segunda-feira, 3 de junho de 2019

Novas regras de portabilidade para plano de saúde entram em vigor

Por G1
 

A partir deste mês, beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais já podem migrar para outros planos ou operadoras, com a entrada em vigor das novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), anunciadas no final de 2018.
A portabilidade é o direito de trocar de plano de saúde por alguma insatisfação ou inadequação do serviço, sem precisar cumprir carência (tempo mínimo) no plano novo.
Com a mudança nas regras, todos os clientes de planos de saúde passaram a ter direito a ela. Até agora, somente clientes de planos individuais ou familiares e beneficiários de planos coletivos por adesão podiam fazer a portabilidade.
Agora, o cliente de um plano coletivo empresarial poderá migrar para um plano individual sem cumprir carência, e vice-versa, desde que tenha a mesma faixa de preço e respeite o prazo mínimo de permanência, que não mudou.
É preciso ficar no mínimo dois anos no plano de origem para pedir a primeira portabilidade e no mínimo um ano para fazer novas portabilidades.
Mas há duas exceções: se o beneficiário tiver cumprido cobertura parcial temporária, o prazo mínimo para a primeira portabilidade será de 3 anos; e se ele mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, o prazo mínimo será de 2 anos.
Os planos empresariais representam quase 70% do mercado e dispõem da mesma cobertura assistencial dos demais planos.
Novas regras de portabilidade para plano de saúde entram em vigor — Foto: Divulgação/ANSNovas regras de portabilidade para plano de saúde entram em vigor — Foto: Divulgação/ANS
Novas regras de portabilidade para plano de saúde entram em vigor — Foto: Divulgação/ANS

Demitidos e aposentados

A medida beneficia também os demitidos, que precisariam cumprir novos períodos de carência ao mudar de plano de saúde.

Planos de pós-pagamento

Segundo a ANS, não será exigida compatibilidade de preço para os planos em pós-pagamento —modalidade exclusiva dos planos coletivos onde a quitação dos custos é feita após a utilização do serviço —, uma vez que o custo desse produto não é fixo.

Entenda abaixo o que muda com a nova resolução da ANS:

Planos coletivos

Como era: Pela norma em vigor até agora, apenas beneficiários de planos individuais ou familiares e coletivos por adesão poderiam fazer a portabilidade.
Como fica: A norma amplia a portabilidade para beneficiários de planos coletivos empresariais.

Fim da 'janela'

Como era: O pedido de troca de plano devia obedecer uma carência de 120 dias (4 meses) contados após o 1º dia do mês de aniversário do contrato.
Como fica: O beneficiário não precisa mais cumprir o tempo mínimo para mudar de plano, e poderá fazer isso a qualquer momento.

Compatibilidade entre planos

Como era: A regra exigia que as coberturas entre o plano de origem e o plano de destino fossem compatíveis.
Como fica: É possível mudar para planos com tipos de cobertura maiores que o de origem, sem precisar cumprir carência para as coberturas já previstas no plano anterior. Com a mudança, quem possui um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para um plano ambulatorial e hospitalar, por exemplo.

Orientações da ANS

É possível consultar os planos compatíveis por meio do Guia ANS de Planos de Saúde, ferramenta disponível na página da agência.
A ANS preparou também uma cartilhapara orientar os consumidores sobre esclarecimentos de prazos e critérios para realização da portabilidade.

Servidor público pode ter salário cortado com aval do STF


Ministros da Corte vão decidir, nesta quinta-feira, se a União, estados e municípios podem reduzir jornada e de vencimentos do funcionalismo

POR PALOMA SAVEDRA
Sessão plenária no Supremo Tribunal Federal
Sessão plenária no Supremo Tribunal Federal
Rio - O funcionalismo de todo o país foca suas atenções, nesta semana, para o Supremo Tribunal Federal (STF). O plenário da Corte decidirá nesta quinta-feira se a União, os estados e os municípios poderão reduzir a jornada e o salário de servidores públicos em cenário de crise financeira. Essa é a pauta prioritária de diversos governadores e secretários de Fazenda de estados que estão com os gastos com pessoal acima do permitido — eles inclusive enviaram carta aos ministros do STF pedindo que deem aval à medida. 
No caso do Estado do Rio, o corte das remunerações está fora dos planos do atual governo, como o chefe da Fazenda fluminense, Luiz Cláudio Carvalho, já informou à Coluna em entrevista publicada em 14 de abril. Ele não assinou o documento enviado ao Supremo. E, além disso, para qualquer governo lançar mão dessa medida é preciso que esteja fora dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). E o Rio já está enquadrado na lei.
Mas se essa iniciativa for autorizada pelo Judiciário, o Executivo do Rio não está livre de adotá-la futuramente se voltar a estourar o teto de despesas com salários previsto na LRF.
O tema será então analisado pelos ministros do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2338 — movida em 2001 pelo PT, PCdoB e PSB —, que questiona alguns artigos da LRF. Um desses dispositivos é justamente o que prevê "a redução de jornada com a consequente adequação de vencimentos quando as despesas salariais estouram o teto da Lei de Responsabilidade Fiscal". Esse artigo foi suspenso, na época, por liminar do próprio Supremo.
Duodécimos na pauta
Também ficou vetado, por liminar da Corte, o dispositivo da LRF que permite o chefe do Executivo (seja da União, estados ou municípios) a limitar os valores financeiros dos outros Poderes (Judiciário e Legislativo) quando houver frustração de receita em relação à estimada no início do ano. E esse tema também entrará na pauta do plenário da Corte, junto com a redução de salários.
O assunto movimentou representantes do Judiciário e do Ministério Público — órgão que também recebe duodécimo —, que circularam pelos gabinetes dos ministros do Supremo na tentativa de convencê-los a não liberar esse instrumento.
Costura por apoio

O governo federal vem costurando o apoio da maioria dos ministros ao corte salarial de funcionários públicos. Como a Coluna informou na edição da última quinta-feira, governistas inclusive acreditam que o aval da Corte já está encaminhado. E o advogado-geral da União, ministro André Luiz Mendonça, também fez essa sinalização em entrevista publicada na quarta-feira no site 'Poder 360'.
Economia de mais de R$ 80 bi

A Advocacia-Geral da União tem atuado de forma contundente nesse e em outros processos que também discutem a LRF. A AGU apresentou, na ação, cálculos elaborados pelo Tesouro Nacional. E defende que, se o Supremo permitir a redução salarial, haverá uma economia de cerca de R$ 38,8 bilhões nos estados em crise. E, se todos os entes adotarem a medida, o valor economizado seria de R$ 80,4 bilhões.