domingo, 4 de agosto de 2019

Confira como fica a Multa de 40% do FGTS com a Reforma para aposentados no INSS


Governo quer mudança permanente no FGTS: Confira
(Foto: Marcus Leoni/Folhapress)
     
Confira como fica a Multa de 40% do FGTS com a Reforma para aposentados no INSS. A Reforma da Previdência está causando uma grande dúvida ao trabalhador aposentado: quando for demitido terá direito de receber a multa de 40%?
Aliás, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sempre foi motivo de confusão: quem e quando pode sacar? Ele pode ser penhorado? O que fazer quando a empresa não deposita?

O trabalhador aposentado tem direito à multa de 40%?

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 06/2019 apresentada pelo Poder Executivo para apreciação do Legislativo em fevereiro/2019 previa a inclusão do § 4º no art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que excluía o pagamento desta indenização compensatória para o aposentado, bem como a exigência dos depósitos mensais.
Todavia, a redação apresentada pela Comissão Especial para apreciação no segundo turno de votação na Câmara dos Deputados, em julho, excluiu esta previsão do texto constitucional, de forma que continua prevalecendo a obrigatoriedade dos depósitos mensais e o pagamento da multa em caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado aposentado.

Esta multa também incide sobre os depósitos que já foram sacados?

No extrato da conta vinculada do FGTS há dois saldos. Um deles é referente ao valor de todos os depósitos que feitos durante o contrato de trabalho, ainda que tenha havido saques. O outro é referente aos valores que não foram sacados.
A multa de 40% é calculada sobre o valor de todos os depósitos do contrato de trabalho, computando inclusive os valores que já foram sacados.

E a questão da penhora? A lei diz que não pode ser penhorado, mas os Tribunais estão dizendo o contrário, é isso?

A lei prevê a impenhorabilidade do saldo de conta vinculada ao FGTS, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que esta proibição deve ser abrandada quando objetivo é satisfazer, por exemplo, dívida de pensão alimentícia, ante a prevalência do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e do direito à vida.

O aposentado que continuar trabalhando terá os depósitos feitos pela empresa? Ele pode sacar esses valores também?

Muitos aposentados continuam trabalhando, após a aposentadoria, e podem pôr a mão nos 8% que a empresa tem que depositar mensalmente.
Para ter esse direito, é preciso que o empregado continue na empresa na qual estava trabalhando quando deu entrada no benefício e tenha registro na carteira de trabalho. É como se o aposentado tivesse um aumento salarial de 8%.

Quando o trabalhador tem problemas na hora de efetuar o saque, pode reclamar na Justiça. Mas, contra quem ele faz esta reclamação: Caixa Econômica Federal ou empresa?

Se houver recusa ao pagamento do saldo do FGTS, o trabalhador pode reclamar na Justiça contra a Caixa Econômica Federal. Se a empresa não fez os depósitos, o processo é contra a empresa.
Mas, um detalhe: o trabalhador tem o prazo de 5 anos para cobrar cada um dos depósitos que não foram efetuados. Quando o trabalhador falecer, os dependentes e herdeiros podem sacar o saldo.
Isso pode ser resolvido com uma certidão de dependência emitida pela Previdência Social. As situações que não forem resolvidas administrativamente poderão ser avaliadas por um juiz, e os herdeiros e dependentes receberão os valores por meio de alvará judicial ou inventário

Menina de 6 anos é abusada, torturada e morta por pai e madrasta que alegam: ‘corretivo’


Divulgação: Metrópoles
Um bárbaro crime ocorrido no Rio de Janeiro está chocando o país. A Polícia Civil apura a morte de uma menina de apenas seis anos de idade, que foi levada para o Hospital Naval Marcílio Dias, na Zona Norte da capital fluminense. O fato aconteceu na tarde desta sexta-feira (2).
Ao dar entrada na unidade de saúde, a criança estava acompanhada de seu pai e sua madrasta. Entretanto, os médicos nada puderam fazer, pois ela já chegou morta, repleta de hematomas pelo corpo; e com sinais de abuso.
Dentro do hospital, o pai pediu que os policiais o prendessem pela morte da filha, pois temia que fosse linchado ao sair do local. Do lado de fora, cerca de 15 pessoas o aguardavam, querendo fazer justiça com as próprias mãos.
A criança apresentava sinais de desnutrição e estava com uma das orelhas cortadas. Além disso, pelo seu corpo haviam várias marcas de tortura, incluindo ferimentos profundos decorrentes de espancamento a partir do uso de uma corrente de ferro. Não bastassem as agressões, os médicos constataram sinais de abusos.
O pai deu duas versões para os policiais sobre a morte da própria filha. Primeiro, afirmou que a garota estava de castigo, depois de ter recebido o que ele chamou de “um corretivo“, quando teria parado de respirar. Em seguida, contradizendo-se, afirmou que a criança havia morrido em decorrência de uma pancada na cabeça.
Além disso, ele afirmou aos militares que estava com a guarda da criança havia seis meses. Isso porque a mãe da menina também já havia sido indiciada por casos de abusos contra ela.