividades de fiscalização.
Nesse tipo de contratação, a questão reside em diferenciar quais tarefas podem ser exercidas no âmbito da segurança privada e quais integram necessariamente a segurança pública.
Em princípio, como se indicou acima, as empresas de segurança privada atuam no âmbito do direito privado e exercem poderes privados. Nesse contexto, poderão se utilizar da força apenas nos casos em que isso for autorizado para qualquer particular (por exemplo, nas hipóteses de legítima defesa e de flagrante delito).’”
Em razão disso, o tribunal reconheceu a ilicitude da prova obtida pela busca ilegal e concedeu a ordem para absolver o impetrante com fundamento no art. 386, inc. II, do CPP (falta de prova da existência do fato). 
Para se aprofundar, recomendamos:

Veja o calendário de saques do FGTS divulgado pela Caixa


Trabalhadores poderão fazer saques de contas ativas e inativas. Calendário para correntistas da Caixa começa no dia 13 de setembro e para não correntistas a partir de 18 de outubro.

Por Laís Lis, G1 — Brasília
 

Caixa Econômica Federal anuncia o calendário de saques do FGTS
A Caixa Econômica Federal (CEF) divulgou nesta segunda-feira (5) o calendário de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os saques de até R$ 500 começam no dia 13 de setembro para quem tiver conta poupança na Caixa e no dia 18 de outubro para quem não for correntista.
A data do saque depende da data de aniversário do trabalhador. O calendário de saques vai até o dia 31 de março de 2020 (veja o calendário completo abaixo).
Os trabalhadores poderão sacar de todas as contas de FGTS que possuírem, sejam ativas ou inativas (do emprego atual ou dos anteriores). Não há limite do número de contas para os saques. Por exemplo, se o trabalhador tiver seis contas entre ativas e inativas ele pode sacar até R$ 3.000,00 – R$ 500,00 de cada conta. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total.
Para quem tiver conta poupança na Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco – eles terão até 30 de abril de 2020 para solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira. Segundo a Caixa, 33 milhões de trabalhadores devem receber o crédito automático.
Calendário para quem tem conta poupança na Caixa:
  • Aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: 13 de setembro de 2019
  • Aniversário em maio, junho, julho e agosto: 27 de setembro de 2019
  • Aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: 9 de outubro de 2019
Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, o crédito será feito exatamente no dia previsto, ou seja, no dia 13 de setembro, todos os correntistas que fazem aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril estarão com crédito disponível em conta.
A data especial não vale para contas poupanças abertas após a data da publicação da medida provisória que liberou o saque do FGTS. Assim, o crédito automático em conta poupança da Caixa só vale para quem tiver conta aberta até 24 de julho de 2019.
Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa:
  • Aniversário em janeiro: 18 de outubro de 2019
  • Aniversário em fevereiro: 25 de outubro de 2019
  • Aniversário em março: 8 de novembro de 2019
  • Aniversário em abril: 22 de novembro de 2019
  • Aniversário em maio: 6 de dezembro de 2019
  • Aniversário em junho: 18 de dezembro de 2019
  • Aniversário em julho: 10 de janeiro de 2020
  • Aniversário em agosto: 17 de janeiro de 2020
  • Aniversário em setembro: 24 de janeiro de 2020
  • Aniversário em outubro: 7 de fevereiro de 2020
  • Aniversário em novembro: 14 de fevereiro de 2020
  • Aniversário em dezembro: 6 de março de 2020
O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, fala sobre horário de antedimento na Caixa

Agências abrirão mais cedo

Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, nos dias de depósito e de saques, as agências abrirão 2 horas mais cedo. O horário diferenciado de atendimento também será estendido para os cinco dias úteis seguintes à data de saque (veja no vídeo acima).
A Caixa informou ainda que as agências também abrirão no sábado seguinte à data de saque. As agências funcionarão de 9h às 16h. "Se houver algo muito forte, também abriremos no sábado seguinte. Se houver necessidade, dada uma demanda maior do que esperávamos", disse.
A única dúvida será no sábado 12 de outubro. Nessa semana, o calendário de pagamento será liberado na quarta-feira, 9 de outubro. Segundo a Caixa, a abertura das agências no sábado de feriado ainda será avaliada.
O presidente também reforçou que as unidades lotéricas abrirão duas horas mais cedo nos cinco dias úteis seguintes à disponibilização do saque do FGTS. Como os horários de unidades variam, é necessário consultar pessoalmente o período de atendimento da unidade que escolher.

Saques simplificados

Os saques de até R$ 500 poderão ser feitos em lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui com documento de identificação e Cartão do Cidadão com senha. Ele também poderá ser feito nos terminais de autoatendimento da Caixa utilizando CPF e a senha do Cidadão.
Por exemplo, se o trabalhador tem três contas ele pode fazer três saques de R$ 500 usando esses canais.
Na opção de saque imediato, o trabalhador que for à agência da Caixa para fazer o saque também pode pedir para que o dinheiro seja transferido para uma conta de outro banco.
Segundo o vice-presidente de Loterias da Caixa, Paulo Angelo, quem tem até R$ 100 por conta de FGTS poderá receber de forma simplificada nas lotéricas, utilizando o CPF, o documento de identificação e registro de digital, que está disponível em todas as lotéricas.
Quem possui Cartão Cidadão pode fazer o saque nos caixas eletrônicos. Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.
Quem retirar o dinheiro continuará a ter direito à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40% sobre o valor total.
O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, afirmou que estará presente junto com outros diretores do banco em agências lotéricas por todo o país para acompanhar o movimento.
"Manteremos vice-presidentes e diretores em todos os estados. Eu estarei focado nas regiões mais carentes do Brasil, o Norte e Nordeste. Chegaremos antes de abrir e só iremos embora depois de fechar", afirmou.
O presidente da Caixa, Pedro Guimarães (centro), apresentou o calendário de saques do FGTS  — Foto: Laís Lis/G1
O presidente da Caixa, Pedro Guimarães (centro), apresentou o calendário de saques do FGTS — Foto: Laís Lis/G1

Impacto

A liberação dos saques deve abranger 96 milhões de trabalhadores. Atualmente, há cerca de 260 milhões de contas ativas e inativas no FGTS. Desse total, cerca de 211 milhões (80%) têm saldo de até R$ 500.
A área econômica do governo estima que 23 milhões de pessoas terão condições de quitar suas dívidas com o dinheiro dos saques de até R$ 500. Segundo a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, 37,3% das pessoas com nome negativado têm dívidas inferiores a R$ 500.
De acordo com a Caixa, os saques do FGTS e do PIS para este ano podem resultar em uma liberação de cerca de R$ 30 bilhões para a economia, sendo R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS. Para 2020, o valor adicional previsto para o FGTS é de cerca de R$ 12 bilhões, totalizando R$ 42 bilhões em saques.

Saque-aniversário

O trabalhador poderá ainda fazer saques anuais do FGTS, chamado de saque-aniversário, porque será de acordo com o aniversário do beneficiário. Nesse caso, os saques serão a partir de abril de 2020.
Para participar dessa modalidade, o trabalhador deixará de sacar em caso de rescisão de contrato de trabalho. Quem mudar só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à Caixa.
A mudança é opcional. Os interessados em migrar para a sistemática do saque aniversário poderão comunicar à Caixa, a partir de 1º de outubro de 2019, nos canais a serem divulgados pelo banco. Caso o titular de conta do FGTS não comunique ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra do saque rescisão.
De acordo com a Caixa, não haverá alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o saque aniversário. O direito ao recebimento da multa rescisória permanece o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador.
As demais hipóteses de saque – como as relacionadas à aquisição de casa própria, doenças graves, aposentadoria e falecimento – não foram alteradas. Mesmo que optar pelo saque aniversário, o trabalhador poderá utilizar o saldo da conta para casa própria.
Cronograma do saque aniversário:
  • Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
  • Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
  • Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
  • Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
  • Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
  • Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
  • Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
  • Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
  • Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
A partir de 2021, os saques podem ser feitos no mês do aniversário e nos dois meses seguintes ao mês de aniversário.

Como consultar o saldo do FTGS

O trabalhador pode consultar o saldo pelo site da Caixa ou do próprio FGTS e através de aplicativo para smartphones e tablets (com versão para Android, iOS e Windows). É possível ainda fazer um cadastro para receber informações do FGTS por mensagens no celular ou por e-mail.
O beneficiário pode ainda consultar seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento de agências da Caixa. Também é possível ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão Cidadão, desde que tenha em mãos a senha. Não é possível consultar o extrato do FGTS pelo telefone.

Cotas do PIS

Os saques PIS serão autorizados a partir do dia 19 de agosto. Segundo a Caixa, todos os participantes cadastrados no PIS até o dia 4 de outubro de 1988 poderão sacar recursos da conta. Tem cotas do PIS somente quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada.
O crédito para quem tem conta na Caixa será feito no dia 19 de agosto de 2019, independentemente da idade.
Para quem não tem conta na Caixa, o saque poderá ser feito a partir do dia 26 de agosto para quem tem mais de 60 anos e a partir do dia 2 de setembro de 2019 para quem tem até 59 anos.
Não há mais prazo determinado para a retirada do dinheiro.
De acordo com a Caixa, 10,4 milhões de trabalhadores têm direito ao saque das cotas do PIS em todo o Brasil. O pagamento das contas poderá movimentar até R$ 18,3 bilhões