segunda-feira, 10 de junho de 2019

TJDFT e GDF assinam Plano de Pagamento de Precatórios 2019

TJDFT e GDF assinam Plano de Pagamento de Precatórios 2019

precatorios
Print Friendly, PDF & Email
Na manhã desta sexta-feira, 7/6, o Presidente do TJDFT, desembargador Romão C. Oliveira, e o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, assinaram o Plano de Pagamentos de Precatórios do Ano de 2019, no gabinete do magistrado. O evento contou com as presenças da 2ª Vice- Presidente do TJDFT e do Corregedor da Justiça do DF, desembargadores Ana Maria Amarante e Humberto Adjuto Ulhôa, da Procuradora-Geral do DF, Ludmila Galvão, do Secretário de Fazenda do DF, André Clemente, do Juiz assistente da Presidência Paulo Rogério Giordano, da Juíza assistente da 2ª Vice-Presidência, Luciana Sorrentino, e de outros representantes do GDF.
O Plano de Pagamentos de Precatórios apresentado pelo GDF, nos moldes previstos na Emenda Constitucional 99, e homologado pelo TJDFT prevê o pagamento pelo DF, no ano de 2019, do valor de R$ 500.000.000,00,com repasses mensais de no mínimo 1,5% da Receita Corrente Líquida – RCL provenientes de todas as fontes legais possíveis. A quantia é suficiente para quitar a parcela da dívida consolidada de precatórios do Distrito Federal devida neste ano de 2019.
Na ocasião, o Presidente do TJDFT registrou que a assinatura do Plano de Pagamentos de Precatórios significa “o compromisso de que o Tribunal de Justiça continuará cumprindo o seu papel, entregando a cada um o que é seu”.
O governador lembrou que o GDF estava sendo cobrado desde o ano passado pelo Tribunal em relação aos pagamentos dos precatórios e RPVs. Assim, agradeceu ao Presidente do TJDFT e a toda a diretoria do Tribunal pela colaboração para se chegar a esse acordo, destacando que se trata de processos transitados em julgado e já avaliados pelo Tribunal. Disse que o DF vai cumprir o pagamento, que é uma maneira de se distribuir renda através da Justiça, o que beneficia a sociedade. “Estamos cumprindo nosso dever democrático de respeitar as instituições e o respeito ao Tribunal de Justiça é algo que vou carregar para sempre, como advogado que fui durante vinte e cinco anos”. E acrescentou, “agora, como governador, deixei bem claro ao desembargador Romão que quero cada vez mais ser parceiro do TJDFT”.
O Plano 2019 foi homologado com a ressalva de que, necessariamente, ao ser apresentado o Plano de Pagamento do ano de 2020, seja recalculado o valor da dívida consolidada, considerando-se os juros de mora e correção monetária alusivos ao corrente ano e ainda o valor dos novos precatórios autuados até 31/12/2019, procedimento que será repetido nos anos subsequentes, dividindo-se, em 2020, por 5 o valor da dívida consolidada.
O que são precatórios? 
Os precatórios são instrumentos utilizados pelo Judiciário para requisitar do poder público o pagamento de dívidas decorrentes de processo judicial transitado em julgado.
Depois que a Justiça der ganho de causa definitivo ao cidadão, condenando o ente federativo a indenizá-lo, o juiz expede um documento, nos moldes de ofício endereçado ao Presidente do TJDFT, a quem cabe, por força constitucional, adotar as providências necessárias para que o pagamento se concretize.
Após o recebimento do pedido, o Presidente do TJDFT autoriza o início do processo de precatório, que é formado a partir de informações prestadas pela vara, e que passa a ter andamento na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, unidade vinculada à Presidência.
A requisição é materializada em documento encaminhado pelo Presidente do Tribunal ao ente público devedor, que deve incluir o valor devido em seu orçamento e realizar o repasse de recursos para pagamento.
As contas em que são depositados os recursos destinados ao pagamento de precatórios são administradas pelo Tribunal, que realiza o pagamento aos credores segundo uma lista cronológica organizada de acordo com a data de apresentação do precatório, uma espécie de fila organizada.
Fonte: TJDFT

Justiça determina que estado construa unidade para menores infratores

Justiça determina que estado construa unidade para menores infratores no RJ

Matéria publicada em 8 de junho de 2019, 08:53 horas


Rio e Volta Redonda – O Governo do Estado do Rio terá que construir, até o dia 29 de fevereiro de 2020, uma nova unidade, com capacidade de 90 vagas, para internação de adolescentes em cumprimento de medidas sócio educativas. A decisão é da juíza Lucia Glioche, titular da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Rio. Em audiência especial realizada nessa sexta-feira (7), a magistrada fixou multa diária no valor de R$ 100 mil a ser paga pelo estado em favor do Fundo do Conselho Estadual da Defesa da Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro, em caso de descumprimento.
A magistrada concedeu a liminar na ação movida pelo Ministério Público contra o estado. Na decisão, a juíza estabeleceu prazo de seis meses, a partir da conclusão da construção da unidade, para garantir toda a estrutura física e de pessoal para o funcionamento das novas instalações.
Também nessa sexta-feira, representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Procuradoria do Estado e do Degase participaram de nova audiência com a juíza Lúcia Glioche. Foi fechado acordo para implementação da Central de Regulação de Vagas voltada ao gerenciamento da ocupação das unidades de internação e semiliberdade destinadas aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. No dia 13 de junho, às 14 horas, os representantes se reunirão na Escola de Gestão do Degase para definição dos critérios.
No Sul Fluminense, os menores infratores ficam acautelados no Degase de Volta Redonda, no bairro Roma

domingo, 9 de junho de 2019

ATA da reunião entre Fundação CASA, membros da mesa de negociação e síndicato

ATA DE REUNIÃO
Aos cinco do mês de junho do ano de dois mil e dezenove, na sede da Fundação
Casa, na Rua Fiorêncio de Abreu, São Paulo - SP, reuniram - se os membros da
comissão de negociação e diretoria do sindicato SITSESP, bem como o Presidente
da Fundação Sr. Dr. Paulo Dimas, Dra. Ana Paula, Dra. Ana Claudia, Dr. Nazário,
Coronel Depieri, Silvia e Adilson.
Dr. Paulo Dimas inicia a reunião às 10h cumprimentando todos os presentes. Ainda
com a palavra, informou que as demandas anteriores foram encaminhadas, mas
que tudo dependerá do orçamento.
Aldo trouxe como comparativos o reajuste já ofertados a Sabesp e metrô.
Dr. Paulo Dimas disse que o reajuste de 4.13 está sendo estudado, assim como o
PCCS e a avaliação do ano de 2015. E que acerca da jornada 2x2, falou que a
proposta se mantém.
Emerson argumentou que a escala 2x2 gera horas extras, tendo em vista
precedentes no judiciário. Perguntou ainda sobre folgas. Dr. Nazário esclareceu
que o TST, no dissídio coletivo de 2015, retirou as folgas baseando-se na OJ n°5.
Dr. Rafael argumenta que reconhece o julgado no TST, mas levantou a questão de
que o estimado Tribunal não se manifestou sobre as horas excedentes dentro da
2x2.
Aldo falou que a categoria não é favorável a 5x2, pois traria perdas ao trabalhador.
Dr. Paulo Dimas reiterou que a atual proposta da Fundação é a jornada 2x2 sem
horas extras ou retornar para a 5x2. Emerson esclareceu que a jornada de 12h é
prejudicial ao trabalhador e que propôs 3 folgas anuais abonadas. E sobre esta
proposta Dr. Paulo falou que será estudada.
Sobre a questão das 30h para a pedagogia, Yuri entregou pesquisa (que
demonstra que tal redução não interfere o orçamento) para o Dr. Paulo Dimas e
ainda solicitou que seja apreciada a proposta de ab^fçnção ao possível reajuste em
prol da redução das 30h.
Claudia falou sobre a necessidade da escala 2x2 para o setor operacional. Adilson
falou que não é a maioria dos operacionais que são favoráveis a esta proposta.
Claudia esclareceu que os operacionais que estavam na última Assembléia são
favoráveis.
Ângela perguntou sobre as contratações do concurso de 2014. Dr. Paulo
esclareceu que este certame já está expirado, sem a possibilidade de contratação.
Wilifer apresentou pesquisa sobre a defasagem nos valores dos benefícios. Dr.
Paulo reiterou que devido o impacto financeiro, por hora esta sendo estudado
apenas o reajuste de 4.13.
Jessita levantou a pauta sobre saúde ao trabalhador, tendo em vista as
necessidades diárias. Dr. Paulo propôs manter reuniões periódicas com a
finalidade de acompanhamento desta demanda.
Ângela pediu esclarecimentos sobre o scanner das unidades, se estes não
prejudicariam a saúde do trabalhador. Coronel Depieri esclareceu que há um limite
diário para o servidor passar pelo equipamento.
Aldo menciona sobre a isenção de cobrança da coparticipação em caso de
acidente de trabalho. Dr. Paulo disse que tal ocorrência deve ser repassada a
Fundação para que se possa avaliar o caso.
No que diz respeito a nomenclatura do Agente de Apoio, Aldo menciona que boa
parte desta categoria pede uma alteração, tendo em vista a valorização do
profissional. Dr. Paulo Dimas falou que tal questão não cabe reexame, pois a

sábado, 8 de junho de 2019

A batalha pelo imposto sindical continua

A batalha pelo imposto sindical continua

  • Gazeta do Povo
  • [07/06/2019] [17:18]
Com a reforma trabalhista de 2017, o sindicalismo se viu desafiado pelo fim da cobrança obrigatória que até então era imposta a todos os trabalhadores de uma determinada categoria com a finalidade de sustentar o respectivo sindicato – independentemente de o funcionário ser ou não filiado à entidade. O chamado “imposto sindical” chegou a movimentar R$ 3,5 bilhões anuais, destinados a sindicatos e centrais sindicais que às vezes estavam mais preocupados em fazer política partidária que em lutar pelos direitos dos trabalhadores que diziam representar. Com a reforma, o desconto passou a depender de autorização expressa e individual do funcionário.
Essas entidades poderiam ter seguido o exemplo de sindicatos com grande filiação e tradição de combatividade em favor de sua categoria, reinventando-se para conquistar novos membros que estivessem voluntariamente dispostos a sustentá-las. Mas, em vez disso, preferiram recorrer a truques legais para burlar a intenção da lei e garantir a continuação da cobrança indiscriminada. Sindicatos passaram a realizar “assembleias extraordinárias”, com presença nem sempre numerosa, em que aprovavam o desconto na folha de todos os trabalhadores da categoria.
É inexplicável a atitude de sindicatos, procuradores e juízes que insistem em passar por cima da lei e das decisões do STF para prejudicar o trabalhador
Para conseguir manter a cobrança, as entidades alegavam a “prevalência do negociado sobre o legislado”, princípio saudável das relações trabalhistas – mas distorcido neste caso, pois seria preciso deturpar o texto de partes da CLT que tratam do desconto, como os artigos 579 e 545, que condiciona o desconto do imposto sindical à “autorização prévia e expressa” dos trabalhadores. Para os sindicatos, a redação dos textos, que usa o plural ao se referir a “empregados”, daria margem a uma autorização coletiva, e não individual. Claro que, para tal, seria preciso atropelar o artigo 611-B da CLT, segundo o qual ninguém pode sofrer desconto de valor algum “sem sua expressa e prévia anuência”, um direito que não pode ser anulado por convenções coletivas.
Infelizmente, a rebelião ideológica contra a reforma trabalhista dentro do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho permitiu que a tese da cobrança coletiva, ainda que completamente desprovida de amparo legal e já descartada pelo Supremo Tribunal Federal em 2018, pudesse prevalecer nos casos em que os sindicatos buscaram o Judiciário. Até mesmo a segunda instância, os Tribunais Regionais do Trabalho, tem tomado decisões neste sentido. Mas as empresas obrigadas a fazer o desconto em folha começaram a reagir, e um dos casos chegou ao STF.
No fim de maio, a ministra Cármen Lúcia concedeu liminar a pedido de uma metalúrgica do Rio Grande do Sul, derrubando uma decisão do TRT da 4.ª Região que tinha beneficiado um sindicato do setor. Ela lembrou o julgamento realizado no próprio Supremo a respeito da constitucionalidade de trechos da reforma trabalhista, ocasião em que o entendimento da corte foi pela necessidade de autorização individual para a cobrança do imposto sindical. Assim, o Supremo consolida a jurisprudência a respeito do tema, tornando ainda mais inexplicável a atitude de sindicatos, procuradores e juízes que insistem em passar por cima da lei e das decisões do STF para prejudicar o trabalhador.
A disputa jurídica em torno da cobrança do imposto sindical levou o governo Jair Bolsonaro a publicar, no início de março deste ano, a Medida Provisória 873/19, que buscou eliminar qualquer possível ambiguidade na CLT e deixar ainda mais claro que é o trabalhador, de forma individual e voluntária, que tem de autorizar o desconto. No entanto, a MP ainda introduziu exigências totalmente desnecessárias e desproporcionais, como a necessidade de cobrança por boleto, em vez do desconto direto em folha – uma formalidade totalmente dispensável, se levarmos em conta que o empregador já manifestou sua intenção de realizar o pagamento.
A MP ainda aguarda a escolha de um relator na comissão mista de deputados e senadores, e corre o risco de caducar no fim de junho. Por mais que o artigo 611-B da CLT e o Supremo já sejam claros, o texto publicado por Bolsonaro serviria para acabar de vez com as dúvidas sobre a autorização individual para a cobrança; por isso, o ideal seria que os congressistas aprovassem a MP, eliminando dele os trechos excessivos, como o referente ao boleto bancário. Quanto aos sindicatos, que saibam cumprir a lei, esforçando-se para conquistar mais filiados, e não para buscar vitórias duvidosas nos tribunais

Empresas em SP abrem 407 vagas de emprego para Vigilante

Empresas em SP abrem 407 vagas de emprego para Vigilante

vagas vigilante



Diversas empresas localizadas no estado de São Paulo estão disponibilizando vagas de emprego para quem é vigilante. Pessoas com experiência em segurança em segurança podem se candidatar, através do site.
As vagas estão espalhadas por várias cidades paulistas. Tais como Marília, Bauru, Osasco, São Carlos, Araraquara, Taboão da Serra, Sorocaba, São Bernardo do Campo, Barueri, Mauá, dentre outras.
O Vigilante tem a função de proteger o patrimônio da empresa, exercendo a segurança do local. Quem trabalha com essa profissão precisa promover a segurança dos clientes e colaboradores.
Além do mais, é obrigação também acompanhar a saída e entrada de visitantes no órgão, a fim de inibir qualquer ato que possa influenciar na segurança do local. O salário de um vigilante pode ser até de até R$ 2.381,98.
Assim sendo, em alguns casos, o vigilante vai precisar guardar informações sigilosas da empresa. O intuito é  que a organização não se torne vulnerável por alguma dado que não poderia sair da parte interna do lugar

sexta-feira, 7 de junho de 2019

Cerca de 50 menores infratores podem ser soltos pela Justiça a partir de segunda-feira

Cerca de 50 menores infratores podem ser soltos pela Justiça do Rio a partir de segunda-feira

Tribunal fluminense segue decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que determinou transferência de adolescentes em unidades socioeducativas superlotadas.

Por RJ2
 

400 adolescentes infratores vão deixar o Degase a partir de segunda-feira-10/05
Cerca de 50 menores infratores que estão em unidades socioeducativas do Rio e cometeram infrações leves poderão ser soltos pela Justiça fluminense a partir de segunda-feira (10).
Outros 400 casos de adolescentes internados por terem cometido infrações mais graves deverão ser analisados pelo Poder Judiciário no próximo mês, como mostrou o RJ2 desta segunda.
A ordem do Tribunal do Justiça do Rio (TJRJ) segue decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin, que no último dia 24 determinou atransferência de menores em unidades superlotadas.
No despacho, Fachin também ordenou que se não houver unidades vazias, os jovens devem passar a cumprir internação domiciliar.
A decisão do TJRJ sobre a análise dos casos de adolescentes infratores internados em unidades do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) do Rio ocorreu após reunião no tribunal, nesta segunda-feira.
O Degase é um órgão do Estado do Rio responsável pela execução das medidas socioeducativas, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e aplicadas pelo Poder Judiciário a jovens em conflito com a lei.

Sistema de pontos define quais adolescentes serão soltos

Justiça fluminense também definiu que passe a valer um sistema de pontos para avaliar quais adolescentes podem ser soltos. A avaliação permite que menores envolvidos em crimes considerados leves sejam soltos.
Os adolescentes que cometerem crimes considerados mais graves, como homicídio, acumulam 50 pontos e não poderão deixar as unidades. Crimes apontados como menos graves, 10 pontos.
Quem atingir uma pontuação baixa poderia cumprir a pena em casa.