terça-feira, 21 de maio de 2019

Decreto de Bolsonaro que regulamenta uso e porte de armas no país libera compra de fuzil por qualquer cidadão

Por Leslie Leitão e Paulo Renato Soares, Jornal Nacional
 

00:00/05:01
Decreto do governo libera venda de arma de uso restrito das forças policiais
O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que regulamenta o porte e posse de armas no paíspermitirá a qualquer cidadão comprar um fuzil.
A compra do fuzil passou a ser possível a partir da nova classificação estabelecida pelos responsáveis pelo decreto. No documento, se aumenta em até quatro vezes o valor do poder de fogo de armas que podem ser adquiridas pelos civis.
A nova classificação inclui o fuzil T4, arma usada por forças táticas militares e produzida no Brasil pela empresa Taurus.
A Taurus confirmou ao Jornal Nacional que só espera a regulamentação do decreto para vender o T4 para civis. A empresa diz que já tem uma fila de duas mil pessoas querendo comprar o armamento na versão semiautomática. E que as armas poderiam ser entregues em até três dias depois da compra.
De acordo com o decreto, a arma poderá ser comprada por qualquer brasileiro.
Isso vai ser possível porque o decreto do governo federal, com novas regras para a posse e porte de armas no Brasil, mudou a classificação do armamento que passa a ser de uso permitido.
"O T4 é um fuzil de assalto, de uso militar policial. A versão que vai estar disponível para o civil não tem essa opção de rajada. É tiro a tiro. E essa, sim, se o cidadão cumprir todos os quesitos legais vai poder ter um desse em casa", explicou Benê Barbosa, especialista em armas e integrante do Movimento Brasil Livre.
A medição do poder de fogo de uma arma é feita pela quantidade de energia liberada no momento do disparo, a energia cinética.
Até antes da assinatura do decreto, os brasileiros só podiam comprar armas com energia cinética até 407 joules. Isso se refere a revólveres, de calibres 32 e 38, e pistolas de calibre 380.
O decreto sobe o limite para o uso de armas com 1.620 joules, ou seja, quatro vezes mais do que é estabelecido atualmente.
O T4, fabricado no Brasil, de calibre 5.56, tem força cinética de 1.320 joules.
Com isso, passam a ser permitidas pistolas de calibre ponto 40 — hoje autorizadas apenas para forças policiais —, as pistolas nove milímetros (de uso de policiais federais) e de calibre 45 (empregado pelos militares do Exército).

Armas autorizadas antes do decreto

  • Revólveres, de calibre 32 e 38
  • Pistolas de calibre 380

Armas liberadas com o decreto

  • Pistola de calibre ponto 40
  • Pistola nove milímetros
  • Pistola de calibre 45
  • Carabinas semiautomáticas
  • Fuzil T4
O Jornal Nacional pediu, desde sexta-feira (17), uma posição ao Ministério da Defesa e ao Palácio do Planalto.
O Ministério da Defesa não se pronunciou. Às 18h46 desta segunda-feira (20), o ministério pediu que a reportagem procurasse a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), organização militar do Exército que fiscaliza a produção e o comércio de material bélico.
Até o momento, não houve resposta.
No sábado (18), o Palácio do Planalto informou em nota que o fuzil é de uso restrito e, por isso, o cidadão não consegue comprá-lo.

Decreto questionado na Justiça

O jurista e especialista em armas Fabrício Rebelo afirma que o decreto permite a venda do fuzil para o cidadão comum.
"Por esses critérios que estão agora trazidos no decreto, esse fuzil, em sua configuração semiautomática, está enquadrado de acordo com as informações do próprio fabricante, que é quem informa a energia produzida pelo disparo, ele está enquadrado como de uso permitido", explicou.
O decreto das armas está em vigor desde o início de maio. Ainda não há um cronograma para regulamentação, mas, desde que foi anunciado, o decreto dividiu opiniões.
O Ministério Público Federal, em Brasília, pediu a suspensão do decreto. Atualmente, existem três ações contra o decreto na Justiça Federal e três no Supremo Tribunal Federal (STF).
Grupos que defendem o uso de armas pela população aprovam a venda de fuzil para civis.
"O criminoso nunca teve nenhum problema em adquirir nenhum tipo de arma e nenhum tipo de calibre, ou seja, ele não sofria nenhum tipo de restrição. O cidadão e até mesmo o policial, esse sim sempre sofreu esse tipo de restrição, porque ele não tinha acesso ao armamento condizente com o armamento que o criminoso tem acesso. Então, eu acho extremamente positivo por essa equiparação de forças", analisa Benê Barbosa.
O coordenador do Laboratório de Análise da Violência da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) diz que a venda de fuzil é um problema grave para a segurança pública.
"A venda de fuzis para população civil é uma medida extrema, que não existe em quase nenhum país no mundo, com exceção dos Estados Unidos, que representa um risco para a população na medida em que essas armas têm maior poder de destruição. Vai inclusive na contramão dos esforços feitos durante muito tempo para tentar retirar os fuzis das ruas brasileiras", comenta Ignácio Cano.
O professor teme a liberação pelo que representa o fuzil no Rio de Janeiro.
"Os fuzis vieram simbolizar, especialmente no Rio de Janeiro, a criminalidade violenta. Então, difundir fuzis significa que esses fuzis, com certeza, alguns deles, cairão nas mãos de criminosos ou serão usados em alguns crimes", explicou

Decreto de armas  — Foto: Betta Jaworski/G1
Decreto de armas — Foto: Betta Jaworski/G1

segunda-feira, 20 de maio de 2019

Comunicamos aos servidores que fizeram adesão ao plano de assistência médica que será implantada a coparticipação em folha de pagamento

Comunicamos aos servidores que fizeram adesão ao plano de assistência
médica que será implantada a coparticipação em folha de pagamento, conforme já
havíamos antecipado com os Comunicados DRH nº 043/2018 e DRH nº 001/2019.
Os descontos seguirão o determinado no contrato estabelecido com a Amil,
Processo SDE nº 1289/2018, Pregão Eletrônico SDE nº 081/2018, Contrato SCO nº
051/2018, itens 2.7. 2.7.1.1. 2.7.1.2, 2.7.1.3, 2.7.2, 2.7.2.1. 2.7.3 e 2.7.4 e, para
melhor gestão das ocorrências em que há previsão de coparticipação e dos valores
gerados pela utilização do plano, a Fundação CASA-SP desenvolveu sistema específico de
acesso pessoal em que será possível, mês a mês, todos os servidores acompanharem a
relação do uso e a projeção do somatório de desconto a ser realizado na folha de
pagamento e, se for o caso, abrirem recurso, em caso de não reconhecimento do uso
apontado pela operadora de saúde.
Seguem maiores detalhes abaixo:
Sobre o Desconto em Folha de Pagamento
O desconto da coparticipação, referente às utilizações nos meses de
janeiro, fevereiro e março de 2019, terá início na folha de pagamento da competência de
maio de 2019.
Para identificar o desconto, no holerite aparecerá o valor correspondente a
utilização do Titular, Dependente(s) e Agregado(s), de forma única, na verba 1615 -
COPARTICIPACAO PL. DE SAUDE.
A apuração da utilização possui os critérios definidos contratualmente e
comunicados a todos os servidores conforme o tipo de utilização e o limite percentual ou
monetário de desconto máximo apresentada na tabela abaixo:
EXAMES
SIMPLES
CONSULTAS
MÉDICAS
ELETIVAS
FISIOTERAPIA,
FONOAUDIOLOGIA
E NUTRIÇÃO
PRONTO
SOCORRO
Desconto (%)
máximo por
ocorrência
15% 15% 20% 25%
Limite (R$)
máximo por
ocorrência
R$ 30,00 R$ 15,00 R$ 15,00 R$ 30,00
Informamos que o desconto não foi processado no pagamento salarial
nos 4 (quatro) primeiros meses do ano pois houve a necessidade de customização do
sistema da operadora AMIL.
Esclarecemos, ainda, que os prestadores possuem prazos distintos para
apresentação de suas contas à operadora, assim, ainda poderá haver cobrança futura de
utilização nos meses ora mencionados. Ou seja, poderão aparecer no decorrer dos
próximos meses descontos de utilizações de serviços ocorridos nos meses de janeiro,
fevereiro, março e abril de 2019.
015 / 2019
ASSINADO DIGITALMENTE http://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/640FA3D7-201905-0170029

EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA 20/05/2019

Sobre a Consulta aos dados de utilização
A partir de 21/05/2019, após às 12 horas, os servidores poderão consultar
todos os detalhes da coparticipação, tais como, Data, Valor da utilização, Identificação do
Prestador do Serviço e a Descrição do Procedimento.
A consulta possui caráter sigiloso, ou seja, somente o próprio servidor
poderá ter acesso aos seus dados, utilizando login e senha individual.
Para visualização das informações, o servidor deverá:
1 - Acessar o portal E-CASA no site http://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br
2 - Utilizar o “login” e “senha” pessoal, que são os mesmos de acesso ao sistema ERP:
3 - Acionar o botão com ícone Assistência Médica:
4 - Acionar a opção de Coparticipação
5 - Acionar a opção de Extrato de Coparticipação
CONTINUAÇÃO 015/2019
ASSINADO DIGITALMENTE http://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/640FA3D7-201905-0170029

EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA 20/05/2019
6 - Informar o mês de referência da folha de pagamento, por exemplo, maio/2019 e
em seguida acionar o botão Consultar Extrato
7 - Pronto! Se houver ocorrências passíveis de cobrança de coparticipação, os dados
serão exibidos na tela do seu computador, com as opções de impressão e
exportação para o excel.
Sobre a abertura de Recurso
Havendo alguma utilização não reconhecida, o servidor poderá abrir
recurso na própria tela de consulta da coparticipação.
O recurso será imediatamente encaminhado à operadora do plano de
saúde, que por sua vez fará a análise da manifestação.
Em caso de comprovada a utilização, a operadora poderá apresentar uma
das seguintes comprovações:
 “Token” de autorização
 Guia assinada pelo beneficiário
 Nota fiscal ou recibo assinado pelo prestador, em caso de reembolso
Nas situações em que a operadora não comprovar a utilização, o valor
deixará de ser descontado do servidor ou, caso o desconto já tenha ocorrido, será
reembolsado em folha de pagamento através da verba 1616 - EST. COPARTIC. PL. DE
SAUDE.
O prazo para recurso será de 30 dias a contar da divulgação da
coparticipação no portal e-Casa.
Alternativamente, o extrato relativo à coparticipação poderá ser acessado
via sistema ERP, aba funcionários, entretanto, o ERP não permitirá a abertura de
recursos, então, desejando entrar com recurso, o servidor deverá se dirigir ao portal E-
CASA.
Sobre eventuais dúvidas e esclarecimentos:
Qualquer dúvida, crítica ou sugestão poderá ser encaminhada à Seção de
Benefícios pelos telefones (11) 2927-9173 ou (11) 2927-9848 ou através dos e-mails
lvaguiar@sp.gov.br ou aaragao@sp.gov.br.
D.R.H., em 20 de maio de 2019.
EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA
Respondendo pela Divisão de Recursos Humanos
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
CONTINUAÇÃO 015/2019
ASSINADO DIGITALMENTE http://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/640FA3D7-201905-0170029

EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA 20/05/2019

Tremor assusta moradores em diferentes cidades da região de Ribeirão Preto, SP

Tremor assusta moradores em diferentes cidades da região de Ribeirão Preto, SP

Abalo sísmico foi sentido por volta das 16h50 desta segunda-feira (20) em municípios como Franca, Cristais Paulista, Rifaina e Pedregulho.

Por G1 Ribeirão Preto e Franca
 

Tremor de terra é sentido na região de Ribeirão Preto, SP
Moradores da região de Ribeirão Preto (SP) se assustaram com tremores de terra sentidos na tarde desta segunda-feira (20). O abalo foi sentido por volta das 16h50 em diferentes cidades.
As causas ainda não foram esclarecidas e a magnitude dos sismos nos municípios paulistas ainda não tinha confirmada até o final da tarde. Também não tinham sido registrados incidentes com pessoas feridas.
O Centro de Sismologia da USP confirmou um epicentro em Delfinópolis (MG) durante a tarde. De acordo com o Laboratório Sismológico da Universidade de Brasília (UnB), o tremor em Minas Gerais foi de magnitude 3,9e pode ter sido sentido em um raio de até 100 quilômetros.
Segundo o professor George Sand, do Laboratório Sismológico da UnB, o tremor pode estar relacionado a uma acomodação de falha geológica, mas não há motivo para preocupação.
"A região já tem algumas atividades sísmicas anteriores em magnitude muito pequena que a população não sente. Essa é a maior magnitude que a população sentiu em um raio de 60 a 70 quilômetros. É um tremor de fonte natural de magnitude considerável, mas que não causa nenhum dano na região", explica.
Em Ribeirão Preto, moradores sentiram tremores na região da Rua Campos Sales, no Centro, e no Jardim Nova Aliança, zona sul da cidade, onde, segundo relatos, a vibração foi suficiente para balançar objetos no interior dos apartamentos.
O fotografo Érico Andrade, de 40 anos, estava na sala quando sentiu um pequeno tremor no final da tarde. “Veio uma sensação estranha. Na hora me toquei de olhar no líquido [em uma garrafa de bebida] e estava movimentando”, diz.
Tremores de terra são relatados por moradores da região de Ribeirão Preto — Foto: Reprodução/ Centro de Sismologia da USP
Tremores de terra são relatados por moradores da região de Ribeirão Preto — Foto: Reprodução/ Centro de Sismologia da USP
Segundo ele, embora o sismo tenha tido intensidade fraca, outros moradores do mesmo prédio também sentiram o abalo e ficaram apreensivos.
O tremor também foi sentido nas cidades de Franca (SP), Cristais Paulista (SP), Jeriquara (SP), Sales Oliveira (SP), Rifaina (SP), Pedregulho (SP) e Ribeirão Corrente (SP).
Na página do Centro de Sismologia da Universidade de São Paulo (USP), a concentração dos relatos é da região de Franca.
"A gente sentiu um tremor muito forte, sentimos as telhas vibrarem. A gente tem um aquário aqui em casa. A água do peixinho mexeu bastante. A gente ficou bem assustado, saiu lá na rua correndo pra ver o que era, mas não tinha nada", afirma Priscila de Melo.
Também de Franca, Marcelo Carrijo conta que copos e pratos da casa de sua mãe chegaram a se quebrar por causa das vibrações. "Foi estranho porque a gente nunca sentiu isso. Saímos até pra ver se não tinha passado um caminhão pesado na rua, mas realmente foi um tremor", diz.

Dia Nacional do Pedagogo, parabéns a todos da área


dia nacional da pedagogia, ou simplesmente Dia do Pedagogo, é comemorado em 20 de maio.
A data, celebrada anualmente, homenageia os profissionais responsáveis por ajudar na educação, formação e aconselhamento de crianças e adolescentes.

Origem do Dia do Pedagogo

O Decreto de Lei nº 7.264, de 20 de Maio de 2010, proposto pelo Deputado Eduardo Gomes, institui o Dia Nacional do Pedagogo no país.
A data surge como uma oportunidade para discutir o papel da família e da escola no desenvolvimento das crianças, além de delimitar papéis de responsabilidade.

Frases e Homenagens para o Dia do Pedagogo

"A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo" (Nelson Mandela)
"Ensina a criança o caminho que deve andar e ainda quando for velho, não se desviará dele" (Provérbios 22:6)
"Educar e educar-se, na pratica da liberdade, é tarefa daqueles que pouco sabem, por isto sabem que sabem algo e podem assim chegar a saber mais, em diálogo com aqueles que, quase sempre, pensam que nada sabem, para que estes, transformando o seu pensar, que nada sabem em saber que nada sabem, possa igualmente saber mais" (Paulo Freire).
"Ser pedagogo é ter uma responsabilidade muito grande nas mãos. Talvez até mesmo o futuro..."