sábado, 2 de março de 2019

Veja se você entra nas regras de transição e com quantos anos se aposenta


Descrição de chapéuPREVIDÊNCIA

Veja se você entra nas regras de transição e com quantos anos se aposenta

Há 3 regras para quem já trabalha no setor privado e se aposentaria por tempo de contribuição

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SÃO PAULO
​A proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo Bolsonaro estabelece três regras de transição diferentes para quem já está no mercado de trabalho do setor privado e planejava se aposentar por tempo de contribuição.
Nas tabelas desta página é possível ver se você se encaixa em alguma delas e a partir de quantos anos poderá pedir a aposentadoria. Para isso, use a idade e o tempo de contribuição que você terá no dia 1º de janeiro de 2020.
Nos casos que se enquadram em mais de uma regra de transição, a tabela indica aquela que permite se aposentar mais cedo.
Pelas regras de hoje, é possível se aposentar sem idade mínima, ao cumprir 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30, no caso das mulheres.
Se você já tiver cumprido esse tempo mínimo não precisa se preocupar. Terá direito garantido de se aposentar sem idade mínima a qualquer tempo, com o benefício calculado pelo fator previdenciário (que aumenta com a idade e a contribuição - a tabela do fator para este ano pode ser consultada no site da Previdência).
Como a antiga fórmula 85/95 será extinta, para se aposentar com benefício sem descontos será preciso contribuir até que o fator previdenciário chegue a 1 (hoje, isso ocorre no caso de homens com 64 anos de idade e 35 de contribuição, ou com 62 anos de idade e 40 de contribuição, por exemplo).
Se as regras de transição propostas pelo governo forem aprovadas sem mudanças, também vão continuar sem idade mínima todos os homens que tiverem no mínimo 33 anos de contribuição e as mulheres com no mínimo 28 anos de contribuição.
Esses trabalhadores terão que cumprir um pedágio de 50% do tempo de contribuição que faltava. Por exemplo, um homem que contribuiu 33 anos terá que contribuir mais 3 (os 2 que faltavam mais 1 de pedágio). Uma mulher que contribuiu 29 terá que contribuir mais 1,5 (1 ano que faltava mais 0,5 de pedágio).
Por essa regra, um homem que tiver começado a contribuir aos 16 anos de idade poderá se aposentar antes de completar 52 anos.
Uma mulher que tiver contribuído ininterruptamente desde os 16 anos poderá se aposentar antes de completar 47 anos de idade.
No outro extremo dos atuais trabalhadores fica a parcela que não consegue pegar as regras de transição —isso acontece, por exemplo, com todos os homens com até 56 anos de idade e menos de 33 anos de contribuição e todas as mulheres com até 46 anos de idade e menos de 28 anos de contribuição (considerando idades e contribuição em janeiro de 2020).
Nesse caso, a aposentadoria será pelas novas regras da proposta do governo, se ela for aprovada como está: idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, e mínimo de 20 anos de contribuição.
Para homens a partir de 56 anos e mulheres a partir de 46 (considerando a idade em janeiro de 2020), a chance de pegar alguma das outras duas regras de transição cresce se o tempo de contribuição for maior.
Numa delas, vale a idade do trabalhador depois de completar a contribuição mínima. Na outra, vale a soma da idade com o tempo de contribuição, também depois de completar a contribuição mínima.
Mas o alívio não será tão grande assim, principalmente para os homens. Os que conseguem pegar uma dessas duas regras de transição terão que trabalhar, na melhor das hipóteses, até os 62 anos de idade (caso de homens com 60 anos de idade e 32,5 de contribuição.
Mulheres que pegarem uma dessas duas regras de transição se aposentam, na melhor das hipóteses, com 57 anos de idade (caso das que tiverem 55 de idade e 27,5 de contribuição).
Para quem pegar as regras de transição por idade ou por pontos, o cálculo do benefício será o mesmo do da regra geral: 60% da média dos salários de contribuição para os primeiros 20 anos de contribuição, mais 2 pontos percentuais para cada ano adicional.
Ou seja, quem contribui por 30 anos recebe 80% da média e quem contribui por 35 anos recebe 90%. Para receber 100% da média dos salários de contribuição, é preciso contribuir por 40 anos.
Além da aposentadoria por tempo de contribuição, existe hoje a aposentadoria por idade, que exige 65 anos para homens e 60 para mulheres, e 15 anos de contribuição. Quem já tiver cumprido esses requisitos tem direito adquirido de se aposentar por essa regra.

ENTENDA AS REGRAS DE TRANSIÇÃO


Regra 1: pelo fator previdenciário, com pedágio
Quem pode entrar: homens com no mínimo 33 anos de contribuição e mulheres com no mínimo 28 anos de contribuição na data da promulgação da nova lei
Como funciona: 
  • será possível se aposentar sem cumprir idade mínima
  • será preciso contribuir 50% a mais do tempo que falta para chegar a 35 anos de contribuição, para homens, ou 30 ano, para mulheres
  • cálculo do benefício será pelo fator previdenciário, que reduz o valor para aposentados mais jovens
Regra 2: pela idade mínima
Quem consegue entrar: 
parte dos homens com ao menos 58 anos de idade e mais de 28 anos de contribuição em 1/1/2020
parte das mulheres com ao menos 51 anos de idade e mais de 19 anos de contribuição em 1/1/2020.
Como funciona:
  • é preciso cumprir contribuição mínima de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres)
  • é preciso cumprir idade mínima, que começa em 61 anos para homens e 56 para mulheres e sobe 6 meses por ano até chegar a 65 para homens e 56 para mulheres
  • cálculo do benefício é pela regra nova, e parte de 90% do benefícios para homens (35 anos de contribuição), e 80% para mulheres (30 anos de contribuição); porcentagem sobe 2 pontos a cada ano de contribuição, até chegar a 100% com 40 anos de contribuição

Regra 3: pelo sistema de pontos
Quem consegue entrar: 
homens com 32 anos de contribuição e 57 anos de idade, ou com 32,5 anos de contribuição e 56,5 anos de idade em 1/1/2020
parte das mulheres com mais de 46 anos de idade e ao menos 25 anos de contribuição em 1/1/2020
Como funciona:
  • é preciso cumprir contribuição mínima de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres)
  • somam-se os anos de contribuição com a idade; a soma necessária começa em 96 pontos para homens e 86 para mulheres, e sobe 1 ponto a cada ano, até chegar a 105, para homens, e 100, para mulheres
  • como a cada ano de vida se acrescenta um ano de contribuição, ganham-se 2 pontos por ano
  • cálculo do benefício é pela regra nova, e parte de 90% do benefícios para homens (35 anos de contribuição), e 80% para mulheres (30 anos de contribuição); porcentagem sobe 2 pontos a cada ano de contribuição, até chegar a 100% com 40 anos de contribuição

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sexta-feira, 1 de março de 2019

Mais de 30 propostas sobre segurança são apresentadas pelos senadores no primeiro mês da legislatura

Mais de 30 propostas sobre segurança são apresentadas pelos senadores no primeiro mês da legislatura

   
Augusto Castro | 01/03/2019, 17h13
Completado o primeiro mês da nova legislatura, senadores já apresentaram mais de 30 propostas com um ponto em comum: tratam de temas ligados à segurança pública e áreas afins, um dos temas mais valorizados pelos eleitores nas eleições do ano passado.
As propostas se somam ao pacote anticrime enviado ao Congresso Nacional pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e dispõem sobre aumento de penas e tipificação de novos crimes, além de regras de execução penal como progressão de regime e saídas temporárias de presos, auxílio-reclusão, maioridade penal e mais.
O senador Marcio Bittar (MDB-AC), por exemplo, já apresentou duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs), uma para extinguir o chamado auxílio-reclusão e a outra para diminuir a maioridade penal para 16 anos. A PEC 3/2019 exclui da Constituição o benefício previdenciário denominado auxílio-reclusão. A PEC 4/2019 reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. Ela altera o art. 228 da Constituição para determinar que serão penalmente inimputáveis as pessoas com menos de 16 anos.
— Eu estou propondo o fim das saidinhas coletivas, porque mais ou menos 5% daqueles que saem não voltam mais. Estou propondo o fim da audiência de custódia, que desmoraliza as nossas forças policiais. Estou propondo o fim do auxílio-reclusão, que custou, no ano passado, mais de R$840 milhões aos cofres públicos para sustentar pessoas que cometeram delitos, que tiraram vidas — disse Bittar em Plenário recentemente.
Para Bittar, o auxílio-reclusão é paternalista e um “assistencialismo exacerbado”, que a população não concorda em pagar, pois quer leis mais rigorosas e combate incisivo ao crime. Quanto à maioridade penal, o senador afirma que a idade de 18 anos foi definida na década de 1940 e que o Brasil é muito diferente hoje. Para ele, jovens de 16 anos são cidadãos capazes e devem responder por seus crimes.
Já o PL 634/2019, do senador Luiz do Carmo (MDB-GO), aumenta de 30 para 40 anos o limite máximo para as penas de prisão e também aumenta dos atuais de 20 a 30 anos para de 30 a 40 anos a pena de reclusão para crimes de latrocínio (roubo seguido de morte).
A proposta também endurece a progressão de pena para os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo. Atualmente, a progressão de regime para condenados por esses crimes se dá após o cumprimento de dois quintos da pena no caso de condenados primários e após três quintos no caso de reincidentes. O projeto de Luiz do Carmo altera para três quintos para os primários e quatro quintos para os reincidentes.
O senador argumenta que a pena máxima de 30 anos foi estabelecida pelo Código Penal de 1940 e que, de lá para cá, a expectativa de vida dos brasileiros aumentou e os índices de violência cresceram muito.
Do senador Major Olimpio (PSL-SP) há o PL 1.029/2019 e o PL 1.030/2019. O primeiro extingue todas as possibilidades de saídas temporárias de presos, as chamadas ‘saidinhas’ ou ‘saidões’. O segundo aumenta a pena máxima brasileira para 50 anos, aumenta o tempo para o condenado conseguir livramento condicional e a aumenta as penas para crimes como homicídio, latrocínio, estupro e outros.
PL 655/2019, do senador Weverton (PDT-MA), cria as figuras penais do "estupro compartilhado" e do "estupro compartilhado de vulnerável", com penas de reclusão de 15 a 30 anos. A proposta também aumenta as penas para estupro, estupro com morte, estupro de vulnerável e estupro de vulnerável com morte.
— A proposição tem por objeto tornar mais rígida as penas para o crime de estupro, além disso, tipifica o estupro compartilhado e o coloca no rol dos crimes hediondos. O estupro compartilhado é uma perversa modalidade de crime que destrói a vida das mulheres que sobrevivem a tamanha crueldade — diz Weverton.
Também de Weverton é o PL 677/2019, que estabelece condições para o aumento da pena do crime de feminicídio. Esse crime poderá ter a pena aumentada em 1/3 até metade se for praticado contra menor de 14 ou maior de 60 anos, pessoas com deficiência ou vulneráveis; se for praticado em presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima ou em descumprimento de medidas protetivas.
Do senador Marcos do Val (PPS-ES), há o PL 870/2019, que prevê o uso de algemas durante busca pessoal e condução de presos. O projeto permite o uso de algemas durante a busca pessoal até que o agente tenha a certeza de que o acusado não esteja armado. Também permite as algemas em pessoas presas em flagrante ou naquelas cuja prisão foi decretada por autoridade judiciária.
— Acredito que a população elegeu diversos parlamentares que tinham como bandeira a segurança pública e a redução da criminalidade. Diante disso, é natural que esses parlamentares, entre os quais me incluo, deem essa resposta imediata aos seus eleitores e ao povo brasileiro — disse Marcos do Val à reportagem.
PL 868/2019 também tem como autor Marcos do Val. O projeto determina a divulgação pública na internet do nome, endereço e foto de condenados por crimes que envolvam pedofilia.

Prisão de políticos

Já o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) afirmou que apenas endurecimentos de penas não vão resolver a questão da segurança pública.
— É um apelo da sociedade, mas só endurecimento de pena não resolve. Se não voltar a crescer a economia e não diminuir a miséria, vai ser enxugar gelo. As causas da violência são mais estruturais, mais profundas. Endurecer pena é um viés, mas, mais importante é gerar emprego, mais importante é incluir socialmente. O cidadão vulnerabilizado pela miséria, pela pobreza, é alguém que é mais facilmente recrutado pela criminalidade — afirmou Randolfe.
Ele, porém, apresentou o PL 992/2019, que altera o Código de Processo Penal  para determinar o afastamento imediato do detentor de mandato eletivo em caso de prisão em flagrante, preventiva ou temporária em crimes como peculato, corrupção passiva, concussão, emprego irregular de verbas públicas, prevaricação e outros.
O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou o PL 991/2019, que criminaliza, com pena de um a três anos de detenção, o porte de arma de brinquedo, simulacro ou réplica de arma de fogo usados como meio de intimidação. Para ele, o poder público é o principal responsável pela sensação de insegurança e impunidade por parte da população.
— Não adianta você estabelecer no art. 144 da Constituição que a segurança pública é direito de todos e dever do estado, se o estado é o principal a falhar nesse aspecto — disse Contarato.

Veja outras propostas

PL 647/2019Acaba com os chamados “saidões” de presos em datas comemorativas, quando é permitido ao preso deixar a penitenciária por um determinado período com o objetivo de encontrar os parentes.
PL 651/2019Extingue as audiências de custódia, instrumento penal no qual o acusado por crime preso em flagrante tem direito de ser ouvido por um juiz para que sejam avaliadas possíveis ilegalidades na prisão.
PL 648/2019Aumenta de 30 para 50 anos a pena máxima no país, endurece a progressão de pena para crimes contra a vida e crimes sexuais e altera a prescrição de penas.
PL 663/2019Extingue a atenuante prevista no Código Penal para menores de 21 anos.
PL 665/2019Aumenta de 360 para 720 dias — com possibilidade de renovação por igual período — o prazo máximo de permanência de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima.
PL 679/2019Cria a prisão preventiva especial, de 148 ou 178 dias, para crimes como homicídio qualificado, estupro qualificado, latrocínio, sequestro e outros.
PL 757/2019Dá prioridade de tramitação para os processos penais relativos aos crimes hediondos.
PL 847/2019Estabelece que induzir, instigar, constranger ou ameaçar alguém, por meio da rede mundial de computadores, “para que pratique ato prejudicial à sua saúde, à sua incolumidade física ou psíquica ou à sua vida” terá pena de reclusão de um a quatro anos e multa. A pena poderá ser aumentada se a vítima for menor de 18 ou maior de 60 anos ou ter deficiência mental
PL 1196/2019Prevê aumento de pena quem entrega ou fornece arma, munição ou explosivo para criança ou adolescente cometer crime a seu mando.
PL 1265/2019Institui o dia 21 de abril como Dia Nacional de Combate à Violência e ao Crime Hediondo.
PL 549/2019Amplia a proteção às torcedoras contra atos de violência em ambientes de prática esportiva. Assegura às torcedoras proteção contra qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause risco de morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico ou dano moral ou patrimonial. Proíbe cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas de caráter misógino e proíbe cânticos discriminatórios misóginos.
PL 553/2019Determina que, na aplicação de pena contra atividades lesivas ao meio ambiente, o juiz deverá levar em conta antecedentes da pessoa jurídica considerando se a empresa tem boas práticas de gestão ambiental, observa procedimentos legais, realiza auditorias periódicas e se pune os seus funcionários envolvidos em infrações ambientais.
PL 557/2019Determina que, na elaboração dos critérios para a seleção do serviço militar, será concedida prioridade aos jovens egressos de instituições de acolhimento familiar ou institucional.
PL 603/2019Determina que todo projétil de arma de fogo conterá dispositivo que possibilite a identificação de seu lote, que será de no máximo mil unidades.
PL 650/2019disciplina a prática de terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista.
PL 672/2019Cria punições para crimes resultantes de preconceito em razão de identidade de gênero e orientação sexual.
PL 860/2019Define e cria punições para os crimes resultantes da intolerância, discriminação ou do preconceito por sexo, orientação sexual e identidade de gênero.
PL 1028/2019Revoga a proibição de prisão de eleitor em período eleitoral.
PL 1198/2019Cria o crime de transporte irregular de crianças e adolescentes.
PL 1208/2019Altera a Lei de Tortura para prever o crime de tortura em razão de discriminação de qualquer natureza.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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