terça-feira, 16 de abril de 2019

Empresas podem ainda ser obrigadas a descontar na folha a contribuição sindical?

Empresas podem ainda ser obrigadas a descontar na folha a contribuição sindical?

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Por Marcella Mazza*
A Reforma Trabalhista, promovida no Brasil em novembro de 2017, acabou com a contribuição sindical obrigatória para os trabalhadores e promoveu mudança na legislação que permitiu que os acordos trabalhistas passassem a prevalecer sobre o que está determinado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foi o fim do também chamado imposto sindical e a possibilidade de que fossem firmados acordos entre trabalhadores e empresas mais vantajosos do que o que está na lei.
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Tal modernização das relações de trabalho se juntou, em março do ano presente, à proibição do desconto da contribuição sindical na folha de pagamento das empresas. Contudo, a mais nova alteração segue sendo discutida e criticada e tem feito com que surja o questionamento entre trabalhadores e empresários sobre a possibilidade de que as empresas ainda sejam obrigadas a fazer o desconto ou de que a mudança ainda seja revertida.
Essa dúvida só aumentou após decisão conferida no início de abril pela 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO), que atendeu a ação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Bebidas e Similares de Rondônia (SITIBRON) e permitiu o desconto na folha de pagamento.
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Atualmente, é preciso ter em mente que há três possibilidades de que as empresas sejam obrigadas a efetuar o desconto.
O que ocorre é que a mudança surgiu por meio da Medida Provisória (MP) nº 873, publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de março, que proibiu o desconto e determinou que o pagamento deve ser feito através de boleto bancário emitido pelo Sindicato. Contudo, a MP precisa ser votada pelo Congresso Nacional em até 120 dias e transformada em lei ordinária para que a alteração seja mantida. O desconto pode voltar a ser liberado caso os parlamentares não votem a medida em tempo hábil. O prazo está em curso até julho e até lá a proibição ainda não é definitiva.
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A segunda possibilidade de liberação do desconto diz respeito ao ocorrido na Justiça de Trabalho de Rondônia e não possui efeitos para todas as empresas do país. Ainda é possível que entidades sindicais entrem com ações na Justiça e conquistem liminares favoráveis à liberação do desconto em favor de sua categoria, como foi logrado pelo sindicato regional de trabalhadores de indústrias e bebidas. Entretanto, as demais empresas, que não possuem relação com os respectivos processos, não terão a obrigatoriedade de realizar o desconto.
A terceira e última possibilidade diz respeito a ações que correm atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF). São ações que podem reconhecer a inconstitucionalidade da medida, e com isso terão efeito sob todas as empresas do país, assim como a não votação da Medida Provisória no Congresso Nacional.
Atualmente, por exemplo, aguarda análise na Suprema Corte a Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O ministro Luis Fux, após pedir esclarecimentos ao Presidente da República, não concedeu a liminar requerida e enfatizou a necessidade da matéria ser decidida pelos Ministros que compõe o STF, de modo que seja eventualmente concedida apenas por maioria absoluta. Ocorreu o mesmo com outras ADIns apresentadas ao ministro.
Mas, de fato, é positivo para empresas e trabalhadores que seja mantida a proibição do desconto?
Corresponderia a uma modernização das relações de trabalho se fosse mantida a alteração de regra que foi determinada pela Medida Provisória 873. Manter fora do ambiente de trabalho a relação entre os funcionários e o órgão representativo da categoria parece mais adequado do que a situação em que a relação de eventual cobrança e recebimento não se dê diretamente entre o credor, o sindicato, e o suposto devedor, o trabalhador, por meio do desconto na folha de pagamento.
Pensando não apenas na MP, as alterações na legislação trabalhista promovidas em 2017, junto à Medida Provisória, visam a modernidade das relações estabelecidas entre os sindicatos e os empregados. Há muito tempo se debate sobre o papel do sindicato e o seu tipo de atuação em nome dos seus representados.
É importante estabelecer novos procedimentos para desburocratizar o sistema para as empresas e favorecer uma reorganização da atuação sindical no país. Ainda seguirá por mais tempo essa discussão.
*Marcella Mazza é especialista em Direito do Trabalho e advogada do escritório Baraldi Mélega Advogados

segunda-feira, 15 de abril de 2019

Concursos em São Paulo somam 1.580 vagas com salários de até R$ 24.818,71

Concursos em São Paulo somam 1.580 vagas com salários de até R$ 24.818,71

Oportunidades estão distribuídas pelo interior do Estado
Concursos em São Paulo somam 1.580 vagas com salários de até R$ 24.818,71
Há 1.580 vagas nesta semana para quem busca um emprego. As ofertas são em diferentes órgãos públicos. A Tribuna On-line traz as opções no Estado de São Paulo.
As 697 vagas disponíveis na Capital, com salários entre R$ 4.657,60 e R$ 24.818,71, estão distribuídas em cinco instituições.
Confira todas as opções abaixo
Instituição/Órgão: Fundação Santo André (FSA - SP)
Prazo de inscrição: 29/04/2019
Vagas: 36
Salário: R$ 4.038,99
Nível: Médio e Superior
Confira o Edital aqui
Instituição/Órgão: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista (CIOP)
Prazo de inscrição: 21/04/2019
Vagas: 10
Salário: R$ 3.084,85
Nível: Fundamental, Médio, Técnico e Superior
Confira o Edital aqui
Instituição/Órgão: Prefeitura Municipal de Agudos
Prazo de inscrição: 21/04/2019
Vagas: 22
Salário: R$ 2.951,51
Nível: Superior
Local de Trabalho: Agudos
Confira o Edital aqui
Instituição/Órgão: Câmara Municipal de Agudos
Prazo de inscrição: 03/05/2019
Vagas: 3
Salário: R$ 4.506,00
Nível: Médio e Superior
Local de Trabalho: Agudos
Confira o Edital aqui
Instituição/Órgão: Prefeitura Municipal de Anhembi
Prazo de inscrição: 05/05/2019
Vagas: 5
Salário: R$ 1.343,00
Nível: Fundamental, Médio e Superior
Local de Trabalho: Anhembi
Confira o Edital aqui
Instituição/Órgão: Prefeitura de Araras (SP)
Prazo de inscrição: 17/04/2019
Vagas: 44
Salário: R$ 14.524,48
Nível: Médio e Superior
Local de Trabalho: Araras
Confira o Edital aqui
Instituição/Órgão: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Arco Íris
Prazo de inscrição: 03/05/2019
Vagas: 15
Salário: R$ 1.497,00
Nível: Médio
Local de Trabalho: Arco Íris
Confira o Edital aqui
Instituição/Órgão: Prefeitura de Artur Nogueira
Prazo de inscrição: 19/04/2019
Vagas: 25
Salário: R$ 2.601,81
Nível: Fundamental e Superior
Local de Trabalho: Artur Nogueira
Instituição/Órgão: Prefeitura de Avaré
Prazo de inscrição: 20/05/2019
Vagas: 25
Salário: R$ 3.772,80
Nível: Fundamental, Médio e Superior
Local de Trabalho: Avaré
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Instituição/Órgão: Prefeitura de Capivari
Prazo de inscrição: 16/05/2019
Vagas: 32
Salário: R$ 12.147,48
Nível: Médio e Superior
Local de Trabalho: Capivari
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Instituição/Órgão: Câmara de Engenho Coelho
Prazo de inscrição: 08/05/2019
Vagas: 5
Salário: R$ 2.950,06
Nível: Fundamental, Médio e Superior
Local de Trabalho: Engenho Coelho
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Instituição/Órgão: Prefeitura de Guarulhos
Prazo de inscrição: 30/04/2019
Vagas: 50
Salário: R$ 6.042,67
Nível: Superior
Local de Trabalho: Guarulhos
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Instituição/Órgão: Prefeitura de Guarulhos
Prazo de inscrição: 02/05/2019
Vagas: 26
Salário: R$ 6.108,31
Nível: Superior
Local de Trabalho: Guarulhos
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Instituição/Órgão: Prefeitura de Laranjal Paulista
Prazo de inscrição: 06/05/2019
Vagas: 22
Salário: R$ 3.808,62
Nível: Fundamental, Médio e Superior
Local de Trabalho: Laranjal Paulista
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Instituição/Órgão: Instituto de Previdência do município de Marília
Prazo de inscrição: 16/04/2019
Vagas: 9
Salário: R$ 4.272,51
Nível: Fundamental, Médio e Superior
Local de Trabalho: Marília
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Instituição/Órgão: Prefeitura de Nantes
Prazo de inscrição: 21/04/2019
Vagas: 10
Salário: R$ 1.513,36
Nível: Médio
Local de Trabalho: Nantes
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Instituição/Órgão: Prefeitura de Novo Horizonte
Prazo de inscrição: 26/04/2019
Vagas: 16
Salário: R$ 3.434,68
Nível: Fundamental, Médio e Superior
Local de Trabalho: Novo Horizonte
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Instituição/Órgão: Prefeitura de Olímpia
Prazo de inscrição: 15/04/2019
Vagas: 160
Salário: R$ 4.074,59
Nível: Fundamental, Médio e Superior
Local de Trabalho: Olímpia
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Instituição/Órgão: Prefeitura de Osvaldo Cruz
Prazo de inscrição: 24/04/2019
Vagas: 15
Salário: R$ 2.360,52
Nível: Médio e Superior
Local de Trabalho: Osvaldo Cruz
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Instituição/Órgão: Prefeitura Municipal de Paulicéia
Prazo de inscrição: 05/05/2019
Vagas: 8
Salário: R$ 1.973,98
Nível: Fundamental, Médio e Superior
Local de Trabalho: Paulicéia
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Instituição/Órgão: Prefeitura de Pracinha
Prazo de inscrição: 19/04/2019
Vagas: 7
Salário: R$ 4.571,62
Nível: Médio e Superior
Local de Trabalho: Pracinha
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Instituição/Órgão: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Queiroz
Prazo de inscrição: 03/05/2019
Vagas: 5
Salário: R$ 1.348,84
Nível: Fundamental
Local de Trabalho: Queiroz
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Instituição/Órgão: Prefeitura de Salesópolis
Prazo de inscrição: 15/04/2019
Vagas: 4
Salário: R$ 2.458,34
Nível: Superior
Local de Trabalho: Salesópolis
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Instituição/Órgão: Prefeitura Municipal de Águas de Santa Barbara
Prazo de inscrição: 21/04/2019
Vagas: 5
Salário: R$ 1.123,41
Nível: Médio
Local de Trabalho: Santa Barbara
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Instituição/Órgão: Prefeitura de Santa Branca
Prazo de inscrição: 23/04/2019
Vagas: 28
Salário: R$ 12,85 h/a
Nível: Superior
Local de Trabalho: Santa Branca
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Instituição/Órgão: Prefeitura de Santana da Ponte Pensa
Prazo de inscrição: 25/04/2019
Vagas: 19
Salário: R$ 4.697,32
Nível: Fundamental e Superior
Local de Trabalho: Santana da Ponte Pensa
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Instituição/Órgão: Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde (IABAS)
Prazo de inscrição: 28/04/2019
Vagas: 99
Salário: R$ 14.583,37
Nível: Médio, Técnico e Superior
Local de Trabalho: São Paulo
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Instituição/Órgão: Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde (IABAS) de São Paulo
Prazo de inscrição: 28/04/2019
Vagas: 91
Salário: R$ 14.583,37
Nível: Médio e Superior
Local de Trabalho: São Paulo
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Instituição/Órgão: Ministério Público de São Paulo
Prazo de inscrição: 25/04/2019
Vagas: 80
Salário: R$ 24.818,71
Nível: Superior
Local de Trabalho: São Paulo
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Instituição/Órgão: Universidade de São Paulo
Prazo de inscrição: 16/05/2019
Vagas: 3
Salário: R$ 10.830,94
Nível: Superior
Local de Trabalho: São Paulo
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Instituição/Órgão: Universidade de São Paulo
Prazo de inscrição: 13/09/2019
Vagas: 3
Salário: R$ 16.100,43
Nível: Superior
Local de Trabalho: São Paulo
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Instituição/Órgão: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran - SP)
Prazo de inscrição: 06/05/2019
Vagas: 400
Salário: R$ 4.657,60
Nível: Médio e Superior
Local de Trabalho: São Paulo
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Instituição/Órgão: Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - SP (CREF 4ª Região)
Prazo de inscrição: 02/05/2019
Vagas: 21
Salário: R$ 6.552,34
Nível: Médio, Técnico e Superior
Local de Trabalho: São Paulo
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Instituição/Órgão: Prefeitura Municipal de São Simão
Prazo de inscrição: 29/04/2019
Vagas: 12
Salário: R$ 2.179,33
Nível: Médio e Superior
Local de Trabalho: São Simão
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Instituição/Órgão: Prefeitura de Sorocaba
Prazo de inscrição: 15/04/2019
Vagas: 40
Salário: R$ 2.696,57
Nível: Médio
Local de Trabalho: Sorocaba
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Instituição/Órgão: Prefeitura de Taguaritinga
Prazo de inscrição: 28/04/2019
Vagas: 39
Salário: R$ 2.024,37
Nível: Fundamental, Médio e Superior
Local de Trabalho: Taguaritinga
Confira o Edital aqui
Instituição/Órgão: Prefeitura de Taquaral
Prazo de inscrição: 15/04/2019
Vagas: 24
Salário: R$ 3.625,25
Nível: Fundamental, Médio e Superior
Local de Trabalho: Taquaral
Confira o Edital aqui
Instituição/Órgão: Prefeitura de Tatuí
Prazo de inscrição: 12/05/2019
Vagas: 4
Salário: R$ 3.087,55
Nível: Superior
Local de Trabalho: Tatuí
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Instituição/Órgão: Prefeitura Municipal de Valinhos
Prazo de inscrição: 16/05/2019
Vagas: 149
Salário: R$ 8.428,68
Nível: Fundamental, Médio e Superior
Local de Trabalho: Valinhos
Confira o Edital aqui
Instituição/Órgão: Prefeitura de Votorantim
Prazo de inscrição: 29/04/2019
Vagas: 9
Salário: R$ 1.830,50
Nível: Fundamental e Superior
Local de Trabalho: Votorantim
Confira o Edital aqu
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domingo, 14 de abril de 2019

O Sind-Degase repudia a declaração do Presidente da Comissão de Educação da ALERJ e Deputado Estadual Flavio Serafini (PSOL/RJ), que rotula os Agentes de Segurança Socioeducativos do Degase como "genocidas

Nota de repúdio - Flavio Serafini

O Sind-Degase repudia a declaração do Presidente da Comissão de Educação da ALERJ e Deputado Estadual Flavio Serafini (PSOL/RJ), que rotula os Agentes de Segurança Socioeducativos do Degase como "genocidas", ao afirmar que o direito à legitima defesa "irá colaborar ainda mais com o aumento do genocídio de meninos negros".
Primeiramente, cumpre esclarecer que, ao contrário do desconhecimento ou má-fé utilizados por alguns grupos da sociedade civil organizada e certas autoridades, o PL 1825/2016 NÃO SE DESTINA AO USO DE ARMA DE FOGO DENTRO DAS UNIDADES DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO. Este Projeto tão somente regulamenta o porte de arma na categoria "defesa pessoal" para os Agentes, deixando expressa tal limitação.

Enquanto os Agentes sangram, são torturados nas ruas, feridos e mortos, estes mesmos grupos se calam. Quando muito, proferem frases pontuais e genéricas que servem apenas para passar a impressão aos desavisados, de que também se preocupam com determinadas categorias profissionais. A verdade é que muitas autoridades dos Poderes da República e grupos diversos promovem suas carreiras, conquistam seus espaços e arrecadam verbas, às custas desse mesmo sangue com que dizem se preocupar.
Para estes, pouco importa quem mata e morre. Não interessa em quais condições vivem. O que importa mesmo, são os holofotes das mídias, os pontos em seus currículos e as verbas públicas.
Enquanto isso, os chamados "meninos negros" continuam sendo amontoados em depósitos de gente que são chamados carinhosamente de alojamentos. Enquanto isso, os Agentes continuam morrendo, sendo perseguidos, vivendo como bichos na cidade grande, por terem feito concurso para o sistema socioeducativo.

Deputado, por que Vossa Excelência não se volta para os seus "meninos negros" e nos deixa cuidar das nossas famílias e de nós mesmos? Por que tanto discurso de ódio cego, insensível e repetido exaustivamente contra determinadas categorias profissionais? Até quando seremos estigmatizados como torturadores, genocidas, policiais frustrados, enquanto os nossos acusadores repousam em berço esplêndido, não precisando trabalhar aos finais de semanas e feriados, não perdendo suas madrugadas de sono vigiando e impedindo que autores dos mais diversos crimes se matem e fujam, aterrorizando ainda mais uma sociedade já oprimida por tanta criminalidade?

Senhor Deputado, somos nós, "os torturadores", "os genocidas", que garantimos a vida dos "meninos negros" que vocês dizem se preocupar. Nós mesmos, não vocês! Se fôssemos o que vocês afirmam exaustivamente, ocorreria uma tragédia por dia no sistema socioeducativo. Nós somos o eixo de segurança, quer queiram ou não. Somos nós que garantimos a efetividade dos demais eixos do SINASE. Somos nós que estamos e estaremos lá, convivendo com as mesmas moléstias dos seus "meninos", convivendo diuturnamente com internos que nos odeiam por impedirmos fugas e chacinas entre membros de facções criminosas. E fazemos isso sem termos recessos, sem remuneração digna e sem apoio das autoridades. Somos nós que vivemos com medo, nos esgueirando pelos cantos da cidade, rezando para não encontrarmos egressos do sistema e sofrermos atos que vocês nunca irão sofrer.

Respeitem os Agentes de Segurança Socioeducativos!

Concurso Detran SP tem inscrições abertas para 400 vagas

Concurso Detran SP tem inscrições abertas para 400 vagas!

Edital Concursos Detran



Continuam abertas as inscrições para o concurso do Departamento Estadual de São Paulo (Detran SP). Lançado em 30 de março, o certame abre 400 vagas em cargos dos níveis médio e superior. O vencimento inicial pago aos aprovados será de até R$ 4,7 mil.
Para a carreira de oficial de trânsito I, que exige ensino médio completo, são 200 vagas. As outras 200 são voltadas para o cargo de agente de trânsito I, cuja escolaridade mínima exigida é ensino superior em qualquer área de formação. Este último requer, ainda, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo, categoria “B”.
Candidatos aprovados no concurso Detran SP 2019 adentrarão no órgão com ganhos iniciais de R$ 1.853,0 e R$ 4.657,50, respectivamente. As jornadas de trabalho a cumprir serão de 40 horas semanais.
A distribuição das oportunidades terá critérios diferentes para cada carreira. Detalhes sobre as opções, bem como as localidades disponíveis para escolha estão expressos em edital.

Inscrições concurso Detran SP

As solicitações de participação serão recebidas até 6 de maio de 2019. Para se inscrever, basta acessar o site da banca organizadora, a Fundação Carlos Chagas (FCC).
Depois de preencher o formulário de inscrição é necessário efetuar o pagamento da taxa de inscrição. Será cobrada taxe de R$ 45,00 para nível médio e R$ 75,00 para nível superior.
O período para solicitação da isenção do valor da taxa terminou no último dia 9.

Provas concurso Detran SP 2019

Participantes do certame serão avaliados por meio de provas objetiva e discursiva. Os exames possuem são de caráter eliminatório e classificatório.
Conforme as datas previstas pelo cronograma da seleção, as provas de conhecimentos serão aplicadas em 7 de julho de 2019.
Haverá locais de prova em 19 cidades-sede, sendo elas: São Paulo, Mogi Guaçu, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Itapeva, Barretos, Campinas, Sorocaba, Araraquara, Marília, Araçatuba, Presidente Prudente, Bauru, Franca, Botucatu e Fernandópolis.
A avaliação objetiva será constituída por 60 questões de múltipla escolha. De acordo com o conteúdo programático disponível no edital, serão cobrados itens das seguintes disciplinas:
  • Oficial de trânsito
Conhecimentos gerais (40 questões) – Noções de Informática, Raciocínio Lógico, Matemática, Língua Portuguesa, Direito Constitucional e Direito Administrativo;
Conhecimentos Específicos (20 questões) – Legislação de Trânsito.
  • Agente de trânsito
Conhecimentos gerais (20 questões) – Língua Portuguesa, Noções de Informática,Raciocínio Lógico, Matemática, Direito Administrativo e Direito Constitucional;
Conhecimentos Específicos (40 questões) – Legislação de Trânsito.
O certame terá validade inicial de dois anos a partir da data de homologação do resultado final. Será admitida prorrogação única, por mais dois anos, a critério do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo.
Veja informações detalhadas sobre a seleção consultando o Edital concurso Detran SP 2019.