quinta-feira, 21 de março de 2019

Ex Presidente Michael Temer foi preso pela Lava Jato do RJ

Por Arthur Guimarães, Paulo Renato Soares e Marco Antônio Martins, TV Globo e G1 Rio
 

O ex-presidente Michel Temer foi preso em São Paulo na manhã desta quinta-feira (21) pela força-tarefa da Lava Jato do Rio de Janeiro. Os agentes também prenderam o ex-ministro Moreira Franco no Rio. A PF cumpre mandados contra mais seis pessoas, entre elas empresários.
Preso, Temer será levado para o Aeroporto de Guarulhos, onde vai embarcar em um voo e será levado ao Rio de Janeiro em um avião da Polícia Federal. O ex-presidente deve fazer exame de corpo de delito do IML em um local reservado e não deve ser levado à sede da PF de São Paulo, na Lapa.
Os mandados foram expedidos pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, responsável pela Lava Jato no Rio de Janeiro.
Imagem de arquivo de junho de 2018 mostra o então presidente Michel Temer com o então ministo Moreira Franco durante assinatura de decretos que regulamentam o Código de Mineração  — Foto: Antonio Cruz/Agência BrasilImagem de arquivo de junho de 2018 mostra o então presidente Michel Temer com o então ministo Moreira Franco durante assinatura de decretos que regulamentam o Código de Mineração  — Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
Imagem de arquivo de junho de 2018 mostra o então presidente Michel Temer com o então ministo Moreira Franco durante assinatura de decretos que regulamentam o Código de Mineração — Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
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Ex-presidente Michel Temer é preso
Desde quarta-feira (20), a PF tentava rastrear e confirmar a localização de Temer, sem ter sucesso. Por isso, a operação prevista para as primeiras horas da manhã desta quinta-feira atrasou.
G1 ligou para a defesa de Temer, mas até a última atualização desta reportagem os advogados não haviam atendido a ligação.
G1 falou às 11h40 com o advogado Rafael Garcia, que defende o ex-ministro de Minas e Energia Moreira Franco em um dos inquéritos contra ele no STF, mas ele disse que não estava autorizado a falar e orientou a procurar o advogado Antônio Pitombo. A reportagem ligou para o escritório de Pitombo, mas não conseguiu falar com ele.
"O MDB lamenta a postura açodada da Justiça à revelia do andamento de um inquérito em que foi demonstrado que não há irregularidade por parte do ex-presidente da República, Michel Temer e do ex-ministro Moreira Franco. O MDB espera que a Justiça restabeleça as liberdades individuais, a presunção de inocência, o direito ao contraditório e o direito de defesa", diz a nota.

Inquéritos contra Temer

Temer é um dos alvos da Lava Jato do Rio. O caso, que está com o juiz Marcelo Bretas, trata das denúncias do delator José Antunes Sobrinho, dono da Engevix. O empresário disse à Polícia Federal que pagou R$ 1 milhão em propina, a pedido do coronel João Baptista Lima Filho (amigo de Temer), do ex-ministro Moreira Franco e com o conhecimento do presidente Michel Temer. A Engevix fechou um contrato em um projeto da usina de Angra 3.
Além deste inquérito, o ex-presidente Michel Temer responde a nove inquéritos. Cinco deles tramitavam no Supremo Tribunal Federal (STF), pois foram abertos à época em que o emedebista era presidente da República e foram encaminhados à primeira instância depois que ele deixou o cargo. Os outros cinco foram autorizados pelo ministro Luís Roberto Barroso em 2019, quando Temer já não tinha mais foro privilegiado. Os inquéritos foram enviados à primeira instância.
Carro deixa a casa do ex-presidente Michel Temer, em São Paulo — Foto: Gessyca Rocha/G1Carro deixa a casa do ex-presidente Michel Temer, em São Paulo — Foto: Gessyca Rocha/G1
Carro deixa a casa do ex-presidente Michel Temer, em São Paulo — Foto: Gessyca Rocha/G1
Michel Temer e Moreira Franco são vistos durante cerimônia em Brasília em maio de 2018 — Foto: Mateus Bonomi/AGIF/AFP Michel Temer e Moreira Franco são vistos durante cerimônia em Brasília em maio de 2018 — Foto: Mateus Bonomi/AGIF/AFP
Michel Temer e Moreira Franco são vistos durante cerimônia em Brasília em maio de 2018 — Foto: Mateus Bonomi/AGIF/AFP
Michel Temer (MDB) foi o 37º presidente da República do Brasil. Ele assumiu o cargo em 31 de agosto de 2016, após o impeachment de Dilma Rousseff, e ficou até o final do mandato, encerrado em dezembro do ano passado.
Eleito vice-presidente na chapa de Dilma duas vezes consecutivas, Temer chegou a ser o coordenador político da presidente, mas os dois se distanciaram logo no começo do segundo mandato.
Formado em direito, Temer começou a carreira pública nos anos 1960, quando assumiu cargos no governo estadual de São Paulo. Ao final da ditadura, na década de 1980, foi deputado constituinte e, alguns anos depois, foi eleito deputado federal quatro vezes seguidas. Chegou a ser presidente do PMDB por 15 anos

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terça-feira, 19 de março de 2019

Estou afastado pelo INSS. Podem me demitir assim que eu voltar?


Estou afastado pelo INSS. Podem me demitir assim que eu voltar?


Como funciona o afastamento pelo INSS?

Diferentemente do afastamento em casos de doenças e acidentes de colaboradores em uma empresa, quando ela é obrigada a arcar com 15 dias do salário do funcionário e, somente depois desse período, o INSS assume esses pagamentos, os empregados domésticos receberão o benefício por parte do órgão desde o primeiro dia do afastamento.
Ou seja, o empregador não pagará um dia sequer, e todo o amparo financeiro será proporcionado pelo Instituto Nacional da Previdência Social, reduzindo, portanto, o encargo sobre o primeiro.
O empregado poderá ter acesso ao benefício por meio de uma perícia médica no INSS, que pode ser agendada pelo número 135. No dia marcado, a pessoa deve comparecer à agência com um atestado médico que comprove a situação que impede o desempenho das atividades.
Após os procedimentos internos do órgão e o processo de perícia, o INSS emitirá uma ordem de pagamento que poderá ser sacada na rede bancária credenciada. É importante que você, enquanto empregador, tire uma cópia do atestado médico e mantenha arquivado junto aos demais documentos do empregado doméstico.

Qual é o valor pago no auxílio-doença?

O pagamento do auxílio-doença observa duas regras básicas e bem simples de serem entendidas. A primeira é que o valor deve ser de 91% da média das últimas remunerações, não podendo ser superior à quantia dos últimos 12 meses de trabalho.
A segunda regra também é bem fácil de entender: esse valor não poderá ser menor que um salário mínimo vigente no país. Portanto, se do cálculo mencionado acima for extraído um montante menor que o salário atual, o funcionário receberá o mínimo praticado no ano.
O auxílio-doença é pago ao funcionário enquanto durar a incapacidade de trabalhar, salvo nos casos em que não há cura para o problema, sendo cabível a aposentadoria nos termos da lei vigente.

Quais sãos os direitos trabalhistas impactados com o afastamento pelo INSS?

Quando um funcionário é afastado de suas funções por motivo de saúde ou acidente, ele tem garantida uma série de direitos — entre eles, a manutenção do seu salário, que, nesse caso, é garantido pelo INSS, e a continuidade do depósito em sua conta do FGTS.
No entanto, após determinado período de licença médica, o funcionário perceberá alguns impactos em seus benefícios, sendo o primeiro deles as férias. De fato, caso ultrapasse uma quantidade de dias fixada na lei, o colaborador começará a perder dias de férias, podendo, inclusive, ficar sem o gozo total do benefício naquele período aquisitivo.

A perda do direito a férias

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em seu artigo 133, inciso IV, estabelece que o funcionário que permanecer recebendo benefício da Previdência Social por um período superior a 6 meses perderá o direito a férias, mesmo que esse período não tenha sido sequencial.
Ou seja, se o seu colaborador ficar de licença nos meses de janeiro a abril e, depois, em outubro e novembro do mesmo ano, ele perderá o direito às suas férias. O período aquisitivo passará a contar do momento em que ele retornar às suas atividades normais, após o término do benefício da Previdência Social.
Por exemplo, se ele retornar da licença no dia 30 de novembro, o período para que ele adquira o direito a férias, que é de 12 meses trabalhados, passará a contar a partir dessa data.
Muitas pessoas veem com maus olhos a perda do benefício das férias integrais por parte do empregador que recebeu benefícios do INSS, no entanto, se você avaliar sob uma ótica mais ampla, verá que não é justo que uma pessoa, que passou 6 meses ou mais sem trabalhar, ainda tenha direito a mais 30 dias de recesso.
Isso é ruim para o empregador, que ficará mais um mês sem o seu funcionário, bem como para o empregado, que passará mais tempo longe do seu trabalho e precisará de mais tempo para se adaptar.

O impacto no 13° salário

O 13° salário do colaborador que ficou afastado por motivo de doença ou acidente e permaneceu mantido pelo INSS também sofrerá um impacto. A empresa pagará apenas pelo período em que o empregado exerceu as suas atividades.
Para tanto, deve-se considerar que a lei estabelece que 15 dias de trabalho já são considerados como um mês para título de cálculo do 13° salário. Vale a pena mencionar que o período em que o colaborador permaneceu afastado não é computado para o cálculo de verbas trabalhistas, uma vez que o contrato de trabalho será suspenso.

Posso ser mandado embora pelo empresa?

Conforme art. 118 da Lei 8213/91 e Súmula 378 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), somente possuem estabilidade provisória no emprego os trabalhadores afastados por auxilio doença acidentário, vejam o que diz a referida lei:
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo PRAZO MÍNIMO de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Porém é importante deixar claro que, o trabalhador que recebe auxílio-doença não pode ser demitido da empresa durante o período em que estiver afastado de suas atividades e em gozo do benefício. Após a alta, o segurado que recebia o auxílio-doença acidentário continua com estabilidade no emprego por mais 12 meses, de acordo com as leis trabalhistas.
O mesmo, entretanto, não ocorre com a pessoa que recebia o auxílio-doença comum. Nesse caso, ela pode ser demitida pela empresa após o seu retorno ao trabalho.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social