CCJ deve votar redução da maioridade penal e fim do auxílio-reclusão
Milena Galdino | 13/02/2019, 12h46 - ATUALIZADO EM 13/02/2019, 12h49
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Ordem do dia. Em pronunciamento, à bancada, senador Marcio Bittar (MDB-AC). Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Bittar é autor de propostas que endurecem penas e impedem acesso de presos a benefícios previstos na legislação atual. Para ele, a principal causa do caos na segurança pública é o sentimento da impunidade
Jefferson Rudy/Agência Senado
Já está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a proposta que acaba com o auxílio-reclusão para as famílias de segurados pela Previdência Social que forem presos e de baixa renda. A extinção do benefício é o que pretende a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 3/2019), apresentada pelo senador Márcio Bittar (MDB-AC) na terça-feira (12), juntamente com um pacote de medidas relacionadas à segurança pública.
No Plenário, ele explicou que o auxílio custa caro à Previdência, cerca de R$ 840 milhões ao ano, segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para Bittar, há uma injustiça em “sustentar pessoas que cometeram delitos, que tiraram vidas” e, por outro lado, não dar assistência aos que perdem o integrante da família.
— Alguém tira a vida de um pai, de uma mãe, que muitas vezes sustentam sua prole, e os dependentes não recebem nada. Mas quem tirou a vida daquela pessoa vai para a penitenciária receber pelo menos R$ 1 mil por mês.
Bittar citou o caso de um criminoso do seu estado que, tendo cumprido o tempo de pena e já com direito de liberdade, impediu o advogado de pedir sua soltura porque o dinheiro do auxílio-reclusão estava sendo usado para quitar prestações da compra de um carro.
Assistencialismo
Ao apresentar a PEC, Bittar conseguiu as assinaturas de outros 33 senadores — o mínimo de apoios para uma PEC tramitar são 27, ou um terço da Casa. No texto que justifica a proposta, ele afirma que o auxílio-reclusão tem concepção “profundamente equivocada e paternalista”, de assistencialismo exacerbado que gera fraudes e abusos com o dinheiro dos pagadores de impostos.
“O fim definitivo do auxílio-reclusão, proposto nesta PEC, é uma resposta à sociedade, que clama pelo rigor das leis e pelo combate duro aos criminosos. Em um país onde se matam mais de 60 mil pessoas por ano, o rigor na execução penal é necessário para coibir e desestimular o criminoso a cometer crimes.”
A proposta de acabar com o auxílio-reclusão não é inédita. A PEC 33/2013, apresentada pelo ex-senador Alfredo Nascimento, tinha esse mesmo objetivo. Na CCJ, o ex-senador José Pimentel foi escolhido relator, mas ele não apresentou um parecer, e a PEC acabou arquivada no final de 2014.
Maioridade
Na primeira sessão deliberativa do ano, na segunda-feira (12), Marcio Bittar apresentou outra proposta, a PEC 4/2019, que reduz a maioridade penal para os 16 anos, sem exceção.
— Eu proponho isso para todos os que têm 16 anos de idade, porque não há como diferenciar só os crimes hediondos.
A referência de Bittar é a PEC 33/2012, do ex-senador Aloysio Nunes Ferreira, que criava o chamado “incidente de desconsideração da inimputabilidade penal” para flexibilizar a lei nos casos em que menores cometem crimes considerados graves. Isso abria a possibilidade para que esses jovens de 16 anos fossem processados e julgados como adultos.
Apesar de ter sido extensamente debatida na CCJ, com a realização de duas audiências públicas (leia mais nos links à esquerda do texto) e a apresentação de relatório do ex-senador Ricardo Ferraço e de voto contrário do ex-senador Lindbergh Farias, a proposta não chegou a ser votada na comissão e foi arquivada no final do ano passado. Bittar considera que a PEC 33/2012 errava ao tentar restringir os maiores de 16 anos que poderiam ser processados como adultos.
— Aquele adolescente que faz parte de um grupo de extermínio, de uma facção criminosa, que assalta, que rouba às vezes de uma família, tudo o que ela construiu na vida, não comete crime hediondo, e, se nós não baixarmos a maioridade penal para todos que têm 16 anos, esse crime continuará sendo impune — afirmou Bittar.
Na segunda-feira (12), em Plenário, ele comparou os deveres e direitos da população que está na faixa de 16 a 18 anos.
— Todos, principalmente aqueles que já têm o direito de eleger o Presidente da República, devem, quando cometerem crime, pagar por ele, até porque, em 1940, quando foi feito o Código Penal (Lei 2.848, de 1940), um jovem de 17 anos era algo bem diferente do que é um jovem de hoje.
Segurança
Outros projetos protocolados por ele na terça-feira (12) endurecem o cumprimento de pena: o PL 651/2019 acaba com as audiências de custódia; o PL 647/2019 acaba com os chamados “saidões” de presos em datas comemorativas, quando é permitido ao preso deixar a penitenciária por um determinado período com o objetivo de encontrar os parentes; e o PL 648/2019, que dificulta a progressão de pena e aumenta as penas de vários crimes, sendo a máxima de 50 anos, ao invés dos atuais 30 anos.
O senador também é autor de o projeto que classifica como terrorismo a invasão de propriedade, o bloqueio de estradas e a destruição de bens que ocorrerem durante manifestações a que ele denomina de “pseudossociais”, sejam elas políticas, de movimentos sociais, sindicais, religiosas, de classe ou de categoria profissional (PL 650/2019).
— O Brasil vive alguns flagelos, um deles é na área da segurança pública. Nós somos o país que mais mata no mundo em termos absolutos. No ano passado, foram 63 mil homicídios. A meu juízo, o principal fator que causa o caos na segurança pública do Brasil é o sentimento da impunidade.
Já enviada para a CCJ, essa matéria tem pontos em comum com o PLS 272/2016, que classifica como terrorismo incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado e interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados. Apresentado pelo senador Lasier Martins (Pode-RS), o projeto já motivou intensos debates e continua na pauta da comissão.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)