quinta-feira, 7 de março de 2019

Criminosos atiram em carro com logotipo da Prefeitura de SP e deixam um morto e dois feridos

Por SP1 — São Paulo
 

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Criminosos armados com fuzis atiram em carro de empresa de ônibus de São Paulo
Uma pessoa morreu e duas ficaram feridas após serem baleadas na Avenida Ragueb Chohfi, na Zona Leste de São Paulo, na manhã desta quinta-feira (7).
De acordo com a Polícia Militar, os criminosos estavam em um veículo prata e em uma moto. As vítimas estavam em um carro com adesivo da Prefeitura de São Paulo, da SPTrans, e da empresa de ônibus Via Sul.
A empresa de transportes urbanos informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o carro é utilizado para verificar o funcionamento das linhas de ônibus na região. A SPTrans disse ainda que vai colaborar com as investigações policiais e no que estiver ao seu alcance.
Os dois feridos foram socorridos ao Hospital Santa Marcelina e ao pronto-socorro Sapopemba.
Por volta das 12h30, a Avenida Ragueb Chohfi estava interditada no sentido Guaianases.
Os criminosos fugiram. O caso foi registrado no 54º Distrito Policial, em Cidade Tiradentes.
Carro com logotipo da Prefeitura de São Paulo ficou com várias marcas de tiro — Foto: Arquivo pessoalCarro com logotipo da Prefeitura de São Paulo ficou com várias marcas de tiro — Foto: Arquivo pessoal
Carro com logotipo da Prefeitura de São Paulo ficou com várias marcas de tiro — Foto: Arquivo pessoal

Agente da fundação casa comete suicídio

    Nota de falecimento
    Autor: SITSESP
    07/03/2019



    É com pesar que comunicamos o falecimento do companheiro Tony Everton de Oliveira Santana, que há pelo menos 20 anos era servidor agente socioeducativo da Fundação CASA e trabalhava na Nova Aroeira da Raposo Tavares.
    A direção do SITSESP externa suas condolências a toda familia e amigos do servidor
      Cemitério Itaquera
      R. Serra de São Domingos, 1597 - Vila Carmosina, São Paulo - SP, 08290-370
      (11) 2362-3734
      https://maps.app.goo.gl/5gzt8

      *COMUNICO AOS AMIGOS E FAMILIARES, QUE O VELÓRIO E O SEPULTAMENTO DO NOSSO QUERIDO IRMÃO, TONY EVERTON, SERÁ NO CEMITÉRIO DE ITAQUERA, CONFORME SEGUE O MAPA, TENDO INÍCIO ÀS 04HS ATÉ ÀS 10HS DA MANHÃ DE HOJE, 08/03/2019!*

      *QUE NOSSO BOM DEUS O ACOLHA DA MELHOR FORMA!*

Revisão do FGTS de 1999 a 2013: Saiba o que é necessário para dar entrada no processo

Revisão do FGTS de 1999 a 2013: Saiba o que é necessário para dar entrada no processo.

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Rosane Monjardim, Advogado
Publicado por Rosane Monjardim
há 4 anos
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Reviso do FGTS de 1999 a 2013 Saiba o que necessrio para dar entrada no processo
Muitas tem sido as consultas sobre como dar entrada no processo de revisão dos cálculos do FGTS no período de 1993 a 2013, por tal razão resolvi explicar aqui os procedimentos que devem ser tomados:
FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. É uma conta aberta pelo empregador em nome do funcionário, onde a empresa deposita todo mês 8% do salário do trabalhador. Este fundo serve para proteger o trabalhador no caso de demissão sem justa causa, quando isso acontece o trabalhador tem direito 40% do valor do FGTS.
Mas também com o FGTS o trabalhador pode adquiri sua casa própria e o saque total poderá ser feito em caso de aposentadoria ou doenças graves.
Todo trabalhador registrado em carteira tem direito ao FGTS, além dos trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado e o empregado doméstico podem ser incluídos no sistema, a critério do empregador. O FGTS foi criado em 1966.
Se você teve dinheiro na conta do FGTS entre 1999 e 2013 pode ter direito a revisão do saldo do FGTS, saiba o que é necessário para dar entrada ao processo de revisão do FGTS.

REVISÃO DO FGTS 1999 A 2013 – DECISÃO DO TSF

O Supremo Tribunal Federal decidiu que todos os trabalhadores que tinham dinheiro no FGTS de 1999 a 2013 têm direito a revisão de saldo. Como o FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencia) mais 3% ao ano, porém este reajuste não reflete a inflação, fazendo o trabalhador perder ser poder de compra. O índice que deverá ser usado para correção do FGTS é o INPC – Índice de Preço ao Consumidor, pois este índice acompanha a inflação.
A perda do FGTS pode variar entre 48% a 88%
Tem direito a correção do saldo do FGTS entre os anos de 1999 a 2013 todo o trabalhador que possuía saldo na conta seja ele aposentado ou não. Para ter direito a revisão é necessário entrar com uma ação judicial.
Cálculo do valor do FGTS hoje: 8% do salário ao mês + juros de 3% + correção monetária com base na Taxa Referencial (TR)
Quem tem direito à revisão?* Qualquer trabalhador brasileiro que tenha tido saldo no FGTS a partir de 1999.* Aposentados e trabalhadores que já sacaram o FGTS também podem entrar com ação para que possam ter o valor a mais que teriam direito restituído.
Quanto você tem direito a receber? Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.
Documentos necessários para entrar com uma ação:
  • Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS)
  • Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada
  • Cópia da carteira de identidade
  • Cópia do CPF
  • Comprovante de residência
De posse desses documentos, procure por um advogado de sua confiança, que providenciará o ingresso da ação.
OBS: De modo a facilitar os argumentos e contra argumentos da CEF, convém apresentar junto a peça inicial, além de cópia dos documentos acima, uma planilha de cálculos elaborada de forma a demonstrar a diferença devida.
Maiores dúvidas sobre os direitos de ação, podem ser tiradas, lendo-se o artigo do colega, também JusBrasileiro, Dr. Hebert V. Durães, através de sua publicação:

Para leigos: entenda a ação de revisão do FGTS

Publicado por Hebert V. Durães - 1 ano atrás
Há algumas semanas as redes sociais, o rádio e a televisão estão veiculando notícias sobre revisão do FGTS e, nesse cenário de notícias aleatórias e outras até equivocadas, algumas pessoas me questionam do que se trata o assunto e se elas poderão ficar ricas com tal procedimento. Vamos com calma e entenda através das dez perguntas e respostas a seguir:

1. O que é a ação de revisão do FGTS?

Trata-se de um procedimento judicial (processo) pelo qual o cidadão buscará o “recálculo” do saldo do seu FGTS com um índice de atualização monetária mais favorável (INPC ou IPCA). Desde o ano de 1999 o critério de atualização (TR) não reflete mais a realidade da inflação do país. Por isso, a justiça entende que o saldo do FGTS precisa ter a sua correção monetária recalculada.

2. Quem tem direito?

Qualquer pessoa que trabalha ou tenha trabalhado com carteira assinada, entre os anos de 1999 e 2013.

3. Como faço para receber?

É preciso constituir um advogado e propor uma ação na justiça federal. Se o interessado não tiver meios ou condições de contratar um profissional, poderá procurar a Defensoria Pública da União.

4. Para receber, eu terei que processar a empresa em que trabalho (ou trabalhei)?

Não. O interessado irá propor a ação contra a Caixa Econômica Federal e não contra o empregador, salvo se o beneficiário for empregado da Caixa.

5. Eu já saquei meu FGTS. Tenho direito mesmo assim?

Tem direito mesmo assim. Nesse caso, alguns julgados estão determinando que a diferença da correção monetária (o dinheiro que o interessado irá receber) deverá ser pago imediatamente em favor do beneficiário, quem receberá através de alvará.

6. Eu utilizei meu FGTS para aquisição da casa própria. Tenho direito mesmo assim?

Sim. Mesmo nessa hipótese o interessado tem direito a ter o saldo da época recalculado.

7. Eu não saquei o meu FGTS e nem utilizei na aquisição da casa própria. Quando irei receber o dinheiro?

De acordo com as recentes decisões da justiça, nesse caso, o valor da diferença da correção monetária deverá ser depositado na conta vinculada do FGTS. Ou seja, o beneficiário apenas receberá quando ocorrer uma das hipóteses autorizadoras do saque do FGTS, tais como demissão sem justa causa, grave doença, morte do trabalhador, aposentadoria, etc.

8. Quais são os documentos necessários?

O interessado terá que constituir um advogado e lhe entregar cópias do RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de residência (conta de água, energia, telefone etc.) e do extrato do FGTS.

9. Onde eu retiro o extrato do FGTS?

O extrato do FGTS pode ser solicitado nas agências da Caixa Econômica Federal ou pela internet, através do site da instituição, no seguinte endereço:https://sisgr.caixa.gov.br/portal/internet.do?segmento=CIDADAO∏uto=FGTS

10. Poderei ficar rico (a) se a ação for julgada procedente?

Bem, considerando que o FGTS representa o percentual de 8% do salário do empregado depositado mês a mês numa conta semelhante a uma poupança, se você sempre teve um super-salário desde 1999 até o ano de 2013, talvez sim. Lembre-se que o que se busca é a diferença da atualização monetária dos valores que o beneficiário tinha ou tem depositado na conta vinculada do FGTS. Exemplo: suponhamos que você tem R$ 340,47 reais referentes a atualização monetária do seu FGTS. Suponhamos que a justiça manda recalcular a correção monetária e encontra um valor de R$ 1.586,44 reais (só de correção monetária). Nesse caso, a diferença será de R$ 1.245,97. Este é o valor que o beneficiário fará jus. Ou seja, depende de quanto se ganhava ou se ganha. Não é por que a ação é movida contra a Caixa Econômica Federal que iremos confundir a revisão do FGTS com prêmio da Loteria... Boa sorte!

Aposentado tem direito ao Seguro Desemprego? Descubra agora

Aposentado tem direito ao Seguro Desemprego? Descubra agora

aposentadoria é um benefício concedido aos trabalhadores após completar todos os anos de trabalho estipulados em lei. Além disso, há alguns tipos de aposentadorias que são concedidas por tempo de contribuição ou ainda por invalidez. Esse benefício também pode ser chamado de remuneração paga mensalmente ao trabalhador dentro dos critérios relacionados ao programa federal.
Há ainda o tipo de aposentadoria privada, que é paga pelo trabalhador durante muitos anos a uma instituição privada. Nessa modalidade, o indivíduo pode se aposentar após o seu período de contribuição sem o auxílio do INSS.
Uma dúvida muito comum sobre esse tema é se o aposentado tem direito ao seguro-desemprego. Para quem não sabe, o seguro-desemprego é outro tipo de benefício pago pelo INSS. Se você também tem essa dúvida, confira esse post até o final para entender mais sobre o assunto:

Aposentados que ainda trabalham

Quem se aposentou por tempo de contribuição, mas continua trabalhando normalmente, corre o risco de ser demitido como qualquer outro funcionário. Quando um funcionário é demitido sem justa causa e se enquadra para o recebimento do seguro-desemprego, é possível solicitar o benefício. Mas e no caso dos aposentados, será que eles têm direito ao seguro-desemprego?

Regras do seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício concedido pelo governo federal. Embora muitas pessoas relacionem o seguro-desemprego como um direito trabalhista, esse conceito está errado. Isso porque esse benefício é concedido aos trabalhadores sob diversas regras. Além de tudo isso, ele é pago pelo próprio governo, não sendo nenhuma obrigação do empregador.
O benefício foi criado pelo governo federal justamente para assegurar os trabalhadores após uma demissão sem justa causa. O evento inesperado muitas vezes gera incertezas financeiras para o trabalhador. A concessão desse benefício auxilia o trabalhador na retomada ao mercado de trabalho sem a ocorrência de sérios danos financeiros a ele e sua família.
Como já mencionamos, há diversas regras para que os trabalhadores recebam esse benefício após a demissão. A primeira delas é que o trabalhador deve ter sido demitido sem justa causa para receber o benefício. As demissões por justa causa, de comum acordo, por pedido de demissão ou por culpa recíproca, não garantem o recebimento do seguro-desemprego.
Outra regra muito importante é que o programa possui alguns prazos que devem ser seguidos. Por exemplo, o recebimento do benefício só é garantido após 12 meses de vínculo empregatício com a mesma empresa no caso da primeira solicitação do benefício.
Cada solicitação do seguro-desemprego exige um período mínimo de carência, o que também resultará em um número de parcelas diferente. O total de parcelas que um trabalhador pode receber é definido de acordo com as solicitações e com os meses trabalhados. O número máximo é de 5 parcelas, que é concedido apenas na primeira solicitação do benefício.

Seguro-desemprego para aposentados

Embora esse conceito ainda seja disseminado de forma errônea, nenhum aposentado pode receber seguro-desemprego. Isso porque a Previdência Social realiza o pagamento apenas de um benefício para não comprometer as verbas da instituição. Nesse caso, o trabalhador aposentado que é demitido sem justa causa, recebe apenas as suas verbas rescisórias de direito, sem o pagamento do seguro-desemprego. Quem tem direito ao Seguro Desemprego
No caso de quem tem aposentadoria privada, o conceito também se aplica. Isso porque a principal razão para o seguro-desemprego existir é garantir que o trabalhador tenha estabilidade financeira para retornar ao mercado de trabalho. Por essa definição podemos concluir que o benefício é concedido apenas aos trabalhadores que não possuem outra fonte de renda e que pretendem em breve retornar ao mercado de trabalho.
Já quem é aposentado, possui uma fonte de renda para se sustentar e ainda não possui perspectivas para retornar ao mercado de trabalho. Para entender bem como isso funciona você pode assimilar a aposentadoria a um CNPJ. Quando o trabalhador possui empresa aberta com renda suficiente para o sustento, o seu direito ao seguro-desemprego é negado.

Direitos de quem recebe aposentadoria

Como já mencionamos, o seguro-desemprego não pode ser solicitado por quem é aposentado. No entanto, há alguns direitos que muitos aposentados desconhecem. Dentre esses direitos podemos destacar quatro que são muito importantes. Se você também não conhece esses direitos, confira a seguir quais são os quatro direitos que todo aposentado deve ter garantido:

Isenção do IPTU

Você sabia que quem é aposentado não paga IPTU em algumas cidades do país? Embora esse privilégio não seja concedido em todo o Brasil, ele é válido para diversas cidades brasileiras, como Porto Alegre. Para ter esse direito garantido em Porto Alegre, o aposentado deve ser reconhecido como pobre, ter o imóvel apenas para residência e ter sido aposentado por incapacidade após doença contraída em local de trabalho.
Há ainda cidades do país que aceitam até três salários mínimos como faixa salarial da aposentadoria para classificar o beneficiário como apto a isenção do IPTU. Nesse caso, o motivo da aposentadoria não precisa ser por incapacidade, podendo ser por tempo de contribuição. Já o valor do imóvel não deve ser maior que R$ 240.870,00.

Saque do FGTS

Os aposentados tem direito ao saque integral do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) acumulado ao longo de todo o período de serviço. Mesmo o aposentado que ainda está ativo pode realizar o saque do FGTS. Já os depósitos realizados mensalmente podem ser sacados todos os meses pelo aposentado enquanto ele estiver trabalhando na empresa.

Prioridade no IR

Os aposentados são prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. Além disso, eles também são prioridades quando há falhas ou erros na declaração do IR. Mesmo que o aposentado caia na “malha fina do IR”, esse direito prioritário é assegurado a todos esses beneficiários.

Manutenção no plano de saúde

Se o trabalhador se aposentou, mas quer continuar com o plano de saúde da empresa, ele tem direito a manutenção do plano. Isso significa que ele poderá ter os mesmos benefícios do plano de saúde sem nenhum tipo de carência, mas deverá pagar de forma integral.
Para que isso ocorra, o plano de saúde deve partir inicialmente de um vínculo empregatício. No geral, isso é considerado um grande benefício, pois mesmo com a readaptação de valores, o aposentado passa a ter nenhuma ou a mesma carência que tinha enquanto estava trabalhando.
Conteúdo original Cálculo de Rescisão
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quarta-feira, 6 de março de 2019

Sindicatos reagem à MP da contribuição sindical




Sindicatos reagem à MP da contribuição sindical

Marcela Marcos
do Agora
A CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros) está propondo "promover a desobediência civil" contra a MP (medida provisória) do presidente Jair Bolsonaro que, no último dia 1º, mudou as regras para a cobrança da contribuição sindical.
O imposto deixou de ser obrigatório em 2017, na reforma trabalhista aprovada pelo ex-presidente Michel Temer.
O governo editou a medida determinando que o pagamento deverá ser feito via boleto bancário a ser enviado para a casa do empregado ou por guia de recolhimento eletrônico.
Em nota, a CSB considerou a medida "amadora" e inconstitucional, baseada no artigo 8º da Constituição, que autoriza o desconto em folha de pagamento.
O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, afirmou que não critica o posicionamento da CSB, mas disse que as ações que as centrais sindicais irão tomar diante do texto serão definidas em uma reunião hoje, no Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), com o departamento jurídico das centrais.
O mesmo disse Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores).
Ele adiantou, porém, que pretende entrar na Justiça contra a medida