quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Como saber tempo de contribuição ao INSS e quanto falta para se aposentar?

Como saber tempo de contribuição ao INSS e quanto falta para se aposentar?

Thâmara Kaoru
Do UOL, em São Paulo
26/02/2019 04h00

RESUMO DA NOTÍCIA

  • Segurado pode ver no site e aplicativo Meu INSS quanto tempo de contribuição tem
  • Se fizer cadastro, dá para ver todos os períodos considerados pelo instituto
  • Também dá para incluir contribuições manualmente para fazer o cálculo
  • Dica é comparar o que está no Meu INSS com a carteira de trabalho ou carnês
proposta de reforma da Previdênciafez muitos segurados começarem a colocar na ponta do lápis quanto tempo de contribuição possuem para saber se poderão se aposentar ou se entrarão nas novas regras na hora de pedir o benefício.
É possível fazer uma simulação do tempo de contribuição no aplicativo de celular do INSS ou no site Meu INSS. Há duas formas:
  1. Cadastrar uma senha, e o INSS simula os recolhimentos, considerando o que está em seu sistema, ou
  2. Fazer as contas manualmente, inserindo cada período de trabalho ou contribuição.
A vantagem de fazer a simulação já com cadastro e senha é saber quais períodos estão sendo contabilizados e se algum período de trabalho não aparece nos registros do INSS. Nesse caso, quando pedir a aposentadoria, será preciso comprovar esse tempo ainda não registrado.
Veja, passo a passo, como saber quanto tempo de contribuição você tem.

COM CADASTRO NO SITE MEU INSS

Cadastre uma senha
Para fazer o cadastro, o Meu INSS irá te direcionar para o site Cidadão.br. É preciso informar os seguintes dados:
  • CPF
  • Data de nascimento
  • Nome completo
  • Email
  • Celular
  • Nome da mãe
Reprodução/Cidadão.br
Imagem: Reprodução/Cidadão.br
O sistema fará cinco perguntas sobre o histórico de trabalho e de contribuições (qual ano de admissão do seu último emprego, em quais empresas trabalhou e se recebeu algum benefício do INSS nos últimos anos, por exemplo).
Após responder às questões, você receberá uma senha provisória, que deverá ser trocada no primeiro acesso.
Se errar mais de uma pergunta, o segurado tem que aguardar 24 horas para tentar novamente pelo site ou pode ligar para o 135. Em último caso, deve ir a uma agência do INSS.
Simule seu tempo total de contribuição
Após fazer o login no site, clique em "Simulação de Tempo de Contribuição", do lado esquerdo da tela. O site vai informar os vínculos de trabalho registrados no sistema do INSS.
Reprodução/Meu INSS
Imagem: Reprodução/Meu INSS
Ao clicar em "simular", será detalhado o tempo total de contribuição em anos, meses e dias.
Se escolher "detalhar", o sistema gerará um arquivo em formato PDF em que é possível ver também o período de trabalho em cada empresa.
A página mostrará se você já pode se aposentar por tempo de contribuiçãopelo fator previdenciário (que exige 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens) e também quantos pontos faltam para você atingir a fórmula 86/96 (quando a soma da idade com o tempo de contribuição dá 86 para mulheres e 96 para homens).
Não há um detalhamento específico para quem vai se aposentar por idade. Portanto, os segurados nessas condições devem considerar o tempo total de contribuição que aparece no topo da tela. O mínimo necessário para esse tipo de aposentadoria são 15 anos de pagamento, além de 60 anos de idade para mulheres e 65 para homens.
O segurado deve comparar as informações do site com os registros em carteira ou carnês de contribuição. Se notar que algum período não está no cadastro do INSS, poderá adicionar manualmente esse tempo para fazer a simulação. Porém, a inclusão manual não é contabilizada pelo INSS. Será preciso fazer essa comprovação ao instituto para que o período conte oficialmente para a aposentadoria.

SEM CADASTRO NO MEU INSS

Simule manualmente o tempo de contribuição
Quem não quiser fazer o cadastro no site Meu INSS ou não conseguir acessar o sistema pode calcular manualmente o tempo de contribuição no site. Será preciso informar:
  • Data de nascimento
  • Sexo
  • Clicar no símbolo mais (+) para incluir a data de início e fim de cada emprego ou período de contribuição
Reprodução/INSS
Imagem: Reprodução/INSS
A dica é ter em mãos a carteira de trabalho, carnês de contribuição e guias de pagamento. Após incluir todos os períodos, clique em "simular" para ter o tempo total de contribuição, que aparecerá em anos, meses e dias.
Como é apenas uma simulação, não há a garantia do direito à aposentadoria. O INSS poderá pedir que o segurado apresente documentos que comprovem o período de trabalho ou contribuição

terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Bafômetro’ que acusa uso de maconha e outras drogas será adotado no Brasil

Bafômetro’ que acusa uso de maconha e outras drogas será adotado no Brasil

Informação é do chefe da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), Luiz Beggiora, que reiterou que essa é uma prioridade da atual gestão
Por 
AUTOPAPO
13 de fevereiro de 2019 16:15

    4 de 5
Em entrevista para o Jornal O Globo, o chefe da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), Luiz Beggiora, afirmou que a nova prioridade da gestão é fiscalizar ostensivamente o uso de substâncias psicoativas no trânsito. Para isso, a Senad testou quatro aparelhos semelhantes ao bafômetro que são capazes de indicar o uso de maconha, cocaína, ecstasy e outros entorpecentes.
De acordo com o executivo, os aparelhos com tecnologia estrangeira foram analisados em 2018 e a pesquisa finalizada a partir dos testes é o ponto de partida para a implantação futura dos “drogômetros”.
A Senad é ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, comandado pelo ex-juiz Sérgio Moro. “É imprescindível que haja uma maior fiscalização de substâncias psicoativas junto aos condutores para que se consiga reduzir os altos índices de acidentes e mortes no trânsito”, justifica Beggiora.
Questionada pelo AutoPapo, a Senad afirmou que não há previsão de data para adoção dos “drogômetros”. Ainda é necessária a validação dos equipamentos analisados na pesquisa junto ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio de uma resolução.
“A pesquisa, que aponta os riscos da intoxicação do condutor com determinadas drogas, dá condições para isto, em que pese poder ser necessário alguns estudos complementares”, explicou a Secretaria.
Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas afirma que além do bafômetro, os motoristas agora terão que fazer testes que revelam o uso de entorpecentes.
As drogas, assim como o álcool, alteram o padrão de percepção e consciência da realidade do motorista e seu próprio estado. Além disso, produzem alterações no funcionamento cerebral. De acordo com a especialista Eliane Pietsak, ouvida pelo Portal do Trânsito, “as discussões e reações em torno do assunto são muito parecidas com as de quando a Lei Seca foi implementada”.
Um estudo da Escola Nacional de Seguros afirma que, desde 19 de junho de 2008, quando a Lei Federal 11.705, conhecida como Lei Seca, entrou em vigor, 40 mil vidas foram poupadas pela proibição de beber e dirigir.
De acordo com o balanço anual da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em 2017, dois milhões de testes de bafômetro foram realizados. Mais de 19 mil motoristas foram flagrados dirigindo sob a influência de álcool.

O que diz a lei sobre o uso de drogas no trânsito

De acordo com o CTB,
Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caputem caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
Vale ressaltar, ainda, que o Art.306 do CTB prevê pena de seis meses a três anos de prisão, por “conduzir o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência